Showing posts with label Dias Toffoli. Show all posts
Showing posts with label Dias Toffoli. Show all posts

1.5.16

A Justiça Eleitoral e o encontro das águas - do blog Interesse Público, de Frederico Vasconcellos

Se não houver desencontros entre a programação científica e o roteiro turístico da “VIII Conferência Ibero-Americana de Cortes Eleitorais e Organismos Eleitorais”, nesta sexta-feira, às 15h, autoridades que aparecem na foto acima farão check-in no porto de Manaus para um excitante cruzeiro.
A convite do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, debaterão a democracia nas eleições, a bordo do luxuoso hotel flutuante “Iberostar Grand Amazon” [na mesma foto].
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas fez reservas para 63 hóspedes. O navio possui 72 cabines distribuídas por três decks. Ou seja, supõe-se que os convidados do ministro Dias Toffoli viajarão com acompanhantes para conhecer a natureza em estado puro, adentrar na selva e discutir a integridade do processo eleitoral, desfrutando do conforto de um hotel cinco estrelas especialmente reservado para o evento.
O noticiário do tribunal não menciona a preocupação dos organizadores em conciliar as atividades científicas num ambiente de lazer e entretenimento, o que o Blog tenta, a seguir, diante da escassez de informações oficiais.
Às 18h, haverá coquetel de boas vindas oferecido pelo capitão. Como viajam a trabalho, os magistrados e palestrantes deverão optar por sucos de frutas da região.
Num ambiente de relaxamento, poderão comentar a palestra da véspera –essa proferida em terra firme, no auditório do TRE-AM– sobre os desafios da representação política.
No grave momento de desafios que o país enfrenta na seara eleitoral, poderão avaliar as vantagens de discutir temas relevantes da política nacional em plena selva, longe da mídia.
Os anfitriões, Toffoli e seus assessores, poderão manifestar os agradecimentos e retribuir a acolhida que tiveram no périplo a vários países durante a gestão que finda. E mencionar como foi importante para o Brasil conhecer os processos eleitorais, por exemplo, no Quirguistão e no Sudão, como observadores ou palestrantes, além de divulgar no exterior os avanços do sistema eleitoral brasileiro.
Não deverá ser mencionado na ocasião o desconforto causado pela surpresa da Corregedoria Nacional de Justiça com as elevadas diárias pagas em 2015 ao presidente do TSE e a juízes assessores.
Às 20h haverá jantar no restaurante Kuarup. Nos dias seguintes, poderão optar pelo Grill e decidir entre cozinha regional e internacional.
No sábado, antes do primeiro painel, que discutirá a judicialização da política, se for cumprido o roteiro do Iberostar as autoridades poderão visitar uma casa de caboclo, na região do Lago Janauacá, oportunidade para conhecer seus costumes e cultivos.
Terão interesse, supõe-se, em conferir se as urnas eletrônicas chegam à população local e como os habitantes exercem o direito ao voto.
Não se sabe se o Iberostar Grand Amazon manterá o roteiro habitual, com as paradas em muitos pontos ao longo da surpreendente floresta amazônica.
Até as 13h, as autoridades estarão dedicadas a debater, entre outros temas, a democracia interna nos partidos políticos, deixando de lado as excursões em barcos pequenos para explorar a densa vegetação, ou adentrar na selva e navegar dentre rios entrelaçados.
É certo que não faltarão momentos a bordo, como previu Toffoli, para “intercâmbio, reflexão, análise e troca de experiências e conhecimentos entre magistrados das várias cortes dos países ibero-americanos”.
O programa de trabalho prevê um workshop às 15h. A programação de lazer, contudo, poderá atrair os convidados e acompanhantes para passeios de lancha na região de Manaquiri, com observação da fauna e flora local, ou pesca de piranha.
À noite, depois do jantar, os convivas poderão continuar debatendo exclusivamente questões relacionadas à Justiça Eleitoral, se assim preferirem, ou se aventurar a passeios em lancha para avistar jacarés ou escutar os sons noturnos da região.
O domingo começa cedo, com o despertar da Amazônia.
Entre 5h45 e as 7h, haverá passeio matinal em lanchas na região Manacapurú. Antes do início dos trabalhos, as autoridades poderão optar por caminhada na selva ou passeio de lancha por igarapés (cursos de água estreitos) e igapós (floresta inundada), na região de Manacapurú, observando as atividades dos pescadores.
Revigorados, assistirão às 10h ao painel sobre a integridade dos processos eleitorais. Ao meio-dia, haverá a assinatura da “Declaração do Amazonas”.
Se prevalecer a programação turística habitual, às 19h45 haverá jantar de gala e às 21h30 um show no Salão Lua.
Na segunda-feira, os convidados poderão observar o encontro das águas dos rios Solimões e Negro, às 6h. O desembarque no Porto de Manaus está previsto para as 8h.
No roteiro oficial, às 16h haverá consultas sobre novas conferências. Sem dúvida, algumas das atividades imaginadas neste texto poderão não acontecer.
Mas, se tudo correr dentro do previsto, terá sido confirmada a avaliação de um juiz assessor do ministro Toffoli: “Nunca houve um evento eleitoral dessa magnitude no Brasil”.

19.10.15

Pai herói

Deu na Sonia Racy, ontem, no Estadão

Ao receber anteontem, no Estado, o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa, Carmen Lúcia contou que seu pai, de 97 anos, pensa em desistir - "pelo bem do Brasil" - da ação que move contra a correção dos planos econômicos, atualmente parada no STF.


Sem ele no processo, a ministra não se daria mais por impedida e voltaria a dar quórum ao plenário - onde vários outros ministros se disseram impedidos - , o que permitiria que o julgamento fosse retomado.

13.4.15

Pessoa com deficiência auditiva

STF - Ação pede isenção de IPI para carros adquiridos por pessoas com deficiência auditiva

(Plenum Data: 13/04/2015)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja estendido aos deficientes auditivos benefício fiscal para a aquisição de automóveis. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, Janot questiona dispositivo da Lei 8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, mas não inclui entre os beneficiários os deficientes auditivos. 
 
Segundo a ADI, a omissão implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Para Janot, a isenção do IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada. O inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/1995 prevê a isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.
 
“O dispositivo legal em contexto, ao especificar o rol de deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de incluir os deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a configurar omissão parcial inconstitucional”, diz a ação. Assim, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade por omissão da lei para determinar a aplicação do dispositivo (artigo 1°, inciso IV)  também a pessoas com deficiência auditiva, enquanto a omissão legal perdurar. Pede ainda que seja estipulado prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma suprindo a omissão.
A ADO 30 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

10.4.15

PEC da Maioridade

Isso ainda vai render muito. Sou contra

STF - Indeferida liminar para suspender tramitação de PEC sobre maioridade penal

(Plenum Data: 10/04/2015)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB/PA) em Mandado de Segurança (MS 33556) impetrado contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o relator, o MS não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável ao direito alegado – o de, no exercício da função parlamentar, não se deliberar proposta incompatível com o processo legislativo constitucional.
O ministro assinalou que a tramitação de propostas de emenda à Constituição está disciplinada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual, após admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição deve ser devolvida à Mesa para designação de comissão especial para exame do mérito. E, no mandado de segurança, Borges apresentou notícia do sítio eletrônico da Câmara exatamente no sentido da criação dessa comissão, que terá prazo de 40 sessões para apresentar parecer. Somente após o parecer, a proposta será submetida ao Plenário.
A concessão da liminar está condicionada à verificação de dois requisitos – a plausibilidade jurídica do direito alegado (o chamado fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão irreparável ao direito (periculum in mora). No caso, embora a PEC 171 esteja em tramitação, a deliberação do Plenário “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar a sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular processamento da ação, no bojo da qual podem ser colhidos, além de outros elementos, o parecer do procurador-geral da República, os quais permitirão um exame mais judicioso das circunstâncias do caso em definitivo pelo Plenário da Corte.”

16.3.15

A mudança de Turma no STF

Do Ancelmo Góis

Senado em chamas

Foi um acordo nos bastidores entre governo e STF que levou o ministro Dias Toffoli à Segunda Turma do Supremo, a que vai julgar os políticos investigados pela Lava-Jato.
O objetivo é diminuir a pressão para que a Dilma nomeie logo o ministro para a vaga de Joaquim Barbosa que, pelas regras, iria exatamente para esta turma.

Segue...
O acordo parte do pressuposto de que não é um bom momento para o Senado apreciar nomes para o STF.
A Casa do Renan, recheada de acusados de participar do Petrolão, anda, como se sabe, muito arisca.

5.3.15

Não sei se isso quer dizer que ele concorda...

Mas o fato é que a análise dele está correta...
Do blog do Camarotti...

por Gerson Camarotti

Mais novo do STF, Toffoli concorda com PEC da Bengala


O ministro Dias Toffoli falou nesta quinta-feira (5), antes da sessão matutina extraordinária do Supremo Tribunal Federal, sobre a aprovação em primeiro turno da PEC da Bengala, na Câmara dos Deputados na véspera, informa a jornalista Mariana Oliveira, da TV Globo.

Mais jovem ministro da Suprema Corte, Toffoli foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, quando tinha 41 anos. Sem a PEC, se aposentaria em 2037, quando completa 70 anos. Com a PEC, pode ficar na Corte até 2042, ano em que fará 75 anos.

Perguntado sobre o que achou da votação, disse: "É uma decisão do Congresso". Sobre se concorda com os termos da PEC, afirmou: "Acho que é natural, inclusive, a extensão posterior a todos os servidores pelo aumento da expectativa de vida."

6.11.14

Uau!!! Isso é histórico!!

Do blog do Fred

STF estanca cascata de Luiz Estevão

POR FREDERICO VASCONCELOS
06/11/14  08:17
Ouvir o texto
Estevão no fórum
Demorou, mas finalmente o Supremo Tribunal Federal deteve, nesta quarta-feira (5), a cascata de recursos interpostos pelo ex-senador Luiz Estevão com o propósito de anular uma condenação imposta em 2006 pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo.
Até então, segundo os cálculos do Ministério Público Federal, os recursos de Estevão haviam sido analisados e rejeitados por seis órgãos colegiados. Quatro desembargadores, nove ministros do STF e ainda 24 ministros do STJ já haviam decidido contra a pretensão do empresário.
Ontem, o Plenário acompanhou, por unanimidade, a decisão de Toffoli que negou seguimento a recurso extraordinário protocolado às vésperas da prescrição de processo em que o empresário foi condenado por falsificação de documento público.
No dia 21 de outubro, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido na Primeira Turma, pois entendia que Estevão deveria aguardar em liberdade a decisão final do Plenário.
A seguir, o relato dos votos na sessão de ontem, segundo informa a assessoria de imprensa do STF.
“É nítida a intenção do recorrente [Estevão] de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta.” [ministro Dias Toffoli, relator]
“O princípio da presunção da inocência diz que enquanto não houver trânsito em julgado de todas as decisões, o acusado é inocente e não pode cumprir a pena. Mas esse pensamento pode comprometer outros princípios, como o dever do estado de prestar jurisdição em tempo útil e adequado, ou o princípio da duração razoável do processo e mesmo do devido processo legal, que não comporta recursos abusivos.” [ministro Teori Zavascki]
“Quando vislumbro abuso, entendo viável que monocraticamente se declare o trânsito em julgado da decisão e a baixa dos autos à origem.” [ministraRosa Weber]
“Seria importante ficar assentada a tese anunciada pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de que, à luz de recurso manifestamente procrastinatório, o relator pode decretar o trânsito em julgado da condenação.” [ministroLuiz Fux]
“Não há nada que destoe das regras processuais ou princípios constitucionais na decisão do ministro Toffoli. Se existe colisão aparente de princípios, essa colisão seria apenas aparente, uma vez que o condenado teve direito a um processo, garantidos todos os seus direitos constitucionais.” [ministra Cármen Lúcia]
“A presunção da inocência não pode legitimar recursos sabidamente procrastinatórios. É preciso evitar a possibilidade de manipulação da justiça.” [ministro Gilmar Mendes]
“O abuso se revela contrário ao dever de probidade que se impõe às partes.” [ministro Celso de Mello]
“O relator nada mais fez do que caminhar na senda aberta pela jurisprudência da Corte. Além de correta, a decisão atendeu ao que determina o artigo 93 (inciso IX) da Constituição Federal, uma vez que foi devidamente fundamentada, não tendo sido arbitrária ou discricionária.” [ministro Ricardo Lewandowski]
A vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko, que participou da sessão, opinou: “Quando a defesa exercita toda sua argumentação de uma forma que mostra que está estendendo a duração razoável do processo, perde o fundamento.”
No final de outubro, o advogado Marcelo Bessa, que defende o ex-senador, afirmou: “O que o STF decidirá extrapola o caso Luiz Estevão. Vai definir se recursos legalmente admissíveis podem ser abortados sob a alegação de que têm cunho protelatório”.
O Supremo entendeu que recursos protelatórios devem ser abortados.

18.1.14

A lamentável resolução do TSE

Do blog do Fred

Crimes eleitorais e mais burocracia

POR FREDERICO VASCONCELOS
18/01/14  10:23
   
Ouvir o texto
Sob o título “Apurações cerceadas”, editorial da Folha na edição deste sábado (18/1) trata da resolução sugerida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral a partir de maio, que obriga o Ministério Público a obter autorização judicial para abrir inquéritos policiais sobre crimes eleitorais.
Segundo o editorial, a resolução não tornará as investigações mais transparentes.
“O efeito da norma será outro. Pouco fará contra inquéritos movidos por interesses escusos, mas criará embaraços burocráticos generalizados e prejudicará a agilidade na coleta de provas, atrapalhando toda e qualquer apuração”.
A seguir, trechos de textos que reconhecem a Justiça Eleitoral como exemplo de rapidez e eficiência num Judiciário marcado pela morosidade:
“Em vez de impor alterações na Justiça Eleitoral, que é exemplo de eficiência e competência no Brasil e no mundo, o legislador deveria fazer a tão necessária reforma política e eleitoral, tantas vezes prometida, mas nunca concluída. (…) Além da eficiência necessária, ela permite também providências imediatas contra a continuidade de irregularidades.” (Herbert Carneiro, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, em artigo no “Conjur“, em 20/9/2013).
“De acordo com o cientista político Octaviano Nogueira (citado no portal do TSE) não tem nenhum outro país com uma Justiça Eleitoral tão atuante, tão dinâmica, tão rápida, tão eficaz e tão legitimadora do sistema eleitoral e, mais que isso, da própria legalidade da eleição. Tudo isso nos faz hoje, em matéria eleitoral, o país mais moderno do mundo“. (Texto publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

18.9.13

Estadão e Folha - dois bons artigos hoje

Segue o primeiro, do Estadão

A percepção social da Justiça

18 de setembro de 2013 | 2h 02

ANÁLISE: Frederico de Almeida, é cientista político, coordenador de graduação da Direito GV - O Estado de S.Paulo
O discurso que associa o resultado da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ao juízo definitivo que os brasileiros farão do Poder Judiciário sustenta que as possibilidades de absolvição ou de revisão das condenações já decididas pelo Supremo Tribunal Federal levariam ao descrédito da Justiça brasileira.
Na atual fase do julgamento, esse discurso buscou carona na crítica às instituições políticas das manifestações de junho e na ressaca da decisão recente da Câmara que não cassou o mandato de um deputado condenado pelo Supremo em outra ação.
O descrédito da população no Judiciário não é algo desprezível, e é constatado empiricamente por diversas pesquisas. Porém, esse sentimento não tem sua origem no julgamento da AP 470. O Índice de Confiança na Justiça, da Direito GV, vem constatando essa percepção social negativa desde muito antes do julgamento do mensalão. Desde a década de 1980 inúmeros estudos (como as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios do IBGE de 1988 e 2009) têm embasado um preocupante diagnóstico de descrédito no Judiciário, considerado ineficiente na resolução de conflitos e na garantia de direitos dos cidadãos.
Não se pode ignorar o fato de que absolvições ou revisões benéficas aos réus em novo julgamento da AP 470 poderiam agravar essa percepção negativa. Mas o contrário seria verdadeiro? A condenação "exemplar" nessa ação aumentaria a credibilidade do Judiciário? Uma e outra coisa deveriam ser provadas, mas para isso não bastaria uma simples pesquisa de opinião nesta semana; seria preciso, ao contrário, compreender o impacto desse julgamento na lógica mais ampla em que se produz a percepção social da Justiça (o que só pode ser feito, por sua vez, em um esforço de análise que não atende ao tempo da exaltação política momentânea).
Passado o julgamento dessa ação, é preciso saber se o cidadão comum afetado pela morosidade judicial e pela falta de acesso à Justiça vai ao menos se lembrar de que houve um mensalão. É preciso, também, que os arautos da crise de hoje se lembrem, amanhã, do cidadão comum e dos problemas estruturais do Judiciário brasileiro.

Agora, o da Folha

MARCELO COELHO
A Justiça emplumada
Como um bom seriado, julgamento do mensalão teve astros, surpresas e momentos patéticos
Não haverá outra temporada. Ainda que tudo se estenda com novos recursos, do ponto de vista da teledramaturgia o grande seriado do mensalão chega a seu desfecho.
O roteirista não poderia ter sido mais perfeito. Reservar um empate de cinco a cinco para a última semana foi magistral; soube também introduzir novos personagens, tirar de cena os mais idosos, dar a cada um suas cenas de destaque.
E que personagens. Uma das coisas que mais me fascinaram, ao longo do julgamento, foi a diversidade humana dos membros do STF.
Mesmo num grupo tão homogêneo --todos juízes, todos mais ou menos da mesma idade e condição social--, havia de tudo.
Como em todo drama de alta qualidade, achei difícil tomar partido a favor de um ou outro. Entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, os defeitos e qualidade pessoais estavam a meu ver bem repartidos, e não consigo pensar mal de nenhum dos dois.
Lewandowski exagerou na sua defesa dos réus? Certamente, e por muitos momentos tive pena dele; ainda há poucos dias, teve um lance que não sei qualificar se de fofo ou de patético.
Ele queria provar, mais uma vez, que houve exagero quando o tribunal aumentou as penas de alguns réus.
"Tenho aqui um gráfico", dizia Lewandowski, "em 3D". Saiu de sua mesa uma folhinha de sulfite, mostrando colunas coloridas, que ele queria exibir ao círculo dos seus colegas. Uma aragem polar paralisou o seu gesto.
Quantas vezes senti isso em sala de aula... Eu buscava entre os alunos algum olhar receptivo a meu esforço de explicação. Não havia quem não o desviasse de mim.
Nem Toffoli se dispôs, naquela situação e em outras tantas, a sustentar o solitário esforço de Lewandowski. Havia matreirice nisso. O ministro mais contestado passou por todos esses meses sem se queimar nem um pouco.
De resto, quando lia seus votos ou dava algum palpite sobre o encaminhamento dos trabalhos, Toffoli soube jogar bem o jogo das leis, das normas, dos contrapesos. Nunca transmitiu aquela impressão de desespero que se associa a Lewandowski, por vezes mal assistido pelos próprios argumentos.
Ao mesmo tempo, não deixa de ser admirável a capacidade de Lewandowski de aceitar desculpas e de não partir, o que seria até possível, para a agressão física diante do "bullying" de Joaquim Barbosa.
Medo, talvez? Prefiro pensar em certa donzelice, a que não faltava cálculo. Vai saber se Lewandowski não se sente uma espécie de Quixote garantista, frente aos ogros punitivos que o combatem. Se for assim, teríamos um Quixote disfarçado em Dulcineia; era a parte ofendida, o alvo das ameaças; nenhum cavaleiro se apressou, todavia, para salvá-lo do perigo.
Surgiu Barroso, é verdade, já no final da história. Estava, entretanto, no papel do trovador, dedilhando o alaúde dos fatos consumados. Mas sua voz canora não se contentou com o papel de acompanhante; quis chamar a atenção, quis o estrelato televisivo, e aí desafinou.
O tenor do espetáculo, o Pavarotti da acusação, foi Luiz Fux. Iniciou com aquilo que um crítico de ópera italiano qualificou de "una vocalità prorrompente"; verdade que, nas horas mais embrulhadas da dosimetria, contentou-se em seguir o relator.
Sim, Joaquim Barbosa. Foi decisivo e inteligente na preparação do processo. Tendo conformado todo o caso a uma narrativa cronológica e inteligível, os seus tropeços de argumentação (eventuais) e de compostura (inúmeros, dispensáveis, horríveis) importaram menos.
O racismo está em toda parte. Gente de esquerda criticou Barbosa por ser "ressentido". Ora, ressentido por quê? Seria o adorável Ayres Britto ressentido porque nasceu em Sergipe? Outro, por ter sido gordinho na infância? Sendo negro, este o raciocínio, haveria de querer alguma vingança...
Nessa questão dos estereótipos, o mérito vai para as mulheres do tribunal. Rosa Weber e Cármen Lúcia tiveram opiniões distintas em alguns pontos, mas eram confiabilíssimas. Rosa foi talvez a única a não achar as contas de somar e diminuir da dosimetria uma tarefa manual demais para o próprio talento.
As duas, ao lado de um Teori Zavascki ronceiro e quietarrão, deram o exemplo da falta de vaidade. Na maior parte das espécies, afinal, é o macho quem se empluma, quem se arma de bicos, presas, esporões.
Homens, somos todos crianças, meninos no pátio do recreio. Pelo menos, a Justiça tem forma de mulher; há sabedoria nessa antiga crença.

12.9.13

Mensalão, mais dúvidas que respostas

É impressionante como a imprensa acaba se limitando a impressões superficiais a respeito do julgamento do mensalão. Ainda ontem a tarde eu estava fervilhando de indagações e ate fazendo algumas pelo Facebook. Vamos a elas:
1) Não é todo condenado do mensalão que tem direito aos embargos infringentes. O STF vai expedir os mandados de prisão para eles ao final desta fase do processo?

2) Alguns ministros adotaram como fundamento o duplo grau de jurisdição. Os embargos infringentes, então, serão para todos os condenados ou só para aqueles que tiveram quatro votos favoráveis?

3) Em alguns casos, os condenados só tiveram 4 votos favoráveis para um dos crimes imputados. Assim, em alguns crimes não caberá revisão. Nesta parte, o STF vai mandar expedir mandado de prisão?
Cito aqui um trecho de matéria de hoje do Consultor Jurídico: "Outros oito poderão rediscutir suas condenações pelo crime de formação de quadrilha: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, todos condenados por seis votos a quatro."


4) O STF vai apreciar os embargos de declaração dos embargos de declaração ou passamos diretamente para os infringentes?

5) Tem a questão da preclusão consumativa. O STF ainda tem que decidir se já passou o prazo para embargos infringentes e só apreciará os que já foram oferecidos. Parece que somente alguns condenados fizeram isso. Dias Toffoli deixou claro que ainda não votou sobre isso. Marco Aurélio parece que vai derrubar os que não foram oferecidos.

É interessante conferir o placar da condenação por esse link   http://veja.abril.com.br/o-julgamento-do-mensalao/o-placar-da-votacao/

6) O MPF vai pedir as prisões agora em plenário ou vai peticionar diretamente para o presidente do STF?

O fato é que, se admitidos os embargos infringentes somente para quem teve quatro votos, o próximo julgamento será bem mais curto. Não é  TUDO o que vai ser revisto. A imprensa está passando longe dessa questão, afirmando que  TUDO vai ser de novo. Não, não vai. Lamentavelmente, nem os que cobrem o STF explicam direito isso. É instrutivo ver esse quadro da Veja que copiei acima. É um alívio ver que a discussão na próxima fase será bem menor.

Além disso, até o próximo julgamento, prevalece que os réus continuam condenados. Isso tem um peso pessoal, político e moral. O julgamento dos embargos pode ocorrer em 2014 antes das eleições, o que certamente agradaria o governo. Pode acontecer durante as eleições, o que desagradaria o governo. Pode acontecer em 2015, o que também desagradaria o governo, eis que toda a campanha seria sob a sombra da condenação ocorrida ano passado.

6.9.13

O interessante dia de ontem no mensalão (com as tabelas do Lewandowski)

Do Conjur

P 470

Revisor diz que STF agravou penas para evitar prescrição

A pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal para condenar oito réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha, foi aumentada de forma desproporcional com o objetivo de evitar a prescrição e garantir que, somada a outras condenações, alguns deles tivessem de cumprir pena em regime inicial fechado. Foi o que voltou a afirmar, nesta quinta-feira (5/9), no plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski: “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”.
O ministro apresentou uma tabela para comprovar seu ponto de vista (veja abaixo). Pelos dados, enquanto para o crime de corrupção ativa a pena base fixada para José Dirceu e Delúbio Soares foi agravada em 20%, para condená-los por formação de quadrilha os ministros aumentaram a pena em 75% e 63%, respectivamente. O mesmo, segundo o ministro, aconteceu com José Genoíno, que teve a pena agravada em 15% na condenação de corrupção ativa e 63% para quadrilha.
A mesma coisa aconteceu com os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério: foram aplicadas agravantes mais baixas para outros crimes e bastante altas para a formação de quadrilha — clique aqui para ver as tabelas compostas pelo ministro Lewandowski. Outros três ministros também votaram por alterar a pena dos oitos réus: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas ficaram vencidos pela maioria, que manteve as penas.
Na sessão desta quinta, o Supremo concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração. E está julgando o cabimento de Embargos Infringentes, que, na prática, pode garantir um novo julgamento para 11 réus, 12 se considerado o caso de Simone Vasconcelos, que, embora condenada pelo crime de formação quadrilha, foi beneficiada com a prescrição. Em tese, a ré condenada poderia pedir para ter a inocência, neste delito, reconhecida.
O STF rejeitou também nesta quinta a tese divergente trazida no dia anterior pelo ministro Teori Zavascki, que propôs a redução de penas de todos os réus condenados por formação de quadrilha. O ministro retificou o voto na quarta-feira, depois que o Plenário reduziu a pena do réu Breno Fischberg, por reconhecer um erro de cálculo na dosimetria da pena do ex proprietário da corretora de valores Bônus Banval. 
O ministro Teori Zavascki afirmou que, até aquele momento, entendia que a corte trabalhava com um conceito mais restrito de Embargos de Declaração e por isso rejeitou os pedidos de reformulação das penas sob a justificativa de que aquele não era o meio processual adequado. Porém, frente ao entendimento do colegiado no caso de Breno Fischberg, o ministro disse sentir-se compelido a estender o entendimento às condenações por quadrilha já que as penas estabelecidas para réus diversos, condenados pelos mesmos crimes, estavam discrepantes entre si.
Apenas outros três ministros acompanharam Zavascki nesta quinta, mudando seus votos ao reduzir as penas dos oito réus, entre eles José Dirceu. Restaram vencidos, dessa forma, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. 
Contradição por comparaçãoQuem se beneficiou de uma revisão de julgamento foi o ex-assessor do extinto PP, João Cláudio Genú. Depois de dois pedidos de vista (o primeiro por Luís Roberto Barroso há uma semana, e o segundo por Luiz Fux nesta quarta), o Plenário adotou a tese divergente proposta pelo segundo a partir de colocações do ministro Ricardo Lewandowski, que alertara para o fato de Genú ter sido punido com pena mais grave do que seus mandantes.
Barroso votou, desse modo, para que a pena de Genú fosse reduzida de cinco para quatro anos de prisão, o que abre a possibilidade de ser convertida em prestação de serviços comunitários ou ainda em prisão domiciliar. Restaram vencidos o presidente da corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber também restou vencida isoladamente, porque acolheu o pedido de redução de pena, mas por meio de Habeas Corpus de ofício e não por embargo.
Fux justificou a negativa em acolher o recurso por entender que a discrepância entre as penas dos corruptores (parlamentares do PP) e seu funcionário (o assessor) é, de fato, o que chamou de “contradição por comparação” e não um equívoco de julgamento em si. “Não é erro judiciário, não é injustiça, é uma conclusão do grupo incumbido de julgar”, disse. O ministro rejeitou ainda o argumento de que a pena maior de João Cláudio Genú ofendia o argumento constitucional da isonomia.
Para tanto, Fux embasou sua conclusão em referências à doutrina germânica e  americana, mais especificamente em decisões do Senado alemão e em pareceres de acadêmicos e juristas norte-americanos. De acordo com Fux, a doutrina estrangeira rejeita o conserto de um suposto equívoco legal por meio de outro equívoco, isto é, não se pode, a pretexto de garantir a isonomia, o Estado corrigir uma decisão colegiada arbitrariamente, observou. Para o ministro, o resultado do julgamento expressa “o todo dos votos”, dos ministros, não configurando, portanto, um equívoco.
Luís Roberto Barroso disse, contudo, que a contradição que o convenceu a votar pela redução de pena de Genú não foi o princípio da isonomia, mas o fato da culpabilidade do réu ter sido reconhecida, de forma unânime, ser menor do que dos demais corréus. Barroso lembrou que Genú foi ainda beneficiado com atenuantes, mas, mesmo assim, teve a pena fixada em uma margem maior.
O ministro Teori Zavascki, a exemplo  do julgamento desta quarta, acolheu o voto de Barroso, mas estendeu seu efeitos ao caso de outro réu, Jacinto Lamas, assessor do PL. Enquanto o presidente do partido, deputado Waldemar Costa Neto teve a pena base agravada em virtude da continuidade delitiva em um terço da pena, Lamas, que seguia ordens, viu sua pena crescer em dois terços, observou Zavascki.
Barroso, porém, disse que não via semelhança entre a situação de Genú  e Lamas, porque, no segundo caso, a despeito da desproporção no cálculo, o réu ficou com uma pena menor do que a do dirigente do partido.
Referindo-se tanto ao caso de Genú quanto às condenações por quadrilha, o ministro Luiz Fux disse que, a despeito de corrigir supostas discrepâncias,  o Plenário da corte corria o risco de anular o princípio do colegiado. 
“Temos que ter cuidado para que o voto vencido não acabe fixando a pena, a despeito de ter prevalecido o voto do relator”, disse Fux. Ao que o ministro Gilmar Mendes respondeu: “É o que vai acabar acontecendo”.
ConstrangidaOs ministros também rejeitaram os recursos do advogado Rogério Tolentino, o último réu a ter os Embargos de Declaração analisados pela corte no julgamento do processo do mensalão. Por seis votos a cinco, o Plenário manteve a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O ministro Ricardo Lewandowski foi quem abriu a divergência ao acolher o argumento da defesa de Tolentino, que sustentava  que os parlamentares corrompidos foram condenados com base na legislação mais branda enquanto Tolentino teve sua pena estabelecida de acordo com a lei mais severa, que entrou em vigor depois de novembro de 2003. Lewandowski conseguiu convencer o decano do tribunal, Celso de Mello e os ministros Teori Zavaski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Joaquim Barbosa.
A ministra Rosa Weber disse que, não só não via uma situação de manifesta ilegalidade no caso de Tolentino, como se sentiria desconfortável se o tribunal  procedesse “com toda uma outra dosimetria”. Weber observou que algumas das correções sugeridas nos embargos vinham, de fato, ao encontro de alguns de seus votos que acabaram vencidos, mas que “ficaria constrangida se de vencida se tornasse vencedora” por meio da análise de um recurso processualmente limitado, como são os Embargos de Declaração.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2013

1.9.13

O STF precisa se debruçar sobre essa matéria

Se todo juiz é senhor e julgador dos seus atos, por que precisamos de orgãos de controle? Ou melhor, por que os juízes de primeiro e segundo grau precisam, mas os ministros do STF não precisam? Por que todos estão sujeitos a mecanismos de controle, mas alguns não?
O STF precisa rever essa "jurisprudência" no sentido de não acolher exceções de impedimento ou suspeição. Segundo essa linha, poderemos ter casos piores no futuro.

Do blog do Fred

Os desimpedimentos do ministro Toffoli




Em 2003, o então subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, José Antonio Dias Toffoli, foi questionado por exercer simultaneamente a advocacia privada, representando clientes do Partido dos Trabalhadores.
O Ministério Público Federal entendeu que era ilegal aquela atividade, enquanto Toffoli atuava sob as ordens do então ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Toffoli sustentou que a Ordem dos Advogados do Brasil arquivara “uma representação de igual conteúdo, pois não há nenhum impedimento ou falta de ética”. Apresentou certidão em que a OAB-DF afirmava que ele estaria impedido apenas para advogar contra a União, que o remunerava.
Nomeado por Lula para o STF, Toffoli teve militância na advocacia defendendo os interesses do PT. Foi consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores de 1993 a 1995, assessor jurídico da liderança do PT na Câmara de 1995 a 2000 e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, de 2003 a 2005.
Em março de 2012, reportagem do editor deste Blog publicada na Folha revelou que o ministro do STF não se sentiu impedido para julgar dois ex-clientes: um ex-governador do Amapá e um ex-prefeito de sua cidade natal, Marília (SP), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP).
Toffoli não se declarou impedido para relatar três ações penais contra Camarinha, que fazia oposição ao irmão José Ticiano Toffoli (PT), então prefeito de Marília.
Em nota, o gabinete do ministro sustentou que o impedimento ocorreria se ele tivesse advogado nos autos em  julgamento, “e não por ter sido em algum momento do passado advogado da parte em outro processo”. O gabinete informou ainda que nenhuma das partes no processo pediu que Toffoli se declarasse impedido de atuar na ação.
Às vésperas do julgamento da ação penal do mensalão, Toffoli manteve suspense, não revelando se participaria das sessões. Afirmava que só decidiria isso no “momento oportuno”. Enquanto o ministro era pressionado a se declarar suspeito, um juiz estadual paulista o ajudava, no STF, a preparar o voto.
No primeiro dia do julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República Roberto Gurgel alegou que não questionou o impedimento de Toffoli para não atrasar o processo.
“Achei que não deveria o Ministério Público tomar uma iniciativa que irá provocar necessariamente a suspensão e mesmo a inviabilização da realização do julgamento, pelo menos, em um horizonte de tempo próximo”, disse o procurador-geral, segundo informou o site “Consultor Jurídico“.
Diante da notícia divulgada nesta semana pelo jornal “O Estado de S. Paulo” de que Toffoli é relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, que lhe concedeu empréstimos pessoais de R$ 1,4 milhão, o ministro sustenta que não vai declarar sua suspeição e deixar a relatoria dos processos.
“Não vou me declarar suspeito, não há elementos para isso. E as pessoas formem seu juízo após o julgamento [das ações]“, disse.
Ministros e ex-ministros ouvidos pela Folha disseram que, a princípio, um juiz não precisaria se dar por suspeito por ter um empréstimo num banco desde que essa relação esteja dentro de “parâmetros usuais”.
Como exemplo, segundo revela o jornal neste sábado (31/8), o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que ele e outros ministros de sua gestão compraram imóveis com financiamento da Caixa Econômica Federal. Nenhum deles se deu por impedido ou suspeito para julgar ações da CEF.
Quando Marcos Valério requereu o impedimento do ministro Joaquim Barbosa para julgar a ação penal do mensalão, sob a alegação de “perda de imparcialidade” do relator, o advogado Marcelo Leonardo reconheceu, no pedido, que “a prudência recomenda não se arguir o impedimento de magistrado, até porque a tendência natural dos órgãos judiciários é rejeitá-lo”.

29.8.13

Quem diria?

Do Estadão

Ministro do STF relata ações de banco no qual obteve empréstimo milionário

Responsável no Supremo por dois recursos de autoria do Banco Mercantil do Brasil, Dias Toffoli conseguiu R$ 1,4 milhão em créditos, além de descontos de juros, numa operação considerada 'pouco usual' até por superintendente da instituição

29 de agosto de 2013 | 2h 11

Fábio Fabrini e Andreza Matais - O Estado de S.Paulo
Brasília - Relator de processos do Banco Mercantil do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de R$ 1,4 milhão da instituição financeira, a serem quitados em até 17 anos. Com sede em Minas, o banco de médio porte concedeu desconto nos juros dos dois empréstimos feitos pelo magistrado, após decisões nos processos. A alteração assegurou uma economia de R$ 636 mil no total de prestações a serem pagas.
Toffoli durante sessão de julgamento do mensalão - Ed Ferreira/AE
Ed Ferreira/AE
Toffoli durante sessão de julgamento do mensalão
Segundo o Código do Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabe arguir a suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora.
Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Ele contraiu os dois empréstimos em 2011. A redução dos juros, em abril deste ano, foi considerada "pouco usual" para os padrões da instituição até por funcionário do banco.
O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.
Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau".
Em ambos os casos, os juros fixados num primeiro momento foram de 1,35% ao mês.
As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 20,4 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil. Em abril deste ano, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais, registrados em cartório.
Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais - representa um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.
Toffoli afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. O banco não quis se pronunciar sobre o caso (mais informações abaixo).
Mais que VIP. O Estado consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza e com garantias semelhantes a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.
O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, representou o banco em uma das operações com Toffoli. Ele afirmou que não participou da negociação, mas admitiu que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual", disse.
Segundo Cunha, a redução é mais comum quando o cliente oferece mais garantias do pagamento. Assim, como o risco de calote fica menor, é possível aliviar os juros. No caso do ministro, conforme os documentos, isso não ocorreu.
Vaivém. Em um dos casos que Toffoli relata, o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que afirma ter feito em porcentual maior que o realmente devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de "coisa julgada".
Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar. Na prática, a decisão manteve o caso em discussão no Supremo.
A repercussão geral é um instrumento que permite ao STF selecionar um recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso servirá de parâmetro para as demais instâncias em casos idênticos.
Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins para bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias após o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral. "Foi uma decisão favorável, porque demonstra que é um assunto que o STF vai discutir", disse a advogada Daniela Procópio, do escritório que representa o banco.