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13.11.13

Achou que tinha acabado?

Isso não vai acabar nunca....
Do Conjur

AP 470

STF terá de analisar embargos pendentes antes de execução

Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.
O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Mais uma vez, coube ao decano da corte o voto de minerva em um ponto de controvérsia no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade", concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.
O argumento foi duramente contestado pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes. “Não é razoável que o Plenário não possa dizer que esses Embargos Infringentes são manifestamente incabíveis”, disse Mendes. Com a voz elevada e visivelmente irritado, afirmou que “manipulou-se o Plenário” e que “é preciso encerrar esse tipo de cena”. Ele disse que houve uma tentativa deliberada para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Brito saíssem do julgamento. “Que tipo de manipulação. Que coisa constrangedora para todos”, protestou.
Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o preidente do STF.
Em seguida voltou sua carga contra Marco Aurélio, que defendeu seu ponto de vista: “Não há qualquer manobra. É um tema em discussão. A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11 cabeças pensantes, cada qual tem um voto com o mesmo peso”. O ministro lembrou que o colegiado não deveria disputar, cabendo a cada ministro votar conforme o próprio entendimento. Barbosa respondeu: “Vossa excelência disputa tudo. Não há vaidade maior do que a de vossa excelência aqui dentro.” Ao seu estilo irônico, Marco Aurélio replicou: “Gosto de gravatas bonitas”.
Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.
Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.
Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.
Questão de ordem No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11).
Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Esclarecimento
Além dos Embargos Declaratórios de Breno Fischberg, a corte também acolheu os de João Paulo Cunha, de modo parcial, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.

18.9.13

Estadão e Folha - dois bons artigos hoje

Segue o primeiro, do Estadão

A percepção social da Justiça

18 de setembro de 2013 | 2h 02

ANÁLISE: Frederico de Almeida, é cientista político, coordenador de graduação da Direito GV - O Estado de S.Paulo
O discurso que associa o resultado da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ao juízo definitivo que os brasileiros farão do Poder Judiciário sustenta que as possibilidades de absolvição ou de revisão das condenações já decididas pelo Supremo Tribunal Federal levariam ao descrédito da Justiça brasileira.
Na atual fase do julgamento, esse discurso buscou carona na crítica às instituições políticas das manifestações de junho e na ressaca da decisão recente da Câmara que não cassou o mandato de um deputado condenado pelo Supremo em outra ação.
O descrédito da população no Judiciário não é algo desprezível, e é constatado empiricamente por diversas pesquisas. Porém, esse sentimento não tem sua origem no julgamento da AP 470. O Índice de Confiança na Justiça, da Direito GV, vem constatando essa percepção social negativa desde muito antes do julgamento do mensalão. Desde a década de 1980 inúmeros estudos (como as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios do IBGE de 1988 e 2009) têm embasado um preocupante diagnóstico de descrédito no Judiciário, considerado ineficiente na resolução de conflitos e na garantia de direitos dos cidadãos.
Não se pode ignorar o fato de que absolvições ou revisões benéficas aos réus em novo julgamento da AP 470 poderiam agravar essa percepção negativa. Mas o contrário seria verdadeiro? A condenação "exemplar" nessa ação aumentaria a credibilidade do Judiciário? Uma e outra coisa deveriam ser provadas, mas para isso não bastaria uma simples pesquisa de opinião nesta semana; seria preciso, ao contrário, compreender o impacto desse julgamento na lógica mais ampla em que se produz a percepção social da Justiça (o que só pode ser feito, por sua vez, em um esforço de análise que não atende ao tempo da exaltação política momentânea).
Passado o julgamento dessa ação, é preciso saber se o cidadão comum afetado pela morosidade judicial e pela falta de acesso à Justiça vai ao menos se lembrar de que houve um mensalão. É preciso, também, que os arautos da crise de hoje se lembrem, amanhã, do cidadão comum e dos problemas estruturais do Judiciário brasileiro.

Agora, o da Folha

MARCELO COELHO
A Justiça emplumada
Como um bom seriado, julgamento do mensalão teve astros, surpresas e momentos patéticos
Não haverá outra temporada. Ainda que tudo se estenda com novos recursos, do ponto de vista da teledramaturgia o grande seriado do mensalão chega a seu desfecho.
O roteirista não poderia ter sido mais perfeito. Reservar um empate de cinco a cinco para a última semana foi magistral; soube também introduzir novos personagens, tirar de cena os mais idosos, dar a cada um suas cenas de destaque.
E que personagens. Uma das coisas que mais me fascinaram, ao longo do julgamento, foi a diversidade humana dos membros do STF.
Mesmo num grupo tão homogêneo --todos juízes, todos mais ou menos da mesma idade e condição social--, havia de tudo.
Como em todo drama de alta qualidade, achei difícil tomar partido a favor de um ou outro. Entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, os defeitos e qualidade pessoais estavam a meu ver bem repartidos, e não consigo pensar mal de nenhum dos dois.
Lewandowski exagerou na sua defesa dos réus? Certamente, e por muitos momentos tive pena dele; ainda há poucos dias, teve um lance que não sei qualificar se de fofo ou de patético.
Ele queria provar, mais uma vez, que houve exagero quando o tribunal aumentou as penas de alguns réus.
"Tenho aqui um gráfico", dizia Lewandowski, "em 3D". Saiu de sua mesa uma folhinha de sulfite, mostrando colunas coloridas, que ele queria exibir ao círculo dos seus colegas. Uma aragem polar paralisou o seu gesto.
Quantas vezes senti isso em sala de aula... Eu buscava entre os alunos algum olhar receptivo a meu esforço de explicação. Não havia quem não o desviasse de mim.
Nem Toffoli se dispôs, naquela situação e em outras tantas, a sustentar o solitário esforço de Lewandowski. Havia matreirice nisso. O ministro mais contestado passou por todos esses meses sem se queimar nem um pouco.
De resto, quando lia seus votos ou dava algum palpite sobre o encaminhamento dos trabalhos, Toffoli soube jogar bem o jogo das leis, das normas, dos contrapesos. Nunca transmitiu aquela impressão de desespero que se associa a Lewandowski, por vezes mal assistido pelos próprios argumentos.
Ao mesmo tempo, não deixa de ser admirável a capacidade de Lewandowski de aceitar desculpas e de não partir, o que seria até possível, para a agressão física diante do "bullying" de Joaquim Barbosa.
Medo, talvez? Prefiro pensar em certa donzelice, a que não faltava cálculo. Vai saber se Lewandowski não se sente uma espécie de Quixote garantista, frente aos ogros punitivos que o combatem. Se for assim, teríamos um Quixote disfarçado em Dulcineia; era a parte ofendida, o alvo das ameaças; nenhum cavaleiro se apressou, todavia, para salvá-lo do perigo.
Surgiu Barroso, é verdade, já no final da história. Estava, entretanto, no papel do trovador, dedilhando o alaúde dos fatos consumados. Mas sua voz canora não se contentou com o papel de acompanhante; quis chamar a atenção, quis o estrelato televisivo, e aí desafinou.
O tenor do espetáculo, o Pavarotti da acusação, foi Luiz Fux. Iniciou com aquilo que um crítico de ópera italiano qualificou de "una vocalità prorrompente"; verdade que, nas horas mais embrulhadas da dosimetria, contentou-se em seguir o relator.
Sim, Joaquim Barbosa. Foi decisivo e inteligente na preparação do processo. Tendo conformado todo o caso a uma narrativa cronológica e inteligível, os seus tropeços de argumentação (eventuais) e de compostura (inúmeros, dispensáveis, horríveis) importaram menos.
O racismo está em toda parte. Gente de esquerda criticou Barbosa por ser "ressentido". Ora, ressentido por quê? Seria o adorável Ayres Britto ressentido porque nasceu em Sergipe? Outro, por ter sido gordinho na infância? Sendo negro, este o raciocínio, haveria de querer alguma vingança...
Nessa questão dos estereótipos, o mérito vai para as mulheres do tribunal. Rosa Weber e Cármen Lúcia tiveram opiniões distintas em alguns pontos, mas eram confiabilíssimas. Rosa foi talvez a única a não achar as contas de somar e diminuir da dosimetria uma tarefa manual demais para o próprio talento.
As duas, ao lado de um Teori Zavascki ronceiro e quietarrão, deram o exemplo da falta de vaidade. Na maior parte das espécies, afinal, é o macho quem se empluma, quem se arma de bicos, presas, esporões.
Homens, somos todos crianças, meninos no pátio do recreio. Pelo menos, a Justiça tem forma de mulher; há sabedoria nessa antiga crença.