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13.11.14

Decisão do TJ/RJ

DA Folha de São Paulo

TJ do Rio mantém condenação de fiscal de trânsito que barrou juiz

Para Justiça, agente abusou de poder ao dizer que 'juiz não é Deus'
ADRIANO BARCELOSDO RIO
O Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta quarta (12) a condenação da agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais por ter dito a um magistrado, durante uma fiscalização em 2011, que "juiz não é Deus".
Ela havia sido condenada a pagar R$ 5.000 ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado em blitz da Operação Lei Seca no Leblon (zona sul).
Os três desembargadores da 14ª Câmara Cível do TJ que votaram mantiveram, por unanimidade, a avaliação da primeira instância de que houve "abuso de poder" por parte da agente. Houve entendimento de que ela ofendeu "a função que ele [juiz] representa para a sociedade".
"Ainda estou chocada", disse Luciana, depois da nova decisão da Justiça. "Não estou acreditando. Como cidadã, digo que fiquei enojada. Acabaram de rasgar a Constituição", completou.
Ela considerou ter havido rapidez na análise do recurso no TJ, o que impossibilitou discussão sobre o tema. Alegou ainda que a sessão começou antes do horário e que sua advogada só conseguiu participar do final do julgamento.
A defesa de Luciana vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de recurso.

'ATÉ O FIM'
A fiscal, que está licenciada das atividades no Detran do Rio, espera ser nomeada para uma vaga de escrivã da Polícia Federal no Amapá. Aguarda também outra decisão judicial sobre um concurso para agente federal.
"Não me arrependo [da abordagem ao juiz] e, se tiver de pagar um preço para ir adiante, vou continuar lutando até o fim", afirmou.
Durante a abordagem ao magistrado em 2011, Luciana verificou que ele estava sem carteira de habilitação e que seu veículo estava sem placas nem documentos. O automóvel acabou rebocado.
Quando ele se identificou como juiz, Luciana interpretou a iniciativa como tentativa de "carteirada". Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus".
O magistrado deu voz de prisão a ela --que se negou a ir à delegacia em veículo da Polícia Militar.
Uma "vaquinha" pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a indenização. As doações alcançaram R$ 27 mil. Luciana diz que doará a parte que sobrar do pagamento da indenização.

14.1.10

Falar o quê?

Outro dia eu estava conversando com duas juízas substitutuas e dizia que, para mim, o crime de desacato não existe mais. Isso no sentido de me ver como possível vítima de desacato. Prende alguém por causa disso, nos dias de hoje, é pedir para ser execrado nas páginas do Consultor Jurídico. Sem falar na sujeição a eventual crime de abuso de autoridade. Nos ouvidos do leigo, quem prende por desacato pratica esse crime.

Foi então que, no correr da conversa, uma das juízas contou que um dia, finda a audiência, a advogada disse que a magistratura estava deixando entrar gente que ainda cheirava ao leite que bebeu.

Pensei um pouco e disse: sei o que falei, mas isso é caso de desacato.

A afirmação é tão ofensiva, tão cheia de preconceito, que o pedido imediato de desculpas seria a única coisa que poderia ser ouvida em seguida. Claro, quem ofende assim nem pensa em pedir desculpas. Nem tem consciência da besteira que falou.

Fiquei pensando em frases para falar depois de ouvir algo assim:
- Cheiro bom, né?
- A senhora é chinesa? Lá na China eles dizem que nós, ocidentais, cheiramos a leite mesmo...
- Por isso que eu quero ter filhos, pelo cheirinho...
- Preciso tomar menos leite de manhã...
- Mas eu tomei chá...