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15.11.16

Em defesa do auxílio moradia

TExto do colega Marcos Abreu de Magalhães, de Costa Rica, Mato Grosso do Sul

DA CONSTITUCIONALIDADE DO AUXÍLIO-MORADIA E DA RETALIAÇÃO À MAGISTRATURA

A República é frágil e necessita ser protegida dos inimigos internos tanto quanto dos externos. A versão moderna, edificada sobre fundações atenienses, do Estado Democrático de Direito foi desenhada em verdade a partir dos constitucionalistas do séc. XVIII. Montesquieu apresentou o conceito de separação dos poderes, onde diferentes funções de governo se equilibram de maneira harmônica.

O nosso modelo de democracia repele a concentração do poder do Estado em única pessoa ou órgão porque se degrada em opressão, corrupção e totalitarismo.

Além da separação formal das funções do Estado, é preciso garantir a independência de cada poder. Alexandre Hamilton no Federalista 78 explicou ser o Judiciário quem protege o cidadão dos abusos do governo. O constituinte norte-americano cunhou a máxima de ser o Judiciário o mais fraco dos poderes, pois apenas diz o direito, sem poderes para agir, e a depender do Executivo para fazer cumprir o Direito.

Na edição seguinte, O Federalista 79, Hamilton grava que o controle sobre os rendimentos equivale ao controle sobre a vontade*, devendo assim ser garantida a independência do Judiciário em face do Legislativo ou Executivo. Tal cláusula – insculpida no art. III da Constituição Norte-Americana – traduziu a garantia da irredutibilidade já tradicional no modelo anglo-saxônico.

No Brasil a garantia da irredutibilidade dos juízes foi assegurada em todas as constituições. Na Constituição de 1988 a irredutibilidade dos magistrados continuou registrada no art. 95, III, ao lado da irredutibilidade de todos os servidores públicos, no art. 37, XV, e dos empregados privados, art. 7º, VI. Os empregados privados têm reajustes na data-base, negociados por meio de convenções coletivas, greves e – principalmente – pelo mercado.

Os servidores públicos em geral têm garantida a reposição da inflação pela revisão geral anual prevista no art. 37, X, da CF.
Porém, tal garantia não tem sido observada pela Administração, que prefere negociar revisões setoriais, contemplando algumas carreiras com a reposição integral – e até ganhos reais acima da inflação – e impondo a outras o congelamento da remuneração e a efetiva redução dos meios de subsistência pela inflação.

O Judiciário recebeu a reposição da inflação em momentos específicos de alguns governos. Porém, sempre que cumpre seu papel constitucional de defesa do cidadão contra abusos do governo, encontra retaliações, normalmente voltadas à redução da segurança dos juízes, redução da remuneração ou estreitamento da estrutura de trabalho.

Tivemos a EC 45/2004 da reforma do Judiciário, que criou o controle externo e reduziu o alcance da jurisdição do primeiro grau. À época ACM, afastado em 2001 por envolvimento em diversos escândalos, voltou em 2003 ao Senado com sede de revanche e prometendo abrir a caixa preta do Judiciário.

Agora, o mesmo roteiro se repete, envoltos em escândalos de grandes proporções, experientes políticos e empresários dependentes de verbas públicas atuam de modo coordenado para, mais uma vez, enfraquecer o Judiciário.

O subsídio do ministro do STF precisaria de 43% de reajuste para recuperar as perdas inflacionárias da última década. Não contentes com a brutal redução da remuneração, buscam a retirada de benefícios históricos já incorporados aos juízes.

A União possui mais de 70 mil imóveis funcionais. Diversas carreiras, como diplomatas, militares, consultores e até professores federais contam com moradia oficial. Membros de Poder não só contam com imóveis à disposição, como, no momento, o Congresso Nacional patrocina extensa reforma nos apartamentos dos parlamentares. O Palácio da Alvorada acabou de receber ampla reforma e o Palácio do Jaburu deverá ganhar revitalização em 2017.

A Lei Orgânica da Magistratura assegura residência oficial na Comarca desde 1979. Benefício de natureza indenizatória com expressa previsão na Constituição Federal. Vejamos.

No art. 39, §4º, vemos que "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Se
cretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"


Vale dizer, o subsídio abarca todas as verbas remuneratórias, porque a Constituição afirma serem vedadas outras parcelas de espécie remuneratória. O subsídio é uma parcela do total das verbas percebidas pelo magistrado. É a única parcela remuneratória.

Mas o todo é formado de várias parcelas. Ao lado da parcela remuneratória, há outras parcelas indenizatórias, com efeito na Constituição também vemos o seguinte:

Art. 37 §11 - "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."
Ou seja, existem parcelas de caráter indenizatório devidas aos servidores públicos. Está ali claramente estatuído no art. 37, §11, da CF.

Mas teria sido a residência oficial do juiz, ou correspondente indenização do auxílio-moradia, previstas no art. 65, II, da LOMAN, recepcionada pela Carta Constitucional? A resposta só pode ser afirmativa. A EC 47/2005 previu no art. 37, §11, da CF o pagamento de parcelas indenizatórias, em complemento à parcela remuneratória do subsídio.

Além disso, a EC 47/2005 contemplou artigo específico – art. 4º – apenas para assegurar terem sido recepcionadas as leis que já existissem antes da EC 41/2003. Exatamente o caso da LOMAN de 1979.

Como se vê esse Auxílio-Moradia tão criticado nos jornais ultimamente, é pagamento previsto há décadas, acolhido em pelo menos três dispositivos constitucionais.
Ademais, a residência oficial é benefício oferecido a diversas carreiras, a maioria do Poder Executivo, porém também estendido aos Parlamentares Federais. Porém, no momento, busca-se retaliação apenas contra o auxílio-moradia dos promotores e juízes.

A quem interessa o desmonte do Judiciário? O forte não precisa do Estado para impor sua vontade e tomar o que lhe interessa. É o fraco que se socorre das leis e precisa de segurança para desenvolver seu trabalho e garantir seu espaço na sociedade.


*“In the general course of human nature, a power over a man's subsistence amounts to a power over his will. And we can never hope to see realized in practice, the complete separation of the judicial from the legislative power, in any system which leaves the former dependent for pecuniary resources on the occasional grants of the latter.” HAMILTON, Alexander. The Judiciary Continued. The Federalist 79 - Wednesday, June 18, 1788.

3.7.15

Tem muito caso assim

15:23 \ Judiciário

A tatuagem e o STF

luiz fux
Fux decidiu que o caso deve ser julgado pelo STF
Chegou ao STF o caso de um jovem de Orlândia (SP) que foi barrado no concurso para o corpo de bombeiros por ostentar uma tatuagem.
Henrique Lopes Carvalho da Silveira, que tem um mago tatuado na perna, recorreu à primeira instância e ao TJ-SP contra a exclusão, mas a Justiça paulista decidiu que “o edital é a lei do concurso” e o manteve fora da classificação.
Lopes, então, entrou com um agravo no STF, que acaba de ser aceito pelo relator Luiz Fux. Em seu relatório, o ministro entendeu que “todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público”.
Ainda não há data para o julgamento do caso no Supremo.
Por Lauro Jardim

8.8.14

Decisão muuuito interessante

Do Valor

STF autoriza perda de cargo público obtido com liminar

Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Nelson Jr./ASICS/STF
Teori Zavascki: concessão de pedido quebraria o princípio da igualdade, já que iria contra as exigências do concurso público
O caso de uma policial civil reprovada em um concurso público por não finalizar o teste físico e não realizar o exame psicotécnico, mas que posteriormente foi contratada por autorização de uma liminar, foi parar na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de repercussão geral, os ministros analisaram a chamada teoria do fato consumado e definiram, por maioria de votos, que pessoas nessas situações podem ser retiradas de seus cargos.
De acordo com o ministro Roberto Barroso, a policial recorreu à Justiça alegando que foi induzida a erro pelo fiscal que supervisionava o exame físico do concurso público. Segundo o magistrado, ela foi aprovada em atividades como corrida, salto em distância e salto em altura, mas após ter cumprido 22 flexões foi informada pelo fiscal que poderia descansar. Posteriormente, no entanto, três de suas flexões foram anuladas e ela desclassificada por não ter cumprido o mínimo previsto no concurso, de 20 flexões.
Algum tempo depois, a policial propôs uma ação judicial, obteve uma liminar e, mesmo não passando por todas as etapas previstas no edital do concurso, foi empossada no cargo em janeiro de 2002.
O mérito da questão só foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) sete anos após a concessão da liminar. A Corte entendeu, então, que ela não poderia ser retirada do cargo, "em obediência aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade".
No Supremo, oito dos dez ministros votaram de forma contrária à tese adotada pela segunda instância. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a jurisprudência do Supremo não aceita a teoria do fato consumado. O magistrado defendeu ainda que a concessão do pedido da policial quebraria o princípio da igualdade, já que iria contra as exigências do concurso público.
Durante o julgamento outros ministros citaram que deixar candidatos no cargo pelo simples fato de eles estarem há muito tempo no posto poderia fazer com que outros candidatos agissem de má-fé. A ministra Carmen Lúcia, por exemplo, afirmou que a tese poderia fazer com que pessoas apostassem na morosidade do Judiciário para se manterem em cargos.
O ministro Barroso, entretanto, divergiu, e propôs que o Supremo observasse alguns critérios para análise de casos como esse. Para o magistrado, a manutenção deveria ser garantida caso o profissional já estivesse há mais de cinco anos no cargo, e se fosse provado que ele não tentou procrastinar a análise da situação pela Justiça. O fato de o candidato ter obtido uma decisão favorável da primeira ou segunda instância também poderia levar o Supremo a manter a pessoa no cargo.
Barroso entendeu que os critérios poderiam ser adotados no caso concreto, votando de forma favorável à policial. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a teoria do fato consumado só é aceita em "situações excepcionalíssimas", de acordo com o ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma.
Recentemente, o colegiado aplicou a teoria ao processo de um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal que, inicialmente, foi reprovado nos testes de aptidão física, por conta de uma lesão no ombro. Posteriormente, após obter tutela antecipada e refazer o teste, foi aprovado.
Nessa situação, de acordo com Gonçalves em seu voto, "a capacidade física do recorrente restou plenamente demonstrada". E acrescenta: "Portanto, considerando que o recorrente foi devidamente aprovado em todas as fases do concurso, a consolidação da sua posse no cargo público afigura-se recomendável, diante da peculiaridades do caso, seja porque o recorrente preencheu os requisitos exigidos para a aprovação no cargo ao qual era candidato ou porque a situação fática está consolidada no tempo".


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27.2.14

Não, não acabou. Mais mensalão

Do blog do Fred

O ponto fora curva e a volta da canção

POR FREDERICO VASCONCELOS
27/02/14  09:16
Barroso e a Canção da Volta
“Nunca mais vou fazer/O que o meu coração pedir/Nunca mais vou ouvir/O que o meu coração mandar/O coração fala muito/E não sabe ajudar”.
Na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (26/2), o ministro Luís Roberto Barroso não seguiu a promessa do poeta pernambucano Antônio Maria na famosa “Canção da Volta”. Preferiu manter o que anunciara em junho de 2013, durante sabatina no Senado.
No mesmo depoimento em que considerou o julgamento do mensalão “um ponto fora da curva”, Barroso afirmou: “Eu vou fazer o que eu acho certo, o que meu coração mandar, ninguém me pauta, nem governo, nem imprensa, nem acusados, somente farei o que achar certo”.
Em artigo na Folha, o jornalista Marcelo Coelho registra a incoerência do voto de Barroso apontada pela ministra Cármen Lúcia:
“Como calcular uma pena mais branda para o réu, se ao mesmo tempo se está absolvendo o mesmo réu? Se ele não cometeu nenhum crime, por que imaginar que sua pena deveria ser, ‘em tese’, de tantos anos a mais ou a menos?”
Barroso, diz o colunista, “era contra a condenção, mas não quis repetir a tese mais simples, e impopular, de que não houve quadrilha”. “Preferiu fazer cálculos meio fora de hora sobre as penas que deveriam ter sido e que não foram”.
“Foi ele, na verdade, ‘o ponto fora da curva’”, diz Coelho.

21.4.13

TExto excelente

É raro eu ler um artigo do Jânio de Freitas. Esse aqui, no entanto, vai repercutir e é necessário.


JANIO DE FREITAS
Xou de Fux
O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia
Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.
O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.
Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.
A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.
Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".
Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

10.12.12

Os problemas do acesso ao STF

Excelente comentário de Ricardo Noblat.



COMENTÁRIO

A saída é trair, por Ricardo Noblat

O que se exige de um juiz para ser promovido pelo presidente da República a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Duas qualidades: reputação ilibada e apurado saber jurídico. É o que pede a Constituição - e estamos conversados.
Não. Conversados não estamos.
A reputação pode não ser tão ilibada e o saber apenas razoável desde que o aspirante a ministro, digamos assim, seja pessoa sensível.
Entenda-se por sensível: capaz de atender vez por outra a favores de quem o nomeou. Ou dos que o ajudaram a ser nomeado pedindo por ele junto ao presidente e aos seus cupinchas.
A verdade é esta: ninguém vira ministro sem contar com padrinhos fortes. De graça, por seus belos olhos e cultura enciclopédica, vira não. Esqueça.
E é aqui que mora o perigo. Quero dizer: o problema.
Como esperar independência a quem pediu favores para chegar a ministro e a quem deve favores por ter chegado lá?
Só há uma saída por ora: trair.
De certa forma foi o que ocorreu com alguns ministros nomeados por Lula e Dilma. Lula queria ver os mensaleiros livres. Acabaram condenados.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, revelou que Joaquim Barbosa pediu a José Dirceu para reforçar suas chances de ser ministro. Não se sabe se foi atendido.
Joaquim acabou sendo impiedoso com Dirceu e a parcela maior dos réus do mensalão. Procedeu de acordo com sua consciência. Conforme as provas que enxergou no processo.
Existe a favor de Joaquim o fato de ele ter ido parar no STF dois anos antes de o mensalão sacudir a República.
Até então, Lula parecia mais interessado em por um negro no STF do que em se acautelar contra escândalos e condenações futuras dos seus parceiros. Outros ministros chegaram lá depois de Joaquim. E aí...
Tudo costuma ser muito delicado. Nada é dito de maneira direta.
Pessoas próximas do presidente, sem nunca sugerirem que falam em nome dele, sondam as opiniões dos candidatos a ministro. Alguns assuntos preocupam o governo e podem lhe causar sérios embaraços. Dependendo das respostas dos candidatos...
"Deixa comigo que eu mato no peito e chuto", prometeu Luiz Fux ao ouvir de gente ligada a Lula notícias da aflição dele com o julgamento do mensalão.

 

Fux ainda não era ministro. Pela terceira vez estava em campanha para ser. Pedia socorro a políticos de todas as cores - Maluf, Delfim Netto, Antonio Palocci, Dirceu e Stédile, coordenador dos Sem Terra.
"Mato no peito e chuto" não significava necessariamente que Fux absolveria os mensaleiros se os julgasse culpados. Mas seus interlocutores entenderam que sim. E é bastante razoável pensar que Fux cometeu a frase para que ela de fato assim fosse entendida.
"Eu não conhecia o processo. Ele tinha provas suficientes para condenar os réus", explicou-se depois.
A intuição de Lula acendeu a luz vermelha. "Como posso nomear um candidato apoiado ao mesmo tempo por Delfim e Stédile, pessoas tão diferentes?" - perguntou Lula. E não nomeou.
Dilma nomeou. E ao comparecer à posse de Joaquim Barbosa como presidente do STF nem sequer olhou para Fux.
Tolice! Fux tem quem olhe para ele no calçadão de Ipanema.
Há várias propostas em tramitação no Senado para mudar a maneira de escolha de ministros dos tribunais superiores. Para torná-la menos contaminada pelos interesses do governo e dos políticos.
Difícil que prosperem.
Não servem para o governo como ele desejaria. Nem para os políticos que aprovam as nomeações na esperança de colher favores mais tarde.

9.12.12

"Convite para o STF é irrecusável"

Mais uma citação de Theotonio Negrão. Do blog do Fred


Recusas ao beija-mão para chegar ao STF

Uma semana depois de publicada a entrevista em que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revelou à jornalista Mônica Bergamo, da Folha, os apoios que pediu à sua candidatura ao STF, o assunto continua rendendo.
1) O jornalista Elio Gaspari relembra, neste domingo (9/12), que o ministro Joaquim Barbosa foi convidado para o STF por Lula, depois de um encontro acidental com Frei Betto, que lhe pediu currículo e cartão, e de uma longa conversa com Márcio Thomaz Bastos, que não o conhecia:
“O ministro discutiu a nomeação em pelo menos duas ocasiões com Lula, mencionando prós e contra, e ele resolveu indicá-lo. Isso foi o que houve. Outras versões são produto da fantasia auricular de Brasília”.
2) Em artigo na revista “CartaCapital“, sob o título “O beija-mão de Fux”, Wálter Fanganiello Maierovitch, magistrado aposentado, relata:
Recordo uma antiga conversa com o juiz Márcio José de Moraes [na foto]. Perguntei se ele seria escolhido para ocupar uma vaga aberta no Supremo. Moraes era um jurista de mão cheia, juiz independente que, em pleno regime de exceção havia, por corajosa sentença e como magistrado de primeiro grau, condenado a ditadura pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog. A resposta, que guardo até hoje e que contei e recontei aos meus filhos bacharéis em Direito:
“Walter, não tenho nenhuma chance de ir para o Supremo, pois me recuso a fazer campanha, lobby e pedir apoio para políticos. Se algum presidente da República achar que tenho mérito, que me escolha”.
3) Em comentário enviado ao Blog, no post sobre a entrevista de Fux, Homar Cais, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, registra:
A notícia recorda-me o inigualável jurista Theotonio Negrão. Procurado pelo saudoso Geraldo Ataliba que queria iniciar uma campanha para que fosse nomeado ao Supremo respondeu: o convite para o Supremo é irrecusável. A isto, porém, aspira-se, não se postula. Não autorizo ninguém a pedir por mim.

3.8.11

Membro do PCC é mantido na cadeia

Essa vem do Conjur


GARANTIA DA ORDEM

1ª Turma do Supremo nega liberdade a membro do PCC

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um suposto membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa ligada ao narcotráfico em São Paulo. A defesa argumentou pela ilegalidade da prisão preventiva e pedia a exclusão do acusado do pólo passivo do processo-crime, com a expedição de alvará de soltura. Porém, os ministros decidiram manter a prisão do acusado, tanto pela garantia da ordem pública, como pela reiteração no cometimento dos crimes imputados a ele.
De acordo com o ministro Luiz Fux, está justificada a prisão do acusado visto que "se dedica ao comércio de drogas, já cumpriu pena pelo mesmo crime e ainda responde a outro processo pela reiteração do delito". No seu entendimento, há um risco concreto de reiteração criminosa por parte do acusado, sendo necessária a segregação por garantia da ordem pública. "A liberação de um imputado com essas habitualidades criminosas e pertencente a uma organização que comprovadamente exerce atos que abalam a ordem pública justificam a segregação", sustentou o ministro. Fux acrescentou ainda que de acordo com o parecer do Ministério Público Federal, o acusado utilizava celulares para se comunicar "com o mundo exterior".
No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski, destacando não só a ameaça a ordem pública, como também o "altíssimo grau de periculosidade do paciente, que consta ter elevado status na hierarquia da facção criminosa". Confirmando a alegação do ministro Fux sobre o uso de celular, Lewandowski informou que o acusado atuava de dentro do presídio com dez telefones celulares, "tendo uma linha exclusiva para negociar entorpecentes com alguém que se encontrava fora da prisão, em Belo Horizonte".
A presidente da 1ª Turma, ministra Cármen Lúcia, compartilhou do mesmo entendimento e negou o pedido de liberdade do acusado, ficando vencidos o relator do caso, ministro Marco Aurélio, e o ministro Dias Toffoli, que deferiam o pedido de liberdade. A decisão da Turma cassou a liminar anteriormente deferida pelo relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 103.716

25.1.11

Do Consultor Jurídico

VAGA NA CORTECresce a chance de Luiz Fux ir para o Supremo
A presidente Dilma Rousseff deve indicar o nome do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, para ocupar a vaga deixada por Eros Grau no Supremo Tribunal Federal. A indicação deve acontecer até o início de fevereiro, com o reinício dos trabalhos parlamentares. As informações são do jornal Valor Econômico.
A campanha de Fux ao Supremo seria encabeçada por Sérgio Cabral Filho (PMDB), governador do Rio de Janeiro. Ele estaria trabalhando intensamente em favor do ministro do STJ desde que Luiz Inácio Lula da Silva ainda era presidente. De acordo com o Valor, Dilma não veria problemas em acatar a sugestão.
Outro nome apontado para a cadeira vazia é o ministro Luís Inácio Adams. No entanto, ele continua como advogado-geral da União, já que Dilma vem gostando de seu trabalho. Apesar disso, acreditou-se que ele estaria exercendo um mandato-tampão até a reabertura dos trabalhos do Congresso, que acontece em fevereiro. Os rumores sobre sua possível indicação surgiram porque Lula queria uma alternativa à indicação de César Asfor Rocha, que assim como Fux é ministro do STJ.
Ainda de acordo com a reportagem, Lula foi informado de que a indicação de Asfor Rocha enfrentaria resistências no meio jurídico. E, embora Fux não seja unanimidade entre os magistrados, pelo menos seria mais aceito que o colega.
A aposentadoria de Eros Grau foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2010. Desde então, seu lugar aguarda pela indicação de um nome pelo presidente da República e pela sabatina do Senado Federal.
Contados quase seis meses da aposentadoria de Eros Grau, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou a demora do governo em indicar o nome do novo ministro. "Essa demora é inexplicável e já causou problemas ao STF durante a votação da Lei da Ficha Limpa", disse ele. O julgamento do recurso apresentado pelo candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, terminou em um empate de cinco a cinco.