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18.3.15

Essa decisão terá um grande impacto Brasil agora

Da Mônica Bérgamo

PORTA ABERTA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas. Somente condomínios particulares previamente estabelecidos podem fazer isso de forma compulsória.

VONTADE PRÓPRIA
A disputa entre associações que são formadas para dividir despesas como segurança e coleta de lixo era antiga. Mas o STJ acabou decidindo que a taxa só deve ser paga por aquele que se associar voluntariamente a uma organização. A decisão tem caráter vinculativo, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

21.3.14

De Marília e do STF

Do Conjur

MOMENTO DE EMOÇÃO

STF absolve deputado Camarinha da acusação de calúnia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta quinta-feira (20/3), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP) da suposta prática do crime de calúnia de que era acusado em queixa-crime apresentada pelo radialista José Ursílio de Souza e Silva. Para os ministros, as acusações foram feitas ao radialista em momento de forte emoção e sem a intenção de caluniá-lo.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Penal 541. O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que as circunstâncias do caso concreto conduziriam à absolvição do réu por atipicidade da conduta, destacando que a Procuradoria Geral da República se manifestou nesse sentido. A revisora da ação, ministra Rosa Weber, também votou pela absolvição. 
Em março de 2006, o deputado federal Abelardo Camarinha (foto) concedeu entrevista a diversos órgãos de imprensa de Marília (SP), cidade da qual foi prefeito por três vezes, culpando o radialista José Ursílio pelo assassinato de seu filho Rafael. Tal afirmação, conforme relato do ministro Luiz Fux, ocorreu logo depois da execução do filho do deputado por bandidos que invadiram sua casa. E tal invasão, conforme o parlamentar, teria sido motivada por uma reportagem divulgada pelo radialista, segundo a qual Camarinha guardaria uma grande soma em dinheiro em sua casa, inclusive debaixo de seu colchão. O deputado diz que, como os bandidos não encontraram dinheiro, teriam executado o filho do deputado.
Segundo o ministro Luiz Fux, entretanto, essa manifestação do deputado ocorreu em um momento de forte emoção e não teve objetivo de caluniar o radialista. “Não há calúnia”, afirmou o ministro. “Vítima foi o político, em função de uma notícia falsa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 541.

12.1.13

Mantida condenação por improbidade


11/01/2013 - TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-VEREADOR DE MARÍLIA POR IMPROBIDADE

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador 
da cidade de Marília, Amadeu de Brito, e o motorista José Carlos da Silva por improbidade administrativa.
        A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que Amadeu pediu
 autorização, carro oficial e dinheiro público da Câmara Municipal para realizar uma viagem a 
São Paulo em 2002, que não aconteceu nos moldes declarados. No entanto, teriam se apropriado
 do dinheiro e apresentado falsa prestação de contas.
        “Amadeu foi responsável pela decisão de manter a viagem, apesar de sua repentina
impossibilidade de ir, com a consequente requisição de reembolso das despesas
 correspondentes, que deixaram de ter finalidade pública a partir do momento em que não serviram 
para possibilitar a participação do vereador em evento da Assembleia Legislativa paulista. 
José Carlos cumpriu ordem nitidamente ilegal e, consequentemente, participou da fraude, 
inclusive com a apresentação de comprovantes para o reembolso”, afirmou em seu voto o
 relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
        Os réus foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos 
e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos,
 além de multa. Para Amadeu, a Câmara manteve o valor fixado na decisão de primeiro grau - 
dez vezes sua remuneração em 2002.
        Para José Carlos, a multa foi reduzida de dez para duas vezes seu salário. “O motorista
 sentiu-se coagido a cumprir a determinação e depois calar-se a respeito. Embora isto não retire
 a ilegalidade da conduta, impõe a fixação de pena em patamares inferiores aos da autoridade
 que ordenou a ilicitude”, disse Aliende Ribeiro.
        O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores 
Oscild de Lima Júnior e Aroldo Viotti.

        Apelação nº 0004211-18.2003.8.26.0344

4.12.12

Notícia de Marília, com Toffoli, Camarinhas e Tavares Costa

Do blog do Fred


Ex-corregedora defende Vinícius Camarinha

Suzana Camargo recorre da cassação de registro do prefeito eleito de Marília (SP)


A advogada Suzana Camargo, ex-corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do qual se aposentou em julho último, é uma das autoras de recurso contra sentença do juiz eleitoral Silas Silva Santos, que no ultimo dia 16/11 cassou o registro da candidatura de Vinícius Almeida Camarinha e Sérgio Lopes Sobrinho, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Marília (SP). O magistrado decretou a inelegibilidade de ambos, por oito anos.
O juiz considerou que houve uso indevido da Rádio 950 _com a participação do Deputado Federal Abelardo Camarinha (PSB-SP), pai de Vinícius_ e do Jornal Diário de Marília, em “circunstâncias comprovadas”, capazes de perturbar “o necessário equilíbrio das forças políticas atuantes na eleição majoritária de 2012″.
No recurso, a defesa afirma que a sentença ”pautou seu raciocínio num terreno extremamente subjetivista e etéreo, sem contar com base segura, sólida, e sem prova efetiva”. E registra que Vinícius Camarinha foi sufragado por 61.767 eleitores, obtendo 51,78% dos votos válidos.
Suzana Camargo tem livro publicado sobre Direito Eleitoral. Também assinam a peça de defesa os advogados Emanoel Tavares Costa e Fátima Niero Soares
Segundo o juiz Santos, “em julho de 2011, ou seja, em período de propaganda terminantemente proibida, o Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha participou de sete programas da Rádio 950 AM, ocasião em que fez expressa referência às eleições de 2012 e pediu votos, para si ou para o filho Vinícius Camarinha”.
Segundo o magistrado, “as veiculações não foram feitas por uma pessoa qualquer, um comum do povo, pessoa inexperiente, incapaz de influenciar a opinião dos leitores. Não! Os programas foram encabeçados pelo Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha, figura de proa no cenário mariliense, o qual já chefiou o Poder Executivo Municipal em três ocasiões distintas”.
“Tenho para mim que as veiculações acimas anunciadas traduziram-se, por um mês, uma campanha propagandística sistemática, dominada pelo grupo político de sustentação da candidatura do corréu Vinícius Almeida Camarinha, mais precisamente por seu pai, o Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha, proprietário da Rádio 950 AM”.
O magistrado afirmou na sentença ter ficado convencido da “gravidade do cenário de publicações capitaneadas pelo Jornal Diário de Marília”. A sentença reproduz o seguinte trecho de parecer do Ministério Público Eleitoral:
“Demonstrado, também, que o jornal Diário, embora podendo difundir opinião favorável a um candidato e contrária a outro, extrapolou em muito o direito de informação e de apoio a um candidato, abusando sistematicamente desses direitos, para atacar todos os demais candidatos que representavam algum empecilho à eleição de Vinícius. E os ataques foram de toda ordem, atingindo a honra de outros candidatos e até de seus familiares, tudo com o objetivo de convencer o eleitorado de que o único candidato em condições de ser eleito era Vinícius Camarinha”.
“Charges exibidas nos dias 17 e 18 de julho, com o numeral 171 atrelado à figura do candidato Ticiano Toffoli, não foram por acaso, tanto assim que [uma delas] apareceu novamente na edição do dia 5 de agosto de 2012″.
Esta charge exibia Ticiano Toffoli conduzindo uma máquina de pavimentação cujo número é 171.
O juiz afirmou estar convencido “acerca do vínculo entre os candidatos beneficiados e o Jornal Diário de Marília”. Santos também decretou a inelegibilidade, por oito anos, da corré Sandra Mara Norbiato, administradora do jornal.
No recurso, os advogados sustentam que os autores das ações contra os candidatos eleitos “remontaram a fatos, em sua maioria, não ocorridos neste ano eleitoral de 2012, nem tampouco no período de campanha eleitoral desencadeado a partir de 5 de julho de 2012, mas recorreram a meados de 2011″.
“Numa estratégia bem urdida, buscaram dar uma aparência de que teria havido abuso na utilização dos meios de comunicação”.
Segundo a defesa, “os recorrentes não foram os autores e nem tampouco tiveram qualquer vinculação com as publicações em jornais e veiculações de matérias levadas a efeito, nem tampouco concederam entrevistas em órgãos de comunicação”.
“Trata-se, em suma, uma situação de extrema ilegalidade e injustiça, pois os requerentes, apesar de terem sido eleitos e com uma votação expressiva, que ultrapassa mais da metade dos votos válidos, tiveram seus registros de candidaturas cassados e, ainda, foram declarados inelegíveis por oito anos, por atos que não praticaram, não determinaram, e muito menos colaboraram, que não tiveram qualquer vinculação e que foram levados a efeito por terceiros, em datas, na sua maioria fora do ano eleitoral e do próprio período de campanha, e mais, em circunstâncias onde nem mesmo esses terceiros desbordaram dos limites da liberdade de imprensa”.
Sobre a participação do deputado em cinco programas veiculados 15 meses antes das eleições pela Rádio 950 AM, a defesa alega que “além de terem sido em tempo curto, não foram realizadas no período em que a lei veda manifestações desse jaez no rádio”.
“A Rádio 950 AM não é a única a ser ouvida no Município, nem tampouco tem a potência e a audiência apontadas na sentença, tanto que opera em AM e não em FM, o que por si só já denota as suas limitações técnicas”.
Sobre as publicações impressas, a defesa alega que as charges são “lídimas expressões da criação artística de seus autores, sendo, por conseguinte, manifestação da liberdade de expressão prevista constitucionalmente, pelo que por si só já resulta evidenciado a inexistência de abuso, quando utilizadas em jornais”.
“Não existe, nem mesmo prova testemunhal indicando que os recorrentes são responsáveis pelas publicações e, mesmo assim, vieram a ser penalizados”.
A defesa alega, ainda, que o representante do Ministério Público deixou evidenciado em parecer que “não há prova alguma acerca de que o jornal seja de propriedade de Abelardo ou Vinicius”.
“O direito de crítica está inserido na liberdade de imprensa, ainda mais em se tratando de homens públicos, dado que a democracia exige que se escolha não só o melhor, mas o melhor entre os melhores”.
“O jornal em nada extrapolou o exercício da liberdade de informação, garantido constitucionalmente, não podendo por isto, terceiros, que não determinaram sequer fosse veiculada a notícia, venham a ser punidos com a cassação de seus registros e a decretação de suas inelegibilidades”, afirma a defesa.