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3.11.14

A razão de tanta abstenção

DA FSP de hoje, 3/11/14

Municípios com biometria têm abstenção 36% menor

Diferença permite estimar o tamanho da desatualização do cadastro do TSE
Nos locais em que houve recadastramento, 14,3% não apareceram para votar; nas outras áreas, taxa foi de 22,2%
RICARDO MENDONÇADE SÃO PAULO
Uma projeção matemática simples feita com base nos números da eleição sugere que o cadastro da Justiça Eleitoral pode ter um "excedente" de até 9,5 milhões de eleitores. Boa parte deles, mortos que continuam computados como pessoas aptas a votar.
Esse seria, aproximadamente, o tamanho da desatualização da listagem de TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reúne 142,8 milhões de votantes em todo o país.
O total de 9,5 milhões é comparável com o eleitorado da Bahia, o quarto maior colégio eleitoral do país.
Ou o equivalente a quase o triplo da vantagem da presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) sobre o senador Aécio Neves (PSDB) no segundo turno da eleição presidencial.
Na contabilidade oficial, esse montante acaba sendo computado como abstenção. Seriam, conforme a explicação mais comum, eleitores mortos cuja notícia do óbito ainda não chegou ao TSE.
O cálculo dos 9,5 milhões é feito a partir dos dados de abstenção nos municípios que fizeram recadastramento recente para implementação do sistema de identificação de votantes pela impressão digital, a biometria.
Nas 756 cidades em que a Justiça Eleitoral já promoveu o recadastramento de mais de 97% dos eleitores locais, a taxa de abstenção do segundo turno foi de 14,3%.
Já nos 4.808 municípios restantes (98% deles com menos de 5% dos eleitores locais recadastrados), a abstenção foi de 22,2%. Uma diferença de quase oito pontos percentuais. Ou 36%.
Em todo o Brasil, a taxa de abstenção do segundo turno foi de 21,1%.
Os 9,5 milhões de eleitores excedentes são estimados projetando-se o "padrão biometria de abstenção" (14,3%) nos municípios não recadastrados. No lugar de 26,8 milhões de faltosos nesses locais, seriam 17,3 milhões.
No primeiro turno, os percentuais de abstenção foram parecidos: 20,4% nos locais sem recadastramento, 12,9% nas áreas recadastradas.
A experiência tem mostrado que a implementação da biometria funciona como uma espécie de faxina na listagem de eleitores do TSE.
Há outras hipóteses para explicar diferenças tão grandes na abstenção.
Uma delas é a anulação do título de eleitor das pessoas que eventualmente perderam a data para fazer o recadastramento obrigatório.
A mais repetida, porém, é mesmo a da defasagem das notificações de óbito, problema que expõe uma deficiência da Justiça Eleitoral.
RECORDES
A comparação das abstenções dos locais com e sem recadastramento mostra que, com biometria, nenhuma área tem mais de 37% de faltosos.
Na lista dos locais sem recadastramento, porém, 105 municípios tiveram abstenção superior a 37%.
A cidade campeã em eleitores faltosos é Melgaço, no Pará, com 44,6% de abstenção no segundo turno. Lá, só 0,1% usou a biometria.
Já a mais baixa abstenção do país foi em Maratá, Rio Grande do Sul, com 4,6%. Lá, todos os votantes estavam devidamente recadastrados no dia da eleição.

28.8.14

A polêmica eleição no Distrito Federal

Do Claudio Humberto

O Supremo Tribunal Federal julgará antes de outubro a impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal, se houver dúvida constitucional. Fonte do STF garante que casos como o de Arruda terão prioridade. Há precedentes. Em 2010, julgou antes da eleição recurso de Joaquim Roriz, que teve impugnada a candidatura. Ele acabou desistindo em favor da mulher, Weslian.

23.8.14

Só porque hoje é sábado

Saio um pouco da proposta do blog e coloco algumas notícias eleitorais. Essas são do blog do Claudio Humberto.

  • Dilma (PT) e Aécio Neves (PSDB) receberam em dias diferentes, esta semana, notícias igualmente inquietantes sobre pesquisas internas mostrando que apenas um deles estará no segundo turno, porque a outra vaga já estaria assegurada a Marina Silva (PSB), a substituta de Eduardo Campos na disputa presidencial. O impacto maior é percebido na campanha tucana, mas Marina deixou o comando do PT atônito.
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  • Campanhas realizam pesquisas diárias que chamam de tracking, não registradas no TSE, por telefone, entrevistando ao menos 500 eleitores.
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  • Os tucanos ficaram tão nervosos que o candidato Aécio Neves teve de reunir aliados para pedir calma, apostando que Marina é fogo de palha.

Essas aqui são do Radaronline, da Veja

Lula sobre Marina

lula e marina
Lula e Marina, em outros tempos
A um interlocutor que o procurou preocupado com o avanço de Marina SilvaLula respondeu, não se sabe com que grau de sinceridade: “Conheço Marina mais do que conheço a Dilma. E posso garantir que ela não ganha essa eleição”.
A propósito, o PT acha que já encontrou a bala de prata para esvaziar o balão de Marina Silva. Pretende explorar o que avalia como seu maior ponto fraco: suas contradições.
Por Lauro Jardim

13.8.14

Uma decisão esperada

Do Conjur

RE-DF barra candidatura de Arruda e seu vice ao governo do Distrito Federal


Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Com a impugnação de Arruda, o candidato a vice-governador da mesma chapa, Jofran Frejat (PR), também teve seu registro negado.
Por decisão da maioria (5 votos a 2) o tribunal aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que o ex-governador não poderia concorrer por ter sido condenado em segunda instância por crime de improbidade administrativa.
Para o presidente do TRE-DF, o desembargador Romão Cícero Oliveira, uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é o pleno exercício dos direitos políticos, conforme o Artigo 14, parágrafo 3, inciso 2, da Constituição Federal.
“Logo, a pergunta que se faz: o candidato está em pleno exercício dos direitos políticos? Não. A lei autorizou que o direito fica estorvado pelo julgamento em segundo grau, que declarou a suspensão dos direitos políticos. Não tem direitos políticos plenos, não é elegível. Esse impugnado não exerce plenamente os direitos políticos”, concluiu o presidente.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Arruda em segunda instância por improbidade administrativa. A ação é referente à operação caixa de pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Devido à operação, que mostrou um esquema em que deputados recebiam dinheiro em troca de apoio político, Arruda foi preso e teve que renunciado ao cargo de governador.
A defesa de Arruda pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível. Mesmo com  a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral decida a questão em última instância.
Jaqueline Roriz
Na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por 6 votos a 1, aceitou o pedido de impugnação e negou o registro de candidatura para deputada federal de Jaqueline Roriz (PMN), que também foi condenada por improbidade admistrativa na ação referente ao mensalão do DEM.
O relator do processo, o vice-presidente e corregedor do TRE-DF, desembargador Cruz Macedo, sustentou que Jaqueline fora condenada pelo Tribunal de Justiça do DF por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por oito anos, a partir de dezembro de 2013, data da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-DF e da Agência Brasil

14.7.14

Voto em trânsito

Do Valor

Inscrições para votar em trânsito começam nesta terça-feira



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SÃO PAULO  -  O eleitor que estiver fora de sua cidade poderá votar para presidente da República nas eleições de outubro em algumas urnas instaladas em todas as capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.
A inscrição para o voto em trânsito deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país entre os dias 15 de julho e 21 de agosto. No cartório é necessária a apresentação de documento oficial com foto.
A inscrição servirá para votar no dia 5 de outubro, primeiro turno, e no dia 26, caso ocorra segundo turno na disputa presidencial.O eleitor que optar por votar em trânsito não poderá fazê-lo no seu domicílio eleitoral, pois será desabilitado temporariamente daquele local, a não ser que comunique a sua desistência à Justiça Eleitoral no mesmo período, de 15 de julho a 21 de agosto.
Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive em sua própria cidade. Nesta opção não é necessário justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
Na capital paulista, o TRE criará seções eleitorais exclusivas para voto em trânsito nas estações Sé e República do metrô, além do Colégio Santo Agostinho, ao lado do metrô Vergueiro. Caso haja necessidade outros locais serão indicados.
No Estado estão previstas ainda seções em 25 cidades: Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Barueri, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá e Mogi das Cruzes.
A partir de 5 de setembro a consulta dos endereços poderá ser feita pelo site do TSE ou do TRE-SE .
Em 2010, na primeira experiência do voto em trânsito, quase 25 mil eleitores de todo o país se habilitaram para votar na cidade de São Paulo.
Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam no Brasil, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período indicado. 
(FolhaPress)


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