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15.11.16

Em defesa do auxílio moradia

TExto do colega Marcos Abreu de Magalhães, de Costa Rica, Mato Grosso do Sul

DA CONSTITUCIONALIDADE DO AUXÍLIO-MORADIA E DA RETALIAÇÃO À MAGISTRATURA

A República é frágil e necessita ser protegida dos inimigos internos tanto quanto dos externos. A versão moderna, edificada sobre fundações atenienses, do Estado Democrático de Direito foi desenhada em verdade a partir dos constitucionalistas do séc. XVIII. Montesquieu apresentou o conceito de separação dos poderes, onde diferentes funções de governo se equilibram de maneira harmônica.

O nosso modelo de democracia repele a concentração do poder do Estado em única pessoa ou órgão porque se degrada em opressão, corrupção e totalitarismo.

Além da separação formal das funções do Estado, é preciso garantir a independência de cada poder. Alexandre Hamilton no Federalista 78 explicou ser o Judiciário quem protege o cidadão dos abusos do governo. O constituinte norte-americano cunhou a máxima de ser o Judiciário o mais fraco dos poderes, pois apenas diz o direito, sem poderes para agir, e a depender do Executivo para fazer cumprir o Direito.

Na edição seguinte, O Federalista 79, Hamilton grava que o controle sobre os rendimentos equivale ao controle sobre a vontade*, devendo assim ser garantida a independência do Judiciário em face do Legislativo ou Executivo. Tal cláusula – insculpida no art. III da Constituição Norte-Americana – traduziu a garantia da irredutibilidade já tradicional no modelo anglo-saxônico.

No Brasil a garantia da irredutibilidade dos juízes foi assegurada em todas as constituições. Na Constituição de 1988 a irredutibilidade dos magistrados continuou registrada no art. 95, III, ao lado da irredutibilidade de todos os servidores públicos, no art. 37, XV, e dos empregados privados, art. 7º, VI. Os empregados privados têm reajustes na data-base, negociados por meio de convenções coletivas, greves e – principalmente – pelo mercado.

Os servidores públicos em geral têm garantida a reposição da inflação pela revisão geral anual prevista no art. 37, X, da CF.
Porém, tal garantia não tem sido observada pela Administração, que prefere negociar revisões setoriais, contemplando algumas carreiras com a reposição integral – e até ganhos reais acima da inflação – e impondo a outras o congelamento da remuneração e a efetiva redução dos meios de subsistência pela inflação.

O Judiciário recebeu a reposição da inflação em momentos específicos de alguns governos. Porém, sempre que cumpre seu papel constitucional de defesa do cidadão contra abusos do governo, encontra retaliações, normalmente voltadas à redução da segurança dos juízes, redução da remuneração ou estreitamento da estrutura de trabalho.

Tivemos a EC 45/2004 da reforma do Judiciário, que criou o controle externo e reduziu o alcance da jurisdição do primeiro grau. À época ACM, afastado em 2001 por envolvimento em diversos escândalos, voltou em 2003 ao Senado com sede de revanche e prometendo abrir a caixa preta do Judiciário.

Agora, o mesmo roteiro se repete, envoltos em escândalos de grandes proporções, experientes políticos e empresários dependentes de verbas públicas atuam de modo coordenado para, mais uma vez, enfraquecer o Judiciário.

O subsídio do ministro do STF precisaria de 43% de reajuste para recuperar as perdas inflacionárias da última década. Não contentes com a brutal redução da remuneração, buscam a retirada de benefícios históricos já incorporados aos juízes.

A União possui mais de 70 mil imóveis funcionais. Diversas carreiras, como diplomatas, militares, consultores e até professores federais contam com moradia oficial. Membros de Poder não só contam com imóveis à disposição, como, no momento, o Congresso Nacional patrocina extensa reforma nos apartamentos dos parlamentares. O Palácio da Alvorada acabou de receber ampla reforma e o Palácio do Jaburu deverá ganhar revitalização em 2017.

A Lei Orgânica da Magistratura assegura residência oficial na Comarca desde 1979. Benefício de natureza indenizatória com expressa previsão na Constituição Federal. Vejamos.

No art. 39, §4º, vemos que "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Se
cretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"


Vale dizer, o subsídio abarca todas as verbas remuneratórias, porque a Constituição afirma serem vedadas outras parcelas de espécie remuneratória. O subsídio é uma parcela do total das verbas percebidas pelo magistrado. É a única parcela remuneratória.

Mas o todo é formado de várias parcelas. Ao lado da parcela remuneratória, há outras parcelas indenizatórias, com efeito na Constituição também vemos o seguinte:

Art. 37 §11 - "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."
Ou seja, existem parcelas de caráter indenizatório devidas aos servidores públicos. Está ali claramente estatuído no art. 37, §11, da CF.

Mas teria sido a residência oficial do juiz, ou correspondente indenização do auxílio-moradia, previstas no art. 65, II, da LOMAN, recepcionada pela Carta Constitucional? A resposta só pode ser afirmativa. A EC 47/2005 previu no art. 37, §11, da CF o pagamento de parcelas indenizatórias, em complemento à parcela remuneratória do subsídio.

Além disso, a EC 47/2005 contemplou artigo específico – art. 4º – apenas para assegurar terem sido recepcionadas as leis que já existissem antes da EC 41/2003. Exatamente o caso da LOMAN de 1979.

Como se vê esse Auxílio-Moradia tão criticado nos jornais ultimamente, é pagamento previsto há décadas, acolhido em pelo menos três dispositivos constitucionais.
Ademais, a residência oficial é benefício oferecido a diversas carreiras, a maioria do Poder Executivo, porém também estendido aos Parlamentares Federais. Porém, no momento, busca-se retaliação apenas contra o auxílio-moradia dos promotores e juízes.

A quem interessa o desmonte do Judiciário? O forte não precisa do Estado para impor sua vontade e tomar o que lhe interessa. É o fraco que se socorre das leis e precisa de segurança para desenvolver seu trabalho e garantir seu espaço na sociedade.


*“In the general course of human nature, a power over a man's subsistence amounts to a power over his will. And we can never hope to see realized in practice, the complete separation of the judicial from the legislative power, in any system which leaves the former dependent for pecuniary resources on the occasional grants of the latter.” HAMILTON, Alexander. The Judiciary Continued. The Federalist 79 - Wednesday, June 18, 1788.

23.12.14

Ossos do ofício

Do blog do Fred

Ossos do ofício e do recesso

POR FREDERICO VASCONCELOS
23/12/14  09:01
Ouvir o texto
Lewandowski, Hirs e Barroso
O “Painel” da Folha revela nesta terça-feira (23) que o ministro Ricardo Lewandowski “demonstrou contrariedade com a estratégia dos advogados dos presos na Lava Jato, de esperar o recesso para ingressar com os pedidos de habeas corpus”.
Ainda segundo a coluna, “conversando com um colega da Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal se queixou de que eles deveriam ter apresentado as petições ao juiz natural do caso, o relator Teori Zavascki”.
No recesso de julho, Lewandowski –em substituição ao relator, ministro Roberto Barroso, que estava em férias– concedeu liminar determinando a volta dos desembargadores Mário Hirs e Telma Britto ao Tribunal de Justiça da Bahia, do qual haviam sido afastados por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Seis meses antes, Barroso havia indeferido pedido semelhante dos desembargadores –que ainda são alvo de investigações– ao decidir que “não é desprezível o risco de que a presença dos impetrantes possa dificultar a apuração completa dos fatos”.
Aparentemente, os advogados dos magistrados também esperaram o recesso, pois os fatos que motivaram os pedidos haviam ocorrido em abril, quando o CNJ decidira prorrogar o afastamento de Hirs e Britto.

11.8.14

A realidade do STF

Do Lauro Jardim

14:29 \ Judiciário

Esforço desperdiçado

'Miudezas'
‘Miudezas’
Luís Roberto Barroso completou no final de junho um ano no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo caminho ficaram o julgamento do mensalão, a autorização para José Genoino cumprir prisão domiciliar (Leia mais aqui) e, até o fim do ano, provavelmente, a apreciação do mensalão mineiro.
Então pode-se dizer que o cotidiano de ministro do Supremo é mesmo lidar com temas grandioso, de alta importância para república.
Barroso pensa o contrário. Não quando se refere à pauta do plenário da Corte, mas à montanha de questões que chegam ao seu gabinete, temas em que profere decisões monocráticas.
Explica Barroso:
- 90% do que me chega é absolutamente irrelevante. São miudezas tributárias, pequenas discussões de grupos privados e etc.. Perdemos muito tempo com coisas sem a menor importância para conseguirmos nos concentrar no que realmente é relevante.
Por Lauro Jardim

8.8.14

Decisão muuuito interessante

Do Valor

STF autoriza perda de cargo público obtido com liminar

Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Nelson Jr./ASICS/STF
Teori Zavascki: concessão de pedido quebraria o princípio da igualdade, já que iria contra as exigências do concurso público
O caso de uma policial civil reprovada em um concurso público por não finalizar o teste físico e não realizar o exame psicotécnico, mas que posteriormente foi contratada por autorização de uma liminar, foi parar na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de repercussão geral, os ministros analisaram a chamada teoria do fato consumado e definiram, por maioria de votos, que pessoas nessas situações podem ser retiradas de seus cargos.
De acordo com o ministro Roberto Barroso, a policial recorreu à Justiça alegando que foi induzida a erro pelo fiscal que supervisionava o exame físico do concurso público. Segundo o magistrado, ela foi aprovada em atividades como corrida, salto em distância e salto em altura, mas após ter cumprido 22 flexões foi informada pelo fiscal que poderia descansar. Posteriormente, no entanto, três de suas flexões foram anuladas e ela desclassificada por não ter cumprido o mínimo previsto no concurso, de 20 flexões.
Algum tempo depois, a policial propôs uma ação judicial, obteve uma liminar e, mesmo não passando por todas as etapas previstas no edital do concurso, foi empossada no cargo em janeiro de 2002.
O mérito da questão só foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) sete anos após a concessão da liminar. A Corte entendeu, então, que ela não poderia ser retirada do cargo, "em obediência aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade".
No Supremo, oito dos dez ministros votaram de forma contrária à tese adotada pela segunda instância. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a jurisprudência do Supremo não aceita a teoria do fato consumado. O magistrado defendeu ainda que a concessão do pedido da policial quebraria o princípio da igualdade, já que iria contra as exigências do concurso público.
Durante o julgamento outros ministros citaram que deixar candidatos no cargo pelo simples fato de eles estarem há muito tempo no posto poderia fazer com que outros candidatos agissem de má-fé. A ministra Carmen Lúcia, por exemplo, afirmou que a tese poderia fazer com que pessoas apostassem na morosidade do Judiciário para se manterem em cargos.
O ministro Barroso, entretanto, divergiu, e propôs que o Supremo observasse alguns critérios para análise de casos como esse. Para o magistrado, a manutenção deveria ser garantida caso o profissional já estivesse há mais de cinco anos no cargo, e se fosse provado que ele não tentou procrastinar a análise da situação pela Justiça. O fato de o candidato ter obtido uma decisão favorável da primeira ou segunda instância também poderia levar o Supremo a manter a pessoa no cargo.
Barroso entendeu que os critérios poderiam ser adotados no caso concreto, votando de forma favorável à policial. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a teoria do fato consumado só é aceita em "situações excepcionalíssimas", de acordo com o ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma.
Recentemente, o colegiado aplicou a teoria ao processo de um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal que, inicialmente, foi reprovado nos testes de aptidão física, por conta de uma lesão no ombro. Posteriormente, após obter tutela antecipada e refazer o teste, foi aprovado.
Nessa situação, de acordo com Gonçalves em seu voto, "a capacidade física do recorrente restou plenamente demonstrada". E acrescenta: "Portanto, considerando que o recorrente foi devidamente aprovado em todas as fases do concurso, a consolidação da sua posse no cargo público afigura-se recomendável, diante da peculiaridades do caso, seja porque o recorrente preencheu os requisitos exigidos para a aprovação no cargo ao qual era candidato ou porque a situação fática está consolidada no tempo".


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27.2.14

Não, não acabou. Mais mensalão

Do blog do Fred

O ponto fora curva e a volta da canção

POR FREDERICO VASCONCELOS
27/02/14  09:16
Barroso e a Canção da Volta
“Nunca mais vou fazer/O que o meu coração pedir/Nunca mais vou ouvir/O que o meu coração mandar/O coração fala muito/E não sabe ajudar”.
Na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (26/2), o ministro Luís Roberto Barroso não seguiu a promessa do poeta pernambucano Antônio Maria na famosa “Canção da Volta”. Preferiu manter o que anunciara em junho de 2013, durante sabatina no Senado.
No mesmo depoimento em que considerou o julgamento do mensalão “um ponto fora da curva”, Barroso afirmou: “Eu vou fazer o que eu acho certo, o que meu coração mandar, ninguém me pauta, nem governo, nem imprensa, nem acusados, somente farei o que achar certo”.
Em artigo na Folha, o jornalista Marcelo Coelho registra a incoerência do voto de Barroso apontada pela ministra Cármen Lúcia:
“Como calcular uma pena mais branda para o réu, se ao mesmo tempo se está absolvendo o mesmo réu? Se ele não cometeu nenhum crime, por que imaginar que sua pena deveria ser, ‘em tese’, de tantos anos a mais ou a menos?”
Barroso, diz o colunista, “era contra a condenção, mas não quis repetir a tese mais simples, e impopular, de que não houve quadrilha”. “Preferiu fazer cálculos meio fora de hora sobre as penas que deveriam ter sido e que não foram”.
“Foi ele, na verdade, ‘o ponto fora da curva’”, diz Coelho.

18.9.13

Estadão e Folha - dois bons artigos hoje

Segue o primeiro, do Estadão

A percepção social da Justiça

18 de setembro de 2013 | 2h 02

ANÁLISE: Frederico de Almeida, é cientista político, coordenador de graduação da Direito GV - O Estado de S.Paulo
O discurso que associa o resultado da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ao juízo definitivo que os brasileiros farão do Poder Judiciário sustenta que as possibilidades de absolvição ou de revisão das condenações já decididas pelo Supremo Tribunal Federal levariam ao descrédito da Justiça brasileira.
Na atual fase do julgamento, esse discurso buscou carona na crítica às instituições políticas das manifestações de junho e na ressaca da decisão recente da Câmara que não cassou o mandato de um deputado condenado pelo Supremo em outra ação.
O descrédito da população no Judiciário não é algo desprezível, e é constatado empiricamente por diversas pesquisas. Porém, esse sentimento não tem sua origem no julgamento da AP 470. O Índice de Confiança na Justiça, da Direito GV, vem constatando essa percepção social negativa desde muito antes do julgamento do mensalão. Desde a década de 1980 inúmeros estudos (como as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios do IBGE de 1988 e 2009) têm embasado um preocupante diagnóstico de descrédito no Judiciário, considerado ineficiente na resolução de conflitos e na garantia de direitos dos cidadãos.
Não se pode ignorar o fato de que absolvições ou revisões benéficas aos réus em novo julgamento da AP 470 poderiam agravar essa percepção negativa. Mas o contrário seria verdadeiro? A condenação "exemplar" nessa ação aumentaria a credibilidade do Judiciário? Uma e outra coisa deveriam ser provadas, mas para isso não bastaria uma simples pesquisa de opinião nesta semana; seria preciso, ao contrário, compreender o impacto desse julgamento na lógica mais ampla em que se produz a percepção social da Justiça (o que só pode ser feito, por sua vez, em um esforço de análise que não atende ao tempo da exaltação política momentânea).
Passado o julgamento dessa ação, é preciso saber se o cidadão comum afetado pela morosidade judicial e pela falta de acesso à Justiça vai ao menos se lembrar de que houve um mensalão. É preciso, também, que os arautos da crise de hoje se lembrem, amanhã, do cidadão comum e dos problemas estruturais do Judiciário brasileiro.

Agora, o da Folha

MARCELO COELHO
A Justiça emplumada
Como um bom seriado, julgamento do mensalão teve astros, surpresas e momentos patéticos
Não haverá outra temporada. Ainda que tudo se estenda com novos recursos, do ponto de vista da teledramaturgia o grande seriado do mensalão chega a seu desfecho.
O roteirista não poderia ter sido mais perfeito. Reservar um empate de cinco a cinco para a última semana foi magistral; soube também introduzir novos personagens, tirar de cena os mais idosos, dar a cada um suas cenas de destaque.
E que personagens. Uma das coisas que mais me fascinaram, ao longo do julgamento, foi a diversidade humana dos membros do STF.
Mesmo num grupo tão homogêneo --todos juízes, todos mais ou menos da mesma idade e condição social--, havia de tudo.
Como em todo drama de alta qualidade, achei difícil tomar partido a favor de um ou outro. Entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, os defeitos e qualidade pessoais estavam a meu ver bem repartidos, e não consigo pensar mal de nenhum dos dois.
Lewandowski exagerou na sua defesa dos réus? Certamente, e por muitos momentos tive pena dele; ainda há poucos dias, teve um lance que não sei qualificar se de fofo ou de patético.
Ele queria provar, mais uma vez, que houve exagero quando o tribunal aumentou as penas de alguns réus.
"Tenho aqui um gráfico", dizia Lewandowski, "em 3D". Saiu de sua mesa uma folhinha de sulfite, mostrando colunas coloridas, que ele queria exibir ao círculo dos seus colegas. Uma aragem polar paralisou o seu gesto.
Quantas vezes senti isso em sala de aula... Eu buscava entre os alunos algum olhar receptivo a meu esforço de explicação. Não havia quem não o desviasse de mim.
Nem Toffoli se dispôs, naquela situação e em outras tantas, a sustentar o solitário esforço de Lewandowski. Havia matreirice nisso. O ministro mais contestado passou por todos esses meses sem se queimar nem um pouco.
De resto, quando lia seus votos ou dava algum palpite sobre o encaminhamento dos trabalhos, Toffoli soube jogar bem o jogo das leis, das normas, dos contrapesos. Nunca transmitiu aquela impressão de desespero que se associa a Lewandowski, por vezes mal assistido pelos próprios argumentos.
Ao mesmo tempo, não deixa de ser admirável a capacidade de Lewandowski de aceitar desculpas e de não partir, o que seria até possível, para a agressão física diante do "bullying" de Joaquim Barbosa.
Medo, talvez? Prefiro pensar em certa donzelice, a que não faltava cálculo. Vai saber se Lewandowski não se sente uma espécie de Quixote garantista, frente aos ogros punitivos que o combatem. Se for assim, teríamos um Quixote disfarçado em Dulcineia; era a parte ofendida, o alvo das ameaças; nenhum cavaleiro se apressou, todavia, para salvá-lo do perigo.
Surgiu Barroso, é verdade, já no final da história. Estava, entretanto, no papel do trovador, dedilhando o alaúde dos fatos consumados. Mas sua voz canora não se contentou com o papel de acompanhante; quis chamar a atenção, quis o estrelato televisivo, e aí desafinou.
O tenor do espetáculo, o Pavarotti da acusação, foi Luiz Fux. Iniciou com aquilo que um crítico de ópera italiano qualificou de "una vocalità prorrompente"; verdade que, nas horas mais embrulhadas da dosimetria, contentou-se em seguir o relator.
Sim, Joaquim Barbosa. Foi decisivo e inteligente na preparação do processo. Tendo conformado todo o caso a uma narrativa cronológica e inteligível, os seus tropeços de argumentação (eventuais) e de compostura (inúmeros, dispensáveis, horríveis) importaram menos.
O racismo está em toda parte. Gente de esquerda criticou Barbosa por ser "ressentido". Ora, ressentido por quê? Seria o adorável Ayres Britto ressentido porque nasceu em Sergipe? Outro, por ter sido gordinho na infância? Sendo negro, este o raciocínio, haveria de querer alguma vingança...
Nessa questão dos estereótipos, o mérito vai para as mulheres do tribunal. Rosa Weber e Cármen Lúcia tiveram opiniões distintas em alguns pontos, mas eram confiabilíssimas. Rosa foi talvez a única a não achar as contas de somar e diminuir da dosimetria uma tarefa manual demais para o próprio talento.
As duas, ao lado de um Teori Zavascki ronceiro e quietarrão, deram o exemplo da falta de vaidade. Na maior parte das espécies, afinal, é o macho quem se empluma, quem se arma de bicos, presas, esporões.
Homens, somos todos crianças, meninos no pátio do recreio. Pelo menos, a Justiça tem forma de mulher; há sabedoria nessa antiga crença.

15.9.13

Pelo menos isso

Do Lauro Jardim....

7:28 \ Judiciário

Em conflito

Mantendo a distância
O novato do STF, Luís Roberto Barroso, tem se declarado impedido de julgar ações patrocinadas por seu grande amigo, Antonio Carlos Almeida Castro, o Kakay, um dos advogados mais assíduos no Supremo.
Por Lauro Jardim

24.8.13

Será que vamos criar vergonha?

Do blog do Fred

Caravana recursal e equívocos tropicalistas



Em editorial sob o título “Atalhos na Justiça“, a Folha comenta na edição deste sábado (24/8) declarações do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que sugerem menor tolerância no exame de recursos protelatórios.
Ao discutir um caso de urgência que interrompeu o julgamento do mensalão, Barroso disse que o STF teria de analisar um “agravo regimental de embargo de divergência em agravo de instrumento de recurso extraordinário”.
Segundo o jornal, a simples enunciação de tamanha caravana recursal serviu para que o ministro exprimisse suas convicções a respeito desse tema.
A Justiça brasileira viveria, segundo Barroso, espécie de equívoco tropicalista. Considera-se, prosseguiu, que o “devido processo legal é aquele que não termina nunca”, tantos os recursos protelatórios ao dispor dos advogados.
Este Blog registrou, em abril, a nomenclatura de um dos recursos do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto que sugere um verdadeiro festival da chicana:
“Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.

15.8.13

Voltamos a discutir o mensalão

Do Conjur

14agosto2013
AP 470

Supremo derruba quatro dos 26 embargos do mensalão

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (14/8), quatro dos 26 Embargos de Declaração interpostos por réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Apenas um dos réus obteve vitória no tribunal: o ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia.
Os ministros rejeitaram os embargos interpostos pela Defensoria Pública em defesa de Quaglia, mas concederam Habeas Corpus de ofício para que ele seja julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas no Plenário do Supremo pela maioria dos ministros, após o seu caso ser desmembrado.
Os outros embargos analisados foram rejeitados pelos ministros. O entendimento predominante foi o de que os recursos tinham como objetivo rediscutir a condenação fixada pelo Supremo no final do ano passado, o que é impossível ser feito por meio de Embargos de Declaração. O instrumento, reafirmaram, serve apenas para sanar possíveis omissões, contradições e obscuridades no acórdão do julgamento.
A tendência é a de que mudanças importantes só sejam feitas caso o tribunal entenda que cabe a interposição de Embargos Infringentes. Não há data para a decisão sobre os infringentes. Foram rejeitados os embargos interpostos pelo ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, pelo ex-secretário do extinto PL Jacinto Lamas, pelo ex-presidente do PL Valdemar Costa Neto e pelo ex-deputado federal José Borba (PMDB).
A defesa de Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alegava que sua situação era idêntica à do publicitário Duda Mendonça, que foi absolvido pelos ministros. O argumento central foi o de que os pagamentos que recebeu do PT seriam o cumprimento de um acordo eleitoral firmado em junho de 2002, e não para compra de votos. O Plenário rejeitou os argumentos.
No caso de José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, a defesa alegava que sua pena foi aumentada pelo simples fato de ele ser parlamentar à época do crime, o que seria ilegal. Os embargos foram rejeitados com o entendimento de que o réu, detentor de elevado cargo público, tinha o dever de observar regras éticas, o que justificou a elevação da pena.
Já a defesa de Jacinto Lamas, condenado a cinco anos por lavagem de dinheiro, alegou omissão no acórdão em relação aos argumentos apresentados e que poderiam absolve-lo das acusações. Também sustentou que o tribunal não observou o princípio do contraditório. As alegações foram refutadas.
Clima tensoOs ministros ensaiaram uma discussão na análise dos embargos de Emerson Palmieri, que contestou a pena de multa que lhe foi imposta pelo Supremo. Nada comparável ao que se assistiu em algumas sessões do ano passado, mas suficiente para fazer o clima pesar em plenário. A defesa de Palmieri afirmou que ele não tem condições financeiras para pagar a multa de R$ 286 mil fixada pelo Supremo. De acordo com seus advogados, ele tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.
O ministro Dias Toffoli sustentou que, como havia votado pela absolvição do réu, não pôde votar na dosimetria da pena. Assim, não deveria também se manifestar nos Embargos de Declaração. O ministro Joaquim Barbosa discordou e disso que o colega não deveria analisar a pena, mas, sim, se há omissões no acórdão. Toffoli reagiu: “O voto é meu e de mais ninguém”. Em seguida, os ministros decidiram que os ministros deveriam votar nos embargos, independentemente de terem votado sobre a dosimetria das penas.
Toffoli perguntou se tinha ou não direito a voto. Barbosa, então, disse: “Vote, mas o faça de maneira séria”. Toffoli replicou: “Vossa Excelência presida de maneira séria”. Dias Toffoli, então, votou e fez uma provocação a Barbosa. “Em conclusão, e a anotar a necessidade de ninguém tentar prever o voto do colega e fazer alusões desnecessárias e incabíveis, acompanho o voto de Vossa Excelência”, disse Toffoli. “Fiz as considerações porque percebi o tom jocoso de Vossa Excelência. Acho isso impróprio para qualquer julgamento desta Corte”, respondeu Barbosa.
No mérito da questão, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, mas se manifestaram no sentido de conceder ordem de Habeas Corpus de ofício para que fosse recalculada a multa aplicada a Palmieri. A tese, contudo, ficou vencida pela maioria.
Nesta quinta-feira (15/8), o STF continuará a julgar os Embargos de Declaração de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso quis saber quais seriam, além destes já anunciados, os embargos que seriam julgados. O ministro Joaquim Barbosa não informou. Disse que o tribunal está em “working progress” e que irá adequando a sequencia “paulatinamente”.
Barroso insistiu e lembrou que muitas vezes os advogados vão ao tribunal sem saber se terão seus processos julgados. “Sei de onde vim”, afirmou Roberto Barroso. “Mas Vossa Excelência não é mais (advogado)”, respondeu Barbosa.

27.6.13

Barroso no STF

Do Estadão

Barroso; Brasil precisa 'olhar para frente e avançar'

RICARDO BRITO - Agência Estado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou mais uma vez, nesta quarta-feira, que é preciso "virar a página" do julgamento do mensalão. "Acho que o País tem inúmeras questões mais importantes do que o mensalão, precisamos virar esta página. Temos uma agenda social, uma agenda política, precisamos olhar para frente e avançar", disse.
Luís Roberto Barroso considera um "bom símbolo" para a posse dele a juventude e o povo nas ruas cobrando melhorias para o País. Ele disse ver o movimento social como algo positivo. "Naturalmente que seja pacífico, uma energia do bem, uma energia da paz. A violência passa a impressão de que o mal pode mais do que o bem, a violência é sempre ruim. Mas essa manifestação pacífica, energia criativa e construtiva que está vindo das ruas, da sociedade brasileira, certamente fará muito bem a esta população."
O ministro defendeu que as instituições têm o dever de levar em conta a voz das ruas e procurar atender as demandas sociais. Ele disse que há uma demanda social pela aprovação da reforma política, outra pelo fim da corrupção. "Portanto, as instituições têm que estar atentas a isso e ser capaz de dar respostas adequadas à população", completou. 

22.6.13

Posse no STF

Do Estadão

Barroso toma posse no STF na 4ª

Ele vai ocupar vaga do ministro Ayres Britto, que se aposentou no ano passado; posse será às 14h30

21 de junho de 2013 | 19h 48

Ayr Aliski - Agência Estado
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a posse do ministro Luís Roberto Barroso ocorrerá na próxima quarta-feira, 26, às 14h30. Barroso assumirá vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ayres Britto, que completou 70 anos em novembro do ano passado.
O STF ressalta que a sessão solene é protocolar e tem início com a execução do Hino Nacional, para, em seguida, o novo ministro ser conduzido ao Plenário pelo decano da Corte e o ministro mais recente no Tribunal, respectivamente os ministros Celso de Mello e Teori Zavascki. Em seguida é prestado o compromisso do novo integrante como ministro da Suprema Corte e assinado o termo e o livro de posse. Para a solenidade são convidadas autoridades dos Três Poderes da República, de entidades representativas da sociedade, além de familiares e amigos do novo ministro.
O decreto de nomeação de Barroso foi publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de junho, assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Barroso teve sua indicação aprovada em 5 de junho pelo Senado, com aval de 59 senadores e rejeição de seis. O novo ministro tem 55 anos, é constitucionalista e atuou no STF como advogado em processos de temas polêmicos, como união homoafetiva, aborto de fetos anencefálicos e pesquisa com células-tronco embrionárias. Ele também defendeu o ex-ativista italiano Cesare Battisti do pedido de extradição. Natural de Vassouras (RJ), o jurista é casado e tem um casal de filhos.
Barroso será o quarto ministro nomeado para o STF na gestão Dilma Rousseff, depois dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki. De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, a indicação para o cargo de ministro da Suprema Corte é de livre iniciativa do presidente da República, entre cidadãos com idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. 

20.6.13

Isso quebra uma tradição

Não deixa de ser bom. Do Lauro Jardim

Blogs e Colunistas
quinta-feira, 20 de junho de 2013
10:28 \ Judiciário

Protestos rondando o STF

Ainda na calmaria
Parte dos ministros do STF acredita que, caso os embargos infringentes sejam aceitos pela Corte e os mensaleiros consigam escapar da prisão, as manifestações que estão ocorrendo Brasil afora vão acabar indo para cima do Supremo.
Há ministro que teme até mesmo uma invasão do plenário a depender dos rumos tomados na continuidade do julgamento.
Por Lauro Jardim
8:35 \ Brasil

Risco nas prateleiras: Anvisa identifica outros 23 agrotóxicos que chegaram ao mercado sem passar por todos os processos de avaliação da agência

Sindicância concluída
Anvisa concluiu que as irregularidades nos processos de avaliação de agrotóxicos, feitos pela própria agência, são bem maiores do que se imaginava: 29 produtos chegaram ao mercado sem passar por todas as etapas da análise regulamentar, que identificam se o composto representa risco à saúde dos consumidores.
No final do ano passado, o então gerente-geral de Toxicologia, Luiz Cláudio Meirelles, denunciou que seis agrotóxicos receberam autorização para serem comercializados mesmo sem receberem todos os pareceres exigidos pela área.
Meirelles caiu, a Anvisa abriu uma sindicância, recém-concluída, e identificou problemas semelhantes em outros 23 produtos. Desse total, em 16 casos as irregularidades resumiam-se a formalidades processuais, já corrigidas. O problema é o restante.
Outros seis agrotóxicos, que estão disponíveis no mercado, foram liberados pela Anvisa para serem usados em certas culturas irregularmente. O que isso significa: cada agrotóxico é fabricado para ser aplicado num determinado tipo de cultivo. Ou seja, o produto usado na plantação de maçã pode apresentar risco quando utilizado na de alface.
Nesses casos, a Anvisa já suspendeu a autorização para o uso nas culturas inadequadas.
Um outro produto também chegou ao mercado antes de passar por todas as etapas de análise toxicológica da agência. Este, no entanto, possui composição idêntica à de outro agrotóxico – regular – presente nas prateleiras.
Por isso, a Anvisa está finalizando a análise, antes de concluir se obriga o fabricante a varrê-lo das prateleiras. Quem o vende, porém, já foi beneficiado.
Por Lauro Jardim
7:32 \ Judiciário

Vencedora do The Voice Brasil no STF

Cantando na posse
Ellen Oléria, vencedora do The Voice Brasil, irá cantar o hino nacional na posse de Luís Roberto Barroso no STF.
Barroso ficou impressionado com Oléria quando a viu cantar o hino antes do jogo do Flamengo contra o Santos no estádio Mané Garrincha, em Brasília.
Depois de assistir á apresentação fez questão de convidar, pessoalmente, a cantora para sua posse.
Por Lauro Jardim
7:31 \ Judiciário

Posse de Barroso no STF: novo ministro rejeita toga oferecida por Sérgio Cabral

Festa modesta
A propósito da posse de Barroso, sua festa será bancada pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Juntas, as três entidades levantaram 75 000 reais para o evento.
Na posse, Barroso usará uma toga fornecida pelo STF. Sérgio Cabral tentou presenteá-lo, oferecendo a confecção de uma toga, mas o presente foi rejeitado pelo novo ministro.