11/01/2013 - TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-VEREADOR DE MARÍLIA POR IMPROBIDADE
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador
da cidade de Marília, Amadeu de Brito, e o motorista José Carlos da Silva por improbidade administrativa.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que Amadeu pediu
autorização, carro oficial e dinheiro público da Câmara Municipal para realizar uma viagem a
São Paulo em 2002, que não aconteceu nos moldes declarados. No entanto, teriam se apropriado
do dinheiro e apresentado falsa prestação de contas.
“Amadeu foi responsável pela decisão de manter a viagem, apesar de sua repentina
impossibilidade de ir, com a consequente requisição de reembolso das despesas
correspondentes, que deixaram de ter finalidade pública a partir do momento em que não serviram
para possibilitar a participação do vereador em evento da Assembleia Legislativa paulista.
José Carlos cumpriu ordem nitidamente ilegal e, consequentemente, participou da fraude,
inclusive com a apresentação de comprovantes para o reembolso”, afirmou em seu voto o
relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
Os réus foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos
e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos,
além de multa. Para Amadeu, a Câmara manteve o valor fixado na decisão de primeiro grau -
dez vezes sua remuneração em 2002.
Para José Carlos, a multa foi reduzida de dez para duas vezes seu salário. “O motorista
sentiu-se coagido a cumprir a determinação e depois calar-se a respeito. Embora isto não retire
a ilegalidade da conduta, impõe a fixação de pena em patamares inferiores aos da autoridade
que ordenou a ilicitude”, disse Aliende Ribeiro.
O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores
Oscild de Lima Júnior e Aroldo Viotti.
Apelação nº 0004211-18.2003.8.26.0344
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