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3.2.15

A necessária publicidade

Do blog do Fred, Interesse Público.

Televisão faz falta nos julgamentos

POR FREDERICO VASCONCELOS
03/02/15  09:33
010

STF agora julga políticos sem transmissão direta; no TJ-SP, mudança de sala suspende vídeos do Órgão Especial.

TV JUSTIÇA E ÓRGÃO ESPECIAL TJ-SP
Em artigo na Folha, nesta segunda-feira (2), o professor da FGV Direito Joaquim Falcão pergunta se os julgamentos do chamado “petrolão” serão televisionados.
“O Brasil poderá ver os argumentos, o processo, entender melhor o que está se passando? Ver como a justiça é feita? Ou será um julgamento às escuras, longe dos olhos da sociedade?”
Segundo ele, a pergunta se justifica porque no ano passado, em nome da celeridade, o Supremo mudou regra interna. Ações penais contra deputados e senadores são analisadas não mais no plenário por 11 ministros, mas nas turmas, com 5 ministros, em outro auditório. E lá, em geral, não se televisiona o que acontece.
Em São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, suspendeu no início de sua gestão as transmissões simultâneas das sessões administrativas e de julgamento do Órgão Especial.
Nalini alegou que as consultas às gravações deveriam ser feitas posteriormente, “preferencialmente de casa”, para que esse horário [das sessões] “seja de trabalho do tribunal”.
Neste ano, o tribunal já realizou duas sessões do Órgão Especial, mas o vídeo não está disponível no Portal do TJ-SP.
A assessoria de imprensa do TJ-SP informa que as sessões estão sendo realizadas em outro local [sala 510], por causa das obras de reforma do Salão Costa Manso, onde eram feitas as gravações.
Por ora, as sessões não estão sendo gravadas em vídeo (somente em áudio).

27.8.13

Pelo fim da cultura do litígio

Do Conjur

26agosto2013
FADADA AO FRACASSO

Desembargador critica “cultura do litígio” em ação

"Absolutamente infundada", "fadada ao fracasso" e "homenagem à cultura do litígio". Esses foram os termos usados pelo desembargador Fernando Foch para classificar uma ação de indenização por danos morais que teve recurso negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso em questão, uma criança, representada por sua mãe, queria ser indenizada alegando uso de imagem sem autorização em reportagem veiculada no programa RJTV, da TV Globo, e no site do programa, em 16 de setembro de 2009. As imagens gravadas mostravam o estudante ao lado de colegas no portão de sua escola e foram usadas em reportagem sobre a falta de aulas na rede municipal por falta de professores.
O desembargador Fernando Foch, relator, observou em seu voto que não é necessário autorização para a veiculação de imagem de menor em reportagem sobre fato público e que não tenha relação a ato infracional ou processo judicial. Ele aponta que a emissora não cometeu qualquer ato ilícito e não há, portanto, o que ser indenizado. O pedido inicial já havia sido negado pelo juízo da  6ª Vara Cível do Rio de Janeiro e o Ministério Público deu parecer pela improcedência.
A apelação diz que a exibição da reportagem gerou para o menor e sua mãe “sensação de desconforto, invasão e desrespeito, sendo seu direito não querer que sua imagem seja divulgada nos meios de comunicação”. Afirma também que a matéria foi produzida sem autorização da diretora da escola. Além disso, sustenta que a reportagem violou os artigos 17 e 247 e o parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90).
O artigo 17 do ECA prevê que o direito ao respeito abrange a preservação da imagem do menor. Já o 247 considera crime a divulgação, sem autorização, de informações de procedimento policial, administrativo ou judicial relativos a atos infracionais de menores — o parágrafo 1º acrescenta que o mesmo vale para a exibição de fotografia de criança ou adolescente na mesma situação.
Ao negar o recurso, o relator do acórdão afirmou que não há dano moral praticado pela empresa porque a reportagem decorreu do exercício do direito-dever de informar e, nesse sentido, retrata a realidade. Ele também aponta que o menor sequer foi identificado.
“Ora, o que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças, relegadas ao descalabro da falta de professores na rede pública. A imagem é ilustrativa dessa deplorável ocorrência: meninos sem aula na porta da escola”, escreveu o desembargador.
Ainda segundo Foch, enxergar ilicitude no fato de a reportagem ter sido feita sem autorização da diretora da escola “é pretender que a mídia se sujeite a censura prévia, no caso da Administração Pública, o que a Constituição da República repudia”.
O desembargador conclui que a ação mais parece fazer homenagem ao que chama de cultura do litígio, o que para ele, "assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica". Foch também diz que é papel do advogado contribuir para a prestação jurisdicional, sendo o primeiro a avaliar o que é possível nas causas que representa.
Clique aqui para ler o acórdão