28.2.14

Salvo engano é o primeiro juiz do interior a virar desembargador

Apesar disso, boa parte da carreira dele foi feita na Capital. Mas, como dito antes, direto do interior, da querida Araraquara, terra da minha madrinha e onde fui substituto, para o TJ. Felicidades!!

27/02/2014 - CARLOS ALBERTO VIOLANTE TOMA POSSE NO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TJSP

        O magistrado Carlos Alberto Mousinho dos Santos Monteiro Violante tomou posse hoje (27)
 como o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. A cerimônia administrativa
 ocorreu no gabinete da Presidência do TJSP.
        Ao abrir a solenidade, o presidente José Renato Nalini deu as boas-vindas ao empossado.
 “Esta é a primeira posse que presido desde que assumi o cargo e, coincidentemente, a do filho
 de um amigo. Vários motivos me fazem feliz em receber mais um jovem magistrado, que tem
 bastante experiência, ética e correção. É de pessoas assim que o Tribunal precisa”, ressaltou.
        “Sabemos”, continuou o presidente, “que a despeito de todas as dificuldades, temos
 condições de resolver os interesses lesados de seres humanos que confiam em nós. 
Possuímos milhões de ações, mas para a parte, o seu processo é único. Portanto, 
desejo que seja feliz, encontre alegria e não perca o entusiasmo. O nosso Tribunal te 
dá as boas-vindas”, concluiu.
        Em seu discurso, o novo desembargador falou da alegria de ocupar o cargo 
mais alto da magistratura paulista. “É um momento feliz da vida do magistrado,
 com a consciência de que o cargo não se presta ao envaidecimento, mas às boas
 realizações. A todos os presentes, meu muito obrigado.”
        À solenidade estiveram presentes também o vice-presidente do TJSP, Eros Piceli; 
o corregedor-geral da Justiça, Hamilton Eliot Akel; o presidente da Seção de Direito
 Público, Ricardo Mair Anafe; o presidente da Seção de Direito Criminal, Geraldo Francisco
 Pinheiro Franco; o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior; além de magistrados,
 servidores, amigos e familiares do empossado.

        Trajetória
        Carlos Alberto Mousinho dos Santos Monteiro Violante é natural de Getulina/SP e formou-se bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC), turma de 1985. Ingressou na magistratura em 1988, nomeado para a 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí e Itatiba. Atuou em Guararapes, Fernandópolis, Itapetininga, Campinas,Valinhos, Capital e Araraquara até ser promovido pelo critério de antiguidade ao cargo de desembargador.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br

27.2.14

Um caso de danos morais

26/02/2014 - PREFEITURA DE OSASCO DEVE INDENIZAR PACIENTE QUE RECEBEU ATESTADO MÉDICO RASURADO

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou
 que a Prefeitura de Osasco indenize uma paciente que recebeu atestado médico adulterado
 após atendimento no hospital público. Em razão do fato, a autora foi demitida.
        De acordo com o processo, a mulher, que estava grávida, passou mal
 e foi atendida por uma médica que emitiu atestado rasurado. A empresa
 em que trabalhava desconfiou da procedência do documento e procurou o
 hospital, mas a médica não informou que ela mesma tinha alterado o atestado.
 Em razão do fato, a empresa demitiu a funcionária por justa causa, além de registrar
 boletim de ocorrência. Apenas em depoimento a médica reconheceu a responsabilidade
 pela adulteração.
        O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni, 
concedeu a indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Inconformada, a
 Prefeitura apelou sob o argumento de inexistência do nexo de causalidade.
        Para o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, 
houve um ato que causou dano e merece ser reparado. 
“Não se descaracterizou nos autos a ocorrência do nexo de causalidade. 
Bem fixado, ademais, o valor indenizatório (danos morais), pois pautado
 pela razoabilidade, não havendo motivo para qualquer alteração.” 
O desembargador ressaltou que, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6º
 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de
 direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
 que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
        Os desembargadores Aliende Ribeiro e Danilo Panizza também participaram
 do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0026680-25.2010.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

Não, não acabou. Mais mensalão

Do blog do Fred

O ponto fora curva e a volta da canção

POR FREDERICO VASCONCELOS
27/02/14  09:16
Barroso e a Canção da Volta
“Nunca mais vou fazer/O que o meu coração pedir/Nunca mais vou ouvir/O que o meu coração mandar/O coração fala muito/E não sabe ajudar”.
Na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (26/2), o ministro Luís Roberto Barroso não seguiu a promessa do poeta pernambucano Antônio Maria na famosa “Canção da Volta”. Preferiu manter o que anunciara em junho de 2013, durante sabatina no Senado.
No mesmo depoimento em que considerou o julgamento do mensalão “um ponto fora da curva”, Barroso afirmou: “Eu vou fazer o que eu acho certo, o que meu coração mandar, ninguém me pauta, nem governo, nem imprensa, nem acusados, somente farei o que achar certo”.
Em artigo na Folha, o jornalista Marcelo Coelho registra a incoerência do voto de Barroso apontada pela ministra Cármen Lúcia:
“Como calcular uma pena mais branda para o réu, se ao mesmo tempo se está absolvendo o mesmo réu? Se ele não cometeu nenhum crime, por que imaginar que sua pena deveria ser, ‘em tese’, de tantos anos a mais ou a menos?”
Barroso, diz o colunista, “era contra a condenção, mas não quis repetir a tese mais simples, e impopular, de que não houve quadrilha”. “Preferiu fazer cálculos meio fora de hora sobre as penas que deveriam ter sido e que não foram”.
“Foi ele, na verdade, ‘o ponto fora da curva’”, diz Coelho.

25.2.14

A eterna preocupação com a segurança pública

Parece evidente que a possibilidade de registro de roubos pela internet revelou a imensa subnotificação que havia. Agora o Estado terá números mais consistentes para trabalhar

Do Estadão

Roubos em São Paulo crescem 41,7% em janeiro

Crime manteve tendência de alta na capital, na comparação com o mesmo mês do ano passado

24 de fevereiro de 2014 | 9h 01

O Estado de S. Paulo
Atualizado às 12h04
SÃO PAULO - O número do roubos continua crescendo na cidade de São Paulo no começo deste ano, apontam dados divulgados nesta segunda-feira, 24, pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSPSP). Os roubos de veículos passaram de 3776, em janeiro 2013, para 4635 no mesmo mês em 2014, alta de 22,7%. Os roubos em geral aumentaram ainda mais, saltando de 9463, em 2013, para 13416, em 2014, elevação de 41,7%.
Em todo o Estado, nos primeiros 31 do ano foram registrados 26.987 roubos, ante 20.371 em janeiro de 2013 -- um crescimento de 32,4%.
Na comparação dos mesmos períodos, os latrocínios na capital paulista se mantiveram estáveis, passando de 15, em 2013, para 14 em 2014. O mesmo ocorreu com os homicídios dolosos, que apresentaram ligeira elevação: 98 casos em 2013 e 100 casos em 2014.
Explicações. Segundo o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, o aumento de 32% nos casos de roubos no estado de São Paulo é explicado, em grande parte, pela redução da subnotificação por causa da possibilidade de registro de roubos online na delegacia eletrônica desde o fim do ano passado.
"Do final de novembro para cá, os registros feitos pela internet representam 31% do total de ocorrências de roubos.O índice de roubos como era previsto aumentou, em grande parte pela redução da sub notificação."
Homicídios. Os homicídios dolosos tiveram aumento de 1, 2% em janeiro, com 422 casos registrados. "Nós entendemos que não reflete uma tendência. Estávamos vindo há nove meses com queda, vamos aguardar o comportamento nos próximos meses", disse Grella.

24.2.14

CAso de polícia

Do G1

Motorista que atropelou foliões em SP é preso por embriaguez e lesão

Ao menos sete pessoas foram atropeladas no domingo na Vila Madalena.
Mulher diz que marido foi agredido pela multidão após atropelamento.

Do G1 São Paulo
76 comentários
Carro atropela (GloboNews)  (Foto: Reprodução GloboNews)Carro de motorista que atropelou foliões ficou
parcialmente destruído
(Foto: Reprodução GloboNews)
O motorista que atropelou e feriu pelo menos sete foliões de um bloco de rua na Vila Madalena, Zona Oeste de São Paulo, na noite deste domingo (23), foi preso e indiciado pela Polícia Civil por suspeita de embriaguez ao volante e lesão corporal, como informou o Bom Dia São Paulo.

Como a pena dos crimes atribuídos ao motorista Sulivan de Oliveira, de 26 anos, é superior a 5 anos de prisão, a delegada do 14º Distrito Policial, em Pinheiros, que indiciou o suspeito, não pode arbitrar uma fiança para que ele responda em liberdade. Nesse caso, somente um juiz poderá fazer isso. Sendo assim, o motorista continuará preso e deve ser levado para uma delegacia de trânsito até ser transferido para uma unidade prisional.
 
Até as 7h20 desta segunda-feira (24), Sulivan continuava detido na delegacia que investiga o caso. Antes, ao ser levado ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exames, o comerciante não quis falar com os jornalistas. Ele estava com a cabeça enfaixada. Além do depoimento de testemunhas, que presenciaram o atropelamento, exame clínico comprovou que o condutor do carro estava embriago no momento em que conduzia o veículo.
Em entrevista ao Bom Dia São Paulo, a mulher do comerciante Sulivan admitiu que ela e o marido haviam bebido cerveja. “Eu bebi, ele bebeu. Ele bebeu duas latinhas de cerveja”, disse ela, que não quis divulgar o nome ou mostrar o rosto.

Segundo a mulher, o casal chegou a ser agredido pela multidão após o atropelamento. “Muita gente tentou linchá-lo”, confirmou o publicitário Renato de Carvalho, que viu o acidente.
Um funcionário de um bar da região, que não quis ter o nome divulgado, disse que ao menos 20 pessoas foram atingidas. “O cara passou por cima do pessoal. O povo ficou revoltado e quebrou o carro dele.”

Segundo a Polícia Militar, o incidente aconteceu na Rua Aspicuelta, esquina com a Rua Fidalga, por volta das 19h40, quando condutor do carro tentava atravessar a área destinada para a festa. Ele chegou a ser agredido pelas pessoas que estavam no local.

O vendedor ambulante Ricardo Leite estava no bloco no momento do atropelamento. Ele vendia balas quando viu o motorista tentar passar pelos foliões. “A rua não estava fechada. Ele tentou sair dando ré, mas esbarrou em algumas pessoas. Reclamaram e ele acelerou e bateu em mais gente.”

Segundo Leite, o motorista, que estava com uma mulher no banco ao lado, arrancou com seu veículo e atingiu outros foliões, derrubando parte deles. Revoltados, os participantes tentaram agredir o homem, que escapou com a mulher pela porta do carona. “Alguns foliões ajudaram o casal. Os dois correram para um posto e tentaram se proteger de garrafas e latas.” Enquanto isso, o carro era depredado.

No momento do acidente, o trânsito não estava bloqueado. “Ele atropelou as pessoas, depois deu ré”, disse o autônomo Ricardo de Oliveira.

A confusão só terminou com a chegada da PM. O motorista machucou a perna.
Com o impacto, as pessoas atropeladas foram jogadas contra outro veículo, que teve a porta amassada. Investigadores vão tentar localizar câmeras de segurança que possam ter registrado o atropelamento.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, cinco pessoas tiveram ferimentos leves, foram atendidas no Pronto-Socorro da Lapa, e liberadas ainda na noite deste domingo. Uma pessoa precisou ser transferida para o Hospital das Clínicas, mas até a 0h30, não havia informações sobre o estado de saúde dela.

21.2.14

Novidade

Do site do MP/SP
Quinta-Feira , 20 de fevereiro de 2014

Amaro José Tomé Filho, Promotor de Justiça, é nomeado Desembargador pelo quinto constitucional

Disputa no CNJ viabilizou a nomeação de Promotor de Justiça
O Governador do Estado Geraldo Alckmin nomeou, nesta quinta-feira (20/2), o Promotor de Justiça Amaro José Thomé Filho para o cargo de  Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em vaga do “quinto constitucional” destinada ao Ministério Público na composição daquele Tribunal. Amaro José, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, ingressou no Ministério Público em 23 de dezembro de 1986, e integra a Assessoria do Procurador-Geral de Justiça.
Procurador-Geral Márcio Elias Rosa cumprimenta o Promotor Amaro José pela nomeação
Amaro José integrou a lista tríplice definida ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e dela também figuram os Procuradores de Justiça Carlos Eduardo Fonseca da Mata e Nilton Basiloni.
Em 2012, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou por duas vezes a lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público, destinada ao preenchimento da vaga do “quinto constitucional”, porque a relação continha Promotores e Procuradores de Justiça.

Isso levou o Procurador-Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa a representar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendendo a possibilidade de Promotores e Procuradores de Justiça concorrerem em igualdade de condições. Em abril de 2013, o CNJ julgou a representação procedente e anulou a deliberação do Tribunal de Justiça. Pela decisão do CNJ ficou expressa a proibição da exclusão de Promotores de Justiça em lista para a composição de tribunais de todo o País. 

20.2.14

Água

Esse é um tema não jurídico, mas extremamente importante para quem vive na Grande São Paulo. Do Estadão.

Em cenário crítico traçado por comitê anticrise, água do volume útil do Cantareira acabaria em agosto

Grupo recomenda à Sabesp que defina um plano emergencial para eventual uso do 'volume morto' (fundo dos reservatórios) no período de estiagem, no meio do ano

19 de fevereiro de 2014 | 17h 01

Fabio Leite - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O comitê anticrise criado para monitorar a situação do Sistema Cantareira aponta em seu primeiro relatório que, no pior cenário de estiagem, a água do volume útil do principal manancial que abastece a Grande São Paulo e a região de Campinas pode acabar no fim do mês de agosto.
Por causa do baixo nível do reservatório, que nesta quarta-feira, 19, atingiu 18,2% da capacidade, o grupo recomenda à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que defina um plano emergencial para eventual uso do "volume morto" (fundo dos reservatórios) durante o período comum de estiagem, no meio do ano.
Coordenado pela Agência Nacional de Águas (ANA), do governo federal, e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee), do governo paulista, o grupo conta também com a participação da Sabesp e dos comitês de bacias do Alto Tietê, que abastece a Grande São Paulo, e dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), que abastece a região de Campinas.
Cenários. O relatório traça três cenários possíveis para o Sistema Cantareira com base em simulações de quantidade de chuva e captação da água do manancial que consideraram diferentes índices dentro da série histórica de precipitações entre 1930-2013 e as retiradas mensais entre 2012 e 2013 para a Grande São Paulo e PCJ. Nas três hipóteses, o nível do Cantareira já estará em 16,4% no dia 1.º de março.
"Os resultados das simulações indicam que: a) no Cenário 1, o volume útil atingido será de 17% em novembro de 2014, encerrando o ano com 21%; b) no Cenário 2, em novembro de 2014, o volume útil é reduzido a 3% chegando ao final de dezembro com 5%; e c) no Cenário 3, o volume útil se esgota ao final de agosto de 2014, requerendo, portanto, a utilização do volume morto a partir de então", afirma o relatório.
No pior cenário, o comitê anticrise considerou as médias mensais de chuva do pior ano de história, que foi 1953. "Em razão das incertezas inerentes aos cenários futuros e da avaliação apresentada sobre a severidade da atual escassez hídrica, o GTAG-Cantareira recomenda à Sabesp que ela defina um plano emergencial de intervenções necessárias para o eventual aproveitamento de volumes disponíveis nos reservatórios do Jacareí e do Atibainha situados abaixo dos níveis mínimos operacionais (volume morto), a ser implementado no caso do prolongamento da situação de baixas vazões afluentes ao sistema equivalente", diz o relatório.