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1.5.16

A Justiça Eleitoral e o encontro das águas - do blog Interesse Público, de Frederico Vasconcellos

Se não houver desencontros entre a programação científica e o roteiro turístico da “VIII Conferência Ibero-Americana de Cortes Eleitorais e Organismos Eleitorais”, nesta sexta-feira, às 15h, autoridades que aparecem na foto acima farão check-in no porto de Manaus para um excitante cruzeiro.
A convite do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, debaterão a democracia nas eleições, a bordo do luxuoso hotel flutuante “Iberostar Grand Amazon” [na mesma foto].
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas fez reservas para 63 hóspedes. O navio possui 72 cabines distribuídas por três decks. Ou seja, supõe-se que os convidados do ministro Dias Toffoli viajarão com acompanhantes para conhecer a natureza em estado puro, adentrar na selva e discutir a integridade do processo eleitoral, desfrutando do conforto de um hotel cinco estrelas especialmente reservado para o evento.
O noticiário do tribunal não menciona a preocupação dos organizadores em conciliar as atividades científicas num ambiente de lazer e entretenimento, o que o Blog tenta, a seguir, diante da escassez de informações oficiais.
Às 18h, haverá coquetel de boas vindas oferecido pelo capitão. Como viajam a trabalho, os magistrados e palestrantes deverão optar por sucos de frutas da região.
Num ambiente de relaxamento, poderão comentar a palestra da véspera –essa proferida em terra firme, no auditório do TRE-AM– sobre os desafios da representação política.
No grave momento de desafios que o país enfrenta na seara eleitoral, poderão avaliar as vantagens de discutir temas relevantes da política nacional em plena selva, longe da mídia.
Os anfitriões, Toffoli e seus assessores, poderão manifestar os agradecimentos e retribuir a acolhida que tiveram no périplo a vários países durante a gestão que finda. E mencionar como foi importante para o Brasil conhecer os processos eleitorais, por exemplo, no Quirguistão e no Sudão, como observadores ou palestrantes, além de divulgar no exterior os avanços do sistema eleitoral brasileiro.
Não deverá ser mencionado na ocasião o desconforto causado pela surpresa da Corregedoria Nacional de Justiça com as elevadas diárias pagas em 2015 ao presidente do TSE e a juízes assessores.
Às 20h haverá jantar no restaurante Kuarup. Nos dias seguintes, poderão optar pelo Grill e decidir entre cozinha regional e internacional.
No sábado, antes do primeiro painel, que discutirá a judicialização da política, se for cumprido o roteiro do Iberostar as autoridades poderão visitar uma casa de caboclo, na região do Lago Janauacá, oportunidade para conhecer seus costumes e cultivos.
Terão interesse, supõe-se, em conferir se as urnas eletrônicas chegam à população local e como os habitantes exercem o direito ao voto.
Não se sabe se o Iberostar Grand Amazon manterá o roteiro habitual, com as paradas em muitos pontos ao longo da surpreendente floresta amazônica.
Até as 13h, as autoridades estarão dedicadas a debater, entre outros temas, a democracia interna nos partidos políticos, deixando de lado as excursões em barcos pequenos para explorar a densa vegetação, ou adentrar na selva e navegar dentre rios entrelaçados.
É certo que não faltarão momentos a bordo, como previu Toffoli, para “intercâmbio, reflexão, análise e troca de experiências e conhecimentos entre magistrados das várias cortes dos países ibero-americanos”.
O programa de trabalho prevê um workshop às 15h. A programação de lazer, contudo, poderá atrair os convidados e acompanhantes para passeios de lancha na região de Manaquiri, com observação da fauna e flora local, ou pesca de piranha.
À noite, depois do jantar, os convivas poderão continuar debatendo exclusivamente questões relacionadas à Justiça Eleitoral, se assim preferirem, ou se aventurar a passeios em lancha para avistar jacarés ou escutar os sons noturnos da região.
O domingo começa cedo, com o despertar da Amazônia.
Entre 5h45 e as 7h, haverá passeio matinal em lanchas na região Manacapurú. Antes do início dos trabalhos, as autoridades poderão optar por caminhada na selva ou passeio de lancha por igarapés (cursos de água estreitos) e igapós (floresta inundada), na região de Manacapurú, observando as atividades dos pescadores.
Revigorados, assistirão às 10h ao painel sobre a integridade dos processos eleitorais. Ao meio-dia, haverá a assinatura da “Declaração do Amazonas”.
Se prevalecer a programação turística habitual, às 19h45 haverá jantar de gala e às 21h30 um show no Salão Lua.
Na segunda-feira, os convidados poderão observar o encontro das águas dos rios Solimões e Negro, às 6h. O desembarque no Porto de Manaus está previsto para as 8h.
No roteiro oficial, às 16h haverá consultas sobre novas conferências. Sem dúvida, algumas das atividades imaginadas neste texto poderão não acontecer.
Mas, se tudo correr dentro do previsto, terá sido confirmada a avaliação de um juiz assessor do ministro Toffoli: “Nunca houve um evento eleitoral dessa magnitude no Brasil”.

8.9.15

Eu nunca apostei na descriminalização

Sempre fiquei com um pé atrás a respeito de dizer se a decisão do STF seria essa ou aquela.
Da Mônica Bérgamo.

CHAMA O GUARDA
Reversão de expectativas no STF (Supremo Tribunal Federal): a aprovação da descriminalização das drogas, que parecia certa há alguns dias, pode agora não passar pelo crivo dos ministros. O tema volta à pauta amanhã.
JÁ PERDEU
De acordo com um dos mais antigos magistrados do STF, já está sendo formada maioria para manter o consumo de drogas como crime, ainda que o usuário não vá preso. Ele prevê um placar de pelo menos seis votos pela manutenção da lei, podendo chegar a até oito votos.
JÁ GANHOU
Outros dois magistrados, que são a favor da descriminalização, admitiram à coluna que o STF está dividido. Um deles diz que a aprovação está sendo mais difícil do que imaginava. Mas afirma acreditar que a proposta chegará aos seis votos necessários para ser aprovada.
BALANÇA
Garantidos, mesmo, pela descriminalização, é possível computar até agora três votos: o do relator, Gilmar Mendes, o de Dias Toffoli e o do ministro Luís Roberto Barroso. Teori Zavaski e Celso de Mello poderiam acompanhá-los. Na turma dos que devem votar pela manutenção da criminalização destaca-se Marco Aurélio de Mello. Luiz Fux já deu sinais de que pode acompanhá-lo.
ROMARIA
O pedido de vista do ministro Edson Fachin, interrompendo a votação sobre a descriminalização, foi considerado crucial para que o tema dividisse o STF. Depois disso os gabinetes dos ministros foram inundados com mensagens e visitas de pessoas com histórias dramáticas sobre drogas, defendendo que o consumo siga sendo considerado crime.

22.5.14

Como já previsto...

Da Folha de hoje

STF anula norma do TSE que limitava investigações
Decisão responde pedido de procurador-geral
DE BRASÍLIA
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (21), resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de investigação do Ministério Público nas eleições.
Para a maioria dos ministros do Supremo, exigir que o Ministério Público Eleitoral pedisse aos juízes autorização para apurar eventuais crimes interferiria no processo de investigação, além de esvaziar e atrasar a apuração de eventuais irregularidades.
Presidente do TSE, o ministro Toffoli votou pela manutenção da regra e foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Ambos alegaram que o Ministério Público age com parcialidade e precisa de controle.
O Supremo discutiu pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República para anular os efeitos da norma do TSE.
Aprovada em 2013 pelo TSE, a norma determinava que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais (como compra de votos) só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida. Janot argumentava que deixar ao cargo do juiz a decisão sobre abrir o inquérito atenta contra a "imparcialidade" do Judiciário.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações.
O ministro Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações.

13.6.13

A entrevista do ministro Toffoli e o prazo para o julgamento do mensalão

A Folha de São Paulo hoje, na página 2, artigo de Rogério Gentile, dedica-se a desancar o Judiciário por causa da estimativa do ministro Toffoli a respeito do tempo que resta para o final do julgamento do mensalão.
A entrevista como um todo foi muito boa. Não vou começar a elencar os pontos, mas algumas partes foram muito boas, ótimas mesmo. Coloquei abaixo o teor publicado, mas a íntegra merece ser vista.
Um dos trechos do artigo de Rogério Gentile, que peguei no blog do Fred (mas eu li a íntegra no jornal), diz assim
A lentidão da Justiça é sempre perversa: culpados permanecem impunes e inocentes são obrigados a viver sob a sombra de uma punição. Como pode um processo levar mais de seis anos para ser julgado e o ministro ainda considerar natural o STF demorar outros dois anos e meio para analisar os recursos? Isso fere o bom senso. Tanto quanto um ex-advogado do PT poder julgar José Dirceu, José Genoino e companhia.
Ora, a demora no julgamento do mensalão tem tudo a ver com: a) o gigantismo do processo, com seu enorme número de réus (o STF nunca mais vai repetir isso); b) as demoras naturais num colegiado com 11 membros. Além disso, sendo necessária a fundamentação das decisões judiciais e considerando a qualidade dos réus e dos advogados contratados, verdadeiros pesos pesados da advocacia criminal nacional, os votos foram extensos. A "demora" no julgamento, com o devido respeito, neste caso, não existe.
No caso do mensalão é preciso observar que o STF ainda vai definir se cabem ou não os embargos infringentes. O futuro do julgamento depende disso. Se o STF não aceitar os infringentes, o prazo de um ano pode ser generoso. Se aceitos os infringentes, o prazo de dois anos pode ser pouco. Daqui a dois anos poderemos estar lembrando que a avalição do ministro Dias Toffoli foi até modesta.

A foto acima vem do baú: apuração de eleição para a Congregação da Faculdade de Direito da USP, 1989. Toffoli, no meio, de óculos e camisa mais escura. Foi o mais votado. Entre os que aparecem de frente, Renato Stetner, Marcelo Cagliari, Toffoli e Luiz Marcelo de Almeida Cintra, já falecido. De lado aparece Luiz Justiniano, se não me engano.

9.5.13

Certas coisas ninguém fala...

Ainda bem que esta aqui foi escrita e o Fred destacou. Do blog do Fred


Mensalão: medos e suspeições

Trecho de artigo do jornalista José Nêumanne, sob o título “Quem tem medo de Joaquim Barbosa?”, publicado na edição desta quarta-feira (8/5) no jornal “O Estado de S. Paulo“, em que sustenta que, “ao difamar o relator do mensalão, condenados querem ocultar que a decisão foi da maioria”:
“Não se conhece ainda nenhum embargo de defensores à atuação no julgamento, com direito a voz e voto, do ex-advogado do PT José Antônio Dias Toffoli, namorado de uma colega que representou em causas na Justiça o mais importante e célebre dos réus condenados no processo, o citado José Dirceu. Os defensores nada encontraram de irregular nesse notório fato histórico. Nem o próprio ministro alegou a suspeição, que a qualquer leigo pudesse parecer óbvia, e julgou os antigos clientes como se nunca tivesse mantido algum tipo de relação com eles”.

3.4.13

Um especialista na condução da próxima eleição

Do Lauro Jardim


8:34 \ Judiciário

Toffoli na relatoria das resoluções eleitorais

Relator definido
Cármen Lúcia nomeou Dias Toffoli – que será presidente do TSE na próxima eleição – para ser o relator das resoluções eleitorais do pleito de 2014.
As resoluções normatizam detalhes das eleições como o procedimento para a prestação de contas, a propaganda eleitoral e o sistema das urnas eletrônicas.
Nos próximos dias, Toffoli deve começar sua relatoria com a resolução que trata do calendário eleitoral.
Por Lauro Jardim

10.12.12

Os problemas do acesso ao STF

Excelente comentário de Ricardo Noblat.



COMENTÁRIO

A saída é trair, por Ricardo Noblat

O que se exige de um juiz para ser promovido pelo presidente da República a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Duas qualidades: reputação ilibada e apurado saber jurídico. É o que pede a Constituição - e estamos conversados.
Não. Conversados não estamos.
A reputação pode não ser tão ilibada e o saber apenas razoável desde que o aspirante a ministro, digamos assim, seja pessoa sensível.
Entenda-se por sensível: capaz de atender vez por outra a favores de quem o nomeou. Ou dos que o ajudaram a ser nomeado pedindo por ele junto ao presidente e aos seus cupinchas.
A verdade é esta: ninguém vira ministro sem contar com padrinhos fortes. De graça, por seus belos olhos e cultura enciclopédica, vira não. Esqueça.
E é aqui que mora o perigo. Quero dizer: o problema.
Como esperar independência a quem pediu favores para chegar a ministro e a quem deve favores por ter chegado lá?
Só há uma saída por ora: trair.
De certa forma foi o que ocorreu com alguns ministros nomeados por Lula e Dilma. Lula queria ver os mensaleiros livres. Acabaram condenados.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, revelou que Joaquim Barbosa pediu a José Dirceu para reforçar suas chances de ser ministro. Não se sabe se foi atendido.
Joaquim acabou sendo impiedoso com Dirceu e a parcela maior dos réus do mensalão. Procedeu de acordo com sua consciência. Conforme as provas que enxergou no processo.
Existe a favor de Joaquim o fato de ele ter ido parar no STF dois anos antes de o mensalão sacudir a República.
Até então, Lula parecia mais interessado em por um negro no STF do que em se acautelar contra escândalos e condenações futuras dos seus parceiros. Outros ministros chegaram lá depois de Joaquim. E aí...
Tudo costuma ser muito delicado. Nada é dito de maneira direta.
Pessoas próximas do presidente, sem nunca sugerirem que falam em nome dele, sondam as opiniões dos candidatos a ministro. Alguns assuntos preocupam o governo e podem lhe causar sérios embaraços. Dependendo das respostas dos candidatos...
"Deixa comigo que eu mato no peito e chuto", prometeu Luiz Fux ao ouvir de gente ligada a Lula notícias da aflição dele com o julgamento do mensalão.

 

Fux ainda não era ministro. Pela terceira vez estava em campanha para ser. Pedia socorro a políticos de todas as cores - Maluf, Delfim Netto, Antonio Palocci, Dirceu e Stédile, coordenador dos Sem Terra.
"Mato no peito e chuto" não significava necessariamente que Fux absolveria os mensaleiros se os julgasse culpados. Mas seus interlocutores entenderam que sim. E é bastante razoável pensar que Fux cometeu a frase para que ela de fato assim fosse entendida.
"Eu não conhecia o processo. Ele tinha provas suficientes para condenar os réus", explicou-se depois.
A intuição de Lula acendeu a luz vermelha. "Como posso nomear um candidato apoiado ao mesmo tempo por Delfim e Stédile, pessoas tão diferentes?" - perguntou Lula. E não nomeou.
Dilma nomeou. E ao comparecer à posse de Joaquim Barbosa como presidente do STF nem sequer olhou para Fux.
Tolice! Fux tem quem olhe para ele no calçadão de Ipanema.
Há várias propostas em tramitação no Senado para mudar a maneira de escolha de ministros dos tribunais superiores. Para torná-la menos contaminada pelos interesses do governo e dos políticos.
Difícil que prosperem.
Não servem para o governo como ele desejaria. Nem para os políticos que aprovam as nomeações na esperança de colher favores mais tarde.

4.12.12

Notícia de Marília, com Toffoli, Camarinhas e Tavares Costa

Do blog do Fred


Ex-corregedora defende Vinícius Camarinha

Suzana Camargo recorre da cassação de registro do prefeito eleito de Marília (SP)


A advogada Suzana Camargo, ex-corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do qual se aposentou em julho último, é uma das autoras de recurso contra sentença do juiz eleitoral Silas Silva Santos, que no ultimo dia 16/11 cassou o registro da candidatura de Vinícius Almeida Camarinha e Sérgio Lopes Sobrinho, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Marília (SP). O magistrado decretou a inelegibilidade de ambos, por oito anos.
O juiz considerou que houve uso indevido da Rádio 950 _com a participação do Deputado Federal Abelardo Camarinha (PSB-SP), pai de Vinícius_ e do Jornal Diário de Marília, em “circunstâncias comprovadas”, capazes de perturbar “o necessário equilíbrio das forças políticas atuantes na eleição majoritária de 2012″.
No recurso, a defesa afirma que a sentença ”pautou seu raciocínio num terreno extremamente subjetivista e etéreo, sem contar com base segura, sólida, e sem prova efetiva”. E registra que Vinícius Camarinha foi sufragado por 61.767 eleitores, obtendo 51,78% dos votos válidos.
Suzana Camargo tem livro publicado sobre Direito Eleitoral. Também assinam a peça de defesa os advogados Emanoel Tavares Costa e Fátima Niero Soares
Segundo o juiz Santos, “em julho de 2011, ou seja, em período de propaganda terminantemente proibida, o Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha participou de sete programas da Rádio 950 AM, ocasião em que fez expressa referência às eleições de 2012 e pediu votos, para si ou para o filho Vinícius Camarinha”.
Segundo o magistrado, “as veiculações não foram feitas por uma pessoa qualquer, um comum do povo, pessoa inexperiente, incapaz de influenciar a opinião dos leitores. Não! Os programas foram encabeçados pelo Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha, figura de proa no cenário mariliense, o qual já chefiou o Poder Executivo Municipal em três ocasiões distintas”.
“Tenho para mim que as veiculações acimas anunciadas traduziram-se, por um mês, uma campanha propagandística sistemática, dominada pelo grupo político de sustentação da candidatura do corréu Vinícius Almeida Camarinha, mais precisamente por seu pai, o Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha, proprietário da Rádio 950 AM”.
O magistrado afirmou na sentença ter ficado convencido da “gravidade do cenário de publicações capitaneadas pelo Jornal Diário de Marília”. A sentença reproduz o seguinte trecho de parecer do Ministério Público Eleitoral:
“Demonstrado, também, que o jornal Diário, embora podendo difundir opinião favorável a um candidato e contrária a outro, extrapolou em muito o direito de informação e de apoio a um candidato, abusando sistematicamente desses direitos, para atacar todos os demais candidatos que representavam algum empecilho à eleição de Vinícius. E os ataques foram de toda ordem, atingindo a honra de outros candidatos e até de seus familiares, tudo com o objetivo de convencer o eleitorado de que o único candidato em condições de ser eleito era Vinícius Camarinha”.
“Charges exibidas nos dias 17 e 18 de julho, com o numeral 171 atrelado à figura do candidato Ticiano Toffoli, não foram por acaso, tanto assim que [uma delas] apareceu novamente na edição do dia 5 de agosto de 2012″.
Esta charge exibia Ticiano Toffoli conduzindo uma máquina de pavimentação cujo número é 171.
O juiz afirmou estar convencido “acerca do vínculo entre os candidatos beneficiados e o Jornal Diário de Marília”. Santos também decretou a inelegibilidade, por oito anos, da corré Sandra Mara Norbiato, administradora do jornal.
No recurso, os advogados sustentam que os autores das ações contra os candidatos eleitos “remontaram a fatos, em sua maioria, não ocorridos neste ano eleitoral de 2012, nem tampouco no período de campanha eleitoral desencadeado a partir de 5 de julho de 2012, mas recorreram a meados de 2011″.
“Numa estratégia bem urdida, buscaram dar uma aparência de que teria havido abuso na utilização dos meios de comunicação”.
Segundo a defesa, “os recorrentes não foram os autores e nem tampouco tiveram qualquer vinculação com as publicações em jornais e veiculações de matérias levadas a efeito, nem tampouco concederam entrevistas em órgãos de comunicação”.
“Trata-se, em suma, uma situação de extrema ilegalidade e injustiça, pois os requerentes, apesar de terem sido eleitos e com uma votação expressiva, que ultrapassa mais da metade dos votos válidos, tiveram seus registros de candidaturas cassados e, ainda, foram declarados inelegíveis por oito anos, por atos que não praticaram, não determinaram, e muito menos colaboraram, que não tiveram qualquer vinculação e que foram levados a efeito por terceiros, em datas, na sua maioria fora do ano eleitoral e do próprio período de campanha, e mais, em circunstâncias onde nem mesmo esses terceiros desbordaram dos limites da liberdade de imprensa”.
Sobre a participação do deputado em cinco programas veiculados 15 meses antes das eleições pela Rádio 950 AM, a defesa alega que “além de terem sido em tempo curto, não foram realizadas no período em que a lei veda manifestações desse jaez no rádio”.
“A Rádio 950 AM não é a única a ser ouvida no Município, nem tampouco tem a potência e a audiência apontadas na sentença, tanto que opera em AM e não em FM, o que por si só já denota as suas limitações técnicas”.
Sobre as publicações impressas, a defesa alega que as charges são “lídimas expressões da criação artística de seus autores, sendo, por conseguinte, manifestação da liberdade de expressão prevista constitucionalmente, pelo que por si só já resulta evidenciado a inexistência de abuso, quando utilizadas em jornais”.
“Não existe, nem mesmo prova testemunhal indicando que os recorrentes são responsáveis pelas publicações e, mesmo assim, vieram a ser penalizados”.
A defesa alega, ainda, que o representante do Ministério Público deixou evidenciado em parecer que “não há prova alguma acerca de que o jornal seja de propriedade de Abelardo ou Vinicius”.
“O direito de crítica está inserido na liberdade de imprensa, ainda mais em se tratando de homens públicos, dado que a democracia exige que se escolha não só o melhor, mas o melhor entre os melhores”.
“O jornal em nada extrapolou o exercício da liberdade de informação, garantido constitucionalmente, não podendo por isto, terceiros, que não determinaram sequer fosse veiculada a notícia, venham a ser punidos com a cassação de seus registros e a decretação de suas inelegibilidades”, afirma a defesa.

26.11.12

A esperança é a última que morre

Do Lauro Jardim


9:29 \ Judiciário

A grande esperança dos mensaleiros…

Recurso no STF
Como a esperança é a última que morre, parte do PT ainda acredita que é possível reverter as condenações de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares por formação de quadrilha no mensalão.
A aposta é num recurso chamado de embargo infringente, que, em tese, possibilitaria a realização de um novo julgamento quando o condenado recebe pelo menos quatro votos a seu favor.
Como os embargos infringentes devem ser sorteados, o recurso não cairá diretamente nas mãos de Joaquim Barbosa.
A turma do PT ainda faz o seguinte cálculo: com a chegada de Toria Zavascki, e de um outro ministro para a vaga de Ayres Britto, a Corte que vai analisar os recursos não é a mesma que condenou os mensaleiros.
O melhor dos cenários ainda traz duas outras possibilidades: a aposentadoria precoce de Celso de Mello, permitindo não dois, mas três novos ministros na Corte, e que o processo, no sorteio, caia nas mãos de Dias Toffoli.
Por Lauro Jardim

25.6.12

Impedimento no STF

Do Blog do Camarotti (G1)


Ministros do STF avaliam impedimento de Toffoli no mensalão

sex, 22/06/12
por Gerson Camarotti |
categoria Mensalão
De forma reservada, alguns ministros do próprio Supremo Tribunal Federal já avaliam que o ministro José Antônio Dias Toffoli deveria tomar a iniciativa e se declarar impedido de participar do julgamento do mensalão. Principalmente, porque ele foi assessor direto do ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, no Palácio do Planalto.
Toffoli tem afirmado que não decidirá agora se vai ou não se declarar impedido. Mas, segundo avaliação de um ministro do STF ao Blog, ele teria dado uma sinalização de que analisa a possibilidade de impedimento ao não participar da reunião administrativa no início do mês que marcou para o dia 1º de agosto o início do julgamento do mensalão. Só Toffoli e Ricardo Lewandowski não participaram dessa reunião.
Nos bastidores, já há pressão de procuradores da República para que o procurador-geral, Roberto Gurgel,peça o impedimento do ministro Dias Toffoli no julgamento do mensalão. Para esse ministro, isso causaria um desconforto para o STF.
Publicada às 08h18