Showing posts with label inquérito policial. Show all posts
Showing posts with label inquérito policial. Show all posts

18.1.14

A lamentável resolução do TSE

Do blog do Fred

Crimes eleitorais e mais burocracia

POR FREDERICO VASCONCELOS
18/01/14  10:23
   
Ouvir o texto
Sob o título “Apurações cerceadas”, editorial da Folha na edição deste sábado (18/1) trata da resolução sugerida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral a partir de maio, que obriga o Ministério Público a obter autorização judicial para abrir inquéritos policiais sobre crimes eleitorais.
Segundo o editorial, a resolução não tornará as investigações mais transparentes.
“O efeito da norma será outro. Pouco fará contra inquéritos movidos por interesses escusos, mas criará embaraços burocráticos generalizados e prejudicará a agilidade na coleta de provas, atrapalhando toda e qualquer apuração”.
A seguir, trechos de textos que reconhecem a Justiça Eleitoral como exemplo de rapidez e eficiência num Judiciário marcado pela morosidade:
“Em vez de impor alterações na Justiça Eleitoral, que é exemplo de eficiência e competência no Brasil e no mundo, o legislador deveria fazer a tão necessária reforma política e eleitoral, tantas vezes prometida, mas nunca concluída. (…) Além da eficiência necessária, ela permite também providências imediatas contra a continuidade de irregularidades.” (Herbert Carneiro, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, em artigo no “Conjur“, em 20/9/2013).
“De acordo com o cientista político Octaviano Nogueira (citado no portal do TSE) não tem nenhum outro país com uma Justiça Eleitoral tão atuante, tão dinâmica, tão rápida, tão eficaz e tão legitimadora do sistema eleitoral e, mais que isso, da própria legalidade da eleição. Tudo isso nos faz hoje, em matéria eleitoral, o país mais moderno do mundo“. (Texto publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

19.12.12

Investigações criminais pelo MP

Do blog do Noblat, que tirou do Conjur


STF decide sobre poder de investigação penal do MP

Rodrigo Haidar, Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal pode definir em sua última sessão do ano, nesta quarta-feira (19/12), se o Ministério Público tem o poder de conduzir investigações criminais. O ministro Luiz Fux, que pediu vista dos dois processos em que a questão é discutida no dia 27 de junho, levará seu voto ao Plenário. A retomada do julgamento se dá em meio à polêmica discussão da Proposta de Emenda à Constituição 37/11 no Congresso, que proíbe o MP de fazer investigações penais.
Nos debates da sessão em que os processos foram analisados, o Supremo sinalizou que deverá reconhecer o poder de o MP comandar investigações criminais. Mas deverá ser estabelecida uma espécie de código de conduta para a atuação do Ministério Público.
Por enquanto, há seis votos proferidos e três diferentes correntes de pensamento formadas a respeito da possibilidade de o Ministério Público comandar investigações penais. Faltam votar, além de Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.
A primeira corrente é formada pelos ministros Cezar Peluso, que se aposentou em setembro, e Ricardo Lewandowski. Para os dois ministros, o Ministério Público pode conduzir investigações penais em apenas três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita. É a corrente mais restritiva até agora.
A segunda corrente é formada pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ampliam as hipóteses em que se permite a condução de investigações penais pelo Ministério Público. Para os dois ministros, o MP tem, sim, o poder de conduzir investigações de matéria penal também em casos de crimes contra a administração pública, por exemplo. E também pode conduzir investigações complementares.