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19.10.15

Pai herói

Deu na Sonia Racy, ontem, no Estadão

Ao receber anteontem, no Estado, o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa, Carmen Lúcia contou que seu pai, de 97 anos, pensa em desistir - "pelo bem do Brasil" - da ação que move contra a correção dos planos econômicos, atualmente parada no STF.


Sem ele no processo, a ministra não se daria mais por impedida e voltaria a dar quórum ao plenário - onde vários outros ministros se disseram impedidos - , o que permitiria que o julgamento fosse retomado.

14.9.15

O esvaziamento do CNJ

Numa coisa eu concordo: o esvaziamento da pauta enfraquece o CNJ. Do blog do Fred, Interesse Público.

Uma avaliação do esvaziamento do CNJ

Ex-conselheiro diz que Lewandowski não cumpre o regimento e vê uma “certa blindagem” dos tribunais.

PING PONG GILBERTO MARTINS

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, não leva a julgamento vários processos relevantes que já receberam o voto dos relatores e aguardam, há meses, a decisão do colegiado.
O congestionamento da pauta do CNJ é citado pelo ex-conselheiro Gilberto Valente Martins, 53, promotor de Justiça do Ministério Púbico do Pará, como exemplo de que a questão disciplinar não tem prioridade na atual gestão.
Lewandowski completou na última quinta-feira (10) um ano de sua posse como presidente do CNJ. Nesse período, o órgão de controle externo do Judiciário sofreu um esvaziamento, processo admitido reservadamente por ex-presidentes do CNJ e ex-corregedores nacionais.
Martins encerrou seu segundo mandato no CNJ em agosto deste ano. Atuou no colegiado desde 2011 nas gestões dos ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Segundo o promotor, Lewandowski descumpriu o regimento interno em várias ocasiões. Suspendeu as reuniões administrativas do colegiado, que eram realizadas desde a instalação do CNJ. A título de prestigiar a autonomia dos tribunais estaduais, criou uma “expectativa de certa blindagem” nessas Cortes, não só no aspecto disciplinar.
Martins exerceu os cargos de ouvidor e corregedor substituto do CNJ. Realizou correições e inspeções em quatro tribunais estaduais e no Distrito Federal. Presidiu o grupo de trabalho sobre improbidade e corrupção. Foi relator de vários processos disciplinares envolvendo juízes e desembargadores.
“Acompanhei por quatro anos o comprometimento e o desempenho de cada setor do CNJ”, diz.
Eis a íntegra da entrevista, cujas principais questões foram publicadas na versão impressa da Folha nesta segunda-feira (14).

***


Folha – No discurso de posse, há exatamente um ano, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou que pretendia “redirecionar a atuação do CNJ, resgatando a sua concepção original de órgão central de planejamento estratégico do Judiciário”. O sr. concorda com essa orientação?
Gilberto Valente Martins – Concordo que o planejamento seja atividade central, mas a Constituição Federal também coloca como tema central a questão censória, disciplinar.
Ex-presidentes do CNJ e ex-corregedores nacionais admitem que o órgão está enfraquecido. Como começou o esvaziamento do CNJ?
Ainda como presidente interino, Lewandowski suspendeu o sistema eletrônico que permitia aos conselheiros o acesso prévio aos votos dos pares. Era uma forma, vigente desde a primeira composição do conselho, de agilizar os julgamentos pelo plenário no dia seguinte. Em dez anos, a pauta do CNJ nunca esteve tão congestionada.
As sessões do colegiado, em geral com mais de 100 processos pautados, são produtivas?
Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, as sessões começavam pela manhã e entravam no início da noite. Hoje, são realizadas apenas à tarde.
Há casos relevantes não julgados?
Há uma quantidade enorme de processos pautados, já com o voto dos relatores, e que não são chamados a julgamento no plenário. Eu encerrei o mandato com 38 processos com votos e com pedidos de pauta. São incluídos na pauta temas “amenos”, deixando-se na “fila” matérias relevantes ou “incômodas” para os tribunais.
Quem seleciona o que deve ser colocado em julgamento?
A pauta é feita pelo presidente do Conselho, que tem a faculdade de escolher, durante a sessão, os processos que serão julgados no plenário. Recentemente, houve um fato inédito. Foram retirados de pauta dezenas de processos com votos já disponibilizados a todos os conselheiros.
Como o CNJ vem tratando os pedidos de vista?
O regimento interno prevê que os julgamentos interrompidos por pedidos de vista sejam retomados na primeira sessão ordinária seguinte. O regimento não tem sido cumprido. O presidente tem escolhido questões de menor importância. Algumas liminares deferidas há meses não foram ratificadas na sessão seguinte, como também determina o regimento.
Isso acontecia em gestões anteriores?
Não me recordo de que o regimento não tenha sido cumprido em outras gestões.
O que acontece nesses casos de descumprimento do regimento? Quem pode recorrer?
Há o descumprimento de uma norma, por parte de um gestor, o que poderia ensejar uma ação de responsabilização. No caso de um ministro do STF, a competência é do Senado. Ou seja, o presidente subtrai do plenário a possibilidade de uma decisão coletiva.
Como os conselheiros reagiam?
Repetidas vezes os conselheiros Guilherme Calmon, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado, Gisela Gondin, Luiza Cristina Frischeisen e eu solicitamos a realização de sessões extraordinárias para julgamento de processos relevantes. Ele não cumpriu o regimento. Embora tenha convocado sessões extraordinárias, algumas vezes não colocou na pauta processos que foram solicitados.
Como a questão disciplinar vinha sendo tratada no CNJ?
O ministro Ayres Britto priorizou o julgamento de procedimentos disciplinares. Essa priorização foi fielmente cumprida pelo ministro Joaquim Barbosa. Com a chegada do ministro Lewandowski, essa sistemática foi absolutamente interrompida. Ele afirmou que esse assunto não seria prioridade do CNJ.
Antes da posse de Lewandowski, o sr. disse que o aspecto disciplinar era uma “prioridade consolidada e irreversível”. Errou na previsão?
Na primeira sessão que o ministro Lewandowski presidiu, ainda na condição de substituto, ele defendeu o imediato retorno à jurisdição de todos os magistrados afastados cautelarmente pelo CNJ, alvo de processos administrativos disciplinares. A proposta foi rejeitada por maioria significativa.
Mas, na ocasião, a ex-corregedora Eliana Calmon concordou que um magistrado não pode ficar afastado por muito tempo sem julgamento.
Daí a necessidade de dar prioridade ao julgamento de casos mais relevantes. É importante que sejam punidos os que cometeram desvios, mas também é importante que o magistrado inocente não tenha prejuízo grave na progressão da carreira, com a interrupção de promoções.
Ao ser reconduzido para um segundo mandato, o sr. disse que o CNJ foi “um pouco conservador, recalcitrante para aplicar penas mais severas”. O CNJ tem sido leniente ou o sr. tem a mão pesada para punir magistrados?
É muito pouco expressivo o número de magistrados com desvio de conduta. A punição tem um aspecto pedagógico. Quando o CNJ foi criado, temia-se o corporativismo diante do número de juízes membros do conselho. Se existe corporativismo, é em baixa densidade.
Como assim?
Os membros da magistratura no CNJ têm sido muito mais censores do que os indicados pelo Senado, pela Câmara Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Não toleram os desvios de conduta. Os ex-corregedores nacionais Gilson Dipp, Eliana Calmon e Francisco Falcão e a atual corregedora, Nancy Andrighi, mantiveram uma linha dura com desvios de conduta e desvios administrativos.
Na primeira sessão, a ministra Nancy Andrighi disse que havia 4.500 processos na corregedoria.
Fui corregedor substituto. A corregedoria do CNJ é muito demandada por temas que não são relacionados com o aspecto disciplinar. Deveriam ser tratados em recursos nos processos, não pela corregedoria.
Há temas relevantes na gaveta?
Há assuntos de extrema importância para o Judiciário que não são discutidos no plenário.
Por exemplo…
A resolução que modifica as promoções e remoções de juízes. A eleição direta para diretores de foro, com a participação de juízes de primeiro grau. Há também a resolução que trata dos concursos de seleção para a magistratura e a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Judiciário.
Lewandowski faz reuniões de trabalho para discutir projetos institucionais?
Não. O presidente acabou com as reuniões administrativas para discutir projetos institucionais e prioridades da sessão. Argumentou que eram ‘secretas’. Como fazer planejamento estratégico sem ouvir o colegiado?
O mutirão carcerário, programa lançado em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, continua?
Houve drástica redução desde a chegada do ministro Lewandowski. O conselheiro Guilherme Calmon, que estava à frente do departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, se queixava da falta de apoio e isolamento.
Há limites para o trabalho dos conselheiros?
Há uma norma criada na atual gestão que obriga os conselheiros a pedir autorização ao plenário para realizar viagem institucional, ainda que para instruir processo disciplinar. Enquanto isso, as viagens de juízes auxiliares, inclusive para o exterior, são avalizadas pelo diretor-geral.
Como o senhor avalia a criação dos “Conselhos Consultivos da Presidência do CNJ”, formados por integrantes do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e pelos presidentes de associações nacionais de magistrados?
Esses “conselhinhos” foram criados por deliberação do presidente Lewandowski não ratificada pelo plenário. Não existe previsão regimental ou legal para sua criação. Vão ter acesso a informações privilegiadas? Aos votos dos conselheiros? Vão decidir o que deve ou não ser julgado? É inadmissível.
Os tribunais cumprem as determinações do CNJ?
A política não intervencionista do CNJ adotada pelo presidente Lewandowski, a título de prestigiar a autonomia dos tribunais, criou o sentimento geral de que o CNJ irá cobrar menos os tribunais e exercer um controle menor. Esse sentimento cria uma expectativa de certa blindagem dos tribunais, não só no aspecto disciplinar. É um sentimento generalizado que pode enfraquecer o CNJ.
As propostas do Estatuto da Magistratura foram discutidas no CNJ? Há mudanças que afetam o conselho?
Não houve debate no colegiado. Causa espécie a supressão de várias atribuições, como excluir o Tribunal Superior Eleitoral da fiscalização do CNJ, contrariando decisão do Supremo. Determinar, por exemplo, que todas as metas e ‘demais determinações dirigidas aos tribunais’ sejam precedidas de consulta aos respectivos presidentes parece um claro exagero.
Como tem sido o seu relacionamento com o ministro Lewandowski?
Em casos pontuais, o ministro Lewandowski defendeu decisões tomadas por mim. O relacionamento é muito respeitoso. Nós divergimos no campo da teoria e das opiniões. Em nenhum momento existiu algum tipo de tratamento desrespeitoso ou de forma hostil. Esse respeito não me impede, de forma nenhuma, de divergir de suas opiniões e ideias. O presidente é uma pessoa extremamente polida.
Qual é a sua expectativa em relação ao futuro do CNJ?
Acho que o CNJ deve cobrar do Judiciário brasileiro uma resposta para o desgoverno, para condutas de agentes públicos que se envolvem em atos de improbidade e corrupção. O que a sociedade espera do Estado e do Poder Judiciário é a repressão a todo tipo de criminalidade. Para melhorar a eficiência do Judiciário, o mais importante é a implantação de um programa de priorização do primeiro grau e o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
—————————————————-
RAIO X
Nome: Gilberto Valente Martins
Nascimento: 28 dez. 1961
Atividades: Promotor de Justiça do MP do Pará e ex-conselheiro do CNJ (ago.2011/ago.2015)
Formação: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal)

23.12.14

Ossos do ofício

Do blog do Fred

Ossos do ofício e do recesso

POR FREDERICO VASCONCELOS
23/12/14  09:01
Ouvir o texto
Lewandowski, Hirs e Barroso
O “Painel” da Folha revela nesta terça-feira (23) que o ministro Ricardo Lewandowski “demonstrou contrariedade com a estratégia dos advogados dos presos na Lava Jato, de esperar o recesso para ingressar com os pedidos de habeas corpus”.
Ainda segundo a coluna, “conversando com um colega da Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal se queixou de que eles deveriam ter apresentado as petições ao juiz natural do caso, o relator Teori Zavascki”.
No recesso de julho, Lewandowski –em substituição ao relator, ministro Roberto Barroso, que estava em férias– concedeu liminar determinando a volta dos desembargadores Mário Hirs e Telma Britto ao Tribunal de Justiça da Bahia, do qual haviam sido afastados por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Seis meses antes, Barroso havia indeferido pedido semelhante dos desembargadores –que ainda são alvo de investigações– ao decidir que “não é desprezível o risco de que a presença dos impetrantes possa dificultar a apuração completa dos fatos”.
Aparentemente, os advogados dos magistrados também esperaram o recesso, pois os fatos que motivaram os pedidos haviam ocorrido em abril, quando o CNJ decidira prorrogar o afastamento de Hirs e Britto.

22.9.14

O CNJ precisa julgar....

Do blog do Fred

Lewandowski cobra resultados do CNJ

POR FREDERICO VASCONCELOS
22/09/14  07:16

- Presidente do Conselho afirma que órgão ampliou atividades, desviando-se de seus principais objetivos.

- Nancy Andrighi desaprova viagem internacional e diz que processos “não andam”. Conselheiros discordam.

Andrighi, Lewandowski, Calmon e Bahia
O Conselho Nacional de Justiça registrou publicamente divergências internas, na sessão plenária da última terça-feira (16), quando o presidente do órgão, ministro Ricardo Lewandowski, e a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, questionaram algumas práticas que vêm de gestões anteriores.
“O Conselho se espraiou muito amplamente numa série de atividades, a ponto de a própria ministra corregedora manifestar sua perplexidade, se de fato nós não estamos nos desviando do nosso objetivo-fim, último, que é um órgão de planejamento central”, disse Lewandowski.
O debate surgiu quando a nova corregedora, afinada com a orientação de Lewandowski para conter os gastos com viagens, não aprovou o pedido de passagens e diárias para o conselheiro Saulo Casali Bahia integrar a comitiva brasileira num evento internacional em Hong-Kong.
Andrighi entendeu que a viagem não traria benefícios para o Conselho. “Estamos avançando em várias frentes, deixando a frente básica desguarnecida. É um país distante, é um custo altíssimo”, disse Andrighi.
O conselheiro mencionou a importância do grupo de trabalho internacional do CNJ, e explicou que se tratava de um convite do Itamarati. Mas a corregedora alegou que o colegiado está “deixando para trás” processos disciplinares e sindicâncias que “precisam andar”.
“O cidadão está reclamando que o CNJ não anda. Há 4.500 processos na corregedoria. Qual é a autoridade que nós temos para cobrar [eficiência] dos juízes?”, perguntou Andrighi.
Os conselheiros Guilherme Calmon e Luíza Frischeisen defenderam a presença do CNJ nesses eventos sobre cooperação judiciária em assuntos sobre os quais o Brasil firmou tratados internacionais. A corregedora manteve sua opinião, e disse que considerava a viagem inoportuna.
“A jurisdição de cortes e a aplicação de sentenças internacionais não têm nada a ver com o CNJ”, afirmou Andrighi. “Nós somos um órgão administrativo assoberbadíssimo”, disse. Segundo ela, “quem fala pelo Poder Judiciário é o STF”.
A corregedora pediu vista. Disse que estava cumprindo a Instrução Normativa 59, baixada por Lewandowski, que determina que os pedidos de viagens sejam submetidos ao plenário um mês antes dos deslocamentos.
Saulo Bahia disse que discordava “radicalmente” da compreensão da corregedora sobre o papel do grupo de trabalho internacional. Anunciou que retiraria o pedido, se essa posição permanecesse.
Depois da sessão, o conselheiro Gilberto Martins afirmou que, se o país for representado nesses eventos apenas por membros do Poder Executivo, as práticas internacionais avançadas não serão transmitidas aos juízes.
Enquanto um juiz de Berlim pode mandar cumprir um mandado de prisão na França, um juiz de Guarulhos tem que emitir uma carta precatória para uma busca e apreensão em São Paulo, a alguns quilômetros, exemplificou.
O episódio evidenciou uma divisão no colegiado. Bahia e Casali são magistrados federais, seus nomes foram escolhidos pelo então presidente Joaquim Barbosa com recomendações de Eliana Calmon e Francisco Falcão. Frischeisen e Martins são oriundos do Ministério Público (federal e estadual, respectivamente). Eles entendem que a visão da corregedora é equivocada.
Essas divergências não têm comprometido as votações do plenário.
Alguns conselheiros reclamam que Lewandowski ainda não realizou nenhuma reunião de trabalho com o colegiado, além das sessões de julgamento, embora já tenha participado de encontros com advogados na OAB, com dirigentes de associações de magistrados e tenha recebido representantes de servidores. O presidente também suspendeu as sessões administrativas realizadas na véspera das sessões plenárias.
O representante do Senado no CNJ, Fabiano Silveira, por sua vez, elogiou a intervenção de Andrighi durante a sessão. “Nós precisamos de um freio de arrumação. O plenário passava por um processo de esvaziamento. Temos que buscar mais convergências”, disse.
Levantamento informal feito pela nova gestão lista 87 projetos no CNJ. Alguns são desconhecidos ou nunca foram tocados; outros estão inativos ou em fase de implantação. Há vários projetos novos. Do total, 14 ainda não têm responsáveis definidos por causa da transição.
Silveira, que também foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considera alguns projetos importantes. “Mas a marca do CNJ é poderosa, capaz de gerar projetos e ações que nem sempre tiveram planejamento e acompanhamento na execução”, diz.

2.7.14

A nova presidência do STF

Do Painel da Folha de hoje, 2/7/14

Mudança de foco
O ministro Ricardo Lewandowski indicou a colegas que pretende mudar as prioridades do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cuja presidência também herdará de Joaquim Barbosa. Quer que o órgão atue menos como corregedoria e se dedique mais ao planejamento administrativo do Judiciário. Nos últimos anos, o CNJ ganhou visibilidade ao investigar juízes suspeitos de corrupção. A ex-corregedora Eliana Calmon, que disse haver "bandidos de toga", hoje é candidata ao Senado.
-
A fila anda No STF (Supremo Tribunal Federal), Lewandowski promete desafogar os gabinetes e julgar mais casos de repercussão geral, cujas decisões passam a valer para instâncias inferiores.
Ringue Dois ministros apostam que a corte continuará a viver embates na nova gestão. Sem Barbosa, Lewandowski tenderia a polarizar discussões com Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Até o fim O presidente do STF foi criticado por colegas por ter encerrado sua última sessão sem uma despedida formal. Outro integrante da corte reclamou de Marco Aurélio, que esperou Barbosa sair do plenário e pediu a palavra para acusá-lo de arranhar a imagem do Supremo.

30.6.14

Caso beeem interessante

Do blog do Fred

Lewandowski julga improcedente ação contra o editor da revista “Teletime”

POR FREDERICO VASCONCELOS
30/06/14  08:50
Teletime
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo advogado Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contra o jornalista Rubens Glasberg, editor da revista “Teletime”.
O voto de Lewandowski, proferido no último dia 10, foi confirmado por unanimidade pela Segunda Turma do STF, na última quarta-feira (25), após onze anos de disputa na Justiça.
A decisão reverte a pena aplicada em 2005 pela juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, do Rio de Janeiro. Ela condenara Glasberg ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, em valores da época. A condenação havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cantidiano sentiu-se ofendido com editorial publicado em junho de 2002 pela “Teletime”, sob o título “Quem vai tirar as raposas do galinheiro”, e com outros textos que questionavam sua nomeação para a presidência da CVM, órgão que fiscaliza o mercado de capitais.
Na sentença, a juíza Myriam Costa afirma que não era possível concluir que Glasberg atuara “estritamente dentro do exercício legal do seu direito de informar e de criticar, não obstante a sua reconhecida respeitabilidade no ramo”.
O jornalista sustentou em juízo o interesse público das reportagens e afirmou que o editorial era um “alerta”, pois Cantidiano atuara como advogado e sócio do Grupo Opportunity em diversas empresas ligadas ao banqueiro Daniel Dantas, incluindo o Opportunity Fund, investigado pela CVM.
Lewandowski concluiu que, “nem mesmo a veracidade de informações” veiculadas por Glasberg levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a afastar a ocorrência de dano moral. Ele entendeu que a crítica “não transbordou dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico”.
Para Glasberg, “a importância do caso é o reconhecimento do direito de liberdade de imprensa de uma pequena empresa brasileira de mídia”.
O advogado Hélio Saboya Filho, que representa Cantidiano, diz que “foi uma surpresa o voto único do ministro Ricardo Lewandowski, e também o julgamento colegiado antes de audiência que pediu, solicitação recebida pelo gabinete do relator”.
Ele diz que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir que medida tomará.

18.9.13

Estadão e Folha - dois bons artigos hoje

Segue o primeiro, do Estadão

A percepção social da Justiça

18 de setembro de 2013 | 2h 02

ANÁLISE: Frederico de Almeida, é cientista político, coordenador de graduação da Direito GV - O Estado de S.Paulo
O discurso que associa o resultado da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ao juízo definitivo que os brasileiros farão do Poder Judiciário sustenta que as possibilidades de absolvição ou de revisão das condenações já decididas pelo Supremo Tribunal Federal levariam ao descrédito da Justiça brasileira.
Na atual fase do julgamento, esse discurso buscou carona na crítica às instituições políticas das manifestações de junho e na ressaca da decisão recente da Câmara que não cassou o mandato de um deputado condenado pelo Supremo em outra ação.
O descrédito da população no Judiciário não é algo desprezível, e é constatado empiricamente por diversas pesquisas. Porém, esse sentimento não tem sua origem no julgamento da AP 470. O Índice de Confiança na Justiça, da Direito GV, vem constatando essa percepção social negativa desde muito antes do julgamento do mensalão. Desde a década de 1980 inúmeros estudos (como as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios do IBGE de 1988 e 2009) têm embasado um preocupante diagnóstico de descrédito no Judiciário, considerado ineficiente na resolução de conflitos e na garantia de direitos dos cidadãos.
Não se pode ignorar o fato de que absolvições ou revisões benéficas aos réus em novo julgamento da AP 470 poderiam agravar essa percepção negativa. Mas o contrário seria verdadeiro? A condenação "exemplar" nessa ação aumentaria a credibilidade do Judiciário? Uma e outra coisa deveriam ser provadas, mas para isso não bastaria uma simples pesquisa de opinião nesta semana; seria preciso, ao contrário, compreender o impacto desse julgamento na lógica mais ampla em que se produz a percepção social da Justiça (o que só pode ser feito, por sua vez, em um esforço de análise que não atende ao tempo da exaltação política momentânea).
Passado o julgamento dessa ação, é preciso saber se o cidadão comum afetado pela morosidade judicial e pela falta de acesso à Justiça vai ao menos se lembrar de que houve um mensalão. É preciso, também, que os arautos da crise de hoje se lembrem, amanhã, do cidadão comum e dos problemas estruturais do Judiciário brasileiro.

Agora, o da Folha

MARCELO COELHO
A Justiça emplumada
Como um bom seriado, julgamento do mensalão teve astros, surpresas e momentos patéticos
Não haverá outra temporada. Ainda que tudo se estenda com novos recursos, do ponto de vista da teledramaturgia o grande seriado do mensalão chega a seu desfecho.
O roteirista não poderia ter sido mais perfeito. Reservar um empate de cinco a cinco para a última semana foi magistral; soube também introduzir novos personagens, tirar de cena os mais idosos, dar a cada um suas cenas de destaque.
E que personagens. Uma das coisas que mais me fascinaram, ao longo do julgamento, foi a diversidade humana dos membros do STF.
Mesmo num grupo tão homogêneo --todos juízes, todos mais ou menos da mesma idade e condição social--, havia de tudo.
Como em todo drama de alta qualidade, achei difícil tomar partido a favor de um ou outro. Entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, os defeitos e qualidade pessoais estavam a meu ver bem repartidos, e não consigo pensar mal de nenhum dos dois.
Lewandowski exagerou na sua defesa dos réus? Certamente, e por muitos momentos tive pena dele; ainda há poucos dias, teve um lance que não sei qualificar se de fofo ou de patético.
Ele queria provar, mais uma vez, que houve exagero quando o tribunal aumentou as penas de alguns réus.
"Tenho aqui um gráfico", dizia Lewandowski, "em 3D". Saiu de sua mesa uma folhinha de sulfite, mostrando colunas coloridas, que ele queria exibir ao círculo dos seus colegas. Uma aragem polar paralisou o seu gesto.
Quantas vezes senti isso em sala de aula... Eu buscava entre os alunos algum olhar receptivo a meu esforço de explicação. Não havia quem não o desviasse de mim.
Nem Toffoli se dispôs, naquela situação e em outras tantas, a sustentar o solitário esforço de Lewandowski. Havia matreirice nisso. O ministro mais contestado passou por todos esses meses sem se queimar nem um pouco.
De resto, quando lia seus votos ou dava algum palpite sobre o encaminhamento dos trabalhos, Toffoli soube jogar bem o jogo das leis, das normas, dos contrapesos. Nunca transmitiu aquela impressão de desespero que se associa a Lewandowski, por vezes mal assistido pelos próprios argumentos.
Ao mesmo tempo, não deixa de ser admirável a capacidade de Lewandowski de aceitar desculpas e de não partir, o que seria até possível, para a agressão física diante do "bullying" de Joaquim Barbosa.
Medo, talvez? Prefiro pensar em certa donzelice, a que não faltava cálculo. Vai saber se Lewandowski não se sente uma espécie de Quixote garantista, frente aos ogros punitivos que o combatem. Se for assim, teríamos um Quixote disfarçado em Dulcineia; era a parte ofendida, o alvo das ameaças; nenhum cavaleiro se apressou, todavia, para salvá-lo do perigo.
Surgiu Barroso, é verdade, já no final da história. Estava, entretanto, no papel do trovador, dedilhando o alaúde dos fatos consumados. Mas sua voz canora não se contentou com o papel de acompanhante; quis chamar a atenção, quis o estrelato televisivo, e aí desafinou.
O tenor do espetáculo, o Pavarotti da acusação, foi Luiz Fux. Iniciou com aquilo que um crítico de ópera italiano qualificou de "una vocalità prorrompente"; verdade que, nas horas mais embrulhadas da dosimetria, contentou-se em seguir o relator.
Sim, Joaquim Barbosa. Foi decisivo e inteligente na preparação do processo. Tendo conformado todo o caso a uma narrativa cronológica e inteligível, os seus tropeços de argumentação (eventuais) e de compostura (inúmeros, dispensáveis, horríveis) importaram menos.
O racismo está em toda parte. Gente de esquerda criticou Barbosa por ser "ressentido". Ora, ressentido por quê? Seria o adorável Ayres Britto ressentido porque nasceu em Sergipe? Outro, por ter sido gordinho na infância? Sendo negro, este o raciocínio, haveria de querer alguma vingança...
Nessa questão dos estereótipos, o mérito vai para as mulheres do tribunal. Rosa Weber e Cármen Lúcia tiveram opiniões distintas em alguns pontos, mas eram confiabilíssimas. Rosa foi talvez a única a não achar as contas de somar e diminuir da dosimetria uma tarefa manual demais para o próprio talento.
As duas, ao lado de um Teori Zavascki ronceiro e quietarrão, deram o exemplo da falta de vaidade. Na maior parte das espécies, afinal, é o macho quem se empluma, quem se arma de bicos, presas, esporões.
Homens, somos todos crianças, meninos no pátio do recreio. Pelo menos, a Justiça tem forma de mulher; há sabedoria nessa antiga crença.

6.9.13

O interessante dia de ontem no mensalão (com as tabelas do Lewandowski)

Do Conjur

P 470

Revisor diz que STF agravou penas para evitar prescrição

A pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal para condenar oito réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha, foi aumentada de forma desproporcional com o objetivo de evitar a prescrição e garantir que, somada a outras condenações, alguns deles tivessem de cumprir pena em regime inicial fechado. Foi o que voltou a afirmar, nesta quinta-feira (5/9), no plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski: “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”.
O ministro apresentou uma tabela para comprovar seu ponto de vista (veja abaixo). Pelos dados, enquanto para o crime de corrupção ativa a pena base fixada para José Dirceu e Delúbio Soares foi agravada em 20%, para condená-los por formação de quadrilha os ministros aumentaram a pena em 75% e 63%, respectivamente. O mesmo, segundo o ministro, aconteceu com José Genoíno, que teve a pena agravada em 15% na condenação de corrupção ativa e 63% para quadrilha.
A mesma coisa aconteceu com os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério: foram aplicadas agravantes mais baixas para outros crimes e bastante altas para a formação de quadrilha — clique aqui para ver as tabelas compostas pelo ministro Lewandowski. Outros três ministros também votaram por alterar a pena dos oitos réus: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas ficaram vencidos pela maioria, que manteve as penas.
Na sessão desta quinta, o Supremo concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração. E está julgando o cabimento de Embargos Infringentes, que, na prática, pode garantir um novo julgamento para 11 réus, 12 se considerado o caso de Simone Vasconcelos, que, embora condenada pelo crime de formação quadrilha, foi beneficiada com a prescrição. Em tese, a ré condenada poderia pedir para ter a inocência, neste delito, reconhecida.
O STF rejeitou também nesta quinta a tese divergente trazida no dia anterior pelo ministro Teori Zavascki, que propôs a redução de penas de todos os réus condenados por formação de quadrilha. O ministro retificou o voto na quarta-feira, depois que o Plenário reduziu a pena do réu Breno Fischberg, por reconhecer um erro de cálculo na dosimetria da pena do ex proprietário da corretora de valores Bônus Banval. 
O ministro Teori Zavascki afirmou que, até aquele momento, entendia que a corte trabalhava com um conceito mais restrito de Embargos de Declaração e por isso rejeitou os pedidos de reformulação das penas sob a justificativa de que aquele não era o meio processual adequado. Porém, frente ao entendimento do colegiado no caso de Breno Fischberg, o ministro disse sentir-se compelido a estender o entendimento às condenações por quadrilha já que as penas estabelecidas para réus diversos, condenados pelos mesmos crimes, estavam discrepantes entre si.
Apenas outros três ministros acompanharam Zavascki nesta quinta, mudando seus votos ao reduzir as penas dos oito réus, entre eles José Dirceu. Restaram vencidos, dessa forma, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. 
Contradição por comparaçãoQuem se beneficiou de uma revisão de julgamento foi o ex-assessor do extinto PP, João Cláudio Genú. Depois de dois pedidos de vista (o primeiro por Luís Roberto Barroso há uma semana, e o segundo por Luiz Fux nesta quarta), o Plenário adotou a tese divergente proposta pelo segundo a partir de colocações do ministro Ricardo Lewandowski, que alertara para o fato de Genú ter sido punido com pena mais grave do que seus mandantes.
Barroso votou, desse modo, para que a pena de Genú fosse reduzida de cinco para quatro anos de prisão, o que abre a possibilidade de ser convertida em prestação de serviços comunitários ou ainda em prisão domiciliar. Restaram vencidos o presidente da corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber também restou vencida isoladamente, porque acolheu o pedido de redução de pena, mas por meio de Habeas Corpus de ofício e não por embargo.
Fux justificou a negativa em acolher o recurso por entender que a discrepância entre as penas dos corruptores (parlamentares do PP) e seu funcionário (o assessor) é, de fato, o que chamou de “contradição por comparação” e não um equívoco de julgamento em si. “Não é erro judiciário, não é injustiça, é uma conclusão do grupo incumbido de julgar”, disse. O ministro rejeitou ainda o argumento de que a pena maior de João Cláudio Genú ofendia o argumento constitucional da isonomia.
Para tanto, Fux embasou sua conclusão em referências à doutrina germânica e  americana, mais especificamente em decisões do Senado alemão e em pareceres de acadêmicos e juristas norte-americanos. De acordo com Fux, a doutrina estrangeira rejeita o conserto de um suposto equívoco legal por meio de outro equívoco, isto é, não se pode, a pretexto de garantir a isonomia, o Estado corrigir uma decisão colegiada arbitrariamente, observou. Para o ministro, o resultado do julgamento expressa “o todo dos votos”, dos ministros, não configurando, portanto, um equívoco.
Luís Roberto Barroso disse, contudo, que a contradição que o convenceu a votar pela redução de pena de Genú não foi o princípio da isonomia, mas o fato da culpabilidade do réu ter sido reconhecida, de forma unânime, ser menor do que dos demais corréus. Barroso lembrou que Genú foi ainda beneficiado com atenuantes, mas, mesmo assim, teve a pena fixada em uma margem maior.
O ministro Teori Zavascki, a exemplo  do julgamento desta quarta, acolheu o voto de Barroso, mas estendeu seu efeitos ao caso de outro réu, Jacinto Lamas, assessor do PL. Enquanto o presidente do partido, deputado Waldemar Costa Neto teve a pena base agravada em virtude da continuidade delitiva em um terço da pena, Lamas, que seguia ordens, viu sua pena crescer em dois terços, observou Zavascki.
Barroso, porém, disse que não via semelhança entre a situação de Genú  e Lamas, porque, no segundo caso, a despeito da desproporção no cálculo, o réu ficou com uma pena menor do que a do dirigente do partido.
Referindo-se tanto ao caso de Genú quanto às condenações por quadrilha, o ministro Luiz Fux disse que, a despeito de corrigir supostas discrepâncias,  o Plenário da corte corria o risco de anular o princípio do colegiado. 
“Temos que ter cuidado para que o voto vencido não acabe fixando a pena, a despeito de ter prevalecido o voto do relator”, disse Fux. Ao que o ministro Gilmar Mendes respondeu: “É o que vai acabar acontecendo”.
ConstrangidaOs ministros também rejeitaram os recursos do advogado Rogério Tolentino, o último réu a ter os Embargos de Declaração analisados pela corte no julgamento do processo do mensalão. Por seis votos a cinco, o Plenário manteve a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O ministro Ricardo Lewandowski foi quem abriu a divergência ao acolher o argumento da defesa de Tolentino, que sustentava  que os parlamentares corrompidos foram condenados com base na legislação mais branda enquanto Tolentino teve sua pena estabelecida de acordo com a lei mais severa, que entrou em vigor depois de novembro de 2003. Lewandowski conseguiu convencer o decano do tribunal, Celso de Mello e os ministros Teori Zavaski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Joaquim Barbosa.
A ministra Rosa Weber disse que, não só não via uma situação de manifesta ilegalidade no caso de Tolentino, como se sentiria desconfortável se o tribunal  procedesse “com toda uma outra dosimetria”. Weber observou que algumas das correções sugeridas nos embargos vinham, de fato, ao encontro de alguns de seus votos que acabaram vencidos, mas que “ficaria constrangida se de vencida se tornasse vencedora” por meio da análise de um recurso processualmente limitado, como são os Embargos de Declaração.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2013

26.8.13

E segue o mensalão...

Do Estadão de hoje, 26 de agosto de 2013.

Defesa de Dirceu tem só uma tese ainda sem rejeição do Supremo

Alegações de recurso apresentado pelos advogados de ex-ministro já foram derrubadas pela Corte ao julgar embargos de outros condenados no processo

26 de agosto de 2013 | 2h 14

Felipe Recondo e Eduardo Bresciani - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O recurso do ex-ministro José Dirceu, apontado como chefe do esquema do mensalão, deve ser analisado nesta semana com poucas chances de sucesso. Nas quatro sessões em que julgou os embargos de declaração de 14 dos 25 condenados, o Supremo Federal Tribunal (STF) derrubou praticamente todas as teses sustentadas pela defesa do ex-ministro, condenado a 10 anos e 10 meses por corrupção e formação de quadrilha.
Apenas uma argumentação dos advogados de Dirceu ainda não foi debatida pelo plenário. Se também for rejeitada, a última esperança seria um novo julgamento e a chance de ser absolvido do crime de quadrilha, pelo qual foi condenado por 6 votos a 4. O regimento interno do Supremo prevê que, nesses casos, o réu pode pedir para ser julgado novamente. No entanto, parte dos ministros entende que uma lei aprovada em 1990 extinguiu esse recurso.
A discussão sobre o que vale para este caso - se o regimento ou a lei de 1990 - divide o Supremo. Até o início do julgamento, os ministros diziam que a maioria aceitaria o recurso. Nas últimas semanas, porém, quem apostava nessa possibilidade passou a rever prognósticos. O tema só será analisado ao final do julgamento de todos embargos de declaração, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
A primeira tese de Dirceu derrubada pelo Supremo foi a possibilidade de rever as penas definidas no julgamento por meio dos embargos de declaração - recurso que visa corrigir contradições, omissões ou ambiguidades na decisão do tribunal. Dentre os ministros que votaram nesse sentido está Luís Roberto Barroso, o mais novo da Corte.
"Fiz escolha difícil ao começar a participar deste julgamento", disse Barroso. "Foi a de que eu serviria melhor à Justiça e ao País se eu chegasse para não revirar um julgamento que consumira mais de 50 sessões deste plenário. Se o tribunal se dispusesse a reabrir o debate, participaria."
Depois, o tribunal rejeitou a possibilidade de alterar as penas impostas a parte dos réus em razão de um erro na data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa informou que o dirigente morreu em dezembro de 2003 - o mês correto é outubro.
Os advogados sustentavam que a diferença de datas poderia influir na pena por corrupção. Alegaram que foi após a morte de Martinez que Roberto Jefferson assumiu o comando do PTB e negociou o apoio ao PT em troca de dinheiro. Como essas transações ocorreram antes de mudar a lei contra corrupção, com penas mais severas, os advogados pediam que a punição fosse mais branda.
Ao julgar primeiro o recurso de Jefferson, o tribunal nada alterou na pena em razão do erro de datas. Depois, na quarta-feira, os ministros repetiram o entendimento ao rejeitar o pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Também na semana passada, o tribunal se negou a rever a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), que, como Dirceu, argumentava que o crime de corrupção se consumou quando as negociações políticas foram feitas, em 2002.
Chefia. Nesta semana, outra tese de Dirceu deve ser derrotada pelo plenário. Joaquim Barbosa já votou pela rejeição de um dos argumentos usados pelo operador do mensalão, Marcos Valério. O empresário contestou a decisão do Supremo de elevar suas penas pelo fato de ter sido apontado como chefe do núcleo publicitário - para ele, isso só poderia ocorrer com o crime de formação de quadrilha. A maioria deve acompanhar o relator.
Restará a Dirceu um derradeiro argumento. No recurso, os advogados alegaram que a Corte usou duas vezes o mesmo fato para elevar a pena por formação de quadrilha. No cálculo, a pena base foi elevada por Dirceu ser apontado como mentor intelectual do esquema. Depois, subiu também por ter Dirceu "desempenhado um papel proeminente na condução das atividades de todos os réus, especialmente dos integrantes do chamado grupo político". O julgamento do ex-ministro deve ocorrer nesta semana.

16.8.13

Diálogo T E N S O

Do G1

Barbosa acusa Lewandowski de fazer 'chicana', e ministro cobra retratação

'Não vou me retratar', respondeu presidente do Supremo durante discussão.
Em seguida, sessão de julgamento de recursos do mensalão foi encerrada.

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
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A sessão desta quinta-feira (15) doSupremo Tribunal Federal (STF) de julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão foi encerrada no final da tarde imediatamente após uma discussão entre o presidente Joaquim Barbosa e o vice Ricardo Lewandowski (veja no vídeo ao lado, a partir de 2min45seg).
Em meio a um debate sobre o recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues, em relação ao qual os dois divergiram, Joaquim Barbosa acusou Lewandowski de fazer "chicana" (no jargão jurídico, uma manobra para dificultar o andamento de um processo).
Lewandowski tinha sugerido interromper a discussão sobre o assunto para reiniciá-la na semana que vem, mas Barbosa foi contra.
"Presidente, nós estamos com pressa de quê? Nós queremos fazer justiça", afirmou Lewandowski. "Nós queremos fazer nosso trabalho. Fazer nosso trabalho e não chicana", respondeu Barbosa.
Em seguida, Lewandowski indagou ao presidente se estava sendo acusado de fazer chicana e pediu retratação.
"Vossa excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Peço que vossa excelência se retrate imediatamente". Barbosa disse: "Eu não vou me retratar, ministro".
"Estou trazendo um argumento [...] apoiado em fatos. Apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando presidente. Vossa excelência está dizendo que estou brincando? Eu não admito isso [...] Vossa excelência preside uma casa de tradição multicentenária", reagiu Lewandowski. "E que vossa excelência não respeita", completou Barbosa.
Durante a discussão, o ministro Celso de Mello fez uma intervenção e sugeriu que a sessão fosse interrompida para ser retomada na próxima semana a partir do ponto onde parou.
“São importantes as razões que o eminente ministro Lewandowski suscita e expõe. Tem sido tradição nesta corte, quando um ministro está em dúvida e prefere não pedir vista, ao invés disso, porque, talvez, nós pudéssemos encerrar a sessão. [...] Na quarta-feira, podemos partir deste ponto apenas.”
Após a discussão, a sessão foi encerrada. Leia abaixo o diálogo entre os ministros.
Íntegra da discussão
Joaquim Barbosa: Vossa excelência simplesmente está querendo reabrir uma discussão.
- Ricardo Lewandowski: Não, estou querendo fazer justiça.
- Joaquim Barbosa: Vossa excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
- Ricardo Lewandowski: Para que servem os embargos?
- Joaquim Barbosa: Não servem para isso, para arrependimento, ministro. Não servem.
- Ricardo Lewandowski: Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente...
- Joaquim Barbosa: Peça vista em mesa, ministro.
- Celso de Mello: Eu ponderaria ao eminente presidente que, talvez, conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar.
- Joaquim Barbosa: Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15h para 17h.
- Ricardo Lewandowski: Presidente, nós estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
- Joaquim Barbosa: Nós queremos fazer nosso trabalho, e não chicana, ministro.
- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência está dizendo que estou fazendo chicana? Eu peço que vossa excelência se retrate imediatamente.
- Joaquim Barbosa: Eu não vou me retratar, ministro.
- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência tem a obrigação como presidente da Casa. Está acusando um ministro, um par de vossa excelência de fazer chicana, eu não admito isso.
- Joaquim Barbosa: Foi uma votação unânime.
- Ricardo Lewandowski: Eu estou trazendo um argumento.
- Joaquim Barbosa: Um argumento, ministro?
- Ricardo Lewandowski: Apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando presidente, vossa excelência está dizendo que estou brincando? Eu não admito isso.
- Joaquim Barbosa: Faça a leitura que vossa excelência quiser.
- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência preside uma casa de tradição multicentenária.
- Joaquim Barbosa: Que vossa excelência não respeita. [...] Está encerrada a sessão. Tem vista em mesa, portanto.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski antes de sessão para julgar recursos do mensalão, nesta quarta (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)Os ministro Barbosa (dir.) e Lewandowski antes de
sessão para julgar recursos do mensalão nesta
quarta (14) (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
Histórico de divergências
Durante o julgamento do processo do mensalão do ano passado, Barbosa e Lewandowski, na condição de relator e revisor da ação respectivamente, travaram diversos embates.
Na primeira sessão do julgamento, em 2 de agosto do ano passado. Na ocasião, Barbosa afirmou que Lewandowski tinha agido com "deslealdade" como revisor. Lewandowski respondeu se dizendo "estupefato".
Depois, Barbosa voltou a discutir com o colega e pedir que votasse de maneira "sóbria".
Em uma das últimas discussões, Lewandowski deixou o plenário após reclamar da "surpresa" que, segundo ele, o relator criou ao estabelecer uma nova ordem para definição da pena dos réus. A previsão era de que, após a conclusão das penas dos réus do núcleo publicitário, fossem definidas as penas dos condenados do núcleo financeiro, formado pelos ex-dirigentes do Banco Rural. Mas o relator decidiu ler as penas dos réus do núcleo político, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Recurso de Bispo Rodrigues
Com a interrupção da sessão desta quinta, a decisão sobre o recurso de Bispo Rodriguesficou para a semana que vem.
No recurso, a defesa de Rodrigues disse que o ex-parlamentar pelo PL (atual PR) deveria ser absolvido da acusação de receber dinheiro do mensalão. De acordo com a defesa, o dinheiro recebido pelo réu foi para pagar uma dívida do PT com o PL.
Se o argumento pela inocência não for aceito, o advogado pede ainda assim a redução da pena porque avalia que Rodrigues não poderia ser condenado por corrupção com base em lei que vigora desde 2003 que prevê pena de 2 a 12 anos. Conforme a defesa, o delito teria sido consumado pelo ex-deputado em 2002, quando estava em vigência lei antiga sobre corrupção passiva, que previa pena de 1 a 8 anos de prisão.
Nesta quinta (15), segunda sessão da fase de julgamento de recursos do processo do mensalão, o Supremo rejeitou os pedidos de três condenados. Com isso, somam sete os que tiveram recursos negados, entre eles o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão.