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10.12.14

A Justiça Invisível

Artigo de Siro Darlan publicado hoje no Rio de Janeiro

Siro Darlan: A Justiça invisível
Para cada juiz que se envolve em desvios de conduta existem mais de cem que cumprem seus deveres funcionais
O DIA
Rio - A mídia tem destacado casos de juízes que supostamente não atuaram em conformidade com as regras de conduta republicanas. Num dos episódios, embora as provas levadas aos autos sejam diversas das noticiadas e os julgamentos tenham sido favoráveis ao magistrado, interessa que ele seja colocado no ‘pelourinho midiático’ porque teve a ousadia de desafiar e vencer o monopólio da comunicação social. Isso é o bastante para que o magistrado seja colocado no pelotão de fuzilamento. Todo e qualquer julgamento que tenha sido submetido é taxado de corporativismo, mas a condenação prévia e sem o devido processo legal de dois jovens ativistas que tiveram a infelicidade de tirar a vida de um desprotegido cinegrafista não é corporativismo.
Para cada juiz que se envolve em desvios de conduta existem mais de cem que cumprem seus deveres funcionais e não merecem nenhuma linha de reconhecimento dessa mídia comprometida com a desmoralização da única instituição republicana que ainda garante os direitos dos desvalidos. No Brasil há 100 milhões de processos sendo decididos diariamente por abnegados magistrados que se encarregam de equilibrar uma das mais injustas balanças sociais do planeta, mas o que vira notícia é a busca de um salário justo e o reconhecimento da função.
Os juízes dos juizados especiais cíveis do Rio decidem mensalmente mais de 50 mil demandas gratuitamente, rapidamente e de forma descomplicada em favor do menos favorecido, combatendo a avareza de empresários que sustentam com sua publicidade a mídia — e compram o seu silêncio.
Enquanto isso, exploram o trabalhador, vendendo produtos que não possuem e serviços que não prestam e superfaturando preços com usura real.
Um sem-número de serviços da Justiça está à disposição da população gratuitamente, bastando acessar www.tjrj.jus.br. Não se nega que, como seres humanos, nós, magistrados, temos problemas e defeitos como qualquer pessoa. Mas não é justo que a mídia se comprometa com interesses contrários à população, como aquele que sustenta a publicidade para manter os corruptos no poder, ou que troca verbas de publicidade pela omissão na necessária denúncia das empresas e serviços que mais demandam o Judiciário — que não tem como se dedicar às causas verdadeiramente relevantes, como a falta de políticas públicas e o desrespeito aos direitos da pessoa humana.
Siro Darlan é desembargador do TJ e coordenador da Associação Juízes para a Democracia

8.12.14

Mais um caso

Do site Não Entendo Direito. Mais abaixo, acrescento a versão do juiz, obtida neste site
http://www.blogdakellyitz.com.br/2014/12/juiz-marcelo-baldochi-da-versao-dos.html?m=1
O colega diz que é faculdade de qualquer pessoa chamar a polícia. Sem dúvida, é. Agora eu quero ver se reagem com prontidão se você não diz que é juiz de Direito, ainda mais por uma infração que é mais cível que criminal.

JUIZ DE DIREITO PERDE O VÔO E DÁ ORDEM DE PRISÃO AO ATENDENTE DA COMPANHIA AÉREA


O juiz Marcelo Baldochi, titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, deu voz de prisão, ontem (6), a dois atendentes da TAM, após perder um voo da companhia.
Baldochi chegou ao aeroporto Renato Moreira, em Imperatriz, após o encerramento docheck-in. Mas queria embarcar.
Como foi impedido pelos funcionários, deu voz de prisão a ambos e acionou a Polícia Militar, que levou todos a uma delegacia na cidade.
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Sensibilizados, alguns colegas de trabalho acompanharam os dois atendentes “presos” até a delegacia.
O magistrado, no entanto, acabou não comparecendo para registrar a ocorrência e todos foram liberados.

Juiz Marcelo Baldochi dá versão dos fatos ocorrido em Imperatriz no caso TAM



Na contramão do turbilhão de notícias veiculadas pelas novas mídias digitais principalmente, (WhatsApp, Blogs e Facebook) nas últimas 36hrs, o magistrado Marcelo Testa Baldochi dá a sua versão dos fatos acerca dos fatos no tocante a condução de funcionários da TAM. Aproveitando deste incidente, muitos se valeram de noticias anteriores, algumas já sanadas na esfera do judiciário, outras ainda em análise e pra efeito de condução, seria mais que um grande equívoco midiático quanto a sua utilização neste momento específico do caso TAM.

Guardadas as devidas proporções, segue abaixo a luz do que pensa o Magistrado, Baldochi o outro lado da história:

“Muitos se contentam com as aparências, permitindo que a fantasmagoria prevaleça sobre a razão. Mas a razão não admite equívocos!

O vôo marcado para as 21.02 horas admitia o embarque, segundo as normas de aviação civil e do que consta do próprio bilhete, 15 minutos antes da partida.

Todavia, mesmo com o chek-in em mãos, as 20hr32min os passageiros Marcelo Baldochi e Camila Costa foram impedidos de embarcar sob a alegação de que deveriam estar no local às 20 horas.

Feito isso o agente da TAM não prestou qualquer informação e disse que não era problema dele, isolando-se numa saleta da companhia. Apesar de se insistir para que através do rádio tentasse o embarque disse que não o faria.

Os passageiros as 20hr42min horas registraram a ocorrência na INFRAERO/ANAC, contra a companhia e seu agente que não prestou informação alguma das razões e o que faria com os passageiros.

A empresa, através de seus agentes, tem a obrigação de informar e de atender as demandas, adequadamente e do modo que se obrigou a prestar os serviços (Código de Defesa do Consumidor e L 1521/51).


Ao ofender isso o agente incorreu em ilícito civil e criminal, e toda e qualquer pessoa pode dar voz de prisão, chamar a polícia. Está na lei e ali se fazia presente um consumidor que exigia seus direitos. Essa é a democracia. Sem rótulos.

E na verdade, até quem não frequenta aeroportos sabe o quanto as empresas aéreas abusam, deixam de honrar com seus deveres. As reclamações são constantes e agora se quer inverter os fatos. O peso econômico da TAM deve valer para se expor uma situação a tal ordem.

Diante do equívoco a TAM (por sua conta e sem ônus) promoveu o embarque dos passageiros para São Luis através da concorrente GOL. De lá os passageiros fizeram conexão para TAM e daí até São Paulo.

O que acabou sendo informado em São Paulo é que no voo original da TAM de Imperatriz para São Paulo foram vendidas mais passagens do que assentos (overbooking) e por isso os passageiros não puderam embarcar.

Numa democracia um juiz ou gari, como consumidores, têm o direito a ser tratado com dignidade. Informado e tudo mais.” Finaliza Baldochi.

Por telefone, O Magistrado salienta ainda, que por aproximados 30min fez diversos contatos com a ANAC, reguladora do setor Aéreo, a fim de garantir o direito de embarque como prevê a legislação, sem privilégios de quem quer que seja o usuário, não obtendo êxito em sua manifestação. Portanto, seria importante na mesma velocidade que se julga e destrói um dos lados da história jornalística, há de ser preservar a história e, sobretudo a índole e a verdade particular de cada momento e face dos acontecimentos, se não for, incorremos em injustiças e injúrias, seja a um gari, religioso, político e neste caso singular, um Magistrado.

24.11.14

Quem mais carteira

Do blog do Fred...


Você sabe com quem está falando?

POR FREDERICO VASCONCELOS
22/11/14  18:04
Ouvir o texto
A jornalista Thaís Botelho, da revista “Veja“, perguntou a Luciana Tamburini –funcionária do Detran condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um juiz– que tipo de motorista é o que mais tenta dar carteirada.
Eis a resposta:
“Os advogados. Já chegam mostrando a carteirinha da OAB.”

13.11.14

Decisão do TJ/RJ

DA Folha de São Paulo

TJ do Rio mantém condenação de fiscal de trânsito que barrou juiz

Para Justiça, agente abusou de poder ao dizer que 'juiz não é Deus'
ADRIANO BARCELOSDO RIO
O Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta quarta (12) a condenação da agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais por ter dito a um magistrado, durante uma fiscalização em 2011, que "juiz não é Deus".
Ela havia sido condenada a pagar R$ 5.000 ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado em blitz da Operação Lei Seca no Leblon (zona sul).
Os três desembargadores da 14ª Câmara Cível do TJ que votaram mantiveram, por unanimidade, a avaliação da primeira instância de que houve "abuso de poder" por parte da agente. Houve entendimento de que ela ofendeu "a função que ele [juiz] representa para a sociedade".
"Ainda estou chocada", disse Luciana, depois da nova decisão da Justiça. "Não estou acreditando. Como cidadã, digo que fiquei enojada. Acabaram de rasgar a Constituição", completou.
Ela considerou ter havido rapidez na análise do recurso no TJ, o que impossibilitou discussão sobre o tema. Alegou ainda que a sessão começou antes do horário e que sua advogada só conseguiu participar do final do julgamento.
A defesa de Luciana vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de recurso.

'ATÉ O FIM'
A fiscal, que está licenciada das atividades no Detran do Rio, espera ser nomeada para uma vaga de escrivã da Polícia Federal no Amapá. Aguarda também outra decisão judicial sobre um concurso para agente federal.
"Não me arrependo [da abordagem ao juiz] e, se tiver de pagar um preço para ir adiante, vou continuar lutando até o fim", afirmou.
Durante a abordagem ao magistrado em 2011, Luciana verificou que ele estava sem carteira de habilitação e que seu veículo estava sem placas nem documentos. O automóvel acabou rebocado.
Quando ele se identificou como juiz, Luciana interpretou a iniciativa como tentativa de "carteirada". Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus".
O magistrado deu voz de prisão a ela --que se negou a ir à delegacia em veículo da Polícia Militar.
Uma "vaquinha" pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a indenização. As doações alcançaram R$ 27 mil. Luciana diz que doará a parte que sobrar do pagamento da indenização.