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15.11.16

Em defesa do auxílio moradia

TExto do colega Marcos Abreu de Magalhães, de Costa Rica, Mato Grosso do Sul

DA CONSTITUCIONALIDADE DO AUXÍLIO-MORADIA E DA RETALIAÇÃO À MAGISTRATURA

A República é frágil e necessita ser protegida dos inimigos internos tanto quanto dos externos. A versão moderna, edificada sobre fundações atenienses, do Estado Democrático de Direito foi desenhada em verdade a partir dos constitucionalistas do séc. XVIII. Montesquieu apresentou o conceito de separação dos poderes, onde diferentes funções de governo se equilibram de maneira harmônica.

O nosso modelo de democracia repele a concentração do poder do Estado em única pessoa ou órgão porque se degrada em opressão, corrupção e totalitarismo.

Além da separação formal das funções do Estado, é preciso garantir a independência de cada poder. Alexandre Hamilton no Federalista 78 explicou ser o Judiciário quem protege o cidadão dos abusos do governo. O constituinte norte-americano cunhou a máxima de ser o Judiciário o mais fraco dos poderes, pois apenas diz o direito, sem poderes para agir, e a depender do Executivo para fazer cumprir o Direito.

Na edição seguinte, O Federalista 79, Hamilton grava que o controle sobre os rendimentos equivale ao controle sobre a vontade*, devendo assim ser garantida a independência do Judiciário em face do Legislativo ou Executivo. Tal cláusula – insculpida no art. III da Constituição Norte-Americana – traduziu a garantia da irredutibilidade já tradicional no modelo anglo-saxônico.

No Brasil a garantia da irredutibilidade dos juízes foi assegurada em todas as constituições. Na Constituição de 1988 a irredutibilidade dos magistrados continuou registrada no art. 95, III, ao lado da irredutibilidade de todos os servidores públicos, no art. 37, XV, e dos empregados privados, art. 7º, VI. Os empregados privados têm reajustes na data-base, negociados por meio de convenções coletivas, greves e – principalmente – pelo mercado.

Os servidores públicos em geral têm garantida a reposição da inflação pela revisão geral anual prevista no art. 37, X, da CF.
Porém, tal garantia não tem sido observada pela Administração, que prefere negociar revisões setoriais, contemplando algumas carreiras com a reposição integral – e até ganhos reais acima da inflação – e impondo a outras o congelamento da remuneração e a efetiva redução dos meios de subsistência pela inflação.

O Judiciário recebeu a reposição da inflação em momentos específicos de alguns governos. Porém, sempre que cumpre seu papel constitucional de defesa do cidadão contra abusos do governo, encontra retaliações, normalmente voltadas à redução da segurança dos juízes, redução da remuneração ou estreitamento da estrutura de trabalho.

Tivemos a EC 45/2004 da reforma do Judiciário, que criou o controle externo e reduziu o alcance da jurisdição do primeiro grau. À época ACM, afastado em 2001 por envolvimento em diversos escândalos, voltou em 2003 ao Senado com sede de revanche e prometendo abrir a caixa preta do Judiciário.

Agora, o mesmo roteiro se repete, envoltos em escândalos de grandes proporções, experientes políticos e empresários dependentes de verbas públicas atuam de modo coordenado para, mais uma vez, enfraquecer o Judiciário.

O subsídio do ministro do STF precisaria de 43% de reajuste para recuperar as perdas inflacionárias da última década. Não contentes com a brutal redução da remuneração, buscam a retirada de benefícios históricos já incorporados aos juízes.

A União possui mais de 70 mil imóveis funcionais. Diversas carreiras, como diplomatas, militares, consultores e até professores federais contam com moradia oficial. Membros de Poder não só contam com imóveis à disposição, como, no momento, o Congresso Nacional patrocina extensa reforma nos apartamentos dos parlamentares. O Palácio da Alvorada acabou de receber ampla reforma e o Palácio do Jaburu deverá ganhar revitalização em 2017.

A Lei Orgânica da Magistratura assegura residência oficial na Comarca desde 1979. Benefício de natureza indenizatória com expressa previsão na Constituição Federal. Vejamos.

No art. 39, §4º, vemos que "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Se
cretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"


Vale dizer, o subsídio abarca todas as verbas remuneratórias, porque a Constituição afirma serem vedadas outras parcelas de espécie remuneratória. O subsídio é uma parcela do total das verbas percebidas pelo magistrado. É a única parcela remuneratória.

Mas o todo é formado de várias parcelas. Ao lado da parcela remuneratória, há outras parcelas indenizatórias, com efeito na Constituição também vemos o seguinte:

Art. 37 §11 - "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."
Ou seja, existem parcelas de caráter indenizatório devidas aos servidores públicos. Está ali claramente estatuído no art. 37, §11, da CF.

Mas teria sido a residência oficial do juiz, ou correspondente indenização do auxílio-moradia, previstas no art. 65, II, da LOMAN, recepcionada pela Carta Constitucional? A resposta só pode ser afirmativa. A EC 47/2005 previu no art. 37, §11, da CF o pagamento de parcelas indenizatórias, em complemento à parcela remuneratória do subsídio.

Além disso, a EC 47/2005 contemplou artigo específico – art. 4º – apenas para assegurar terem sido recepcionadas as leis que já existissem antes da EC 41/2003. Exatamente o caso da LOMAN de 1979.

Como se vê esse Auxílio-Moradia tão criticado nos jornais ultimamente, é pagamento previsto há décadas, acolhido em pelo menos três dispositivos constitucionais.
Ademais, a residência oficial é benefício oferecido a diversas carreiras, a maioria do Poder Executivo, porém também estendido aos Parlamentares Federais. Porém, no momento, busca-se retaliação apenas contra o auxílio-moradia dos promotores e juízes.

A quem interessa o desmonte do Judiciário? O forte não precisa do Estado para impor sua vontade e tomar o que lhe interessa. É o fraco que se socorre das leis e precisa de segurança para desenvolver seu trabalho e garantir seu espaço na sociedade.


*“In the general course of human nature, a power over a man's subsistence amounts to a power over his will. And we can never hope to see realized in practice, the complete separation of the judicial from the legislative power, in any system which leaves the former dependent for pecuniary resources on the occasional grants of the latter.” HAMILTON, Alexander. The Judiciary Continued. The Federalist 79 - Wednesday, June 18, 1788.

9.6.16

Caso bem interessante

Coloco só o link, sem copiar a notícia.
Se não me engano, a área diretamente afetada por essa linha da Eletropaulo é a que fica pouco atrás da Praça Conde de BArcelos, endereço anterior do nosso presidente da República interino.

http://www.plenum.com.br/boletins/detalhes/4391?utm_source=Nitronews+E-mail+Marketing&utm_campaign=Boletim+Informativo+da+Editora+PLENUM&utm_medium=email

27.10.15

A regra vai valer para todo mundo, menos para quem menos precisa

Do Radar on Line, em nova gestãoCNJ discute prazo para pedido de vista


CNJ discute prazo para pedido de vista
O CNJ vai debater nesta terça-feira (27) uma resolução para fixar prazos para os pedidos de vista feitos por magistrados em tribunais.
A proposta que será votada determina que os pedidos terão duração de 10 dias, sendo possível uma prorrogação por igual período desde que exista justificativa.
Caso o magistrado não devolva o processo, o texto que será analisado no CNJ diz que o presidente poderá colocar a matéria em pauta e, caso o autor do pedido de vista não se sinta habilitado a votar, um substituto poderá ser convocado.
Se aprovada, a resolução os prazos valerão para todos os tribunais do Brasil, menos para o STF, que não é alcançado pela jurisdição do CNJ e poderá seguir com os pedidos sem data para devolução, os chamados “perdidos de vista”.

20.10.15

A questão do remédio da USP

Esse artigo da Folha de hoje está muito bom

nércia da USP gerou histeria sobre 'cápsula do câncer'

Ouvir o texto
O caso da fosfoetanolamina, a droga que supostamente trata o câncer, é um ótimo exemplo de como a inércia de uma instituição pública pode gerar consequências desastrosas.
Vejamos: Gilberto Orivaldo Chierice, então professor do IQSC (Instituto de Química da USP de São Carlos), desenvolveu um método próprio para sintetizar a fosfoetanolamina, e após um único teste em ratos (o de dose letal, que verifica a quantidade de substância capaz de matar) considerou a droga segura e começou a distribui-la diretamente a pacientes, no próprio instituto de química. Só em 2013, ano em que Chierice se aposentou, no instituto foram distribuídas 50 mil cápsulas, segundo ele disse em entrevistas.
Agora que o caldo entornou, com as centenas de liminares determinando que a USP continue fabricando e a entregando a substância, a universidade emitiu uma nota não assumindo a titularidade da pesquisa. Diz que a droga foi estudada de forma independente pelo professor Chierice. "(...) Ela foi doada [aos pacientes] por ele, em ato oriundo de decisão pessoal".
Como assim? Como o professor passa anos e anos fabricando e distribuindo uma substância fora dos protocolos de uma pesquisa clínica, dentro do ambiente universitário, e a USP não fica sabendo? Quem pagou a matéria-prima gasta para fabricar essa droga? E o funcionário que operou a máquina? É preciso que a USP apure muito essa história, puna os responsáveis e torne tudo transparente. Eu, como contribuinte, quero muito saber quem pagou essa conta.
A verdade é que esse caso só tomou as proporções que tomou porque havia uma grife USP por trás: "as cápsulas da USP", é o que as pessoas dizem. Se fosse um zé-ninguém fabricando remédio para câncer no fundo do quintal, haveria filas e liminares para obtê-lo? Não. E muito provavelmente o zé-ninguém já estaria preso.
Agora, há uma histeria coletiva em curso e teorias da conspiração de todas as ordens. A mais corrente diz que a indústria farmacêutica não está interessada em fabricar uma droga barata para a cura do câncer e que, por isso, tenta impedir a "cápsula da USP". Qualquer um que resolva alertar para o absurdo dessa situação, para o perigo de uma droga só testada em ratos estar sendo ministrada a doentes, logo é desqualificado e taxado de ser "patrocinado" pela indústria.
Ainda que pese o fato de a indústria farmacêutica ter estado envolvida em muitos escândalos nos últimos anos (quem leu "A Verdade sobre os Laboratórios Farmacêuticos", de Marcia Angell, sabe do que estou falando), não há a mínima razão para acreditar que, neste caso, haja uma conspiração em curso.
A fosfoetanolamina pode até ter uma ação anticancerígena, mas muitas outras moléculas também têm. De cada grupo de 10 mil moléculas inicialmente estudadas, apenas uma ou duas chegam ao mercado depois de dez, 15 anos de estudos clínicos e não clínicos. O fato é que Chierice, que detém a patente da droga, não fez a lição de casa. Não submeteu a substância ao escrutínio do método científico. É mais fácil vender a ilusão de que descobriu uma droga que cura o câncer do que provar que ela realmente funciona.
Centenas de drogas já foram apontadas como miraculosas no tratamento do câncer sem que houvesse sua comprovação científica e aprovação dos órgãos reguladores. Não cumprir todo o rito necessário da pesquisa clínica para avaliar a segurança e a eficácia traz riscos, inclusive de a droga interferir negativamente no tratamento que a pessoa já está fazendo.
Adoraria acreditar na existência de uma droga capaz de curar o câncer e poupar do sofrimento tanta gente que padece desse mal. Mas, infelizmente, ainda não chegamos lá.
No momento do desespero, as pessoas são presas fáceis. Já existe até uma suposta associação de defesa do consumidor induzindo as pessoas a entrarem com ações judiciais para obter a substância. Cobra R$ 600 a adesão e R$ 80 a mensalidade.
O alento é que casos de charlatanismo têm rendido indenizações a vítimas. Ano passado, o pai de um menino que morreu de câncer de fígado ganhou R$ 30 mil de indenização de uma empresa que vendia o produto "Cogumelo do Sol" e que prometia ajudar na cura da doença. Após três anos de "tratamento", o menino morreu e o pai se sentiu enganado pelas falsas promessas de cura. Recorreu à Justiça e ganhou o processo. Se o mesmo acontecer com fosfoetanolamina, quem pagará por isso? 

19.10.15

Pai herói

Deu na Sonia Racy, ontem, no Estadão

Ao receber anteontem, no Estado, o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa, Carmen Lúcia contou que seu pai, de 97 anos, pensa em desistir - "pelo bem do Brasil" - da ação que move contra a correção dos planos econômicos, atualmente parada no STF.


Sem ele no processo, a ministra não se daria mais por impedida e voltaria a dar quórum ao plenário - onde vários outros ministros se disseram impedidos - , o que permitiria que o julgamento fosse retomado.

8.9.15

Eu nunca apostei na descriminalização

Sempre fiquei com um pé atrás a respeito de dizer se a decisão do STF seria essa ou aquela.
Da Mônica Bérgamo.

CHAMA O GUARDA
Reversão de expectativas no STF (Supremo Tribunal Federal): a aprovação da descriminalização das drogas, que parecia certa há alguns dias, pode agora não passar pelo crivo dos ministros. O tema volta à pauta amanhã.
JÁ PERDEU
De acordo com um dos mais antigos magistrados do STF, já está sendo formada maioria para manter o consumo de drogas como crime, ainda que o usuário não vá preso. Ele prevê um placar de pelo menos seis votos pela manutenção da lei, podendo chegar a até oito votos.
JÁ GANHOU
Outros dois magistrados, que são a favor da descriminalização, admitiram à coluna que o STF está dividido. Um deles diz que a aprovação está sendo mais difícil do que imaginava. Mas afirma acreditar que a proposta chegará aos seis votos necessários para ser aprovada.
BALANÇA
Garantidos, mesmo, pela descriminalização, é possível computar até agora três votos: o do relator, Gilmar Mendes, o de Dias Toffoli e o do ministro Luís Roberto Barroso. Teori Zavaski e Celso de Mello poderiam acompanhá-los. Na turma dos que devem votar pela manutenção da criminalização destaca-se Marco Aurélio de Mello. Luiz Fux já deu sinais de que pode acompanhá-lo.
ROMARIA
O pedido de vista do ministro Edson Fachin, interrompendo a votação sobre a descriminalização, foi considerado crucial para que o tema dividisse o STF. Depois disso os gabinetes dos ministros foram inundados com mensagens e visitas de pessoas com histórias dramáticas sobre drogas, defendendo que o consumo siga sendo considerado crime.

17.8.15

Uma excelente análise

Do blog do Fred, Interesse Público


STF contra os recursos abusivos

POR FREDERICO VASCONCELOS
17/08/15  07:42
 
Ouvir o texto

Decisões de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli sugerem freio na “indústria dos agravos e embargos”.

Cármen, Gilmar e Toffoli
A ministra Cármen Lúcia aposta na disposição do Supremo Tribunal Federal de inibir os recursos protelatórios, expedientes cuja finalidade não é o direito de defesa, mas a criação de embaraços para obter a prescrição dos crimes.
Em entrevista à Folha, neste domingo (16), Cármen Lúcia afirmou: “Vejo a tendência de que a presteza dê à sociedade a certeza de que quem estiver correto, será absolvido em prazo curto, e o condenado, idem. Por outro lado, o processo tem sua fase de amadurecimento que não é bem percebida pelo cidadão. ‘Já votou uma vez, por que votar de novo?’ Tenho de garantir o direito à defesa, mas com celeridade”.
Em longo artigo sob o título “História sem fim“, o procurador da República Vladimir Aras registrou recentemente em seu blog duas iniciativas da ministra –uma frustrada, outra bem-sucedida– no sentido de conter os recursos que se multiplicam para postergar e frustrar a decisão da Justiça.(*)
A primeira tentativa ocorreu em 2009, quando Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Menezes Direito ficaram vencidos no julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG.
“Nesse leading case, o STF deu uma derrapada: vedou a execução de decisão penal condenatória na pendência de recursos especial ou extraordinário e, com isso, fomentou a notória indústria dos agravos e dos embargos de declaração encadeados, enfileirados e sem fim. São os elos de uma corrente usada para amarrar a Justiça, frustrar as vítimas, desesperançar a sociedade e manietar o Ministério Público“, afirma Aras.
Naquele julgamento, formaram a maioria os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Depois de iludir-se pelo canto mavioso das sereias do Direito no HC 84.078/MG, aos poucos a Corte vem recobrando o tino e reconhecendo o erro que cometeu em 2009“, comenta o procurador.
Vladimir Aras aplaude o “admirável mea culpa” de Gilmar Mendes, reconhecido em entrevista que o ministro concedeu ao “Conjur“, em julho último. Questionado se examinava a hipótese de antecipação da pena após a manutenção da condenação na segunda instância, Mendes respondeu:
Sim, nós tínhamos uma jurisprudência sólida, consolidada, que permitia a execução da pena já com a decisão de segundo grau. Depois, a partir de um impulso, uma proposta trazida pelo ministro Cezar Peluso, revertemos essa orientação, entendendo que era preciso trânsito em julgado. E parece que a ortodoxia deveria rezar nesse sentido. Mas, se examinarmos os casos concretos, em geral, vamos ver que cada vez mais se afigura difícil chegar ao trânsito em julgado, e até que essa jurisprudência estimulou bastante os expedientes para dificultar o trânsito em julgado, com reiterados embargos de declaração, por exemplo, com reiterados recursos de nítido caráter protelatório, quando já se sabe que não vai mudar a jurisprudência, a decisão que já foi fixada“.
A segunda iniciativa da ministra Cármen Lúcia ocorreu em 2013 e foi assim comentada por Aras:
Uma das primeiras reações da Corte Suprema a essa prática latitante e morosa –-que busca a prescrição por meio do abuso recursal-– veio com a decisão da ministra Cármen Lúcia na Ação Penal 396/RO, que, em junho de 2013, determinou a antecipação do trânsito em julgado da condenação do ex-deputado Natan Donadon, mesmo na pendência de embargos de declaração, tidos como protelatórios. O direito de recorrer é sagrado; o abuso desse direito não.”
Merecem registro duas outras decisões do Supremo –pois vão na mesma direção no sentido de fechar a porteira para expedientes procrastinatórios.
Em janeiro de 2013, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração em habeas corpus impetrado pelo ex-desembargador Paulo Theotonio Costa –afastado do TRF-3, condenado por corrupção passiva–, e “determinou a imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao Superior Tribunal de Justiça, antes mesmo da publicação do acórdão.
Na época, essa decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, surpreendeu o Ministério Público Federal, que criticava os recursos da defesa para evitar a prisão do magistrado.
Em 5 de novembro de 2014, por unanimidade, o plenário do Supremo manteve a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que decretara o trânsito em julgado numa das ações contra Luiz Estevão, determinando a prisão do ex-senador.
Ao rejeitar duas questões de ordem levantadas pela defesa, vários ministros elogiaram a decisão do relator, reconhecendo o caráter procrastinatório desses recursos, que tinham o objetivo de alcançar a prescrição e evitar o cumprimento da pena.

3.7.15

Tem muito caso assim

15:23 \ Judiciário

A tatuagem e o STF

luiz fux
Fux decidiu que o caso deve ser julgado pelo STF
Chegou ao STF o caso de um jovem de Orlândia (SP) que foi barrado no concurso para o corpo de bombeiros por ostentar uma tatuagem.
Henrique Lopes Carvalho da Silveira, que tem um mago tatuado na perna, recorreu à primeira instância e ao TJ-SP contra a exclusão, mas a Justiça paulista decidiu que “o edital é a lei do concurso” e o manteve fora da classificação.
Lopes, então, entrou com um agravo no STF, que acaba de ser aceito pelo relator Luiz Fux. Em seu relatório, o ministro entendeu que “todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público”.
Ainda não há data para o julgamento do caso no Supremo.
Por Lauro Jardim

24.6.15

Será mesmo?

Da Monica Bérgamo

DE ZERO A DEZ
As chances de o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região determinar a soltura de Marcelo Odebrecht nos próximos dias é considerada remota pela equipe de defesa do empreiteiro. Na melhor das hipóteses, ele só sairia da prisão em julho, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na pior, por esse raciocínio, em setembro, quando o caso então chegaria ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
HISTÓRICO
O Supremo já determinou que outros envolvidos na Lava Jato deixassem a cadeia, contrapondo-se a decisões do juiz Sergio Moro.

20.5.15

Desafios do Fachin

DA Coluna Painel da Folha

Day after
Entre os processos cuja relatoria Luiz Fachin herdará de Ricardo Lewandowski está a denúncia contra Renan Calheiros (PMDB-AL) por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel denunciou o presidente do Senado em 2013, no inquérito que apura se ele usou dinheiro de empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. Renan comandou a tentativa de derrubar Fachin no plenário nesta terça-feira.
-
Herança Fachin ficará com o acervo de Lewandowski, que está na presidência. O de Joaquim Barbosa, que o advogado gaúcho substituirá, foi assumido por Luís Barroso. Fachin assumirá cerca de 1.000 processo, um dos menores passivos da corte.
Apaziguador A despeito da ação de Renan contra ele, o novo ministro do Supremo adotou, logo depois da confirmação de seu nome, discurso de conciliação. Afirmou que o presidente do Senado foi "neutro" na condução de seu processo de escolha.

12.5.15

Fachin

Da Folha de São Paulo, Coluna Painel

Curva perigosa
Criado um ambiente hostil a Luiz Edson Fachin, o grupo de Renan Calheiros (PMDB-AL) alerta que não terá como trabalhar por sua aprovação ao Supremo caso ele cometa algum deslize na sabatina desta terça-feira no Senado. Peemedebistas argumentam que, se o indicado por Dilma Rousseff derrapar nas explicações sobre suas posições em relação à propriedade privada, por exemplo, não farão esforço para impedir que seu nome seja rejeitado na votação secreta em plenário.
-
Canhão Interlocutores do governo ponderam que não há fatos relevantes que possam levar à rejeição do advogado, mas admitem que um desempenho claudicante pode prejudicar o candidato.
Ciranda Um aliado de Dilma provoca: "Você acha que, se o Senado rejeitá-lo, ela vai consultar Renan antes de indicar o seguinte? Nada disso. Nem que haja uma sequência infinita de rejeições".
Sem pressa? No avião presidencial com Dilma, ministros e senadores, Renan não quis se comprometer com uma data para a votação do nome de Fachin no plenário. Disse que o dia seria escolhido após discussão com líderes partidários.
Frequência Sem apresentar restrições ao jurista, o presidente do Senado lembrou que esteve quatro vezes com o indicado de Dilma ao Supremo nas últimas semanas.
Plateia Observadores apontam que a estratégia de Fachin de se defender nas redes sociais confirma a tese de que sua indicação é um aceno do governo às bases do PT. A campanha pública teria impacto entre eleitores, mas não entre os senadores.


11.5.15

No meio da entrevista...

Tem uma fala muito importante. A Folha, como padroeira dos advogados criminais, nunca iria destacar o trecho que destaco. Mas é relevante e importante.

Transformar a corrupção em crime hediondo é inócuo

Para ex-ministro do STJ, problema da impunidade decorre da falta de pessoal no judiciário e da baixa qualidade de muitas investigações
MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO
Ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o advogado Gilson Dipp diz que transformar corrupção em crime hediondo ou aumentar a pena é uma medida inócua. "Se aumento de pena fosse intimidar, não teríamos mais crimes hediondos. Nenhum. Mas o tráfico aumenta, o homicídio aumenta", afirma.
Para ele, o problema da impunidade no país decorre da falta de funcionários na Justiça e no Ministério Público e da baixa qualidade de muitas investigações.
Aposentado no ano passado, Dipp, 70, escreveu um parecer para uma das empresas investigadas na Operação Lava Jato, a Galvão, na qual diz que a delação premiada do doleiro Alberto Youssef é imprestável porque ele já descumpriu um acordo anterior.
Criador das varas especializadas em lavagem de dinheiro, Dipp incentivou o trabalho de juízes federais como Sergio Moro e Fausto de Sanctis, mas é contra proposta defendida por eles de mandar para a prisão a partir de decisão de segunda instância, como ele diz nesta entrevista.
-
Folha - O sr. escreveu um parecer dizendo que a delação de Youssef é imprestável porque ele descumpriu um acordo anterior. Há outros problemas na Operação Lava Jato?
Gilson Dipp - Estamos numa situação excepcional. Os mesmos delitos imputados aos acusados estão sendo examinados concomitantemente por um juiz de primeiro grau e pelo Supremo Tribunal Federal, com passagens pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ. Isso nunca aconteceu no Brasil.
É um processo que envolve todos os graus da Justiça. E temos acordos de delação sobre os mesmos ilícitos que são feitos no primeiro grau e homologados no Supremo, no caso de deputados e senadores. Isso vai causar dúvidas. O meu entendimento é que, tendo os mesmos ilícitos e as mesmas provas, deveria haver uma unidade de juízo para que não houvesse decisões contraditórias.
Uma prova pode incriminar alguém em primeiro grau e inocentar outro no Supremo.
Pode acontecer. O Supremo sempre manteve a unidade de juízo, inclusive na ação penal do mensalão. Os que tinham foro privilegiado e os que não tinham foram julgados pelo Supremo. Após o mensalão, percebeu-se que um processo desse tamanho paralisa o Supremo, e só ficaram lá os casos dos políticos que têm foro privilegiado.
O sr. concorda com a divisão?
Entendo que, havendo conexão de provas, apenas um juízo deveria tomar decisões, como foi no mensalão. Sou contra o foro privilegiado para políticos, mas, já que há, o Supremo deveria ficar com todas as ações penais.
A investigação da Lava Jato está sendo bem-feita?
Parece que sim. Tanto que já gerou várias ações penais e algumas condenações. O que é peculiar é que boa parte dessa investigação decorreu de acordos de delação premiada. Isso causa uma certa perplexidade.
Qual o problema?
Não é um problema. Delação é um instituto legal que já vinha sendo usado. A colaboração é um instrumento de obtenção de elementos de provas, e não de provas. Tudo que é dito tem de ser investigado e provado.
Há problemas em alavancar a apuração com delações?
Não. É um método de atalhar a investigação. Em vez da pesquisa de campo, já se parte de uma informação relevante. Resta saber se em alguns casos existiu voluntariedade do colaborador. Não posso afirmar isso, mas já ouvi que as prisões preventivas foram longas para facilitar acordos de delação. A preocupação deve ser com a qualidade das provas. As operações Satiagraha e Castelo de Areia tinham provas ilícitas.
O STF libertou dez empreiteiros com o argumento de que o juiz Sergio Moro havia exagerado no tempo da prisão preventiva. O sr. concorda?
A prisão provisória só se sustenta em casos em que o acusado possa interferir na prova, ameaçar testemunha, escapulir ou, num conceito muito amplo, de manutenção da ordem pública.
Há um complicador, o excesso de prazo. O prazo da preventiva é de 90 dias. Não sou juiz do caso, mas acho que a prisão não era mais necessária, porque as provas já tinham sido colhidas.
O que o sr. acha de o Supremo ter ordenado que os presos usassem tornozeleira?
Os pressupostos das penas alternativas [como a tornozeleira] são os mesmos da prisão preventiva. Se não cabe prisão preventiva, não cabe pena alternativa. Mas não estou criticando o Supremo.
Os procuradores da Lava Jato têm dito que, além de investigar a Petrobras, querem aperfeiçoar o combate à corrupção e reduzir a impunidade no país, numa espécie de cruzada.
Não é apenas o Ministério Público. Tem o Executivo e o Congresso. Frente a uma indignação da sociedade, como os protestos de junho de 2013, lançaram um pacote de leis de ocasião, como se estivessem dando uma resposta à sociedade: criam-se leis, aumentam-se penas. Até a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou um pacote de ocasião. Não precisa de lei nova nem aumento de pena.
Por quê?
Se aumento de pena fosse intimidar, não teríamos mais crimes hediondos. Nenhum. Mas o tráfico aumenta, o homicídio aumenta. Transformar a corrupção em crime hediondo é inócuo. Os presídios estão lotados e em péssimas condições. Alguém acha que vai deixar de haver corrupção no mundo se a pena for aumentada? Ou é a impunidade que gera os crimes?
Há algum ponto positivo nesse pacote de leis e propostas?
A Lei Anticorrupção é boa, mas complexa. Nós não tínhamos uma lei para responsabilizar a pessoa jurídica, como preveem as convenções internacionais. O que é curioso é que as palavras corrupção e suborno não aparecem na lei. Aparecem atos ilícitos.
A regulamentação da lei, que deveria tratar apenas dos programas de integridade, de "compliance", extrapolou. Ela prevê que a CGU [Controladoria Geral da União] tenha competência para abrir processo administrativo. A CGU só pode atuar em empresas como a Petrobras.
O regulamento também estipula que a multa mínima pode ser inferior à multa prevista na lei, de 1% a 20% sobre o faturamento do ano anterior. Tenho criticado isso há muito tempo. O regulamento não pode ultrapassar a lei, mas isso ocorreu porque ele foi contaminado pela situação factual. A CGU tem um protagonismo exagerado na lei.
Depois de editada a lei, o TCU [Tribunal de Contas da União] quer que todos os acordos de leniência passem pelo crivo dele. Será que isso diz respeito ao TCU? Tem protagonista que extrapolou os seus limites, e tem coadjuvante que nem deveria estar ali. O palco é pequeno.
Por que persiste a sensação de impunidade nos crimes financeiros? Os juízes propõem que a pena de prisão seja aplicada a partir da segunda instância. Isso reduziria a corrupção?
Não. Claro que a celeridade no julgamento de um crime diminui a sensação de impunidade. Mas nosso sistema constitucional não permite isso, porque temos a presunção de inocência até a decisão definitiva. O que dá margem para muitos e inapropriados recursos. Mesmo que vingasse essa orientação [de prender após decisão de segunda instância], sempre haveria o habeas corpus.
Isso não seria possível no Supremo dos EUA.
Lá o sistema é diferente e não dá essa defesa imensurável. O nosso direito de defesa é o mais amplo do mundo.
Essa amplitude não atrasa o processo e gera impunidade?
Sim. O Judiciário e o Ministério Público não estão aparelhados nem têm gente para a quantidade de recursos que existem. Isso provoca demora excessiva no processo e gera a sensação de impunidade.
Como reduzir essa sensação?
É preciso ter uma investigação mais bem-feita e mais célere para que o Judiciário possa se manifestar com mais segurança.
O problema é a qualidade da investigação?
Não. É um conjunto de fatores. Quantas ações não foram anuladas pelas insuficiências da investigação? Quantas outras se perderam na burocracia ou no excesso de recursos no Judiciário? Temos que repensar o sistema.
Os procuradores dizem que empresas corruptas não merecem ser salvas, apesar de gerarem empregos. O sr. concorda que combater a corrupção é mais importante do que preservar empregos?
Não. Tem de haver bom senso entre todos os atores envolvidos. Temos que discernir entre punição, manutenção de empregos e a estabilidade da economia. É muito difícil aqui escolher prioridades. O interesse social está na punição, mas também está na manutenção dos empregos.
Os procuradores também criticam bastante a CGU, com o argumento de que as investigações da Lava Jato não acabaram e os acordos de leniência deveriam ser adiados.
As instâncias têm autonomia. O Ministério Público apura crimes. A CGU apura o processo administrativo e a responsabilidade das empresas para fins de indenização. Cada ator deve ficar no seu papel. O que é preciso verificar é se a lei pune as empresas para que o erário seja ressarcido ou pune com a pena de morte.

    4.5.15

    Quem for ler a Veja entenderá melhor o quadro

    Do Lauro Jardim

    10:28 \ Judiciário

    Que cota que nada

    Gonçalves: ligações com Lula e Pinheiro
    Gonçalves: ligações com Lula e Pinheiro
    O ministro do STJ Benedito Gonçalves, segundo VEJA revelou no sábado, tinha relações mais do que estreitas com Leo Pinheiro, presidente da OAS e amigão de Lula.
    Lula, por sua vez, andava para lá e para cá apostando no nome de Gonçalves para a vaga de Joaquim Barbosa no STF. A todos – a todos os incautos, claro – dizia que apoiava Gonçalves para manter a cota para negros no STF.
    Numa palavra, era Lula se escondendo atrás da cota para botar no STF um candidato alinhado com ele.
    A propósito, Gonçalves aspira há tempos uma vaga no STF (leia mais aqui)
    Por Lauro Jardim

    10.4.15

    PEC da Maioridade

    Isso ainda vai render muito. Sou contra

    STF - Indeferida liminar para suspender tramitação de PEC sobre maioridade penal

    (Plenum Data: 10/04/2015)
    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB/PA) em Mandado de Segurança (MS 33556) impetrado contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o relator, o MS não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável ao direito alegado – o de, no exercício da função parlamentar, não se deliberar proposta incompatível com o processo legislativo constitucional.
    O ministro assinalou que a tramitação de propostas de emenda à Constituição está disciplinada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual, após admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição deve ser devolvida à Mesa para designação de comissão especial para exame do mérito. E, no mandado de segurança, Borges apresentou notícia do sítio eletrônico da Câmara exatamente no sentido da criação dessa comissão, que terá prazo de 40 sessões para apresentar parecer. Somente após o parecer, a proposta será submetida ao Plenário.
    A concessão da liminar está condicionada à verificação de dois requisitos – a plausibilidade jurídica do direito alegado (o chamado fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão irreparável ao direito (periculum in mora). No caso, embora a PEC 171 esteja em tramitação, a deliberação do Plenário “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar a sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular processamento da ação, no bojo da qual podem ser colhidos, além de outros elementos, o parecer do procurador-geral da República, os quais permitirão um exame mais judicioso das circunstâncias do caso em definitivo pelo Plenário da Corte.”

    1.4.15

    Vão mudar as regras de novo

    Do Painel da FSP

    Unidos venceremos
    O prefeito Fernando Haddad (PT-SP) acionou os governadores Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ) para que preparem juntos a proposta de emenda à Constituição estabelecendo um teto para o pagamento de dívidas de Estados e municípios com precatórios. A medida é resposta à decisão do Supremo que obriga a quitação das dívidas em cinco anos. A proposta é destinar no máximo 3% de receita de governos e prefeituras para pagar precatórios.
    -
    Sempre eles 1 Quando a proposta conjunta, que envolve também a Frente Nacional de Prefeitos, estiver fechada, será debatida com Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Renan Calheiros (PMDB-AL).
    Sempre eles 2 Os presidentes da Câmara e do Senado têm se mostrado favoráveis a uma saída que não inviabilize os investimentos de Estados e municípios.
    Inviável O governo federal também considera inevitável uma nova emenda para regulamentar os precatórios depois que o STF decidiu pela quitação do estoque até 2020.
    Perfil A experiência com esse tipo de questão sensível ao setor público é um fator que o governo leva em conta na análise dos nomes cotados para a vaga aberta há oito meses no Supremo

    26.3.15

    O Judiciário consertando trapalhadas

    Do blog do Marcelo Rubens Paiva

    Judiciário conserta trapalhadas do Executivo

    MARCELO RUBENS PAIVA
    25 Março 2015 | 12:14
    STF manda governo retomar pagamento de precatórios.
    Ontem, terça-feira (24), numa decisão do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar determinando a cassação de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, para que os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal voltem a pagar os precatórios parcelados pela União.
    O STF atendeu a uma ação da OAB.
    Num dos muitos absurdos orçamentários, as chamadas “pedaladas”, praticadas pelo Governo Dilma, para cobrir rombos, a UNIÃO tinha parado de pagar precatórios (dívidas judiciais do governo) parcelados de 2014.
    Alegava que precisava recalcular a correção das dívidas da UNIÃO, num calote inconstitucional e generalizado.
    Em dezembro de 2014, a OAB aditou a inicial para informar que a ministra Laurita Vaz, presidente em exercício do CJF, teria determinado monocraticamente, a partir da decisão da CNJ, o bloqueio dos precatórios parcelados para eventual dedução de juros referentes a parcelas anteriores depositadas pela União.
    Segundo a decisão, tinham irregularidades no pagamento de juros incidentes sobre os precatórios federais parcelados anteriores.
    Porém, informações prestadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal apontavam que não incidem juros de mora nas parcelas dos precatórios sujeitos ao artigo 78 do ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias).
    Assim, não existia qualquer indício de irregularidade no pagamento de precatórios federais parcelados.
    Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, disse:
    “A paralisação dos pagamentos constitucionais vinha trazendo graves consequências financeiras aos credores públicos, além, obviamente, de afrontar o andamento de obrigações previstas na nossa Carta Magna, que são as dívidas judiciais da União”.
    Para o presidente da Comissão Nacional da OAB de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Marco Antonio Innocenti, a decisão do ministro Fux foi sensata:
    “A liminar proferida resgata o princípio da segurança jurídica ao determinar que a União cumpra as normas sobre precatórios editadas pela Justiça Federal, baseadas na Constituição Federal e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias.”
    Com a decisão, incidirão juros legais de 6% ao ano a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela e com a aplicação do índice IPCA-E às parcelas dos precatórios originários dos orçamentos de 2005 a 2010.
    Aos poucos, a sociedade civil, através do Judiciário, conserta as trapalhadas e injustiças do Executivo.

    16.3.15

    A mudança de Turma no STF

    Do Ancelmo Góis

    Senado em chamas

    Foi um acordo nos bastidores entre governo e STF que levou o ministro Dias Toffoli à Segunda Turma do Supremo, a que vai julgar os políticos investigados pela Lava-Jato.
    O objetivo é diminuir a pressão para que a Dilma nomeie logo o ministro para a vaga de Joaquim Barbosa que, pelas regras, iria exatamente para esta turma.

    Segue...
    O acordo parte do pressuposto de que não é um bom momento para o Senado apreciar nomes para o STF.
    A Casa do Renan, recheada de acusados de participar do Petrolão, anda, como se sabe, muito arisca.

    11.3.15

    Análises interessantes

    Também da Folha, coluna Painel

    Tabelinha de toga
    A "migração" de José Antonio Dias Toffoli da Primeira para a Segunda Turma do STF --para presidir, a partir de maio, as discussões sobre os inquéritos contra políticos investigados na Operação Lava Jato-- foi uma articulação de membros da corte para evitar que Dilma Rousseff nomeasse um ministro para atuar no caso. A intenção foi evitar que o indicado à vaga de Joaquim Barbosa prometesse "matar no peito" o julgamento, que envolve políticos de proa da base aliada do governo.
    -
    Memória A expressão "matar no peito" teria sido usada por Luiz Fux, antes de ser indicado para a corte, indicando que absolveria os réus do mensalão. Já ministro, Fux votou predominantemente pelas condenações.
    Mentores Gilmar Mendes, o relator da Lava Jato, Teori Zavascki, e Toffoli foram os principais articuladores da "migração" na corte.
    Prato feito De Toffoli à coluna, ao confirmar a mudança para o colegiado encarregado de analisar os inquéritos e, depois, processos sobre desvios na Petrobras: "Vou pegar esse marmitão".
    Agora vai Para driblar a paralisia do STF devido à demora de Dilma em indicar o 11º ministro, o presidente Ricardo Lewandowski anunciará nesta quarta pauta intensiva de julgamentos de súmulas vinculantes e votos-vista.
    Ou racha O STF deve analisar 30 processos que tiveram pedidos de vista, entre eles o que regulamenta pagamento de precatórios.

    27.2.15

    Questão interessante

    STF - Servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização, decide Tribunal

    (Plenum Data: 27/02/2015)
    Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação, salvo arbitrariedade flagrante. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, no qual a União questiona decisão da Justiça Federal que garantiu a indenização a um grupo de dez auditores-fiscais do Tesouro que participaram de concurso realizado em 1991.
    Segundo a tese fixada pelo STF, para fim de aplicação de repercussão geral, “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. A tese foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela redação do acórdão.
    Voto-vista
    O julgamento havia sido iniciado em outubro do ano passado, quando os ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux proferiram voto favorável à indenização dos servidores e, portanto, negando provimento ao recurso da União. Abriu a divergência o ministro Roberto Barroso, que votou pelo provimento do recurso, seguido pelo ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos
    Em seu voto proferido hoje, o ministro Teori observou que a jurisprudência dominante do STF é contrária ao direito de indenização. No caso concreto, o grupo de auditores participou da segunda fase do concurso devido à decisão judicial, mas somente após a conclusão do processo houve a nomeação. A eles, havia sido deferida indenização com base no valor dos salários que deveriam ter recebido entre junho de 1995 e junho de 1997.
    Segundo o ministro, a demanda judicial nem sempre se opera com a celeridade esperada, mas o princípio da prudência judiciária impede a execução provisória da decisão que garante a nomeação dos candidatos. Ele citou ainda o artigo 2º-B da Lei 9.494 – considerada constitucional pelo STF – segundo o qual a inclusão de servidor em folha de pagamento só deve ocorrer com o trânsito em julgado da decisão judicial. “A postura de comedimento judiciário, além de prevenir gastos de difícil recuperação, impede que se consolidem situações cujo desfazimento pode assumir configuração dramática”, afirmou.
    Também seguiram a divergência, iniciada pelo ministro Roberto Barroso, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

    23.2.15

    Bengala, STF, STJ

    Da Folha de hoje, 23 de fevereiro

    Melhor idade Em visita aos peemedebistas Renan Calheiros e Eduardo Cunha, um ministro ouviu dos presidentes do Senado e da Câmara que a PEC da Bengala passa fácil pelas duas Casas.
    Panfletagem 1 Um observador diz que o STJ está paralisado à espera da escolha do novo integrante do STF.
    Panfletagem 2 Com pelo menos seis postulantes à "promoção" para a corte suprema, integrantes do governo temem o clima de ressentimento que vai ficar no tribunal após a decisão de Dilma.