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27.8.13

Pelo fim da cultura do litígio

Do Conjur

26agosto2013
FADADA AO FRACASSO

Desembargador critica “cultura do litígio” em ação

"Absolutamente infundada", "fadada ao fracasso" e "homenagem à cultura do litígio". Esses foram os termos usados pelo desembargador Fernando Foch para classificar uma ação de indenização por danos morais que teve recurso negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso em questão, uma criança, representada por sua mãe, queria ser indenizada alegando uso de imagem sem autorização em reportagem veiculada no programa RJTV, da TV Globo, e no site do programa, em 16 de setembro de 2009. As imagens gravadas mostravam o estudante ao lado de colegas no portão de sua escola e foram usadas em reportagem sobre a falta de aulas na rede municipal por falta de professores.
O desembargador Fernando Foch, relator, observou em seu voto que não é necessário autorização para a veiculação de imagem de menor em reportagem sobre fato público e que não tenha relação a ato infracional ou processo judicial. Ele aponta que a emissora não cometeu qualquer ato ilícito e não há, portanto, o que ser indenizado. O pedido inicial já havia sido negado pelo juízo da  6ª Vara Cível do Rio de Janeiro e o Ministério Público deu parecer pela improcedência.
A apelação diz que a exibição da reportagem gerou para o menor e sua mãe “sensação de desconforto, invasão e desrespeito, sendo seu direito não querer que sua imagem seja divulgada nos meios de comunicação”. Afirma também que a matéria foi produzida sem autorização da diretora da escola. Além disso, sustenta que a reportagem violou os artigos 17 e 247 e o parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90).
O artigo 17 do ECA prevê que o direito ao respeito abrange a preservação da imagem do menor. Já o 247 considera crime a divulgação, sem autorização, de informações de procedimento policial, administrativo ou judicial relativos a atos infracionais de menores — o parágrafo 1º acrescenta que o mesmo vale para a exibição de fotografia de criança ou adolescente na mesma situação.
Ao negar o recurso, o relator do acórdão afirmou que não há dano moral praticado pela empresa porque a reportagem decorreu do exercício do direito-dever de informar e, nesse sentido, retrata a realidade. Ele também aponta que o menor sequer foi identificado.
“Ora, o que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças, relegadas ao descalabro da falta de professores na rede pública. A imagem é ilustrativa dessa deplorável ocorrência: meninos sem aula na porta da escola”, escreveu o desembargador.
Ainda segundo Foch, enxergar ilicitude no fato de a reportagem ter sido feita sem autorização da diretora da escola “é pretender que a mídia se sujeite a censura prévia, no caso da Administração Pública, o que a Constituição da República repudia”.
O desembargador conclui que a ação mais parece fazer homenagem ao que chama de cultura do litígio, o que para ele, "assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica". Foch também diz que é papel do advogado contribuir para a prestação jurisdicional, sendo o primeiro a avaliar o que é possível nas causas que representa.
Clique aqui para ler o acórdão

27.5.13

Adoção - matéria muito boa no Globo

E ouvida a nossa colega Monica Labuto.

Crianças à espera de um lar

  • Apenas 10% dos menores que vivem em abrigos estão aptas a ganhar uma nova família
FERNANDA PONTES (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
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Atualizado:

Carlos e seu filho Christofer: sonho da adoção realizado sem a necessidade de um casamento
Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo
Carlos e seu filho Christofer: sonho da adoção realizado sem a necessidade de um casamento Custódio Coimbra / Agência O Globo
RIO - O engenheiro Carlos Roberto da Silva Barbosa, de 44 anos, sempre quis ser pai, mas nunca teve a preocupação de se casar. Em 2007, mesmo solteiro, resolveu adotar uma criança. Passou a frequentar grupos de apoio e ingressou no programa “Apadrinhamento afetivo”, direcionado a menores com poucas perspectivas de adoção. Num abrigo de Marechal Hermes, conheceu, em 2012, Christofer, de 12 anos. Após quatro meses de convivência com o menino, Carlos conseguiu realizar seu sonho. Pai e filho comemoraram neste domingo, na 4ª Caminhada em Defesa da Adoção, que reuniu cerca de 600 pessoas na Praia de Copacabana, o final de uma história tão feliz quanto rara: um levantamento do Módulo Criança e Adolescente do Ministério Público fluminense revela que, das 2.377 crianças que vivem em abrigos públicos no Estado do Rio, apenas 235 — aproximadamente 10% — estão aptas para adoção. Hoje, 1.008 aguardam o julgamento de ações de destituição do poder familiar. O restante simplesmente espera o retorno para os parentes.
— Antes de abrirmos um processo de adoção, precisamos verificar a família de origem e o cadastro nacional de crianças desaparecidas. Nos casos de filhos de dependentes químicos levados para abrigos, é necessário saber se os pais estão fazendo tratamento. Essa condição não permite a concessão da guarda para uma outra família, pois a criança pode voltar aos pais — explica a juíza Mônica Labuto, titular da 1ª Vara da Infância e do Idoso da Regional de Madureira, que recebe processos de bairros das zonas Norte e Oeste.
Segundo a juíza, a rotatividade entre os menores aptos para adoção é alta, mas muitos não querem entrar nesse seleto grupo.
— Há crianças maiores que não estão disponíveis porque elas simplesmente não querem. Dos menores abrigados, 40% são adolescentes. Alguns têm irmãos dentro dos abrigos e preferem ficar com eles — afirma Mônica.
Fila ‘emperra’ com exigências
No Brasil, a lista de pessoas que querem adotar uma criança tem 29.454 nomes, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. No Rio, são 2.161 pretendentes. Meninas brancas recém-nascidas e com saúde perfeita são as mais procuradas, uma exigência que eleva o tempo médio de espera para cinco anos.
— A realidade nos abrigos públicos é bem diferente desse perfil desejado pela maioria dos aspirantes a pai ou mãe. Meninos mestiços, com idade entre 8 e 10 anos, formam a maioria dos órfãos, e muitos deles integram grupos de irmãos, o que dificulta a adoção — afirma Daniela Vasconcellos, promotora da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio.
Para a Justiça, o ideal é que um órfão fique, no máximo, seis meses num abrigo. As crianças que não conseguem uma família no Rio podem ser adotadas em outros estados graças ao chamado Cadastro Único, que funciona no país desde 2009 e que possibilitou, por exemplo, o ingresso de um menino carioca de 12 anos numa família do interior do Rio Grande Sul.
— Como descobriríamos essa família se não fosse o Cadastro Único? — diz a juíza Mônica Labuto.
Após esgotadas todas as tentativas de adoção em território nacional, órfãos brasileiros são oferecidos a pretendentes do exterior — a Itália é o país que mais adota crianças nascidas aqui, seguida da França. No entanto, o número de menores que ganham pais estrangeiros vêm caindo, informa a secretária-executiva da Comissão Internacional de Adoção no Rio, Ludmilla de Azevedo:
— Em 2011, 53 crianças foram adotadas por estrangeiros no Rio. No ano passado, foram 18. Essa queda certamente está relacionada à crise financeira na Europa. É uma pena, pois a Itália, que tem a maioria dos pretendentes, costuma optar por grupos de irmãos.
A advogada Dalia Tayguara e sua parceira Eva Andrade levaram as duas filhas para a caminhada em Copacabana, que começou às 9h30m no Posto 6. Para a família, o evento, que homenageou o Dia Nacional da Adoção, celebrado no sábado, foi uma festa: também egressa do programa “Apadrinhamento afetivo”, a menina mais velha, Thamara Letícia, de 12 anos, chegou neste domingo à casa da família, em Realengo. A caçula, Daísa Vitória, de 9 anos, foi adotada em 2009.
— Optamos por crianças maiores e, por isso, nosso processo acabou sendo muito rápido — conta Dalia, que pediu que a filha fosse negra, um outro facilitador. — Não enfrentamos problema algum durante o período de convivência.
Para a juíza Mônica Labuto, iniciativas como as de Carlos, Dalia e Eva estão “aumentando as oportunidades” de adoção no estado.
— A adoção monoparental e homoafetiva costuma ser bem-sucedida porque parte de pessoas que têm os pés no chão, que não estão em busca da família perfeita. Elas fazem menos exigências na hora de adotar. Em geral, são pessoas que sofreram preconceito e querem mudar isso. Temos vários exemplos de sucesso — afirma a juíza.
A caminhada de ontem, segundo a advogada Silvana do Monte Moreira, teve como objetivo lembrar que uma adoção não deve acabar apenas com os anseios dos futuros pais — é também um meio de atender às necessidades de uma criança. Um dos fatores mais preocupantes do processo é a possibilidade de rejeição: no Rio, 168 menores foram devolvidos a abrigos. São casos que o Ministério Público trata como “tentativas de colocação malsucedidas”.
Professora adotou casal
Silvana cita como “belo exemplo de cidadania” a iniciativa da professora Eliane Carrão, que adotou um casal de irmãos, Leandro e Sabrina.
— Disseram para mim que Sabrina era especial por ter um dos braços mais curtinhos. Com o passar do tempo, descobri que ela tem um problema grave na coluna e que Leonardo é deficiente auditivo. Não importa, são meus filhos e estamos felizes — diz Eliane, que participou do evento em Copacabana com as crianças.
O desembargador Siro Darlan, o primeiro a conceder a guarda de uma criança a um casal de homossexuais no Rio, em 1996, abriu caminho para a formação de várias famílias que estavam na caminhada, da qual também participou. Ele concluiu, por exemplo, o processo de Maria Vitória, hoje com 10 anos, adotada pela funcionária pública Cristiane Carvalho. Agora, Cristiane e sua parceira, Sílvia Guimarães, tentam levar para casa um bebê.
— Qualquer criança tem direito ao convívio familiar — frisa Darlan.
A situação dos abrigos do Rio é outro assunto muito discutido entre defensores da causa. No ano passado, o Ministério Público apresentou uma ação contra a prefeitura na qual exigiu a abertura de 250 vagas nas casas de assistência social ou no “Família acolhedora”, programa do município que paga famílias credenciadas para cuidar de órfãos.
— Os abrigos deixam a desejar. Temos um com 57 meninos que deveria receber, no máximo, 20. A estrutura de todos é precária. O Estatuto da Criança e Adolescente prevê que os abrigos tenham características de casa, mas a maioria parece institutos de correção — lamenta a promotora Daniela Vasconcellos.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/criancas-espera-de-um-lar-8506851#ixzz2UUwGfWBY
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6.5.13

Um debate necessário. Pena que está sendo conduzido demagogicamente

Do Estadão de domingo.


Proibido para Menores

Juiz americano diz que a tendência é aumentar, não diminuir, a maioridade penal à medida que sabemos mais do desenvolvimento do adolescente

04 de maio de 2013 | 16h 52
Mônica Manir
Foi um menor de idade? Ficou automático perguntar, antes mesmo do fim da perícia (quando há), se o autor de um crime tem mais ou menos que 18 anos. A sociedade brasileira está extremamente sensível ao tema e, na cruzada para endurecer, arrefecer ou manter a coisa como está, um recurso é olhar o direito penal do vizinho "civilizado". Ver quando e como punem seus jovens infratores. Pegar exemplos. Fazer um control C e aplicar um control V em algo que parece sem controle.
Juiz diz que tendência é aumentar a maioridade penal - Reprodução
Reprodução
Juiz diz que tendência é aumentar a maioridade penal
Especialista em direito comparado, o juiz federal americano Peter Messitte diz que a maioridade penal é uma preocupação de praticamente todos os países. Mas consenso é o que não há. Nos próprios Estados Unidos, cada Estado estabelece seu limite e a Suprema Corte, até agora, só conseguiu unificar a proibição da pena de morte para os menores de 18. Milhares deles, no entanto, estão condenados à prisão perpétua, sem direito a condicional. Saíram permanentemente do convívio da sociedade. Lá estão, lá ficarão. Ainda assim o sistema gera críticas pela falta de políticas educacionais dentro desses presídios. "Por que desistir do ser humano?", questiona o juiz, que conhece o Brasil de outros tribunais, quando voluntário de 1966 a 1968 do Corpo de Paz em São Paulo, e mais recentemente como diretor do Programa para Assuntos Jurídicos Brasil-EUA, em Washington, em que americanos e brasileiros trocam informações sobre sua Justiça lá e aqui.
É a maior sensibilidade mundial aos direitos humanos, aliada à percepção de que o desenvolvimento físico e intelectual do adolescente tem suas peculiaridades, que levam Peter Messitte a apostar na ampliação da maioridade penal. E a acreditar nas atividades preventivas, como maior acesso dos jovens à educação, à saúde, ao lazer, à cultura. Não pra ontem nem pra agora. Coisa pro futuro. Enquanto isso, o debate deveria prosseguir, "sob ou não o calor da hora".
Cabem comparações sobre a maioridade penal entre os países, considerando que cada um tem sua cultura jurídica e social?
Essa questão é universal. Até certa medida, todo o mundo está preocupado com a idade a partir da qual uma pessoa pode ser considerada responsável criminalmente por seus atos. Eu diria que é provavelmente impossível para um país condenar como adulto uma criança de 5 anos. Há diferenças evidentes entre uma fase e outra. O desafio estaria em definir isso na faixa dos 16, 18 anos. Nos EUA, há que se levar em conta que cada um dos 50 Estados tem competência sobre a maioridade penal. É uma determinação em nível estadual. No federal, existem questões semelhantes, mas não tão extensivas. Em convenções internacionais, inclusive das Nações Unidas, a idade mínima para a culpabilidade também vem sendo discutida.
Qual seria, para o senhor, esse limite de idade para a culpabilidade?
Eu me pergunto, na verdade, se deveríamos fixar automaticamente uma idade para determinar o desfecho ou deixar aberta a questão e fazer isso com certa flexibilidade, dependendo da maturidade emocional e intelectual do indivíduo que cometeu o crime. Na mesma linha, penso que deveríamos avaliar quando levar esse indivíduo a um tribunal especial ou quando submetê-lo a um tribunal para adultos. E qual deveria ser a pena. Essa é uma diferença importante entre os EUA e o Brasil: vocês têm um limite de até 30 anos para qualquer crime. Aqui não.
Há muitos Estados americanos que aplicam a prisão perpétua para adolescentes?
Falando antes de pena capital, faz poucos anos que a Suprema Corte determinou que a pena de morte abaixo dos 18 anos é inconstitucional. Foi no caso Roper versus Simmons, em 2005. Até aquele ponto, mais de 20 Estados incluíam a pena de morte para crianças e adolescentes no seu sistema penal. Já quanto à prisão perpétua, uma minoria de Estados a aplica. O debate mais recente é nesse sentido: se deve continuar existindo no país prisão perpétua, sem possibilidade de condicional, para adolescentes. Ele estaria influenciado pela Oitava Emenda da Constituição, que proíbe penas inúteis e cruéis. Em 2010, no caso Graham versus Florida, o Supremo se embasou nessa emenda para proibir a prisão perpétua sem condicional para jovens não homicidas. Naquela época, 37 dos 50 Estados seguiram a recomendação. Mas note que o Supremo deixou de fora os homicídios. Ohio, por exemplo, condenou recentemente à prisão perpétua sem condicional o jovem Thomas "T. J." Lane. Ele tinha 17 anos quando matou três estudantes.
Pesquisa sobre a vida dos jovens em prisão perpétua nos EUA - The Lives Of Juvenille Lifers, feita pelo The Sentencing Project, mostra que a maioria dos condenados é negra, pobre e sofreu abusos físicos e sexuais quando criança. Programas educacionais e políticas de trabalho para esses jovens são limitados porque eles não conseguiriam voltar à sociedade. O senhor conhece essa pesquisa? Poderia comentar os resultados?
Sim, eu conheço esse estudo e não me surpreende o perfil desses jovens delinquentes. Provavelmente não é diferente do perfil da maioria dos adultos infratores. Alguns podem concluir que isso é fruto do racismo, o que pode ser verdade em alguns casos. Mas falta uma pesquisa nacional a respeito. Quanto a não oferecer educação ou treinamento profissional a esses jovens, isso realmente nos ofende. Por que desistir do ser humano? Mas isso não é necessariamente cínico. Pode ser uma visão realista. Os recursos públicos são limitados. Pensando na segurança da sociedade em primeiro lugar, muito do dinheiro vai para a construção de presídios e contratação de guardas. Mesmo pensando nos presos, é necessário cuidar de sua alimentação, de seu espaço físico e da segurança no presídio. Depois, presumivelmente, viria a educação - uma boa coisa, com certeza. Mas a fila para os recursos é muito longa e ela fica para trás.
Existem equipes multidisciplinares nos EUA que podem avaliar os jovens antes do aprisionamento?
Sim, isso se faz com psiquiatras, psicólogos, médicos que avaliam a dependência de drogas, por exemplo. Todos os Estados aqui, como no Brasil, têm varas especializadas para tratar de jovens até os 17 anos e 364 dias de vida. Temos que cuidar deles, nos esforçar para lhes dar educação, tratar da saúde, aumentar-lhes a autoestima, cuidar de doenças mentais, e ao mesmo tempo precisamos pensar em segurança pública, porque alguns representam ameaças à sociedade.
No Brasil, os presídios são vistos como escolas do crime. Qual a imagem deles nos Estados Unidos?
Jovens com menos de 18 anos ou estão em reformatórios (usando uma expressão do passado) ou estão em alas separadas dos adultos. No entanto, mesmo entre os jovens, um mais experiente influencia o outro. E há problemas de estupro dentro de presídios em geral, drogas, corrupção. Houve inclusive um escândalo no mês passado aqui, no Estado de Maryland, que chocou a população. Descobriram um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro dentro de uma prisão em Baltimore que era pilotado por uma gangue e contava com a participação de guardas. Quatro das guardas femininas, aliás, estavam grávidas de um dos líderes. É como digo: sempre haverá pessoas manipulando o sistema penal e sempre haverá indignação quanto a isso. Temos que ser mais efetivos. Não pode ser uma coisa cosmética.
No Brasil, a reincidência em unidades de internação para adolescentes (13%) é bem menor do que em presídios (mais de 60%). Como é, nos Estados Unidos, a questão da reincidência de adolescentes?
O Departamento de Justiça tem dito que, nos últimos 30 anos, reduziu-se em quase 25% o número de condenações de jovens com menos de 18 anos em crimes como homicídio. Me parece que há mais crimes cometidos por jovens do que antes, mas não vou contrariar as estatísticas.
Essa sensação poderia vir da exposição sensacionalista dos casos?
Não é fácil determinar exatamente a taxa de crimes cometidos por jovens e a reincidência. Há muitas variantes entre os Estados. Mas é claro que o sensacionalismo às vezes prejudica a racionalidade. Talvez a mídia pudesse zelar pela calma no meio do transtorno. É importante entender a natureza de determinado caso, de não apresentar reação inapropriada, porque essas questões sempre estão presentes.
Nesse sentido, em que medida se deve legislar sob a influência da revolta provocada por um crime bárbaro?
Não vejo problema com relação a isso porque o povo está sempre avaliando vários aspectos de sua vida, se tem emprego, se pode alimentar a família, se tem segurança. Um escândalo ou um crime bárbaro levantam novamente a questão e o debate continua. E às vezes, dependendo da gravidade do problema, haverá mudanças. Tivemos aqui massacres como o de Newtown. Veja a proposta feita pelo presidente Obama de se verificar os antecedentes do comprador das armas. Era uma iniciativa que tinha mais de 90% de apoio da população, mas não passou no Congresso, não passou no Senado. Contudo, o horror do massacre pelo menos trouxe à tona, mais uma vez, com muita força, a necessidade de enfrentar a questão do controle de armas. Assim como o fará o caso desse menino de 5 anos que matou a irmã com um rifle feito especialmente para crianças. Como ele pode diferenciar a realidade de um videogame da de um assassinato?
Para onde o senhor acha que caminha o debate sobre a maioridade penal?
Eu poderia dizer que ele corre mais na direção de aumentar a idade de responsabilidade da maioridade penal. Por quê? Porque estamos entendendo melhor o aspecto físico da falta de desenvolvimento de crianças e adolescentes. Nos EUA, criamos a primeira vara de infância, se não me engano, em 1899, e veja o que temos hoje. Veja o que vocês têm no Brasil. Há uma série de estudos, descobertas científicas. Se haverá mudanças no futuro - e não posso dizer o prazo -, será na direção de minimizar a culpabilidade da criança e do adolescente e, mais importante, concentrar forças nas atividades preventivas. É lamentável a falta de dinheiro nesse sentido, o que nos limita. Mas também somos mais sensíveis hoje aos direitos humanos do que éramos 50 anos atrás. É realmente a direção da vida. É um fato.
* PETER MESSITTE É JUIZ FEDERAL, PROFESSOR DE DIREITO COMPARADO E DIRETOR DO PROGRAMA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS BRASIL-EUA