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1.5.16

A Justiça Eleitoral e o encontro das águas - do blog Interesse Público, de Frederico Vasconcellos

Se não houver desencontros entre a programação científica e o roteiro turístico da “VIII Conferência Ibero-Americana de Cortes Eleitorais e Organismos Eleitorais”, nesta sexta-feira, às 15h, autoridades que aparecem na foto acima farão check-in no porto de Manaus para um excitante cruzeiro.
A convite do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, debaterão a democracia nas eleições, a bordo do luxuoso hotel flutuante “Iberostar Grand Amazon” [na mesma foto].
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas fez reservas para 63 hóspedes. O navio possui 72 cabines distribuídas por três decks. Ou seja, supõe-se que os convidados do ministro Dias Toffoli viajarão com acompanhantes para conhecer a natureza em estado puro, adentrar na selva e discutir a integridade do processo eleitoral, desfrutando do conforto de um hotel cinco estrelas especialmente reservado para o evento.
O noticiário do tribunal não menciona a preocupação dos organizadores em conciliar as atividades científicas num ambiente de lazer e entretenimento, o que o Blog tenta, a seguir, diante da escassez de informações oficiais.
Às 18h, haverá coquetel de boas vindas oferecido pelo capitão. Como viajam a trabalho, os magistrados e palestrantes deverão optar por sucos de frutas da região.
Num ambiente de relaxamento, poderão comentar a palestra da véspera –essa proferida em terra firme, no auditório do TRE-AM– sobre os desafios da representação política.
No grave momento de desafios que o país enfrenta na seara eleitoral, poderão avaliar as vantagens de discutir temas relevantes da política nacional em plena selva, longe da mídia.
Os anfitriões, Toffoli e seus assessores, poderão manifestar os agradecimentos e retribuir a acolhida que tiveram no périplo a vários países durante a gestão que finda. E mencionar como foi importante para o Brasil conhecer os processos eleitorais, por exemplo, no Quirguistão e no Sudão, como observadores ou palestrantes, além de divulgar no exterior os avanços do sistema eleitoral brasileiro.
Não deverá ser mencionado na ocasião o desconforto causado pela surpresa da Corregedoria Nacional de Justiça com as elevadas diárias pagas em 2015 ao presidente do TSE e a juízes assessores.
Às 20h haverá jantar no restaurante Kuarup. Nos dias seguintes, poderão optar pelo Grill e decidir entre cozinha regional e internacional.
No sábado, antes do primeiro painel, que discutirá a judicialização da política, se for cumprido o roteiro do Iberostar as autoridades poderão visitar uma casa de caboclo, na região do Lago Janauacá, oportunidade para conhecer seus costumes e cultivos.
Terão interesse, supõe-se, em conferir se as urnas eletrônicas chegam à população local e como os habitantes exercem o direito ao voto.
Não se sabe se o Iberostar Grand Amazon manterá o roteiro habitual, com as paradas em muitos pontos ao longo da surpreendente floresta amazônica.
Até as 13h, as autoridades estarão dedicadas a debater, entre outros temas, a democracia interna nos partidos políticos, deixando de lado as excursões em barcos pequenos para explorar a densa vegetação, ou adentrar na selva e navegar dentre rios entrelaçados.
É certo que não faltarão momentos a bordo, como previu Toffoli, para “intercâmbio, reflexão, análise e troca de experiências e conhecimentos entre magistrados das várias cortes dos países ibero-americanos”.
O programa de trabalho prevê um workshop às 15h. A programação de lazer, contudo, poderá atrair os convidados e acompanhantes para passeios de lancha na região de Manaquiri, com observação da fauna e flora local, ou pesca de piranha.
À noite, depois do jantar, os convivas poderão continuar debatendo exclusivamente questões relacionadas à Justiça Eleitoral, se assim preferirem, ou se aventurar a passeios em lancha para avistar jacarés ou escutar os sons noturnos da região.
O domingo começa cedo, com o despertar da Amazônia.
Entre 5h45 e as 7h, haverá passeio matinal em lanchas na região Manacapurú. Antes do início dos trabalhos, as autoridades poderão optar por caminhada na selva ou passeio de lancha por igarapés (cursos de água estreitos) e igapós (floresta inundada), na região de Manacapurú, observando as atividades dos pescadores.
Revigorados, assistirão às 10h ao painel sobre a integridade dos processos eleitorais. Ao meio-dia, haverá a assinatura da “Declaração do Amazonas”.
Se prevalecer a programação turística habitual, às 19h45 haverá jantar de gala e às 21h30 um show no Salão Lua.
Na segunda-feira, os convidados poderão observar o encontro das águas dos rios Solimões e Negro, às 6h. O desembarque no Porto de Manaus está previsto para as 8h.
No roteiro oficial, às 16h haverá consultas sobre novas conferências. Sem dúvida, algumas das atividades imaginadas neste texto poderão não acontecer.
Mas, se tudo correr dentro do previsto, terá sido confirmada a avaliação de um juiz assessor do ministro Toffoli: “Nunca houve um evento eleitoral dessa magnitude no Brasil”.

3.11.14

A razão de tanta abstenção

DA FSP de hoje, 3/11/14

Municípios com biometria têm abstenção 36% menor

Diferença permite estimar o tamanho da desatualização do cadastro do TSE
Nos locais em que houve recadastramento, 14,3% não apareceram para votar; nas outras áreas, taxa foi de 22,2%
RICARDO MENDONÇADE SÃO PAULO
Uma projeção matemática simples feita com base nos números da eleição sugere que o cadastro da Justiça Eleitoral pode ter um "excedente" de até 9,5 milhões de eleitores. Boa parte deles, mortos que continuam computados como pessoas aptas a votar.
Esse seria, aproximadamente, o tamanho da desatualização da listagem de TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reúne 142,8 milhões de votantes em todo o país.
O total de 9,5 milhões é comparável com o eleitorado da Bahia, o quarto maior colégio eleitoral do país.
Ou o equivalente a quase o triplo da vantagem da presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) sobre o senador Aécio Neves (PSDB) no segundo turno da eleição presidencial.
Na contabilidade oficial, esse montante acaba sendo computado como abstenção. Seriam, conforme a explicação mais comum, eleitores mortos cuja notícia do óbito ainda não chegou ao TSE.
O cálculo dos 9,5 milhões é feito a partir dos dados de abstenção nos municípios que fizeram recadastramento recente para implementação do sistema de identificação de votantes pela impressão digital, a biometria.
Nas 756 cidades em que a Justiça Eleitoral já promoveu o recadastramento de mais de 97% dos eleitores locais, a taxa de abstenção do segundo turno foi de 14,3%.
Já nos 4.808 municípios restantes (98% deles com menos de 5% dos eleitores locais recadastrados), a abstenção foi de 22,2%. Uma diferença de quase oito pontos percentuais. Ou 36%.
Em todo o Brasil, a taxa de abstenção do segundo turno foi de 21,1%.
Os 9,5 milhões de eleitores excedentes são estimados projetando-se o "padrão biometria de abstenção" (14,3%) nos municípios não recadastrados. No lugar de 26,8 milhões de faltosos nesses locais, seriam 17,3 milhões.
No primeiro turno, os percentuais de abstenção foram parecidos: 20,4% nos locais sem recadastramento, 12,9% nas áreas recadastradas.
A experiência tem mostrado que a implementação da biometria funciona como uma espécie de faxina na listagem de eleitores do TSE.
Há outras hipóteses para explicar diferenças tão grandes na abstenção.
Uma delas é a anulação do título de eleitor das pessoas que eventualmente perderam a data para fazer o recadastramento obrigatório.
A mais repetida, porém, é mesmo a da defasagem das notificações de óbito, problema que expõe uma deficiência da Justiça Eleitoral.
RECORDES
A comparação das abstenções dos locais com e sem recadastramento mostra que, com biometria, nenhuma área tem mais de 37% de faltosos.
Na lista dos locais sem recadastramento, porém, 105 municípios tiveram abstenção superior a 37%.
A cidade campeã em eleitores faltosos é Melgaço, no Pará, com 44,6% de abstenção no segundo turno. Lá, só 0,1% usou a biometria.
Já a mais baixa abstenção do país foi em Maratá, Rio Grande do Sul, com 4,6%. Lá, todos os votantes estavam devidamente recadastrados no dia da eleição.

28.8.14

A polêmica eleição no Distrito Federal

Do Claudio Humberto

O Supremo Tribunal Federal julgará antes de outubro a impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal, se houver dúvida constitucional. Fonte do STF garante que casos como o de Arruda terão prioridade. Há precedentes. Em 2010, julgou antes da eleição recurso de Joaquim Roriz, que teve impugnada a candidatura. Ele acabou desistindo em favor da mulher, Weslian.

22.5.14

Como já previsto...

Da Folha de hoje

STF anula norma do TSE que limitava investigações
Decisão responde pedido de procurador-geral
DE BRASÍLIA
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (21), resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de investigação do Ministério Público nas eleições.
Para a maioria dos ministros do Supremo, exigir que o Ministério Público Eleitoral pedisse aos juízes autorização para apurar eventuais crimes interferiria no processo de investigação, além de esvaziar e atrasar a apuração de eventuais irregularidades.
Presidente do TSE, o ministro Toffoli votou pela manutenção da regra e foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Ambos alegaram que o Ministério Público age com parcialidade e precisa de controle.
O Supremo discutiu pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República para anular os efeitos da norma do TSE.
Aprovada em 2013 pelo TSE, a norma determinava que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais (como compra de votos) só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida. Janot argumentava que deixar ao cargo do juiz a decisão sobre abrir o inquérito atenta contra a "imparcialidade" do Judiciário.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações.
O ministro Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações.

18.1.14

A lamentável resolução do TSE

Do blog do Fred

Crimes eleitorais e mais burocracia

POR FREDERICO VASCONCELOS
18/01/14  10:23
   
Ouvir o texto
Sob o título “Apurações cerceadas”, editorial da Folha na edição deste sábado (18/1) trata da resolução sugerida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral a partir de maio, que obriga o Ministério Público a obter autorização judicial para abrir inquéritos policiais sobre crimes eleitorais.
Segundo o editorial, a resolução não tornará as investigações mais transparentes.
“O efeito da norma será outro. Pouco fará contra inquéritos movidos por interesses escusos, mas criará embaraços burocráticos generalizados e prejudicará a agilidade na coleta de provas, atrapalhando toda e qualquer apuração”.
A seguir, trechos de textos que reconhecem a Justiça Eleitoral como exemplo de rapidez e eficiência num Judiciário marcado pela morosidade:
“Em vez de impor alterações na Justiça Eleitoral, que é exemplo de eficiência e competência no Brasil e no mundo, o legislador deveria fazer a tão necessária reforma política e eleitoral, tantas vezes prometida, mas nunca concluída. (…) Além da eficiência necessária, ela permite também providências imediatas contra a continuidade de irregularidades.” (Herbert Carneiro, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, em artigo no “Conjur“, em 20/9/2013).
“De acordo com o cientista político Octaviano Nogueira (citado no portal do TSE) não tem nenhum outro país com uma Justiça Eleitoral tão atuante, tão dinâmica, tão rápida, tão eficaz e tão legitimadora do sistema eleitoral e, mais que isso, da própria legalidade da eleição. Tudo isso nos faz hoje, em matéria eleitoral, o país mais moderno do mundo“. (Texto publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

9.8.13

Serasa e Tribunais

Do Conjur

8agosto2013
EXPOSIÇÃO INDEVIDA

Acordos com Serasa são frequentemente contestados

Nesta quarta-feira (7/8), a divulgação de um convênio assinado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa Serasa Experian para entrega de dados pessoais de eleitores — como nomes, datas de nascimento e nomes das mães — em troca de certificações digitais para a Justiça Eleitoral gerou discussão sobre a legalidade do ato. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, afirmou desconhecer o acordo, firmado em 23 de julho, e sugeriu à Corregedoria da corte a suspensão imediata da entrega dos dados até que o acordo seja analisado pelo Plenário do tribunal. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Não é a primeira vez que a Serasa busca acordos com tribunais para obter dados. E quase sempre esses convênios são alvos de processos que questionam sua legalidade. Em 1998, aConJur noticiou acerto com o Tribunal de Justiça de São Paulo. O acordo foi firmado em 1995, a pedido da Serasa. A Corregedoria-Geral de Justiça autorizou o envio de informações sobre cidadãos alvo de execuções, ações de cobrança e buscas e apreensões.
À época, tanto a Serasa quanto o TJ-SP defenderam a legalidade do convênio. Porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio questionou o acordo, invocando o princípio da moralidade administrativa. "Se a empresa obtém uma mercadoria e lucra em cima dessa mercadoria em detrimento da privacidade dessa pessoa, isso deve ser coibido", disse.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) também assinou convênio com a Serasa, porém, decidiu pedir o cancelamento nove meses depois. Ao anunciar o acordo, em setembro de 2010, o TRT afirmou que o objetivo era agilizar as execuções trabalhistas. O convênio permitia que as 153 varas do Trabalho da Região repassassem ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações relativas às dívidas de execuções de títulos judiciais trabalhistas. Em julho do ano seguinte, o então presidente do Tribunal, desembargador Renato Buratto, concluiu que a medida era abusiva e afirmou que iria cancelar o acordo.  "Não quebra só a empresa, mas também a vida do ser humano", disse na ocasião.
Em agosto de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) consultou o Tribunal Superior do Trabalho sobre uma possível celebração de acordo entre o TRT-GO e a Serasa. Ao responder a consulta, o ministro Antônio José de Barros Levenhagen não recomendou a assinatura do acordo. Segundo o ministro, há controvérsia doutrinária e jurisprudencial a respeito do assunto.
Levenhagen explicou que “embora a execução se processe, precipuamente, em benefício do credor, nos termos do artigo 612 do CPC, não é dado ao juiz enveredar por modalidades de constrição alternativas, ainda que lhe possam parecer mais prodigiosas para a efetividade da execução, se essas não se acham estabelecidas em lei, por conta do teor impositivo da norma do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição”.
No mesmo mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão firmou acordo possibilitando aos magistrados maranhenses a emissão de ordens judiciais eletrônicas, determinando a efetivação de alterações cadastrais, exclusão e reinclusão de anotações no banco de dados da Serasa, mediante o uso de certificados digitais e de criptografia.
Signatário do convênio, o então corregedor-geral da Justiça, desembargador Guerreiro Junior, destacou a importância da parceria do Judiciário com a iniciativa privada. "É uma parceria importante que vai resultar em ganhos para a Justiça, tendo em vista os benefícios que vai proporcionar na transmissão eletrônica de ordens judiciais, resultando em agilidade e segurança no processamento das informações", frisou.
Obrigações com consumidoresA inclusão de nomes nos cadastros de maus pagadores da Serasa, consultados por empresas e instituições financeiras para a concessão de crédito e parcelamentos, foi tema de discussão no Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (6/8). A 4ª Turma da corte deu parcial provimento ao Recurso Especial REsp 1.033.274, da Serasa, para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de uma Ação Civil Pública. No processo, o Ministério Público pediu que a empresa fosse obrigada a verificar a veracidade das informações repassadas por instituições — como cartórios e a Justiça — antes de negativar devedores. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer.
Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos.
“O banco de dados responde pela notificação e pela inserção do nome do devedor no cadastro, não cabendo a eles a confirmação de tais dados”, afirmou Salomão.
A Serasa também não precisa notificar o devedor acerca de informações pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial, mesmo quando não possuir os endereços dos inadimplentes cadastrados. Nesse caso, o STJ avalia que esses são bancos de dados são públicos, de forma que a informação sobre a inadimplência é notória, o que afasta o dever de notificação.
Também foi afastada a exclusão obrigatória de anotação/suspensão oriunda de débito que está sendo discutido em juízo. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados.
Por fim, a Turma decidiu que não é necessário notificar o consumidor de inscrição no cadastro de devedores por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código Civil), o STJ decidiu que basta o envio de correspondência dirigida ao endereço fornecido pelo credor para notificar o consumidor, sendo desnecessário aviso de recebimento. Esse é o teor da Súmula 404/STJ.
Mas a Turma manteve muitas das obrigações estabelecidas na condenação contestada pela Serasa. A empresa deve excluir de seu banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as informações negativas inscritas há mais de cinco anos. Também está proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores.
A Serasa deve comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive aos que já constam em seus banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos. Isso porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito.
A empresa tem obrigação também, segundo o STJ, de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar diretamente à Serasa a existência de erro ou inexatidão sobre dado informado, independentemente de manifestação dos credores.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico

3.4.13

Um especialista na condução da próxima eleição

Do Lauro Jardim


8:34 \ Judiciário

Toffoli na relatoria das resoluções eleitorais

Relator definido
Cármen Lúcia nomeou Dias Toffoli – que será presidente do TSE na próxima eleição – para ser o relator das resoluções eleitorais do pleito de 2014.
As resoluções normatizam detalhes das eleições como o procedimento para a prestação de contas, a propaganda eleitoral e o sistema das urnas eletrônicas.
Nos próximos dias, Toffoli deve começar sua relatoria com a resolução que trata do calendário eleitoral.
Por Lauro Jardim