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15.11.16

Em defesa do auxílio moradia

TExto do colega Marcos Abreu de Magalhães, de Costa Rica, Mato Grosso do Sul

DA CONSTITUCIONALIDADE DO AUXÍLIO-MORADIA E DA RETALIAÇÃO À MAGISTRATURA

A República é frágil e necessita ser protegida dos inimigos internos tanto quanto dos externos. A versão moderna, edificada sobre fundações atenienses, do Estado Democrático de Direito foi desenhada em verdade a partir dos constitucionalistas do séc. XVIII. Montesquieu apresentou o conceito de separação dos poderes, onde diferentes funções de governo se equilibram de maneira harmônica.

O nosso modelo de democracia repele a concentração do poder do Estado em única pessoa ou órgão porque se degrada em opressão, corrupção e totalitarismo.

Além da separação formal das funções do Estado, é preciso garantir a independência de cada poder. Alexandre Hamilton no Federalista 78 explicou ser o Judiciário quem protege o cidadão dos abusos do governo. O constituinte norte-americano cunhou a máxima de ser o Judiciário o mais fraco dos poderes, pois apenas diz o direito, sem poderes para agir, e a depender do Executivo para fazer cumprir o Direito.

Na edição seguinte, O Federalista 79, Hamilton grava que o controle sobre os rendimentos equivale ao controle sobre a vontade*, devendo assim ser garantida a independência do Judiciário em face do Legislativo ou Executivo. Tal cláusula – insculpida no art. III da Constituição Norte-Americana – traduziu a garantia da irredutibilidade já tradicional no modelo anglo-saxônico.

No Brasil a garantia da irredutibilidade dos juízes foi assegurada em todas as constituições. Na Constituição de 1988 a irredutibilidade dos magistrados continuou registrada no art. 95, III, ao lado da irredutibilidade de todos os servidores públicos, no art. 37, XV, e dos empregados privados, art. 7º, VI. Os empregados privados têm reajustes na data-base, negociados por meio de convenções coletivas, greves e – principalmente – pelo mercado.

Os servidores públicos em geral têm garantida a reposição da inflação pela revisão geral anual prevista no art. 37, X, da CF.
Porém, tal garantia não tem sido observada pela Administração, que prefere negociar revisões setoriais, contemplando algumas carreiras com a reposição integral – e até ganhos reais acima da inflação – e impondo a outras o congelamento da remuneração e a efetiva redução dos meios de subsistência pela inflação.

O Judiciário recebeu a reposição da inflação em momentos específicos de alguns governos. Porém, sempre que cumpre seu papel constitucional de defesa do cidadão contra abusos do governo, encontra retaliações, normalmente voltadas à redução da segurança dos juízes, redução da remuneração ou estreitamento da estrutura de trabalho.

Tivemos a EC 45/2004 da reforma do Judiciário, que criou o controle externo e reduziu o alcance da jurisdição do primeiro grau. À época ACM, afastado em 2001 por envolvimento em diversos escândalos, voltou em 2003 ao Senado com sede de revanche e prometendo abrir a caixa preta do Judiciário.

Agora, o mesmo roteiro se repete, envoltos em escândalos de grandes proporções, experientes políticos e empresários dependentes de verbas públicas atuam de modo coordenado para, mais uma vez, enfraquecer o Judiciário.

O subsídio do ministro do STF precisaria de 43% de reajuste para recuperar as perdas inflacionárias da última década. Não contentes com a brutal redução da remuneração, buscam a retirada de benefícios históricos já incorporados aos juízes.

A União possui mais de 70 mil imóveis funcionais. Diversas carreiras, como diplomatas, militares, consultores e até professores federais contam com moradia oficial. Membros de Poder não só contam com imóveis à disposição, como, no momento, o Congresso Nacional patrocina extensa reforma nos apartamentos dos parlamentares. O Palácio da Alvorada acabou de receber ampla reforma e o Palácio do Jaburu deverá ganhar revitalização em 2017.

A Lei Orgânica da Magistratura assegura residência oficial na Comarca desde 1979. Benefício de natureza indenizatória com expressa previsão na Constituição Federal. Vejamos.

No art. 39, §4º, vemos que "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Se
cretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"


Vale dizer, o subsídio abarca todas as verbas remuneratórias, porque a Constituição afirma serem vedadas outras parcelas de espécie remuneratória. O subsídio é uma parcela do total das verbas percebidas pelo magistrado. É a única parcela remuneratória.

Mas o todo é formado de várias parcelas. Ao lado da parcela remuneratória, há outras parcelas indenizatórias, com efeito na Constituição também vemos o seguinte:

Art. 37 §11 - "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."
Ou seja, existem parcelas de caráter indenizatório devidas aos servidores públicos. Está ali claramente estatuído no art. 37, §11, da CF.

Mas teria sido a residência oficial do juiz, ou correspondente indenização do auxílio-moradia, previstas no art. 65, II, da LOMAN, recepcionada pela Carta Constitucional? A resposta só pode ser afirmativa. A EC 47/2005 previu no art. 37, §11, da CF o pagamento de parcelas indenizatórias, em complemento à parcela remuneratória do subsídio.

Além disso, a EC 47/2005 contemplou artigo específico – art. 4º – apenas para assegurar terem sido recepcionadas as leis que já existissem antes da EC 41/2003. Exatamente o caso da LOMAN de 1979.

Como se vê esse Auxílio-Moradia tão criticado nos jornais ultimamente, é pagamento previsto há décadas, acolhido em pelo menos três dispositivos constitucionais.
Ademais, a residência oficial é benefício oferecido a diversas carreiras, a maioria do Poder Executivo, porém também estendido aos Parlamentares Federais. Porém, no momento, busca-se retaliação apenas contra o auxílio-moradia dos promotores e juízes.

A quem interessa o desmonte do Judiciário? O forte não precisa do Estado para impor sua vontade e tomar o que lhe interessa. É o fraco que se socorre das leis e precisa de segurança para desenvolver seu trabalho e garantir seu espaço na sociedade.


*“In the general course of human nature, a power over a man's subsistence amounts to a power over his will. And we can never hope to see realized in practice, the complete separation of the judicial from the legislative power, in any system which leaves the former dependent for pecuniary resources on the occasional grants of the latter.” HAMILTON, Alexander. The Judiciary Continued. The Federalist 79 - Wednesday, June 18, 1788.

19.10.15

Pai herói

Deu na Sonia Racy, ontem, no Estadão

Ao receber anteontem, no Estado, o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa, Carmen Lúcia contou que seu pai, de 97 anos, pensa em desistir - "pelo bem do Brasil" - da ação que move contra a correção dos planos econômicos, atualmente parada no STF.


Sem ele no processo, a ministra não se daria mais por impedida e voltaria a dar quórum ao plenário - onde vários outros ministros se disseram impedidos - , o que permitiria que o julgamento fosse retomado.

27.8.14

Um depoimento revelador

Do Luiz Nassif online

Cármen Lúcia e o gozo da autoridade suprema

Jornal GGN - “Eu era muito mais feliz como advogada”, disse a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao contar sobre a dificuldade da função que cumpre, durante um workshop realizado em São Paulo, nesta segunda-feira (25).
“Não é cômodo o papel de juiz. Nem estou dizendo que sou infeliz, até porque o dia que chegar o meu limite, eu vou embora. Mas continuo acreditando que eu estou fazendo uma coisa que, de alguma forma é a minha vocação, e que eu quero ajudar com este cargo. Mas a liberdade que um advogado tem, escreve como quer. Eu tenho que pensar cada vírgula. Se eu disser: eu não o liberto, ele está condenado. Se eu disser: eu não, o liberto, ele está solto. Uma vírgula muda a vida de uma pessoa. Amanhã, na hora que eu julgar 18 Habeas Corpus, alguém vai sair, alguém vai ficar na prisão. Isto não é uma função fácil. Isto é um ônus enorme”, contou.
Nascida em Montes Claros, mas criada na pequena cidade mineira Espinosa, Cármen Lúcia formou-se em Direito pela PUC-MG em 1977, ano em que, naquele estado, estudantes se reuniram para enfrentar a dura repressão militar, tentando reconstruir a UNE (União Nacional dos Estudantes), dissolvida quase dez anos antes pelo então regime. Escolheu, cinco anos depois, como ela mesmo disse, a especialidade mais complicada para o período: mestrado em Direito Constitucional.
E à essa luta, que se diz contínua, a ministra compara a intolerância e a falta de participação democrática da sociedade atual.
“Na década passada introduziram essa coisa, que eu tenho pavor, que se chama ‘politicamente correto’. Com todo respeito pelos que acham que é bom, eu acho que essa ideia de pensamento único é não ser livre. Todo mundo não é igual. A intolerância tem gerado uma frustração, essa frustração gera a ira, a ira se transforma em fúria e está indo para a praça pública”, disse Cármen Lúcia.
“Na minha juventude, nós estávamos aceitando tudo, desde que fosse a favor da liberdade, é proibido proibir, e a gente queria um Brasil livre. Eu continuo querendo o Brasil livre, até porque eu não consigo viver sem isso. No meu caso, pela minha história de vida. Agora, como é que nós chegamos a isso: falta educação cívica. Nós brigamos para poder escolher os o diretório acadêmico, não podia, tinha o decreto 477 que proibia”, lembrou. “Os meus alunos reclamam que na campanha para os candidatos do diretório os colegas não querem votar. Gente, eu voto até para síndico do condomínio. Eu saio de Brasília e vou a BH, e xingo, olho as contas, e falo, e reclamo. Porque foi muito difícil chegar a isso aqui. Então, não é possível que agora a gente abra a mão”, completou.
Durante o encontro, a ministra fez um paralelo entre a luta de antes e de agora, fazendo um balanço de como analisa as modificações daqui para frente e criticando a intolerância de reivindicações imediatas: “parece que eu estou vivendo um período de destrutivismo, se quer botar tudo abaixo”.
“Nós pedimos e corremos de polícia na rua, mas eram direitos políticos que, com a penada, o presidente da República dava. Nós queríamos Diretas Já, votar para presidente, queríamos Anistia Já, e aquilo se resolvia por um decreto lei ou por uma decisão do Congresso de 1 minuto, e mudava tudo. O que se pede hoje são direitos fundamentais sociais: saúde, educação, que precisa de ser implantado com urgência, mas leva tempo para cobrir 200 milhões de pessoas. Não é mais com uma penada que se resolve”, argumentou.
Sobre o impacto da repercussão de decisões da justiça brasileira no exterior, Cármen Lúcia disse que não tem alternativa além de seguir a Constituição. “É isso ou o caos”. Cita o exemplo da recente decisão dos Estados Unidos para a economia argentina: “o juiz de primeira instância dá uma ordem para a Argentina parar e pagar o que vai ficar devendo em 10 anos, e ninguém fala nada”. Afirma que, independente disso, não se preocupa como juíza do STF. “O dia que eu me preocupar, eu tenho que ir embora”.
Entre centenas de decisões a cada mês, a ministra da Suprema Corte contou, com certo paradoxo, o seu cotidiano de maneira informal. “Outro dia eu falei com um juiz do trabalho, que disse: ministra, mas a senhora não acha... Primeiro, eu não acho, eu voto, eu decido. Ele disse: eu estava falando para florear, para a senhora não ficar de mandona. Não, meu filho, eu obedeci a Madre Superior, minha mãe, meu pai, namorado, professor, agora eu mando. Adoro mandar. Eu mandei, cumpra. Mulheres, depois que passa dos 50, a gente gosta mesmo é do sim senhora, não é do eu te amo. Se tiver o eu te amo junto, aí isso é um Deus. Sim senhora e eu te amo, aí é realização total”, brincou.
Como vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, expôs o que pensa um ministro após os votos e decisões: “Estou brigando a minha vida inteira, exercendo um cargo público muito difícil, porque só – ainda mais com o meu temperamento – quem está lá é que sabe a dificuldade, o sofrimento que é, noites e noites sem dormir, ‘será que eu fiz certo mesmo, era isso?’. A gente cumpre com a ilusão de que está contribuindo de algum jeito.”.


“Canso de dizer, eu não quero mudar do Brasil, eu quero mudar o Brasil”, concluiu.

18.9.13

Estadão e Folha - dois bons artigos hoje

Segue o primeiro, do Estadão

A percepção social da Justiça

18 de setembro de 2013 | 2h 02

ANÁLISE: Frederico de Almeida, é cientista político, coordenador de graduação da Direito GV - O Estado de S.Paulo
O discurso que associa o resultado da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ao juízo definitivo que os brasileiros farão do Poder Judiciário sustenta que as possibilidades de absolvição ou de revisão das condenações já decididas pelo Supremo Tribunal Federal levariam ao descrédito da Justiça brasileira.
Na atual fase do julgamento, esse discurso buscou carona na crítica às instituições políticas das manifestações de junho e na ressaca da decisão recente da Câmara que não cassou o mandato de um deputado condenado pelo Supremo em outra ação.
O descrédito da população no Judiciário não é algo desprezível, e é constatado empiricamente por diversas pesquisas. Porém, esse sentimento não tem sua origem no julgamento da AP 470. O Índice de Confiança na Justiça, da Direito GV, vem constatando essa percepção social negativa desde muito antes do julgamento do mensalão. Desde a década de 1980 inúmeros estudos (como as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios do IBGE de 1988 e 2009) têm embasado um preocupante diagnóstico de descrédito no Judiciário, considerado ineficiente na resolução de conflitos e na garantia de direitos dos cidadãos.
Não se pode ignorar o fato de que absolvições ou revisões benéficas aos réus em novo julgamento da AP 470 poderiam agravar essa percepção negativa. Mas o contrário seria verdadeiro? A condenação "exemplar" nessa ação aumentaria a credibilidade do Judiciário? Uma e outra coisa deveriam ser provadas, mas para isso não bastaria uma simples pesquisa de opinião nesta semana; seria preciso, ao contrário, compreender o impacto desse julgamento na lógica mais ampla em que se produz a percepção social da Justiça (o que só pode ser feito, por sua vez, em um esforço de análise que não atende ao tempo da exaltação política momentânea).
Passado o julgamento dessa ação, é preciso saber se o cidadão comum afetado pela morosidade judicial e pela falta de acesso à Justiça vai ao menos se lembrar de que houve um mensalão. É preciso, também, que os arautos da crise de hoje se lembrem, amanhã, do cidadão comum e dos problemas estruturais do Judiciário brasileiro.

Agora, o da Folha

MARCELO COELHO
A Justiça emplumada
Como um bom seriado, julgamento do mensalão teve astros, surpresas e momentos patéticos
Não haverá outra temporada. Ainda que tudo se estenda com novos recursos, do ponto de vista da teledramaturgia o grande seriado do mensalão chega a seu desfecho.
O roteirista não poderia ter sido mais perfeito. Reservar um empate de cinco a cinco para a última semana foi magistral; soube também introduzir novos personagens, tirar de cena os mais idosos, dar a cada um suas cenas de destaque.
E que personagens. Uma das coisas que mais me fascinaram, ao longo do julgamento, foi a diversidade humana dos membros do STF.
Mesmo num grupo tão homogêneo --todos juízes, todos mais ou menos da mesma idade e condição social--, havia de tudo.
Como em todo drama de alta qualidade, achei difícil tomar partido a favor de um ou outro. Entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, os defeitos e qualidade pessoais estavam a meu ver bem repartidos, e não consigo pensar mal de nenhum dos dois.
Lewandowski exagerou na sua defesa dos réus? Certamente, e por muitos momentos tive pena dele; ainda há poucos dias, teve um lance que não sei qualificar se de fofo ou de patético.
Ele queria provar, mais uma vez, que houve exagero quando o tribunal aumentou as penas de alguns réus.
"Tenho aqui um gráfico", dizia Lewandowski, "em 3D". Saiu de sua mesa uma folhinha de sulfite, mostrando colunas coloridas, que ele queria exibir ao círculo dos seus colegas. Uma aragem polar paralisou o seu gesto.
Quantas vezes senti isso em sala de aula... Eu buscava entre os alunos algum olhar receptivo a meu esforço de explicação. Não havia quem não o desviasse de mim.
Nem Toffoli se dispôs, naquela situação e em outras tantas, a sustentar o solitário esforço de Lewandowski. Havia matreirice nisso. O ministro mais contestado passou por todos esses meses sem se queimar nem um pouco.
De resto, quando lia seus votos ou dava algum palpite sobre o encaminhamento dos trabalhos, Toffoli soube jogar bem o jogo das leis, das normas, dos contrapesos. Nunca transmitiu aquela impressão de desespero que se associa a Lewandowski, por vezes mal assistido pelos próprios argumentos.
Ao mesmo tempo, não deixa de ser admirável a capacidade de Lewandowski de aceitar desculpas e de não partir, o que seria até possível, para a agressão física diante do "bullying" de Joaquim Barbosa.
Medo, talvez? Prefiro pensar em certa donzelice, a que não faltava cálculo. Vai saber se Lewandowski não se sente uma espécie de Quixote garantista, frente aos ogros punitivos que o combatem. Se for assim, teríamos um Quixote disfarçado em Dulcineia; era a parte ofendida, o alvo das ameaças; nenhum cavaleiro se apressou, todavia, para salvá-lo do perigo.
Surgiu Barroso, é verdade, já no final da história. Estava, entretanto, no papel do trovador, dedilhando o alaúde dos fatos consumados. Mas sua voz canora não se contentou com o papel de acompanhante; quis chamar a atenção, quis o estrelato televisivo, e aí desafinou.
O tenor do espetáculo, o Pavarotti da acusação, foi Luiz Fux. Iniciou com aquilo que um crítico de ópera italiano qualificou de "una vocalità prorrompente"; verdade que, nas horas mais embrulhadas da dosimetria, contentou-se em seguir o relator.
Sim, Joaquim Barbosa. Foi decisivo e inteligente na preparação do processo. Tendo conformado todo o caso a uma narrativa cronológica e inteligível, os seus tropeços de argumentação (eventuais) e de compostura (inúmeros, dispensáveis, horríveis) importaram menos.
O racismo está em toda parte. Gente de esquerda criticou Barbosa por ser "ressentido". Ora, ressentido por quê? Seria o adorável Ayres Britto ressentido porque nasceu em Sergipe? Outro, por ter sido gordinho na infância? Sendo negro, este o raciocínio, haveria de querer alguma vingança...
Nessa questão dos estereótipos, o mérito vai para as mulheres do tribunal. Rosa Weber e Cármen Lúcia tiveram opiniões distintas em alguns pontos, mas eram confiabilíssimas. Rosa foi talvez a única a não achar as contas de somar e diminuir da dosimetria uma tarefa manual demais para o próprio talento.
As duas, ao lado de um Teori Zavascki ronceiro e quietarrão, deram o exemplo da falta de vaidade. Na maior parte das espécies, afinal, é o macho quem se empluma, quem se arma de bicos, presas, esporões.
Homens, somos todos crianças, meninos no pátio do recreio. Pelo menos, a Justiça tem forma de mulher; há sabedoria nessa antiga crença.