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2.12.14

Indulto para o mensalão

DA Mônica Bérgamo, na Folha de São Paulo de hoje, 2/12/14

MÔNICA BERGAMO

-
BURACO DA FECHADURA
A presidente Dilma Rousseff deve assinar um decreto concedendo indulto, no Natal, a milhares de presos no país. A medida, que se repete todos os anos, pode desta vez beneficiar réus do mensalão, que passariam a ter a pena extinta.
BURACO 2
Um dos réus que podem ser beneficiados é José Genoino. A inclusão dele na lista do indulto, no entanto, depende dos critérios que serão sugeridos à presidente para a medida. Eles são estabelecidos a cada ano pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça.
BURACO 3
Uma das possibilidades é o decreto beneficiar condenados que já cumpriram um quarto da pena. Nesse caso, Genoino será incluído no indulto. Se o critério for o mesmo do ano passado, que atingiu os que já tinham cumprido um terço da pena, não será alcançado neste ano. É que, até agora, o ex-deputado cumpriu um ano e 17 dias de uma pena total de quatro anos e oito meses.

1.12.14

O mensalão continua dando trabalho

Do Jota.info

Ruídos da execução penal no Supremo


A Double Decision
Crédito @fotolia/jotajornalismo

felipe_recondo_medium
 
Por Felipe RecondoBrasília
Desde que os 24 condenados a prisão no processo do mensalão começaram a cumprir suas penas, há mais de um ano, a relação entre os juízes das varas de execução penal e o Supremo Tribunal Federal tem registrado certos ruídos.
Em 2013, quando o Supremo decidiu executar as penas – o relator do mensalão ainda era o ministro Joaquim Barbosa – ficou definido que a tarefa seria delegada aos juízes de primeiro grau. Eles poderiam decidir sobre trabalho externo e eventual transferência de estado. Naquela momento, ficaram confusos os advogados. A quem deveriam dirigir as demandas por seus clientes? Aos juízes de execução ou ao Supremo? Na dúvida, faziam o trabalho dobrado e recorriam a ambos.
A situação ficou confusa para os juízes quando as decisões das varas começaram a ser revogadas. Joaquim Barbosa suspendeu diversas autorizações de trabalho a presos e avocou para si as decisões sobre o tema. O ministro entendia que os condenados a cumprir pena no semiaberto tinham de passar um sexto da pena no presídio antes de obter autorização para trabalhar durante o dia. O assunto foi levado ao plenário e a maioria dos ministros deu razão aos réus, autorizando-os a retornar ao trabalho.
Um ano depois e com novo relator no processo, o ministro Luís Roberto Barroso, alguns ruídos permanecem em razão deste modelo de execução das penas. Na semana passada, Barroso revogou decisões de juiz do Distrito Federal que autorizaram Delúbio Soares e José Dirceu a fazer viagens de trabalho.
Depois da decisão, o juiz da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) Nelson Ferreira Junior enviou informações a Barroso sobre o motivo de ter concedido a viagem e deixou clara sua dúvida em relação ao que pode ou não fazer.
“A fim de se evitar outras eventuais situações semelhantes, este juízo solicita à Vossa Excelência, encarecidamente, a possibilidade de serem emitidas novas orientações acerca de quais incidentes na execução penal devem ser analisadas, julgadas e informadas por esta Vepema a essa egrégia Corte”, escreveu o juiz.
Nelson Ferreira Junior diz ainda no documento que orientações anteriores de Joaquim Barbosa e do próprio Barroso indicavam que o Supremo apenas deveria decidir sobre indulto, anistia, livramento condicional e mudança de regime. Ele lembrou que, quando comunicou ao Supremo sobre pedidos de jornalistas para entrevistas com os condenados, Barroso informou que isso cabia à vara de execuções e que deveria ser aplicado o mesmo entendimento adotado com relação a outros presos.
“Este juízo tem a afirmar à vossa excelência que jamais teve a intenção de usurpar a competência dessa Suprema Corte, mas, tão somente, de fazer cumprir e efetivar as disposições da condenação e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, principalmente, porque o pedido de autorização de viagem não está dentro das limitações da competência fixada pelo plenário desse egrégio Supremo Tribunal Federal.”
E não foi somente no Distrito Federal que esse modelo de duas cabeças gerou confusão. No Mato Grosso, o juiz de Cuiabá responsável por fiscalizar a prisão do ex-deputado Pedro Henry decidiu, sem consultar o Supremo, conceder prisão domiciliar, obrigando-o contudo ao uso da tornozeleira eletrônica. Só depois de concedida a autorização o magistrado enviou a decisão ao Supremo, informando que o condenado queria autorização para progredir do regime semiaberto para o aberto.
Em um parecer enviado na semana passada ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o juiz “encaminhou cópia de documentação relativa ao sentenciado para fins de análise da possibilidade de progressão de regime prisional, porquanto decisões dessa natureza não foram delegadas aos diversos juízos das execuções penais”.
Janot não mencionou o fato de que Pedro Henry já foi autorizado a deixar o presídio e cumpria a pena em prisão domiciliar, mas disse que não opinaria sobre a situação porque a defesa não apresentou atestado de bom comportamento carcerário. Isso levou o ministro Barroso a pedir informações para o magistrado do Mato Grosso.
Gravidade
Mais grave que as idas e vindas da execução foi o afastamento neste caso do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos. E depois do juiz Bruno Ribeiro.
Ademar de Vasconcelos, que era o juiz titular da VEP, foi substituído após conflito com Barbosa. O ministro do STF considerou que não estava sendo devidamente comunicado do que estava ocorrendo no processo de execução das penas.
O juiz Bruno Ribeiro assumiu em seguida a função. Entretanto, sua atuação ante as suspeitas de regalias no presídio da Papuda, em Brasília, aos condenados do mensalão, provocou um princípio de crise entre ele e o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. O governador pediu abertura de processo disciplinar contra o magistrado. Depois disso, Ribeiro se declarou impedido de atuar no processo do mensalão e foi transferido para outra função.

27.2.14

Não, não acabou. Mais mensalão

Do blog do Fred

O ponto fora curva e a volta da canção

POR FREDERICO VASCONCELOS
27/02/14  09:16
Barroso e a Canção da Volta
“Nunca mais vou fazer/O que o meu coração pedir/Nunca mais vou ouvir/O que o meu coração mandar/O coração fala muito/E não sabe ajudar”.
Na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (26/2), o ministro Luís Roberto Barroso não seguiu a promessa do poeta pernambucano Antônio Maria na famosa “Canção da Volta”. Preferiu manter o que anunciara em junho de 2013, durante sabatina no Senado.
No mesmo depoimento em que considerou o julgamento do mensalão “um ponto fora da curva”, Barroso afirmou: “Eu vou fazer o que eu acho certo, o que meu coração mandar, ninguém me pauta, nem governo, nem imprensa, nem acusados, somente farei o que achar certo”.
Em artigo na Folha, o jornalista Marcelo Coelho registra a incoerência do voto de Barroso apontada pela ministra Cármen Lúcia:
“Como calcular uma pena mais branda para o réu, se ao mesmo tempo se está absolvendo o mesmo réu? Se ele não cometeu nenhum crime, por que imaginar que sua pena deveria ser, ‘em tese’, de tantos anos a mais ou a menos?”
Barroso, diz o colunista, “era contra a condenção, mas não quis repetir a tese mais simples, e impopular, de que não houve quadrilha”. “Preferiu fazer cálculos meio fora de hora sobre as penas que deveriam ter sido e que não foram”.
“Foi ele, na verdade, ‘o ponto fora da curva’”, diz Coelho.

13.8.13

O acaso proporcionou a mudança na ordem

Do Conjur

12agosto2013
AP 470

STF muda ordem de análise de recursos do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, mudou a ordem de análise do julgamento dos recursos que atacam as decisões tomadas pelo tribunal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A assessoria do STF esclareceu que mudança foi feita porque o ministro Teori Zavascki não poderá estar presente na sessão desta próxima quarta-feira (14/8).
No início do julgamento, nesta quarta, serão discutidos os Embargos de Declaração, que atacam omissões e contradições no acórdão do processo do mensalão. Na última sexta-feira (9/8), a ideia era analisar o cabimento dos Embargos Infringentes. Havia sido colocado em pauta Agravo apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
O motivo da ausência de Zavascki é justificado. A juíza federal aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki, mulher do ministro do Supremo, morreu nesta segunda-feira (12/8), em Porto Alegre. Ela lutava contra um câncer, que estava em estágio avançado. Em nota oficial, o presidente da corte lamentou a morte e disse que os demais ministros se solidarizam com familiares e amigos.
A expectativa em relação ao julgamento dos Embargos Infringentes se deve ao fato de que este recurso pode, efetivamente, mudar condenações fixadas no julgamento do ano passado. Já os Embargos de Declaração, em tese, servem apenas para sanar omissões ou contradições do acórdão. Na prática, contudo, muitos tentam reverter até mesmo condenações. A discussão mais polêmica, contudo, está adiada.
Em maio, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou os Embargos Infringentes interpostos pela defesa de Delúbio. Segundo ele, o recurso é ilegal porque não é previsto no ordenamento jurídico. O Regimento Interno do Supremo prevê a possibilidade de a defesa ingressar com Embargos Infringentes.
O texto fixa, em seu artigo 333, que “cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I – que julgar procedente a ação penal. (...). Parágrafo único – O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”.
O regimento da corte foi recepcionado pela Constituição de 1988. Assim, ganhou força de lei ordinária. Mas, depois, houve a sanção da Lei 8.038/90, que regula o trâmite de processos no Supremo. E a norma não prevê expressamente a possibilidade de Embargos Infringentes. Por isso, os ministros divergem em relação à possibilidade deste recurso.
Se os Embargos Infringentes forem admitidos, eles devem ser interpostos pela defesa dos condenados depois do julgamento dos demais Embargos de Declaração. Os infringentes são como um novo processo, que podem efetivamente mudar algumas das condenações. Neste caso, seriam distribuídos aleatoriamente e teriam um novo relator.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

12.8.13

Quem decide, no entanto, é o plenário

Do Lauro Jardim

8:39 \ Judiciário

Os embargos

Joaquim: estratégia quase definida
Joaquim Barbosa passará os próximos dias decidindo como encaminha a votação do mensalão. Hoje, Barbosa está inclinado a botar para julgar os embargos declaratórios antes e só depois partir para a discussão com os ministros sobre os embargos infringentes.
Por Lauro Jardim

25.5.13

Mais mensalão

Do Lauro Jardim


17:21 \ Partidos

A demora e os neogarantistas

Caso arrastado
No STF, ministros que querem acabar logo com o julgamento do mensalão têm reclamado que o processo se transformou num peso que suga as energias da Corte. Avaliam que o andamento normal de todos os outros casos depende da conclusão da maior ação penal que já tramitou no Tribunal.
Além disso, a demora faz surgir o que eles chamam de neogarantistas. Na prática, ministros que tentam de todas as formas encontrar uma artimanha para inocentar quem foi condenado pelo órgão máximo do Judiciário brasileiro: o plenário do Supremo Tribunal Federal.
Por Lauro Jardim

30.11.12

Mais uma do mensalão

Do Lauro Jardim


14:29 \ Judiciário

Fora do mensalão

Revés inesperado
Um importante advogado que atua no julgamento do Mensalão acredita que, nos próximos dias, boa parte dos defensores vai desistir da causa.
Segundo ele, todos chegaram de nariz empinado e a certeza da vitória.
Com o revés, parte dos advogados estaria somente esperando a conclusão dessa parte final do julgamento para abandonar o barco.
Por Lauro Jardim

19.11.12

Mudança radical no estilo


9:01 \ Judiciário

Excluídos a dedo

Thomaz Bastos: o único
advogado de mensaleiro convidado
Com exceção de Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, nenhum dos principais advogados que defendem os mensaleiros recebeu convite para a posse de Joaquim Barbosa, na quinta-feira, 22, na presidência do S TF. Para as posses de Gilmar Mendes e Cezar Peluso, eles foram convidados.
Pode-se perceber que Barbosa começa a imprimir o seu estilo na presidência do Judiciário.
Por Lauro Jardim

11.11.12

Mudando o assunto para o mensalão tucano

Do blog do Fred


Novas peças no xadrez do mensalão tucano

À medida que o chamado mensalão petista avança para a fase final de definição das penas dos réus condenados, surgem novas movimentações de peças do chamado mensalão tucano, suposto esquema de caixa dois com recursos públicos na campanha de reeleição em 1998 do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, do PSDB.
Nilton Monteiro, que ficou conhecido em 2005 como lobista do valerioduto tucano, requereu no Supremo Tribunal Federal a admissão como assistente do Ministério Público em inquérito que também envolve, entre outros, além Azeredo, hoje deputado federal, o senador Clésio Andrade (vice de Azeredo à época dos fatos) e o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, coordenador da campanha.(*)
Monteiro foi preso em 2011, acusado de extorquir empresários e políticos e de forjar documentos. Em 2005, entregou à Polícia Federal registro de supostos financiamentos ilegais da campanha eleitoral em 2002 a 156 políticos.
O lobista requereu agora ao STF a juntada de onze volumes de documentos.
O relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa, abriu vista ao Procurador Geral da República.
(*)Inq. 3530

9.11.12

Fuga?

Do Lauro Jardim

Considerando os prazos processuais (publicação do acórdão, embargos de declaração, embargos infringentes, embargos de declaração nos infringentes, etc) não tem o menor sentido fugir do país...


18:02 \ Judiciário

Fuga para o Mercosul

Hora das penas
Além de criticar do ponto de vista jurídico a decisão de Joaquim Barbosa, que determinou o recolhimento dos passaportes dos mensaleiros condenados, os advogados que atuam no julgamento do mensalão no STF alegam que, do ponto de vista prático, a medida é inócua.
Dizem que, devido ao acordo do Mercosul, seria possível fugir para os países membros somente portanto a carteira de identidade, sem o passaporte.
O exemplo, asseguram, é somente hipotético. Segundo os advogados, nenhum dos condenados pensa em fugir.
Por Lauro Jardim

8.11.12

Um julgamento muito longo

Do Lauro Jardim


8:22 \ Judiciário

“Você acredita em milagre?”

Sessões se arrastando
Ontem, pouco antes do início do julgamento do mensalão, Marco Aurélio Mello conversou com alguns advogados que atuam no caso. Todos queriam saber se as previsões otimistas de Ayres Britto, de que o julgamento poderia ser encerrado em quatro ou cinco sessões, e ainda com ele na presidência, seria viável.
Veja o que disse Mello:
- Você acredita em milagre?

30.10.12

A solução é mais do que simples

O decano preside. Simples assim.
Da coluna do Lauro Jardim


6:09 \ Judiciário

Joaquim Barbosa, presidente e relator do mensalão? Marco Aurélio discorda…

Comportamento voluntarioso
A possibilidade de Joaquim Barbosa assumir a presidência do STF antes do final do julgamento do mensalão – fazendo com que acumule o comando do Supremo com a relatoria do processo – está deixando parte do colegiado ansioso. Veja o que diz Marco Aurélio Mello:
- É interessante ter pessoas distintas (na presidência e na relatoria), ainda mais com o perfil voluntarioso do relator, mas, aguardemos…

Mais mensalão

D blog do Fred.


Mensalão: hipótese risível e vaidade incontida

Da advogada Janaina Conceição Paschoal, advogada criminalista e professora livre-docente de direito penal na USP, na Folha, neste sábado (26/10):
A pretensão de recorrer a cortes internacionais chega a ser hilária, pois a comunidade internacional tem justamente cobrado do Brasil rigor com a corrupção. Intrigará ver o mundo noticiando que membros do poder Executivo compraram membros do poder Legislativo, com dinheiro público, e ainda se entendem vítimas de violação de direitos fundamentais.
De Antonio Cláudio Mariz de Olveira, advogado criminalista, e um dos defensores no julgamento do mensalão, no mesmo jornal, ao fazer um alerta sobre “o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém”:
Nesse sentido, um alerta: todos nós, integrantes da cena judiciária, deveremos administrar as nossas vaidades, para que ela não se sobreponha às responsabilidades que temos para com o seu principal protagonista, o cidadão jurisdicionado.

29.10.12

Uma visão sobre o julgamento do mensalão

Do blog do Fred


“Mensalão não é um julgamento de exceção”

O julgamento da ação penal do mensalão não é um “julgamento de exceção” e nada tem a ver com a judicialização da política.
A avaliação é do cientista social Luiz Werneck Vianna, que coordena o Centro de Estudos Direitos e Sociedade, na PUC do Rio de Janeiro, em entrevista a Guilherme Evelin, na revista “Época” que está nas bancas.
“Esse não é um julgamento de exceção. Ele está sendo realizado no foro devido, com o respeito ao devido processo legal, de acordo com as leis do país. Apuram-se delitos comuns praticados por políticos e entidades políticas, capitulados no Código Penal, e não numa lei de exceção”.
(…)
“Esse julgamento nada tem a ver com judicialização. É um processo criminal em que as questões examinadas são afeitas ao Direito Penal”.
Werneck vislumbra no julgamento a possibilidade de uma “refundação da República”.
“Fala-se de caixa dois como se isso fosse parte da normalidade. Caixa dois, disse a ministra Cármen Lúcia, é crime. É essa a patologia em que vivemos”, afirma.
O cientista rejeita a tese de que o Supremo Tribunal Federal julgou pressionado pela imprensa, “um argumento cediço”, usado em 2005.
Segundo ele, o julgamento deriva da Constituição de 1988, “que tem uma marca forte de orientação para a vida republicana”.
“Foi ela [a Constituição] que começou a institucionalizar mecanismos severos de controle do Poder Executivo. Esse Judiciário é filho disso. A Cármen Lúcia, o Celso de Mello, o Gilmar Mendes são todos cultores da Carta de 1988, republicana até a medula, e se acham guardiães dela. Postos na posição de ministros do Supremo, eles se acharam na obrigação de defender uma República que foi objeto de atentados”, diz Werneck.
Werneck participou do conselho de acadêmicos indicado em 2009 pelo ministro Gilmar Mendes para acompanhar as pesquisas do Conselho Nacional de Justiça. O órgão –formado por nove especialistas em criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia– foi esvaziado no início da gestão do sucessor de Gilmar, ministro Cezar Peluso, conforme a Folha revelou, em setembro de 2010.

25.10.12

É isso mesmo

De fato, o STF não tem a menor experiência em fixar penas.Por isso a jurisprudência deles era eminentemente absolutória: é fácil para o advogado pegar um processo criminal e ir destruindo as teses da acusação ao longo dos tribunais superiores. Imagine o STF, que não possui um ministro vindo do crime. Joaquim Barbosa, em tese, tem muita experiência, eis que vindo do MP. Mas em tese...

Do Lauro Jardim.


:03 \ Judiciário

Difícil para todo mundo

Hora das penas
Por se tratar de uma Corte Constitucional, o STF não tem muito traquejo e agilidade quando o assunto é a dosimetria de penas para condenados.
Além do STF, os próprios advogados que atuam no mensalão não estão lá tão familiarizados com a fixação das penas.
Alguns ficaram surpresos, por exemplo, com a súmula do STF que prevê a aplicação de leis editadas após o início de crimes que são cometidos de forma continuada.
Acostumados com recursos que impedem o trânsito em julgado de processos – e um pouco com a antiga cultura de impunidade – as grandes bancas de advocacia raramente tratam do tempo de cadeia que um condenado pegará com uma sentença definitiva, dada pela última instância do Poder Judiciário.
Por Lauro Jardim

23.10.12

O tempo de cadeia

Do Lauro Jardim


9:02 \ Judiciário

O tempo de cadeia

Último apelo
Inconsolados com as condenações do mensalão, advogados que atuam no caso conversavam hoje (ontem) sobre a entrega de memoriais para os ministros.
Conversando com um colega, um destacado defensor disse o seguinte:
- Agora, só nos resta tentar diminuir o tempo de prisão.
Por Lauro Jardim

10.10.12

Mais do mensalão

Do blog do Noblat


POLÍTICA

' O STF não está julgando a história, mas julgando fatos'

Trechos do voto dado, esta tarde, pelo ministro Celso de Mello no julgamento do mensalão:
* O que se rejeita é o jogo político motivado por práticas criminosas perpetradas á sombra do poder, o que não pode ser tolerado e não pode ser admitido. (...) na essencialidade dos partidos polítocos no estado de direito que eles representam e exprimem na perspectiva do contexto histórico, um dos meios fundamentais do processo de legitimação do poder estatal, quando o povo tem nessas agremiações o veículo necessário ao desempenho.
* Migrações partidárias obtidas com o estímulos de práticas criminosas representam um atentado ao estado de direito. Levando-se em consideração que a ruptura dos vínculos provocados por atos de migração ou infidelidade ao seu partido e ao povo, subverte o sentido das funções, traduz gesto de deslealdade, compromete o modelo de representação popular e frauda a vontade dos eleitores e gerando como efeito perverso a deformação da ética de governo.


* O ato de infidelidade ao cidadão eleitor quando estimulado por atos de venalidade governamental constitui grave desvio ético político e ultraje ao exercício legítimo do poder, na medida em que migração tomadas por razões criminosas não só surpreendem os partidos como culminam por gerar um desequilíbrio de forças ao parlamento, transgredindo o sistema eleitoral, tirando o poder da oposição. Eis aí mais uma das consequências do esquema de poder concebido e implementado nas mais altas instâncias e praticado pelo réus Genoíno e Dirceu.
* Tenho a afirmação de que este processo busca condenar a atividade política. Ao contrário, condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea a apta a revelar que tais acusados por sua posição de hegemonia não só dispunham do poder de determinar e de fazer cessar o itinerário criminoso de duas ações, valendo de sua força e prestígio sobre o aparelho governamental e sobre o aparto partidário da agremiação que estavam vinculados. Nem se digam que os réus Dirceu e Genoíno se limitaram a fazer atividades políticas e que o diálogo institucional que exprime um dos meios de legislação não autoriza a manipulação ilícita do aparato governamental por objetivos confessáveis de práticas delituosas que transgridem a acusação penal.
* O STF não está julgando a história, mas julgando fatos, como disse ontem a ministra Cármen Lúcia, em face das provas existentes nestes autos. Uma prova que pode não ser direta, mas não podemos esquecer que o STF tinha em mãos inúmeros precedentes que o STF reconhece o valor probante da prova circunstancial desde que os tais indícios sejam harmônicos entre se e convergentes.
* São provas que devem ser utilizadas desde que não haja elementos que os desautorizem. Tem elementos que são reveladores de práticas delituosas que esses réus cometeram e note-se que os atos praticados por estes réus em particular descaracterizaram por completo o modelo de democracia consensual, como a discussão política, o que compõe a essência da atividade política.

5.10.12

Não haverá outro julgamento como esse no STF

Do Radar on line


8:21 \ Brasil

O tempo do mensalão

Sessões ordinárias e extraordinárias
Dizendo que precisam cuidar de outros processos, os advogados que atuam no mensalão têm se queixado bastante sobre o tempo levado para a análise do caso.
Um deles fez o seguinte cálculo: num ano normal, o STF realiza cerca de oitenta sessões ordinárias. Até agora, somente para o mensalão, foram gastas 32 sessões. Ou seja, 40% das sessões que seriam realizadas num ano normal.
Por Lauro Jardim

3.10.12

Do blog do Noblat

Resumo interessante sobre o dia de hoje, quarta-feira, no STF


POLÍTICA

Julgamento do Mensalão: O que foi mais importante no 31º dia

O julgamento do Mensalão, pelas suas “fatias”, chegou hoje aos mais célebres envolvidos no esquema: José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Alguns dos nomes mais pronunciados nos noticiários à época do escândalo, os membros do chamado núcleo operacional do esquema, assim como a maioria dos réus julgados antes deles, não escaparam da esperada rigidez do Relator, Joaquim Barbosa.
Apesar dos outros réus envolvidos nesse item, o grande foco de Joaquim Barbosa foi mesmo José Dirceu. Mais: pelo entendimento de Joaquim, Dirceu foi o foco do próprio esquema. Ou seja: só existiu Mensalão porque existia Dirceu no seu comando.
Seguindo a linha da acusação, Barbosa apontou José Dirceu como o grande chefe do esquema. Segundo o Relator, Dirceu participou de várias reuniões, formais e informais, com os presidentes e altos funcionários dos bancos dos quais saíram os recursos do Mensalão. Além disso, também participou da outra fase de operacionalização de toda essa engrenagem ilícita, isto é, o acordo envolvendo o oferecimento de vantagens a parlamentares.
A presença do publicitário Marcos Valério e do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, nessas mesmas reuniões feitas com Dirceu foi um dos fatos que levaram o Ministro a se convencer da participação definitiva e fundamental de Dirceu no esquema.
Assim, a presença reconhecida de um publicitário e um tesoureiro em reuniões com bancos que tratavam de assuntos fora das atribuições normais da agenda da Casa Civil, não teriam outra justificativa além do planejamento e execução do esquema que culminaria na compra de votos de parlamentares.
Ainda que a maioria absoluta dos acusados tenha buscado blindar Dirceu ao longo do procedimento de obtenção de provas, fica claro que tal atitude não foi eficaz para alterar o entendimento do Relator. Resta saber se essa conclusão será a mesma para os demais Ministros, mas, pelo posicionamento do Plenário em outros pontos do julgamento, é provável que a blindagem não tenha muita serventia e que Dirceu seja condenado de forma dura.
Já nas primeiras sessões, ainda nas defesas orais, a dificuldade de sustentação da defesa de Dirceu ficou evidente, sobretudo quando se viu divergências entre os advogados dos integrantes do núcleo petista: Dirceu, Genoíno e Delúbio.
Os três petistas são os únicos parlamentares acusados de corrupção ativa. Enquanto os demais deputados foram julgados por exigir ou receber valores, a trinca governista é apontada como aqueles que ofereceram e prometeram vantagens indevidas.
Cumpre, de qualquer forma, esclarecer que a existência da corrupção passiva não induz, necessariamente, à existência da corrupção ativa. São delitos independentes, mas no contexto do esquema de compra de apoio parlamentar que já se disse ter existido, o caminho do dinheiro, reconhecido como desviado para esse fim, só estará devidamente delineado se for identificado quem o prometeu ou ofereceu.
Sem isso a lógica enxergada pelo Supremo ficará perdida e o julgamento trará uma inegável contradição. Se foi para comprar apoio, quem era o comprador?
Enfim, chegou a vez do PT, e o primeiro a ocupar o banco dos réus, por onde vários já passaram, é José Dirceu. Mas ele ainda está sob a mira somente de Joaquim Barbosa, que tem se mostrado implacável e muitas vezes é relativizado pelos demais ministros.
Ricardo Lewandowski, no início do seu voto dado parcialmente no fim do dia, apesar de condenar Delúbio e Valério, absolveu José Genoíno das acusações, o que já demonstra flexibilidade em relação ao relator. Sua teoria é a de que as provas colhidas após o recebimento da denúncia contrastam com as anteriores e, na fase judicial, não se comprovou o que as provas da fase inquisitiva teriam demonstrado.
Assim, as duras acusações de Roberto Jefferson, um dos poucos que não buscaram defender Dirceu, segundo o ministro-revisor não puderam ser comprovadas ou foram mesmo desmentidas no momento do contraditório. Se aproveitada, essa linha de pensamento pode ser a única esperança de José Dirceu.

Marina Bertucci Ferreirado escritório Lira Rodrigues, Coutinho e Aragão, Brasília/DF

19.9.12

A tristeza de alguns com o resultado do mensalão aparece desse jeito


6:02 \ Congresso

Ao bater em Joaquim, Marco Maia mostra que faltou à aula sobre soberania entre os Poderes

Com que cara Maia cumprimentará Barbosa? Como presidente de um poder ou como petista magoado?
Marco Maia passou o dia ontem, na Câmara, desancando Joaquim Barbosa e seu voto pela condenação dos mensaleiros no STF. Pelo que se vê, Maia faltou à aula sobre respeito e soberania entre os Poderes. Um deputado governista mais atento lembrou: como presidente da Câmara, Maia será convidado à posse de Teori Zavascki no STF. Com que cara Maia cumprimentará Barbosa? Como presidente de um poder ou como petista magoado?
Por Lauro Jardim