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3.5.16

Vejam só

DA Folha

Advogados processam Chico Caruso por charge em 'O Globo'

Uma charge de Chico Caruso publicada na primeira página de 'O Globo' em 20 de janeiro levou três advogados de Nova Friburgo, região serrana do Rio, a processar o cartunista e o jornal.
Eles alegam terem sido ofendidos pelo conteúdo do cartum e entraram com ações individuais nas quais pedem indenização de R$ 20 mil, além de uma retratação do jornal.
O desenho foi publicado dias depois da divulgação de um manifesto em que advogados e juristas criticavam métodos adotados pela Operação Lava Jato.
Na charge, um cowboy entra no saloon onde estão a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Lula, o vice Michel Temer e outros políticos, que se perguntam "E esse aí, é mocinho ou bandido?". "Pior, é advogado", é a resposta.
Os processos foram impetrados no Juizado Especial Cível, o que obriga o réu a estar presente nas audiências em Nova Friburgo. A primeira delas foi adiada porque Caruso não pôde comparecer. A próxima está marcada para quarta-feira (4).
"Ele fez um cartum que ofende a toda uma classe. O cartunista chama os advogados de bandidos", disse Anderson Borges, autor de uma das ações judiciais.
A Folha tentou contato com Chico Caruso, mas não o localizou. Em texto publicado em 'O Globo', o cartunista disse que os processos são uma tentativa de intimidação. "A liberdade é um trem no qual você embarca e não tem volta. Espero que a ação seja rejeitada para voltar a viver tranquilamente a democracia", disse.
"'O Globo' defende intransigentemente a liberdade de imprensa e de expressão", afirmou Ascânio Seleme, diretor de Redação do jornal. "Lamentamos uma ação como essa, não só contra a liberdade de imprensa, mas contra o humor."

20.2.15

Gostei!!

Do blog do Fred

Juízes pedirão a Cardozo varredura nas empreiteiras da Operação Lava Jato

POR FREDERICO VASCONCELOS
19/02/15  16:40
37470
 
Ouvir o texto

AMB diz que não se pode admitir a tentativa de desqualificar o juiz que preside as investigações.

João Ricardo Costa e José Eduardo Cardozo

A Associação dos Magistrados Brasileiros distribuiu a seguinte notícia nesta quinta-feira (19):

Preocupado com a pressão política que parece se intensificar sobre as investigações da Operação Lava Jato, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, encaminhou hoje (19) um pedido de audiência ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Costa deverá propor uma varredura na gestão das empreiteiras citadas.
“O Judiciário precisa conduzir esse processo e avançar com independência no combate à corrupção e à impunidade. A Operação Lava Jato trouxe fortes indícios de que muitas dessas empreiteiras que estão sendo investigadas atuam como verdadeiras organizações criminosas cartelizadas que estão saqueando os cofres públicos há anos. É necessário que o Executivo promova uma investigação profunda, além das denúncias da Petrobras”, defende.
Costa avalia, ainda, a postura dos advogados de defesa dos acusados na Operação, ao solicitarem audiência com ministro. “É fundamental para a democracia que os advogados atuem na amplitude das suas prerrogativas, de forma incondicional. Porém, estas mesmas garantias devem ser exercidas dentro de um conceito radicalmente republicano. Neste caso específico, a conduta dos advogados induz em uma atuação voltada para pressionar o uso do poder político sobre o Judiciário”, afirma.
O presidente da AMB defende o Poder Judiciário como instância para o exercício da ampla defesa, já devidamente estruturado para recepcionar todo e qualquer pleito em relação ao caso. “Para cada decisão da Justiça, contamos com infindáveis recursos. O que não podemos admitir é a tentativa de pressionar o Poder Judiciário e os juízes que atuam no processo, muito menos qualquer conduta que tente desqualificar o magistrado que preside as investigações em questão”, alerta Costa.
Espera-se que o encontro entre o presidente da AMB e o ministro Cardozo seja confirmado para a próxima semana, em Brasília.

23.1.15

A manchete diz tudo: código amigo

Do Conjur

CÓDIGO AMIGO

Novo CPC garante mais honorários e menos trabalho, avalia advogado


Além de prever mais possibilidade de cobranças de honorários, o novo Código de Processo Civil também vai facilitar o trabalho dos advogados. A avaliação otimista é do advogado Roberto Rosio. “Quem está se formando agora é uma pessoa de sorte. Isso porque vai ter honorários em novos recursos, em reconvenção, na execução... Vai ter honorários para praticamente tudo! E o novo CPC ficou mais fácil de estudar em muitos pontos”, disse em palestra na Semana de Atualização do Novo CPC, promovido pela Damásio Educacional e Thomson Reuters. O curso termina nesta quinta-feira (22/1).
Rosio afirmou que o novo código foi feito sob grande pressão para acelerar o processo, mas duvida que a simples mudança do CPC seja capaz disso: "Nós precisamos mudar a nossa mentalidade enquanto advogados e operadores do Direito. Foi por isso que o código ficou  mais simples”. As facilidades introduzidas pelo novo CPC, e a possibilidade de ganhar mais dinheiro com isso, permeou sua fala em cada explicação na palestra sobre como deve ficar o trabalho da defesa.
Mudanças
Para o advogado, a possibilidade de o juiz ter de marcar uma audiência de conciliação e mediação logo no início do processo pode ser um problema. “Acho essa uma mudança talvez um pouco preocupante porque os juízes hoje, com o respaldo da jurisprudência do SupremoTribunal Federal, fogem dessa primeira audiência justamente porque atrasa o processo.”
Outra mudança que Rosio destaca é que o réu será citado apenas para comparecer na audiência, sem apresentar a contestação. Esse será o marco inicial do processo e o prazo de defesa só começa depois da audiência. Ou seja, o código força as partes a comparecem para a conciliação. A ausência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeita a multa.
A audiência de mediação e conciliação será tocada por um conciliador ou mediador e pode existir mais de uma se as partes não chegarem a um acordo. Ela também poderá ser feita por meio eletrônico. Não haverá audiência de mediação e conciliação em apenas duas hipóteses: quando ambas as partes do processo abrirem mão dela (em caso de múltiplos réus, todos deverão desistir) ou quando não houver possibilidade de autocomposição.
Segundo Rosio, a influência da Ordem dos Advogados do Brasil fica clara com a obrigatoriedade da presença de um profissional nessa audiência inicial. “As partes não podem se apresentar sem terem um advogado. Elas devem estar acompanhadas de advogado defensor, podendo constituir um representante”, afirma.
Respostas dos réus
Todas as defesas do réu (contestação, reconvenção, exceção, impugnação ao valor da causa e ao benefício da Justiça gratuita) agora fazem parte de uma concentração de defesas, criada dentro da contestação. Então em vez de cinco petições, por exemplo, caso seja preciso fazer todas essas alegações, bastará uma peça.
Ilegitimidade passiva
A alegação de ilegitimidade passiva do réu não mais extingue o processo. Nesse caso, o juiz dará o prazo de 15 dias para o autor corrigir a inicial. Se houver erro, o autor deverá pagar honorários ao procurador do réu excluído. O réu, por sua vez, tem que indicar o sujeito passivo da relação jurídica, se ele souber. Para Roberto Rosio, isso acaba com a intervenção de terceiros, antes chamada de “nomeação à autoria”.
Incompetência absoluta
A declaração de incompetência absoluta de um juiz não vai mais anular seus atos decisórios. Eles serão mantidos se a nova decisão não for em sentido contrário. O objetivo é não parar o andamento do processo.
Reconvenção
Hoje apresentada por meio de petição, independente da contestação, a reconvenção no novo CPC vai possibilitar ao réu a apresentação de outra pessoa contra o autor. Dessa forma, a reconvenção não será uma nova ação, nem surgirão dois processos ao mesmo tempo. Outra mudança apontada por Rosio é que o novo código prevê a cobrança de honorários na reconvenção.
Contagem dos prazos
O advogado explica que o prazo processual de acordo com novo CPC começa a correr a partir da data de conciliação e mediação. Caso as partes desistam da conciliação, o prazo é contado a partir da desistência. Já se não houver audiência inicial, o prazo é contado a partir da citação. Em caso de citação eletrônica, o tempo é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para que a consulta seja feita.

24.11.14

Quem mais carteira

Do blog do Fred...


Você sabe com quem está falando?

POR FREDERICO VASCONCELOS
22/11/14  18:04
Ouvir o texto
A jornalista Thaís Botelho, da revista “Veja“, perguntou a Luciana Tamburini –funcionária do Detran condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um juiz– que tipo de motorista é o que mais tenta dar carteirada.
Eis a resposta:
“Os advogados. Já chegam mostrando a carteirinha da OAB.”

30.11.12

Mais uma do mensalão

Do Lauro Jardim


14:29 \ Judiciário

Fora do mensalão

Revés inesperado
Um importante advogado que atua no julgamento do Mensalão acredita que, nos próximos dias, boa parte dos defensores vai desistir da causa.
Segundo ele, todos chegaram de nariz empinado e a certeza da vitória.
Com o revés, parte dos advogados estaria somente esperando a conclusão dessa parte final do julgamento para abandonar o barco.
Por Lauro Jardim

25.10.12

É isso mesmo

De fato, o STF não tem a menor experiência em fixar penas.Por isso a jurisprudência deles era eminentemente absolutória: é fácil para o advogado pegar um processo criminal e ir destruindo as teses da acusação ao longo dos tribunais superiores. Imagine o STF, que não possui um ministro vindo do crime. Joaquim Barbosa, em tese, tem muita experiência, eis que vindo do MP. Mas em tese...

Do Lauro Jardim.


:03 \ Judiciário

Difícil para todo mundo

Hora das penas
Por se tratar de uma Corte Constitucional, o STF não tem muito traquejo e agilidade quando o assunto é a dosimetria de penas para condenados.
Além do STF, os próprios advogados que atuam no mensalão não estão lá tão familiarizados com a fixação das penas.
Alguns ficaram surpresos, por exemplo, com a súmula do STF que prevê a aplicação de leis editadas após o início de crimes que são cometidos de forma continuada.
Acostumados com recursos que impedem o trânsito em julgado de processos – e um pouco com a antiga cultura de impunidade – as grandes bancas de advocacia raramente tratam do tempo de cadeia que um condenado pegará com uma sentença definitiva, dada pela última instância do Poder Judiciário.
Por Lauro Jardim