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3.2.15

A necessária publicidade

Do blog do Fred, Interesse Público.

Televisão faz falta nos julgamentos

POR FREDERICO VASCONCELOS
03/02/15  09:33
010

STF agora julga políticos sem transmissão direta; no TJ-SP, mudança de sala suspende vídeos do Órgão Especial.

TV JUSTIÇA E ÓRGÃO ESPECIAL TJ-SP
Em artigo na Folha, nesta segunda-feira (2), o professor da FGV Direito Joaquim Falcão pergunta se os julgamentos do chamado “petrolão” serão televisionados.
“O Brasil poderá ver os argumentos, o processo, entender melhor o que está se passando? Ver como a justiça é feita? Ou será um julgamento às escuras, longe dos olhos da sociedade?”
Segundo ele, a pergunta se justifica porque no ano passado, em nome da celeridade, o Supremo mudou regra interna. Ações penais contra deputados e senadores são analisadas não mais no plenário por 11 ministros, mas nas turmas, com 5 ministros, em outro auditório. E lá, em geral, não se televisiona o que acontece.
Em São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, suspendeu no início de sua gestão as transmissões simultâneas das sessões administrativas e de julgamento do Órgão Especial.
Nalini alegou que as consultas às gravações deveriam ser feitas posteriormente, “preferencialmente de casa”, para que esse horário [das sessões] “seja de trabalho do tribunal”.
Neste ano, o tribunal já realizou duas sessões do Órgão Especial, mas o vídeo não está disponível no Portal do TJ-SP.
A assessoria de imprensa do TJ-SP informa que as sessões estão sendo realizadas em outro local [sala 510], por causa das obras de reforma do Salão Costa Manso, onde eram feitas as gravações.
Por ora, as sessões não estão sendo gravadas em vídeo (somente em áudio).

9.4.14

Sessão importante

Hoje temos uma sessão tremendamente importante do órgão especial do TJ, com votação de quatro listas do quinto constitucional, processos administrativos e sem transmissão ao vivo. De que adianta se dizer democrático, aberto, criar comissões novas para membros da sociedade civil, se toda a magistratura, se todos os funcionários, se todos os advogados e demais interessados estão privados de uma transmissão ao vivo que já vinha há um bom tempo antes da atual gestão?


03/04/2014 - PAUTA - ÓRGÃO ESPECIAL - 9/4/14

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 09/04/2014, às 13 horas

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

Processos Adiados

1) Nº 11.826/2012 - EXPEDIENTE relativo ao relatório da Comissão de Segurança Pessoal e Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, apresentado na sessão do Órgão Especial de 11 de dezembro de 2013.

2) Nº 102.527/2011 e apenso - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Advogados: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; João Augusto Pires Guariento, OAB/SP nº 182.452; e outros.

3) Nº 79.643/2012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.

B) Processos Novos

4) Nº 25.658/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Advogados: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670; Igor Tamasauskas, OAB/SP nº 173.163; e outros.

5) Nº 13.444/2014 - RECURSO em expediente administrativo.

6) Nº 158.932/2013 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo.

7) Nº 53.461/2008 - LISTAS SÊXTUPLAS para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador - Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores José Amado de Faria Souza e Francisco José Aguirre Menin.

8) Nº 40.341/2007 - LISTAS SÊXTUPLAS para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR – QUINTO CONSTITUCIONAL – CLASSE ADVOGADO, em decorrência das aposentadorias dos Desembargadores Américo Izidoro Angélico e Salvador Cândido D’Andrea.

9) Nº 65.081/2012 - EXPEDIENTE referente à denominação “Doutor Takeo Kimura” para o prédio do Foro Distrital de Bastos.

Em aditamento

10) Nº 41.736/2014 - OFÍCIO do Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, consultando sobre a possibilidade de ser colocado à disposição daquela Corte, o Doutor RODRIGO CAPEZ, Juiz de Direito da Vara Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para atuar como Magistrado Instrutor no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, a partir de 08 de maio de 2014.

11) Nº 32.308/2014 - OPÇÕES dos Desembargadores NELSON PASCHOAL BIAZZI JÚNIOR, pela 5ª Câmara de Direito Público, LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, pela 15ª Câmara de Direito Privado, e ANA LUIZA LIARTE, pela 1ª Câmara de Direito Público.

12) Nº 544/2014 - I) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 1ª Câmara de Direito Público, e LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado;
II) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, com assento na 4ª Câmara de Direito Público, e ANA LUIZA LIARTE, com assento na 1ª Câmara de Direito Público;
III) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado, e SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, com assento na 1ª Câmara de Direito Público, a partir de 02 de maio de 2014.

13) Nº 24.083/2014 - INDICAÇÃO dos Doutores EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM e FÁBIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA, para comporem como membros titular e suplente, respectivamente, a Comissão do 185º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, nos termos do inc. III, do art. 1º, da Resolução nº 567/2012.

7.8.13

A agitada sucessão no TJ/SP

Mais um capítulo. Do blog do Fred

TJ-SP decide que todos os desembargadores poderão concorrer à eleição em dezembro




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por 22 votos a 3, que todos os desembargadores da Corte paulista poderão concorrer aos cargos diretivos na eleição a ser realizada em dezembro.
Com o resultado obtido na sessão realizada nesta quarta-feira (7/8), o Órgão Especial estendeu a todos os desembargadores votantes a condição de elegíveis.
A proposta foi apresentada pelo desembargador Luís Antonio Ganzerla, a quem caberá a redação da minuta.
Foram votos vencidos os desembargadores José Gaspar Gonzaga Franceschini, Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende e Itamar Gaino.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TJ-SP, Franceschini limitava, em seu voto, o universo dos elegíveis aos que têm mais de dez de carreira e cinco de Tribunal; para Rezende e Gaino, a alteração não poderia ser aplicada na próxima eleição por força do princípio da anualidade.
Ao votar contra a alteração nas regras eleitorais para o pleito de dezembro, Guerrieri Rezende citou que “o atual Regimento Interno do Tribunal, aprovado em 4/11/2009, que teve como relator o desembargador Ivan Sartori, deixou de regular as eleições para os cargos diretivos (arts. 17 a 25) tendo em vista justamente a vedação constitucional (art. 93 caput, da  CF de 1988 c/c art. 102, caput, da LC nº 35/79) para fazê-lo”.
Na última segunda-feira, reportagem da Folha revelou que Sartori decidira retirar da pauta a questão da reeleição, sem descartar, contudo, a hipótese de vir a disputar um segundo mandato.
“Entendo que a reeleição deve ficar para o final do mandato, quando de eventual inscrição minha para concorrer à Presidência. Esse tema é polêmico e não quero que tumultue a gestão, que é muito mais importante”, disse.

5.8.13

Visões sobre a reeleição do Sartori

Primeiro eu coloco o texto do Estadão de sábado. Depois, o blog do Fred de hoje, mais bem informado.

Tribunal paulista dá 1º passo para reeleger presidente

FAUSTO MACEDO
Agência Estado
Foi dado o primeiro passo para abrir as portas ao projeto de reeleição do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori. Em requerimento de 12 páginas, o desembargador Euvaldo Chaib Filho, da 4.ª Câmara Criminal do TJ, pede alteração do regimento interno para implantar a reeleição. A proposta terá de passar pelo crivo do Órgão Especial, colegiado de cúpula que reúne os 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal.



Desembargadores apoiam e incentivam o plano de Sartori, no cargo desde janeiro de 2012. Outros repudiam a iniciativa sob a alegação de que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) veta a reeleição - estes alertam, ainda, sobre o "risco de politização" da toga. 



As eleições serão em dezembro e já dominam os bastidores do Palácio da Justiça. São eleitores todos os 360 desembargadores do maior tribunal estadual do País, que Sartori governa desde janeiro de 2012. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Sartori retira reeleição da pauta do TJ-SP


- Órgão Especial está dividido sobre proposta de um segundo mandato.

- Sartori admite inscrição para concorrer à Presidência, mas só no final da gestão.


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, decidiu retirar da pauta do Órgão Especial, que se reúne nesta quarta-feira (7/8), a questão da reeleição.
A gestão atual, iniciada em janeiro de 2012, tem amplo apoio de magistrados e servidores. Mas o Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, está dividido sobre a ideia de um segundo mandato para Sartori.
Reportagem do editor deste Blog publicada na Folha nesta segunda-feira (5/8) revela que Sartori enviou mensagem pela internet a magistrados, na última sexta-feira, dizendo que “ainda não é o momento para a discussão, diante da divergência e do relativamente extenso período que ainda falta para terminar meu mandato”. As eleições serão realizadas em dezembro.
A reeleição é proibida por lei federal, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade de nova interpretação.
Na próxima sessão, o colegiado discutirá minuta de resolução que disciplina as eleições para direção e cúpula do tribunal. Deverão surgir propostas para mudar o regimento interno, permitindo ampliar o número de “elegíveis”. Hoje, só podem disputar os desembargadores mais antigos.
Folha – Ao retirar da pauta a proposta de reeleição, é definitiva a decisão de não disputar um segundo mandato?
Ivan Sartori – Entendo que a reeleição deve ficar para o final do mandato, quando de eventual inscrição minha para concorrer à Presidência. Esse tema é polêmico e não quero que tumultue a gestão, que é muito mais importante.
Onde há maior resistência a um segundo mandato?
Sartori – Calcula-se que mais de 200 [dos 352 desembargadores do TJ] estão a favor da reeleição. Muitos dos que preferiram não assinar a lista a favor, se manifestam em prol da reeleição. Mas, o Órgão Especial está dividido.
Em que medida a reeleição é vista como “mudança das regras no meio do jogo”?
Sartori – Todo ano, sai uma resolução cuidando das eleições para os cargos de cúpula e de direção. O Regimento é omisso, porque nunca se soube bem como deve ser essa eleição. Sendo assim, não há que se falar em alteração das “regras do jogo”.
Qual foi o resultado da consulta da Apamagis [Associação Paulista de Magistrados], que ouviu os juízes associados sobre a hipótese de reeleição?
Sartori – Mais de 90% a favor da reeleição.
Alguns magistrados veem as manifestações de apoio de servidores, realizadas no tribunal, como uma instrumentalização com objetivos eleitorais.
Sartori - A manifestação dos servidores foi espontânea. Não houve qualquer provocação de quem quer que seja da Presidência ou magistrado. Portanto, não há o que criticar.
O sr. decidiu se aceitará o convite do juiz Roberto Bacellar, candidato da situação à presidência da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), para disputar a vice-presidência na chapa da situação?
Sartori – Apoio o Bacellar, mas não pretendo participar ativamente da eleição na AMB. Há muito o que fazer aqui pelo Poder Judiciário. Trata-se de administração altamente complexa e que toma todo o meu tempo.

23.8.12

Um caso interessante do Ógão Especial

Foi julgado quarta-feira

JUDICIÁRIA

Foram julgados, entre outros processos, os seguintes:


Nº 36-- 9033642 64.2007.8.26.0000- 994.07.000796 3- - Relator- Guilherme G.Strenger-- Revisor- Ruy Coppola-- GGS 17381-- Promotor de Justiça- Suposto infração ao artigo 302, caput (por três vezes), da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do artigo 70, caput, CP .

EMENTA: Ação Penal Pública contra Promotor de Justiça – Suposta infração ao artigo 302, caput (por três vezes), da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do artigo 70, caput, do Código Penal – Acusado que, agindo com imprudência (consistente em dirigir sob influência de substância alcoólica e imprimir velocidade em muito superior à permitida no local dos fatos), deu causa a acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas – Existência de lastro probatório suficiente para a procedência da lide penal (eis que satisfatoriamente demonstradas, nos autos, autoria e materialidade delitivas) – Condenação decretada – Cominação de pena privativa de liberdade e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, com substituição da sanção prisional por duas por restritivas de direitos (nos termos do artigo 44 do Estatuto Penal) – Ação procedente.

RESULTADO: julgou procedente a presente ação penal, a fim de condenar WAGNER JUAREZ GROSSI, como incurso no artigo 302, caput (por três vezes), da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), c.c. o artigo 70, caput, do Código Penal, às penas de quatro anos de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de quatro anos, substituindo-se a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual lapso ao da condenação, em benefício de entidade assistencial local, a ser designada pelo Juízo das Execuções, e prestação pecuniária, em prol de Alex Frederico Romão e Alberto Lindomar dos Santos, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada um.

Sobre o fato, temos essa notícia da IstoÉ, em outubro de 2007


No momento em que setores do Ministério Público (MP) questionam o foro privilegiado a que têm direito autoridades dos poderes Executivo e Legislativo, o MP paulista tem se deparado com uma sucessão de fatos envolvendo seus membros em atos ilegais. A eles também cabem privilégios que transmitem à sociedade uma leitura de impunidade. O último deles ocorreu às 20h40 do domingo 7. O promotor de Justiça Wagner Juarez Grossi, 42 anos, segundo testemunhas, dirigia em alta velocidade uma picape Ranger pela Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463), em Araçatuba, a 530 km de São Paulo. Ele entrou na contramão e atingiu uma moto na qual trafegavam o metalúrgico Alessandro Silva dos Santos, 27 anos, sua companheira, a faxineira Alessandra Alves, 26, e o filho dela, Adrian Riel Alves, de apenas sete anos. A moto foi arrastada por pelo menos 15 metros. Os três morreram na hora.
"O que foi que eu fiz?", teria perguntado Grossi a uma das testemunhas do acidente, o vigilante Nestor Feliciano, que prestou depoimento à Procuradoria Geral de Justiça na terça-feira 9. Segundo ele, o promotor estava bêbado, desceu do carro desorientado, segurando uma lata de cerveja. Grossi recusou-se a realizar teste de dosagem alcoólica (o que é permitido por lei), mas o exame clínico feito por um legista constatou que ele estava em estado de "embriaguez moderada". Ele só não ficou na cadeia, ainda que por algumas horas, porque é promotor. A lei lhe assegura o privilégio de não ser preso, mesmo em flagrante, nos casos de crimes afiançáveis. Os familiares das vítimas se revoltaram com o tratamento dado ao promotor. "Se fosse um pobre igual a mim, já estaria preso", diz Alberto dos Santos, pai de Alessandro.
Após o acidente, Grossi pediu licença médica de 15 dias. Se as acusações forem confirmadas, a pena prevista para o crime é de até quatro anos de reclusão, com agravamento de 1/3 em virtude do estado de embriaguez. Grossi responderá ao processo em liberdade, como aconteceu com o promotor Thales Ferri Schoedl, que em 30 de dezembro de 2004 matou a tiros o estudante Diego Modanez e feriu Felipe Cunha de Souza. O crime ocorreu na saída de um luau, em Bertioga (SP). Schoedl, que disparou 12 vezes contra Modanez e Souza, alegou legítima defesa. Segundo ele, as vítimas fariam parte de um grupo que teria mexido com sua namorada e depois o acuado.
Denunciado por homicídio qualificado (motivo fútil), o promotor trava sucessivas batalhas judiciais para ter direito a cargo vitalício. Ele quer ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em vez de ir a júri popular. Em setembro, Schoedl foi afastado de suas funções em decisão unânime do Conselho Nacional do Ministério Público.
Outro caso que desafia a lei é o do expromotor Igor Ferreira da Silva. Na madrugada de 4 de julho de 1998, ele matou com dois tiros na cabeça a esposa, Patrícia Aggio Longo, que estava grávida de sete meses. Silva atribuiu o crime a um ladrão, que teria executado Patrícia durante assalto em Atibaia (SP). Não colou. Condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado e aborto, Silva está foragido desde 2001.
Para o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, o Ministério Público faz parte da sociedade e não está isento de encontrar em seu meio os mesmos problemas que afetam a comunidade. "Mas a instituição tem atuado com o rigor necessário, em todos os casos", diz Pinho. Ele lembra que nos três casos citados partiram do MP as medidas necessárias para responsabilizar criminalmente os envolvidos. O que é preciso deixar claro é que ser promotor de Justiça confere à pessoa o dever de zelar pelas leis, e não de estar acima delas.