Showing posts with label TJ/RJ. Show all posts
Showing posts with label TJ/RJ. Show all posts

21.10.15

É o STJ mandando bronca

Sexta Turma reforma decisão contrária a repetitivo e critica tribunal estadual
O Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um homem acusado de corrupção de menores. A Sexta Turma, seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, reafirmou a tese firmada em recurso repetitivo de que, para a configuração do crime, é irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porque se trata de delito de natureza formal.
Schietti classificou de desarrazoado e injustificável o fato de um tribunal persistir na adoção de um entendimento contrário à interpretação do STJ, mesmo anos após a publicação do acórdão do recurso repetitivo. O ministro criticou que atitudes como esta são uma resistência estéril e não trazem “nenhum acréscimo às instituições e ao funcionamento do sistema de justiça criminal”.
Em 2012, a Terceira Seção firmou o entendimento no julgamento do REsp 1.127.954, representativo da controvérsia. Segundo a tese, que serve de referência para as demais instâncias da Justiça, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia do maior de idade.
Na ocasião, a Terceira Seção salientou que o bem jurídico protegido visa, sobretudo, a impedir que o maior induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, o bem jurídico protegido pela norma seria “a boa formação moral do menor de 18 anos”.
O ministro Schietti recordou que a Súmula 500 também trata da questão: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.
No caso julgado, o maior e o menor foram surpreendidos portando ilegalmente arma de fogo. Conforme o ministro constatou, ficou demonstrado que o maior agiu juntamente com o adolescente, e na mesma intenção, o que impede a sua absolvição. A decisão da Sexta Turma restabeleceu a sentença neste ponto da condenação.

17.11.14

Casos do Rio

do Jornal Extra, braço d´o Globo...

Justiça anula sentença de juiz da polêmica da Lei Seca: decisão despejava 10 mil famílias em Búzios

A 1ª Vara da Comarca de Búzios anulou, na última sexta-feira, uma decisão do juiz João Carlos de Souza Correa, que, quando era titular da mesma Vara, autorizou o despejo de cerca de 10 mil famílias. A nova sentença foi publicada na semana em que o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da agente de trânsito Luciana Tamburini a indenizar João Carlos por ter dito a ele, durante blitz em 2011, que “juiz não é Deus”.
A nova polêmica envolve a disputa por terreno de Tucuns, uma área de cinco milhões de metros quadrados. O advogado Arakem Rosa reivindicava a posse da terra contra as famílias, que tinham o registro por usucapião (direito adquirido por tempo de uso). Em 2008, no entanto, o juiz João Carlos deu ganho para o advogado.
Mas a decisão do atual juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, Marcelo Alberto Chaves Villas, anula essa medida e a classifica como “constrangedora”. A sentença também ressalta que o próprio João Carlos havia, em decisões anteriores, apontado a necessidade de realizar levantamentos topográficos na região para identificar os donos. O texto diz que o parcelamento do solo foi feito “sem o devido processo legal pelo juiz João Carlos”.
A Justiça também indica uma “eventual instauração de Inquérito Civil Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa” contra autoridades de Búzios. O Ministério Público, responsável pela denúncia, foi procurado, mas não respondeu sobre a relação dos políticos citados na sentença.
— Nesse dia, teve gente correndo para o mato, tendo infarto... A gente era ameaçado de ter água e luz cortadas e de não poder mais religar — conta o morador que não quis se identificar.
O advogado Arakem Rosas e os políticos da região não foram encontrados para comentar as denúncias. O juiz João Carlos de Souza Correa não quis falar com a reportagem. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça tem dois processos abertos contra ele. Um pela conduta em Búzios e outra sobre o caso da Lei Seca.
Polêmica em blitz
O juiz João Carlos foi parado pela agente do Detran Luciana Tamburini em 2011. Em meio a uma discussão, ela disse que “juiz não é Deus”. A Justiça considerou — em primeira e segunda instância — que ela usou a frase para “debochar” de João Carlos e a condenou a pagar R$ 5 mil ao magistrado. A agente afirma que o juiz tentou dar uma carteirada. Ele estava sem habilitação e dirigia um carro sem placas.
Em reação à polêmica, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, afirmou que “juiz não pode ter regalia em blitz”. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirmou que “juiz é um homem comum”.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ) entrou com pedido nas corregedorias do TJ e do Conselho Nacional de Justiça pedindo investigação da conduta e afastamento imediato de João Carlos.

13.11.14

Decisão do TJ/RJ

DA Folha de São Paulo

TJ do Rio mantém condenação de fiscal de trânsito que barrou juiz

Para Justiça, agente abusou de poder ao dizer que 'juiz não é Deus'
ADRIANO BARCELOSDO RIO
O Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta quarta (12) a condenação da agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais por ter dito a um magistrado, durante uma fiscalização em 2011, que "juiz não é Deus".
Ela havia sido condenada a pagar R$ 5.000 ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado em blitz da Operação Lei Seca no Leblon (zona sul).
Os três desembargadores da 14ª Câmara Cível do TJ que votaram mantiveram, por unanimidade, a avaliação da primeira instância de que houve "abuso de poder" por parte da agente. Houve entendimento de que ela ofendeu "a função que ele [juiz] representa para a sociedade".
"Ainda estou chocada", disse Luciana, depois da nova decisão da Justiça. "Não estou acreditando. Como cidadã, digo que fiquei enojada. Acabaram de rasgar a Constituição", completou.
Ela considerou ter havido rapidez na análise do recurso no TJ, o que impossibilitou discussão sobre o tema. Alegou ainda que a sessão começou antes do horário e que sua advogada só conseguiu participar do final do julgamento.
A defesa de Luciana vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de recurso.

'ATÉ O FIM'
A fiscal, que está licenciada das atividades no Detran do Rio, espera ser nomeada para uma vaga de escrivã da Polícia Federal no Amapá. Aguarda também outra decisão judicial sobre um concurso para agente federal.
"Não me arrependo [da abordagem ao juiz] e, se tiver de pagar um preço para ir adiante, vou continuar lutando até o fim", afirmou.
Durante a abordagem ao magistrado em 2011, Luciana verificou que ele estava sem carteira de habilitação e que seu veículo estava sem placas nem documentos. O automóvel acabou rebocado.
Quando ele se identificou como juiz, Luciana interpretou a iniciativa como tentativa de "carteirada". Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus".
O magistrado deu voz de prisão a ela --que se negou a ir à delegacia em veículo da Polícia Militar.
Uma "vaquinha" pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a indenização. As doações alcançaram R$ 27 mil. Luciana diz que doará a parte que sobrar do pagamento da indenização.

27.8.13

Pelo fim da cultura do litígio

Do Conjur

26agosto2013
FADADA AO FRACASSO

Desembargador critica “cultura do litígio” em ação

"Absolutamente infundada", "fadada ao fracasso" e "homenagem à cultura do litígio". Esses foram os termos usados pelo desembargador Fernando Foch para classificar uma ação de indenização por danos morais que teve recurso negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso em questão, uma criança, representada por sua mãe, queria ser indenizada alegando uso de imagem sem autorização em reportagem veiculada no programa RJTV, da TV Globo, e no site do programa, em 16 de setembro de 2009. As imagens gravadas mostravam o estudante ao lado de colegas no portão de sua escola e foram usadas em reportagem sobre a falta de aulas na rede municipal por falta de professores.
O desembargador Fernando Foch, relator, observou em seu voto que não é necessário autorização para a veiculação de imagem de menor em reportagem sobre fato público e que não tenha relação a ato infracional ou processo judicial. Ele aponta que a emissora não cometeu qualquer ato ilícito e não há, portanto, o que ser indenizado. O pedido inicial já havia sido negado pelo juízo da  6ª Vara Cível do Rio de Janeiro e o Ministério Público deu parecer pela improcedência.
A apelação diz que a exibição da reportagem gerou para o menor e sua mãe “sensação de desconforto, invasão e desrespeito, sendo seu direito não querer que sua imagem seja divulgada nos meios de comunicação”. Afirma também que a matéria foi produzida sem autorização da diretora da escola. Além disso, sustenta que a reportagem violou os artigos 17 e 247 e o parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90).
O artigo 17 do ECA prevê que o direito ao respeito abrange a preservação da imagem do menor. Já o 247 considera crime a divulgação, sem autorização, de informações de procedimento policial, administrativo ou judicial relativos a atos infracionais de menores — o parágrafo 1º acrescenta que o mesmo vale para a exibição de fotografia de criança ou adolescente na mesma situação.
Ao negar o recurso, o relator do acórdão afirmou que não há dano moral praticado pela empresa porque a reportagem decorreu do exercício do direito-dever de informar e, nesse sentido, retrata a realidade. Ele também aponta que o menor sequer foi identificado.
“Ora, o que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças, relegadas ao descalabro da falta de professores na rede pública. A imagem é ilustrativa dessa deplorável ocorrência: meninos sem aula na porta da escola”, escreveu o desembargador.
Ainda segundo Foch, enxergar ilicitude no fato de a reportagem ter sido feita sem autorização da diretora da escola “é pretender que a mídia se sujeite a censura prévia, no caso da Administração Pública, o que a Constituição da República repudia”.
O desembargador conclui que a ação mais parece fazer homenagem ao que chama de cultura do litígio, o que para ele, "assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica". Foch também diz que é papel do advogado contribuir para a prestação jurisdicional, sendo o primeiro a avaliar o que é possível nas causas que representa.
Clique aqui para ler o acórdão

27.5.13

Adoção - matéria muito boa no Globo

E ouvida a nossa colega Monica Labuto.

Crianças à espera de um lar

  • Apenas 10% dos menores que vivem em abrigos estão aptas a ganhar uma nova família
FERNANDA PONTES (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
Publicado:
Atualizado:

Carlos e seu filho Christofer: sonho da adoção realizado sem a necessidade de um casamento
Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo
Carlos e seu filho Christofer: sonho da adoção realizado sem a necessidade de um casamento Custódio Coimbra / Agência O Globo
RIO - O engenheiro Carlos Roberto da Silva Barbosa, de 44 anos, sempre quis ser pai, mas nunca teve a preocupação de se casar. Em 2007, mesmo solteiro, resolveu adotar uma criança. Passou a frequentar grupos de apoio e ingressou no programa “Apadrinhamento afetivo”, direcionado a menores com poucas perspectivas de adoção. Num abrigo de Marechal Hermes, conheceu, em 2012, Christofer, de 12 anos. Após quatro meses de convivência com o menino, Carlos conseguiu realizar seu sonho. Pai e filho comemoraram neste domingo, na 4ª Caminhada em Defesa da Adoção, que reuniu cerca de 600 pessoas na Praia de Copacabana, o final de uma história tão feliz quanto rara: um levantamento do Módulo Criança e Adolescente do Ministério Público fluminense revela que, das 2.377 crianças que vivem em abrigos públicos no Estado do Rio, apenas 235 — aproximadamente 10% — estão aptas para adoção. Hoje, 1.008 aguardam o julgamento de ações de destituição do poder familiar. O restante simplesmente espera o retorno para os parentes.
— Antes de abrirmos um processo de adoção, precisamos verificar a família de origem e o cadastro nacional de crianças desaparecidas. Nos casos de filhos de dependentes químicos levados para abrigos, é necessário saber se os pais estão fazendo tratamento. Essa condição não permite a concessão da guarda para uma outra família, pois a criança pode voltar aos pais — explica a juíza Mônica Labuto, titular da 1ª Vara da Infância e do Idoso da Regional de Madureira, que recebe processos de bairros das zonas Norte e Oeste.
Segundo a juíza, a rotatividade entre os menores aptos para adoção é alta, mas muitos não querem entrar nesse seleto grupo.
— Há crianças maiores que não estão disponíveis porque elas simplesmente não querem. Dos menores abrigados, 40% são adolescentes. Alguns têm irmãos dentro dos abrigos e preferem ficar com eles — afirma Mônica.
Fila ‘emperra’ com exigências
No Brasil, a lista de pessoas que querem adotar uma criança tem 29.454 nomes, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. No Rio, são 2.161 pretendentes. Meninas brancas recém-nascidas e com saúde perfeita são as mais procuradas, uma exigência que eleva o tempo médio de espera para cinco anos.
— A realidade nos abrigos públicos é bem diferente desse perfil desejado pela maioria dos aspirantes a pai ou mãe. Meninos mestiços, com idade entre 8 e 10 anos, formam a maioria dos órfãos, e muitos deles integram grupos de irmãos, o que dificulta a adoção — afirma Daniela Vasconcellos, promotora da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio.
Para a Justiça, o ideal é que um órfão fique, no máximo, seis meses num abrigo. As crianças que não conseguem uma família no Rio podem ser adotadas em outros estados graças ao chamado Cadastro Único, que funciona no país desde 2009 e que possibilitou, por exemplo, o ingresso de um menino carioca de 12 anos numa família do interior do Rio Grande Sul.
— Como descobriríamos essa família se não fosse o Cadastro Único? — diz a juíza Mônica Labuto.
Após esgotadas todas as tentativas de adoção em território nacional, órfãos brasileiros são oferecidos a pretendentes do exterior — a Itália é o país que mais adota crianças nascidas aqui, seguida da França. No entanto, o número de menores que ganham pais estrangeiros vêm caindo, informa a secretária-executiva da Comissão Internacional de Adoção no Rio, Ludmilla de Azevedo:
— Em 2011, 53 crianças foram adotadas por estrangeiros no Rio. No ano passado, foram 18. Essa queda certamente está relacionada à crise financeira na Europa. É uma pena, pois a Itália, que tem a maioria dos pretendentes, costuma optar por grupos de irmãos.
A advogada Dalia Tayguara e sua parceira Eva Andrade levaram as duas filhas para a caminhada em Copacabana, que começou às 9h30m no Posto 6. Para a família, o evento, que homenageou o Dia Nacional da Adoção, celebrado no sábado, foi uma festa: também egressa do programa “Apadrinhamento afetivo”, a menina mais velha, Thamara Letícia, de 12 anos, chegou neste domingo à casa da família, em Realengo. A caçula, Daísa Vitória, de 9 anos, foi adotada em 2009.
— Optamos por crianças maiores e, por isso, nosso processo acabou sendo muito rápido — conta Dalia, que pediu que a filha fosse negra, um outro facilitador. — Não enfrentamos problema algum durante o período de convivência.
Para a juíza Mônica Labuto, iniciativas como as de Carlos, Dalia e Eva estão “aumentando as oportunidades” de adoção no estado.
— A adoção monoparental e homoafetiva costuma ser bem-sucedida porque parte de pessoas que têm os pés no chão, que não estão em busca da família perfeita. Elas fazem menos exigências na hora de adotar. Em geral, são pessoas que sofreram preconceito e querem mudar isso. Temos vários exemplos de sucesso — afirma a juíza.
A caminhada de ontem, segundo a advogada Silvana do Monte Moreira, teve como objetivo lembrar que uma adoção não deve acabar apenas com os anseios dos futuros pais — é também um meio de atender às necessidades de uma criança. Um dos fatores mais preocupantes do processo é a possibilidade de rejeição: no Rio, 168 menores foram devolvidos a abrigos. São casos que o Ministério Público trata como “tentativas de colocação malsucedidas”.
Professora adotou casal
Silvana cita como “belo exemplo de cidadania” a iniciativa da professora Eliane Carrão, que adotou um casal de irmãos, Leandro e Sabrina.
— Disseram para mim que Sabrina era especial por ter um dos braços mais curtinhos. Com o passar do tempo, descobri que ela tem um problema grave na coluna e que Leonardo é deficiente auditivo. Não importa, são meus filhos e estamos felizes — diz Eliane, que participou do evento em Copacabana com as crianças.
O desembargador Siro Darlan, o primeiro a conceder a guarda de uma criança a um casal de homossexuais no Rio, em 1996, abriu caminho para a formação de várias famílias que estavam na caminhada, da qual também participou. Ele concluiu, por exemplo, o processo de Maria Vitória, hoje com 10 anos, adotada pela funcionária pública Cristiane Carvalho. Agora, Cristiane e sua parceira, Sílvia Guimarães, tentam levar para casa um bebê.
— Qualquer criança tem direito ao convívio familiar — frisa Darlan.
A situação dos abrigos do Rio é outro assunto muito discutido entre defensores da causa. No ano passado, o Ministério Público apresentou uma ação contra a prefeitura na qual exigiu a abertura de 250 vagas nas casas de assistência social ou no “Família acolhedora”, programa do município que paga famílias credenciadas para cuidar de órfãos.
— Os abrigos deixam a desejar. Temos um com 57 meninos que deveria receber, no máximo, 20. A estrutura de todos é precária. O Estatuto da Criança e Adolescente prevê que os abrigos tenham características de casa, mas a maioria parece institutos de correção — lamenta a promotora Daniela Vasconcellos.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/criancas-espera-de-um-lar-8506851#ixzz2UUwGfWBY
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 

21.4.13

TExto excelente

É raro eu ler um artigo do Jânio de Freitas. Esse aqui, no entanto, vai repercutir e é necessário.


JANIO DE FREITAS
Xou de Fux
O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia
Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.
O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.
Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.
A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.
Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".
Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

31.1.13

Condenações na morte da juíza

Do Conjur


MORTE DA JUÍZA

Três são condendos pelo assassinato de Patrícia Acioli

Os policiais militares Jefferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior e Junior Cezar de Medeiros foram considerados culpados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto de 2011, no Rio de Janeiro. Os três estão entre os 11 réus na Ação Penal que tratou do caso da juíza. Foram condenados, respectivamente, a 26, 25 e 22 anos de prisão, em regime fechado. As informações são do UOL.
Eles eram acusados de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Na sentença, o juiz Peterson Barroso Simão disse que "a barbárie não é fruto para ser espalhado em solo fluminense nem nacional", e que "a população não suporta mais a banalização da violência". De acordo com Simão, "a vitória não deve ser sobre o inimigo, mas sobre o próprio ódio".
No dia 4 de dezembro, o cabo da PM Sérgio Costa Junior, também acusado pelo homicídio de Patrícia Acioli, foi condenado a 21 anos de prisão. Sua pena, no entanto, foi reduzida por conta do instituto da delação premiada, em que denuncia comparsas em troca de atenuação de pena. Seu depoimento, segundo o UOL, foi considerado fundamental para a apuração do caso.
Costa Júnior havia sido condenado a 29 anos de prisão, com atenuante de um ano pela confissão e de um terço da pena resultante pela delação premiada, resultando em 18 anos.

13.9.11

Morte da juíza

Essa vem do blog do Noblat


GERAL

Morte de juíza foi planejada com um mês de antecedência, diz delegado

Flávia MilhoranceLuiz Ernesto Magalhães e O Globo
O delegado titular da Divisão de Homicídios (DH), Felipe Ettore, afirmou, no fim da manhã desta segunda-feira, durante coletiva, que a morte da juíza Patrícia Acioli foi planejada no mesmo dia em que foi feito o reconhecimento da casa da magistrada, um mês antes do crime.
O presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Antônio César de Siqueira, disse que, apesar de os três policiais acusados do assassinato da juíza serem do 7º BPM (São Gonçalo), a viatura empregada para fazer o reconhecimento da casa era do 12º BPM (Niterói), que não tinha GPS.
Os PMs prestaram depoimento na noite desta segunda-feira, na DH. No domingo, o tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes e os cabos Sergio Costa Junior e Jefferson de Araujo Miranda, acusados de executar a juíza, tiveram a prisão decretada. Eles decidiram matar a juíza porque achavam que escapariam da prisão, já que respondiam a um homicídio por auto de resistência forjado, ocorrido no dia 3 de junho deste ano.
Segundo o presidente da Amaerj, as investigações também revelaram, a partir do rastreamento, que os três policiais estavam próximos ao fórum no dia do crime e que todos os aparelhos foram desligados antes do assassinato da juíza.
- Tanto a viatura sem GPS quanto os telefones desligados fugiram dos padrões de comportamento - disse o desembargador Antônio César.