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14.7.14

Voto em trânsito

Do Valor

Inscrições para votar em trânsito começam nesta terça-feira



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SÃO PAULO  -  O eleitor que estiver fora de sua cidade poderá votar para presidente da República nas eleições de outubro em algumas urnas instaladas em todas as capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.
A inscrição para o voto em trânsito deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país entre os dias 15 de julho e 21 de agosto. No cartório é necessária a apresentação de documento oficial com foto.
A inscrição servirá para votar no dia 5 de outubro, primeiro turno, e no dia 26, caso ocorra segundo turno na disputa presidencial.O eleitor que optar por votar em trânsito não poderá fazê-lo no seu domicílio eleitoral, pois será desabilitado temporariamente daquele local, a não ser que comunique a sua desistência à Justiça Eleitoral no mesmo período, de 15 de julho a 21 de agosto.
Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive em sua própria cidade. Nesta opção não é necessário justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
Na capital paulista, o TRE criará seções eleitorais exclusivas para voto em trânsito nas estações Sé e República do metrô, além do Colégio Santo Agostinho, ao lado do metrô Vergueiro. Caso haja necessidade outros locais serão indicados.
No Estado estão previstas ainda seções em 25 cidades: Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Barueri, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá e Mogi das Cruzes.
A partir de 5 de setembro a consulta dos endereços poderá ser feita pelo site do TSE ou do TRE-SE .
Em 2010, na primeira experiência do voto em trânsito, quase 25 mil eleitores de todo o país se habilitaram para votar na cidade de São Paulo.
Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam no Brasil, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período indicado. 
(FolhaPress)


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22.10.12

Declaração de voto

Do blog do Fred


Declaração de voto para o cidadão fiscalizar

 ”Ninguém é imparcial, não existe neutralidade”, afirma magistrado.

De Alfredo Attié Jr., Doutor em Filosofia da USP e Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Não sei se sabem, mas aos magistrados é vedada qualquer manifestação política.
Não sei se acho isso certo, mas tendo a dizer que não é certo.
Como se sabe, o poder judiciário participa das eleições, no Brasil, coordenando-as e fiscalizando a aplicação das regras eleitorais. Nem sempre foi assim .
Também os magistrados são aprovados ao exercício da magistratura em concursos, preparados pelos tribunais, hoje com a fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (que as pessoas chamam de controle externo, mas não é externo, nem controle, propriamente). Nem sempre foi assim.
Já houve época, no Brasil, em que os magistrados envolviam-se na política partidária e formavam um número relevante de políticos eleitos para as diversas legislaturas.
Já houve época, no Brasil, em que os magistrados eram eleitos para o exercício de suas funções (não todos e não para todas).
Acho que é correto que os magistrados não se envolvam na política partidária e que não sejam candidatos.
Mas a República estabeleceu as regras de distanciamento, imparcialidade e neutralidade.
Essas três coisas não existem: ninguém se distancia daquilo que lhe interessa. Ninguém é imparcial, não existe neutralidade.
Uma maneira de criar a imparcialidade é a declaração de voto, a admissão da parcialidade, publicamente, para que os/as cidadãos/ãs possam fiscalizar.
Já escrevi sobre isso, aqui e (alhures, dizem os juristas) fora daqui, publicando minha opinião.
A imprensa, por exemplo, não é imparcial e deve declarar a quem apóia, quem prefere (como fez, aliás de modo correto, o “Estadão”, na eleição passada à Presidência da República, dizendo apoiar Serra).
Eu acho que os que exercem função pública devem se submeter a tal controle, por meio da admissão de suas preferências, como esforço de construir a imparcialidade, o que só resulta de uma relação com o outro, no caso, com o público a que servem ou deveriam servir.