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8.9.16

Comentário sobre notícia

Nessa notícia aqui (http://www.conjur.com.br/2016-set-07/cnj-cria-comites-estaduais-saude-reduzir-judicializacao) , que um colega colocou no FAce, eu deixei  o comentário abaixo:

"Eu fico besta com esse festival de eufemismos. Se eles querem reduzir mesmo a judicialização deveriam proibir a propositura de ações. Seria mais simples (não fosse a inafastabilidade do exame pelo Judiciário). Poderiam criar comitês médicos para sugerir, ou até mesmo tornar obrigatório, que eles fundamentassem todas as receitas quando sabem que isso vai parar num processo judicial. Agora, querer que o juiz mande um email para um comitêzinho quando tem um pedido, francamente. E a imparcialidade? Sem falar o seguinte: quando eu tenho uma dúvida eu consulto a internet. Já tive dúvida cabeluda e consultei um desses órgãos de apoio aqui em SP. Estou esperando a resposta até hoje. Então, na verdade, querem criar mecanismos para evitar que os juízes decidam os pedidos das partes. Se a OAB, que para algumas coisas é uma fera, estivesse acordada agora, já estaria reclamando."

27.10.15

A regra vai valer para todo mundo, menos para quem menos precisa

Do Radar on Line, em nova gestãoCNJ discute prazo para pedido de vista


CNJ discute prazo para pedido de vista
O CNJ vai debater nesta terça-feira (27) uma resolução para fixar prazos para os pedidos de vista feitos por magistrados em tribunais.
A proposta que será votada determina que os pedidos terão duração de 10 dias, sendo possível uma prorrogação por igual período desde que exista justificativa.
Caso o magistrado não devolva o processo, o texto que será analisado no CNJ diz que o presidente poderá colocar a matéria em pauta e, caso o autor do pedido de vista não se sinta habilitado a votar, um substituto poderá ser convocado.
Se aprovada, a resolução os prazos valerão para todos os tribunais do Brasil, menos para o STF, que não é alcançado pela jurisdição do CNJ e poderá seguir com os pedidos sem data para devolução, os chamados “perdidos de vista”.

14.9.15

O esvaziamento do CNJ

Numa coisa eu concordo: o esvaziamento da pauta enfraquece o CNJ. Do blog do Fred, Interesse Público.

Uma avaliação do esvaziamento do CNJ

Ex-conselheiro diz que Lewandowski não cumpre o regimento e vê uma “certa blindagem” dos tribunais.

PING PONG GILBERTO MARTINS

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, não leva a julgamento vários processos relevantes que já receberam o voto dos relatores e aguardam, há meses, a decisão do colegiado.
O congestionamento da pauta do CNJ é citado pelo ex-conselheiro Gilberto Valente Martins, 53, promotor de Justiça do Ministério Púbico do Pará, como exemplo de que a questão disciplinar não tem prioridade na atual gestão.
Lewandowski completou na última quinta-feira (10) um ano de sua posse como presidente do CNJ. Nesse período, o órgão de controle externo do Judiciário sofreu um esvaziamento, processo admitido reservadamente por ex-presidentes do CNJ e ex-corregedores nacionais.
Martins encerrou seu segundo mandato no CNJ em agosto deste ano. Atuou no colegiado desde 2011 nas gestões dos ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Segundo o promotor, Lewandowski descumpriu o regimento interno em várias ocasiões. Suspendeu as reuniões administrativas do colegiado, que eram realizadas desde a instalação do CNJ. A título de prestigiar a autonomia dos tribunais estaduais, criou uma “expectativa de certa blindagem” nessas Cortes, não só no aspecto disciplinar.
Martins exerceu os cargos de ouvidor e corregedor substituto do CNJ. Realizou correições e inspeções em quatro tribunais estaduais e no Distrito Federal. Presidiu o grupo de trabalho sobre improbidade e corrupção. Foi relator de vários processos disciplinares envolvendo juízes e desembargadores.
“Acompanhei por quatro anos o comprometimento e o desempenho de cada setor do CNJ”, diz.
Eis a íntegra da entrevista, cujas principais questões foram publicadas na versão impressa da Folha nesta segunda-feira (14).

***


Folha – No discurso de posse, há exatamente um ano, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou que pretendia “redirecionar a atuação do CNJ, resgatando a sua concepção original de órgão central de planejamento estratégico do Judiciário”. O sr. concorda com essa orientação?
Gilberto Valente Martins – Concordo que o planejamento seja atividade central, mas a Constituição Federal também coloca como tema central a questão censória, disciplinar.
Ex-presidentes do CNJ e ex-corregedores nacionais admitem que o órgão está enfraquecido. Como começou o esvaziamento do CNJ?
Ainda como presidente interino, Lewandowski suspendeu o sistema eletrônico que permitia aos conselheiros o acesso prévio aos votos dos pares. Era uma forma, vigente desde a primeira composição do conselho, de agilizar os julgamentos pelo plenário no dia seguinte. Em dez anos, a pauta do CNJ nunca esteve tão congestionada.
As sessões do colegiado, em geral com mais de 100 processos pautados, são produtivas?
Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, as sessões começavam pela manhã e entravam no início da noite. Hoje, são realizadas apenas à tarde.
Há casos relevantes não julgados?
Há uma quantidade enorme de processos pautados, já com o voto dos relatores, e que não são chamados a julgamento no plenário. Eu encerrei o mandato com 38 processos com votos e com pedidos de pauta. São incluídos na pauta temas “amenos”, deixando-se na “fila” matérias relevantes ou “incômodas” para os tribunais.
Quem seleciona o que deve ser colocado em julgamento?
A pauta é feita pelo presidente do Conselho, que tem a faculdade de escolher, durante a sessão, os processos que serão julgados no plenário. Recentemente, houve um fato inédito. Foram retirados de pauta dezenas de processos com votos já disponibilizados a todos os conselheiros.
Como o CNJ vem tratando os pedidos de vista?
O regimento interno prevê que os julgamentos interrompidos por pedidos de vista sejam retomados na primeira sessão ordinária seguinte. O regimento não tem sido cumprido. O presidente tem escolhido questões de menor importância. Algumas liminares deferidas há meses não foram ratificadas na sessão seguinte, como também determina o regimento.
Isso acontecia em gestões anteriores?
Não me recordo de que o regimento não tenha sido cumprido em outras gestões.
O que acontece nesses casos de descumprimento do regimento? Quem pode recorrer?
Há o descumprimento de uma norma, por parte de um gestor, o que poderia ensejar uma ação de responsabilização. No caso de um ministro do STF, a competência é do Senado. Ou seja, o presidente subtrai do plenário a possibilidade de uma decisão coletiva.
Como os conselheiros reagiam?
Repetidas vezes os conselheiros Guilherme Calmon, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado, Gisela Gondin, Luiza Cristina Frischeisen e eu solicitamos a realização de sessões extraordinárias para julgamento de processos relevantes. Ele não cumpriu o regimento. Embora tenha convocado sessões extraordinárias, algumas vezes não colocou na pauta processos que foram solicitados.
Como a questão disciplinar vinha sendo tratada no CNJ?
O ministro Ayres Britto priorizou o julgamento de procedimentos disciplinares. Essa priorização foi fielmente cumprida pelo ministro Joaquim Barbosa. Com a chegada do ministro Lewandowski, essa sistemática foi absolutamente interrompida. Ele afirmou que esse assunto não seria prioridade do CNJ.
Antes da posse de Lewandowski, o sr. disse que o aspecto disciplinar era uma “prioridade consolidada e irreversível”. Errou na previsão?
Na primeira sessão que o ministro Lewandowski presidiu, ainda na condição de substituto, ele defendeu o imediato retorno à jurisdição de todos os magistrados afastados cautelarmente pelo CNJ, alvo de processos administrativos disciplinares. A proposta foi rejeitada por maioria significativa.
Mas, na ocasião, a ex-corregedora Eliana Calmon concordou que um magistrado não pode ficar afastado por muito tempo sem julgamento.
Daí a necessidade de dar prioridade ao julgamento de casos mais relevantes. É importante que sejam punidos os que cometeram desvios, mas também é importante que o magistrado inocente não tenha prejuízo grave na progressão da carreira, com a interrupção de promoções.
Ao ser reconduzido para um segundo mandato, o sr. disse que o CNJ foi “um pouco conservador, recalcitrante para aplicar penas mais severas”. O CNJ tem sido leniente ou o sr. tem a mão pesada para punir magistrados?
É muito pouco expressivo o número de magistrados com desvio de conduta. A punição tem um aspecto pedagógico. Quando o CNJ foi criado, temia-se o corporativismo diante do número de juízes membros do conselho. Se existe corporativismo, é em baixa densidade.
Como assim?
Os membros da magistratura no CNJ têm sido muito mais censores do que os indicados pelo Senado, pela Câmara Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Não toleram os desvios de conduta. Os ex-corregedores nacionais Gilson Dipp, Eliana Calmon e Francisco Falcão e a atual corregedora, Nancy Andrighi, mantiveram uma linha dura com desvios de conduta e desvios administrativos.
Na primeira sessão, a ministra Nancy Andrighi disse que havia 4.500 processos na corregedoria.
Fui corregedor substituto. A corregedoria do CNJ é muito demandada por temas que não são relacionados com o aspecto disciplinar. Deveriam ser tratados em recursos nos processos, não pela corregedoria.
Há temas relevantes na gaveta?
Há assuntos de extrema importância para o Judiciário que não são discutidos no plenário.
Por exemplo…
A resolução que modifica as promoções e remoções de juízes. A eleição direta para diretores de foro, com a participação de juízes de primeiro grau. Há também a resolução que trata dos concursos de seleção para a magistratura e a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Judiciário.
Lewandowski faz reuniões de trabalho para discutir projetos institucionais?
Não. O presidente acabou com as reuniões administrativas para discutir projetos institucionais e prioridades da sessão. Argumentou que eram ‘secretas’. Como fazer planejamento estratégico sem ouvir o colegiado?
O mutirão carcerário, programa lançado em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, continua?
Houve drástica redução desde a chegada do ministro Lewandowski. O conselheiro Guilherme Calmon, que estava à frente do departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, se queixava da falta de apoio e isolamento.
Há limites para o trabalho dos conselheiros?
Há uma norma criada na atual gestão que obriga os conselheiros a pedir autorização ao plenário para realizar viagem institucional, ainda que para instruir processo disciplinar. Enquanto isso, as viagens de juízes auxiliares, inclusive para o exterior, são avalizadas pelo diretor-geral.
Como o senhor avalia a criação dos “Conselhos Consultivos da Presidência do CNJ”, formados por integrantes do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e pelos presidentes de associações nacionais de magistrados?
Esses “conselhinhos” foram criados por deliberação do presidente Lewandowski não ratificada pelo plenário. Não existe previsão regimental ou legal para sua criação. Vão ter acesso a informações privilegiadas? Aos votos dos conselheiros? Vão decidir o que deve ou não ser julgado? É inadmissível.
Os tribunais cumprem as determinações do CNJ?
A política não intervencionista do CNJ adotada pelo presidente Lewandowski, a título de prestigiar a autonomia dos tribunais, criou o sentimento geral de que o CNJ irá cobrar menos os tribunais e exercer um controle menor. Esse sentimento cria uma expectativa de certa blindagem dos tribunais, não só no aspecto disciplinar. É um sentimento generalizado que pode enfraquecer o CNJ.
As propostas do Estatuto da Magistratura foram discutidas no CNJ? Há mudanças que afetam o conselho?
Não houve debate no colegiado. Causa espécie a supressão de várias atribuições, como excluir o Tribunal Superior Eleitoral da fiscalização do CNJ, contrariando decisão do Supremo. Determinar, por exemplo, que todas as metas e ‘demais determinações dirigidas aos tribunais’ sejam precedidas de consulta aos respectivos presidentes parece um claro exagero.
Como tem sido o seu relacionamento com o ministro Lewandowski?
Em casos pontuais, o ministro Lewandowski defendeu decisões tomadas por mim. O relacionamento é muito respeitoso. Nós divergimos no campo da teoria e das opiniões. Em nenhum momento existiu algum tipo de tratamento desrespeitoso ou de forma hostil. Esse respeito não me impede, de forma nenhuma, de divergir de suas opiniões e ideias. O presidente é uma pessoa extremamente polida.
Qual é a sua expectativa em relação ao futuro do CNJ?
Acho que o CNJ deve cobrar do Judiciário brasileiro uma resposta para o desgoverno, para condutas de agentes públicos que se envolvem em atos de improbidade e corrupção. O que a sociedade espera do Estado e do Poder Judiciário é a repressão a todo tipo de criminalidade. Para melhorar a eficiência do Judiciário, o mais importante é a implantação de um programa de priorização do primeiro grau e o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
—————————————————-
RAIO X
Nome: Gilberto Valente Martins
Nascimento: 28 dez. 1961
Atividades: Promotor de Justiça do MP do Pará e ex-conselheiro do CNJ (ago.2011/ago.2015)
Formação: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal)

22.1.15

Uma nova tentativa de reduzir o acervo das execuções fiscais

Corregedoria prepara programa para reduzir processos de execução fiscal em todo o país


03/12/2014 - 16h10


A Ministra Nancy Andrighi recebeu hoje 20 juízes de varas de execução fiscal da região Centro Oeste, dando início à implementação de um programa nacional que pretende atacar o número excessivo de processos de execução fiscal em todo o país. O primeiro de uma série de encontros regionais foi realizado no Superior Tribunal de Justiça e também levou os juízes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para conhecerem uma experiência de sucesso, a prática Conciliação Fiscal Integrada, que servirá de modelo ao novo programa.  

CorregedoriaO prgrama, que deverá ser lançado pela Corregedoria no início do próximo ano judiciário, tem o foco voltado para auxiliar o juiz, que será o protagonista e executor da iniciativa. A Ministra Nancy Andrighi explicou que os juízes terão o apoio da Corregedoria e assinala que será por meio do comprometimento deles que o programa apresentará os melhores resultados e aperfeiçoará a prestação jurisdicional.

“Teremos um programa de auxílio aos juízes na redução do acervo processual, para a implantação de uma prática premiada e consolidada. A iniciativa respeitada as especificidades locais, ao mesmo tempo que fornece aos juízes instrumentos que colaborem para o alcance do resultado satisfatório almejado”, assinalou a corregedora nacional de Justiça.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Soníria Rocha Campos D’Assunção, o engajamento dos juízes ao programa vai trazer resultados para o judiciário, para as execuções fiscais e, principalmente para o jurisdicionado. “A Corregedoria acredita que o juiz pode e deve dar tratamento e solução célere, racional e eficaz aos conflitos fiscais, conforme especificidades da justiça local, fomentando uma mudança de cultura para a efetividade da prestação jurisdicional”, acrescentou.

Participaram da reunião os juízes das varas de execução fiscal Lívia Lourenço Gonçalves e Edioni da Costa Lima (DF), Carlos Magno Rocha da Silva e Ari Ferreira de Queiroz (GO), Lílian Maciel Santos, Carlos Ferreira da Silva e Renato César Jardim (MG), Joseliza Vanzela Turine (MS), Adair Julieta da Silva (MT) e Ronnie Frank Torres Stone (AM). 

7.1.15

Produtividade

O post abaixo foi tirado do blog do Fred, Interesse Público. Ele comenta o artigo do Nalini, ontem no Estadão. Esse artigo, por sua vez, comenta a reportagem do Fred na Folha, no dia 29/12, sobre a cobrança de produtividade a respeito de alguns desembargadores do TJ. Longa discussão.

Produtividade e lógicas da mídia

POR FREDERICO VASCONCELOS
06/01/15  12:28
Ouvir o texto
PRODUTIVIDADE E MÍDIAEm artigo no “O Estado de S. Paulo” desta terça-feira (6), sob o título “A Era da Produtividade“, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, menciona reportagem daFolha sobre o grupo de desembargadores cobrados pela Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça porque não conseguem atingir os índices de produtividade do tribunal. A reportagem –publicada na edição de 29 de dezembro último– revelou que 35 dos 357 desembargadores acumularam em seus gabinetes estoque de processos não julgados acima da média de cada seção.
No texto, Nalini confirma que exortou os colegas “para que eles adotassem métodos de aceleração na outorga da prestação jurisdicional”.
Ele esclarece que “a presidência não forneceu nome de nenhum magistrado” para a reportagem –o que é verdade.
O levantamento foi elaborado pelo jornal, com base em documento produzido pelo próprio tribunal e publicado no “Diário da Justiça Eletrônico“. A lista foi submetida à análise de Nalini, que “não quis comentar casos específicos nem fez ressalvas” –como a Folha registrou.
Nalini conclui afirmando que seus colegas “precisam ter presente a lógica da mídia: mencionar os mais de 300 desembargadores rigorosamente em dia, alguns com a melhor produção da Justiça brasileira, não causa impacto. O normal não é notícia. Já o atraso é tema recorrente. Principalmente nesta era da produtividade”.
Mas o próprio Nalini reconhece o interesse público da notícia sobre os atrasos na Corte, ao afirmar, parágrafos antes:
“O Judiciário é serviço público. A atividade estatal está submetida ao princípio da eficiência. Reclama-se um grau numérico de decisões que esteja na média da seção. Não se critica aquele que esteja abaixo. Inúmeras são as razões que podem justificar um desempenho inferior. Todavia, que seja transitório. Os gabinetes são providos de servidores que são remunerados para auxiliar na elaboração de minutas e na pesquisa facilitadora da decisão”.
Como ele mesmo admite, “o momento é de investir em produtividade, porque esse é o valor a que dá prioridade o Conselho Nacional de Justiça”.

15.12.14

A omissão das corregedorias

Do Conjur
Devo dizer que considero e sempre considerei a corregedoria de SP modelar e atuante.

SEGUNDA LEITURA

Omissão das corregedorias também causa descrédito do Judiciário


O Brasil tem cerca de 17 mil juízes, divididos em ramos diversos do Poder Judiciário, ou seja, Estadual, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral. Milhares de magistrados, desde jovens substitutos até consagrados ministros da Suprema Corte, cumprem seu dever com dedicação e amor à profissão.
Há, todavia, os que destoam. Por preguiça, arrogância, desequilíbrio emocional e até desonestidade. Isto está dentro da reconhecida falibilidade humana. Não deve ser motivo de preocupação, desde que seja a minoria.
Ocorre que os desvios de comportamento de uns repercutem com intensidade, maculando a imagem de todos. Sobrevém grande quantidade de críticas na mídia, nas redes sociais, algumas, inclusive, com humor inteligente. Disto resulta desgaste na credibilidade no Poder Judiciário, última trincheira do cidadão contra os abusos do Estado ou dos seus semelhantes.
Recentemente, dois casos chamaram a atenção da sociedade: um juiz do estado do Rio de Janeiro que, conduzindo seu veículo sem documentos, não se conformou com a apreensão determinada por uma  encarregada do controle do trânsito, dando-lhe voz de prisão,  e o outro de um juiz do Maranhão, que prendeu funcionários de uma companhia aérea que vedaram seu acesso ao avião por ter chegado fora do horário previsto.
Segundo a mídia, o primeiro foi juiz em Búzios, onde já teria dado voz de prisão a um agente da Operação Lei Seca, entrou em discussão com turistas que reclamavam do barulho que causava em uma festa dada no quarto de um hotel, teria sido investigado por decisões polêmicas em processos fundiários e teria tentado fazer compras em uma loja exclusiva de um navio de turistas atracado próximo a um píer. O segundo teria sido condenado a indenizar trabalhadores rurais, por tê-los mantido em más condições de trabalho em uma fazenda de sua propriedade.

A primeira pergunta que nos vem à mente é: o que fizeram as corregedorias para evitar que se chegasse a tais incidentes? Afinal, na maioria das vezes, os casos noticiados na mídia não ocorrem isoladamente, ao contrário, são fruto da tolerância daqueles que têm o dever de controlá-los. Em outras palavras, a ausência de controle estimula a prática de infrações.
Mas, antes de qualquer comentário à ação das corregedorias, é preciso fazer-se dois registros.
O primeiro é que existem juízes que cometem um equívoco isolado, algo incidental em suas vidas. Para estes é preciso conselho e não punição, mais tolerância e menos rigor. O corregedor deve conversar, mostrar com a sua experiência as consequências do mal procedimento, ser mais pai do que carrasco.
O segundo registro diz respeito ao corporativismo, um mal que afeta todas as instituições e não só a magistratura.  Por exemplo, é
comum que advogados denunciados em ações penais graves continuem a exercer sua profissão, muito embora o Estatuto permita, no seu artigo 70, parágrafo 3º, a suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Outro exemplo. No Ministério Público Federal não são conhecidas e divulgadas medidas tomadas em casos de desvio de conduta de Procuradores da República. Nada se encontra a respeito no site da instituição. Recentemente,  no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , “dois acusados de tráfico internacional de drogas presos pela midiática operação oversea foram soltos pela Justiça sem serem sequer julgados”. É que o Ministério Público Federal não apresentou denúncia contra os suspeitos,segundo noticiou o jornal O Estado de S. Paulo. Pergunta-se: foi tomada alguma providência para apurar eventual responsabilidade funcional?
Estabelecidas as premissas, vejamos como isto se passa no mundo real.
O controle administrativo dos juízes de primeira instância cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça (TJs), federais (TRFs) ou do Trabalho (TRTs).  Os desembargadores são investigados nos seus próprios tribunais. A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça atua em caráter supletivo e excepcional, e pode apurar faltas cometidas por todos os magistrados do Brasil, exceto os ministros do Supremo Tribunal Federal.
As corregedorias devem ser abertas, informais, manter contato direto com a população. Por isso, soa ridículo exigir que as representações sejam em papel e mais ainda que venham acompanhadas de procuração ao advogado ou com firma reconhecida. Nesta fase preliminar tudo deve ser recebido e, em um segundo momento, evidentemente, feita a triagem. Muitas reclamações não passam de desabafo ou vingança de alguém que perdeu uma ação. Outras são fruto de mentes pouco sadias. Nestas duas hipóteses, se manifesta a improcedência, devem ser arquivadas de plano.
A maior parte das representações refere-se a atraso no andamento dos processos. Normalmente, há um pedido de informações, o juiz dá andamento e o pedido fica prejudicado. Mas aí há que se fazer uma distinção. Nas varas em que o atraso é a regra, onde as representações se sucedem, pode haver juiz que não trabalha ou excesso de processos. Aí o papel do corregedor vai além do burocrático pedido de informações. Se o juiz for relapso, ou até mesmo complicado, trabalha mas não produz, a corregedoria tem o dever legal de agir. Se o problema for processos em excesso, o corregedor deve propor criação de outra vara, mutirão ou outra medida que solucione ou diminua o problema.
O juiz complicado merece referência especial. Muitas vezes é esforçado, chega cedo e sai tarde do fórum, vive cansado, sua sala é desarranjada, adora longas sentenças com palavras em desuso e deixa os processos em papel sobre a mesa, cadeiras e pelo chão. Aí está alguém não vocacionado, alguém que, mesmo querendo julgar, não consegue. Poderia ser consultor, professor, pesquisador, mas não juiz. Na minha opinião não se justifica penalizar as partes pela falta de vocação.
A condução política (não partidária, evidentemente) da corregedoria passa pela figura do corregedor. E aqui se depara com um fenômeno novo, típico de nossos tempos, qual seja, todas as pessoas querem ser boazinhas, queridas e felizes. Alguns corregedores também. Na prática isto resulta um corregedor compassivo, leniente, que gosta de dizer que a corregedoria atualmente é órgão de orientação e não de punição. Este é um bom argumento para justificar seu medo de enfrentar conflitos, problemas. Óbvio que a corregedoria tem uma importante função preventiva, orientando, ensinando, auxiliando. Mas óbvio também que há casos que não são de orientação alguma, mas sim de sanção.
O corregedor leniente procura, para evitar problemas, justificar os atrasos nas varas com a existência de muitos processos. Cômodo, mas errado. É que mesmo nas varas mais trabalhosas, a situação pode ser diferente se houver ou se não houver dedicação dos juízes e servidores.  Isto significa que, se houver empenho e a vara for organizada, as ações terão andamento lento, mas regular. O que não se justifica é aceitar o excesso de processos como explicação para a ineficiência absoluta e deixar que o problema perdure indefinidamente.
Do que foi dito se conclui que as funções de corregedor são difíceis, impõem enfrentamentos com juízes, que muitas vezes são conhecidos e ex-alunos, desgaste com desembargadores que os defendem, inimizades que podem tornar-se eternas. Não é fácil. Por tal motivo é que esta não é uma função para qualquer um. É para os que têm força, energia, determinação. O corregedor que se omite contribui para o desgaste do seu tribunal e não conquista o respeito de ninguém, principalmente dos juízes mais trabalhadores que, por força da inércia da corregedoria, veem-se igualados aos que não se dedicam.
Em suma, quem se candidata a assumir a corregedoria de Justiça deve avaliar bem o compromisso que está assumindo. Se, por temperamento, não gostar dos embates institucionais internos e externos, deve procurar outras funções, como diretor da Escola da Magistratura ou a vice-presidência. Mas, se assumir a corregedoria deve exercer bem o seu papel, pois a omissão das corregedorias têm sido uma das causas — não a única, evidentemente — do descrédito do Judiciário.

17.11.14

Casos do Rio

do Jornal Extra, braço d´o Globo...

Justiça anula sentença de juiz da polêmica da Lei Seca: decisão despejava 10 mil famílias em Búzios

A 1ª Vara da Comarca de Búzios anulou, na última sexta-feira, uma decisão do juiz João Carlos de Souza Correa, que, quando era titular da mesma Vara, autorizou o despejo de cerca de 10 mil famílias. A nova sentença foi publicada na semana em que o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da agente de trânsito Luciana Tamburini a indenizar João Carlos por ter dito a ele, durante blitz em 2011, que “juiz não é Deus”.
A nova polêmica envolve a disputa por terreno de Tucuns, uma área de cinco milhões de metros quadrados. O advogado Arakem Rosa reivindicava a posse da terra contra as famílias, que tinham o registro por usucapião (direito adquirido por tempo de uso). Em 2008, no entanto, o juiz João Carlos deu ganho para o advogado.
Mas a decisão do atual juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, Marcelo Alberto Chaves Villas, anula essa medida e a classifica como “constrangedora”. A sentença também ressalta que o próprio João Carlos havia, em decisões anteriores, apontado a necessidade de realizar levantamentos topográficos na região para identificar os donos. O texto diz que o parcelamento do solo foi feito “sem o devido processo legal pelo juiz João Carlos”.
A Justiça também indica uma “eventual instauração de Inquérito Civil Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa” contra autoridades de Búzios. O Ministério Público, responsável pela denúncia, foi procurado, mas não respondeu sobre a relação dos políticos citados na sentença.
— Nesse dia, teve gente correndo para o mato, tendo infarto... A gente era ameaçado de ter água e luz cortadas e de não poder mais religar — conta o morador que não quis se identificar.
O advogado Arakem Rosas e os políticos da região não foram encontrados para comentar as denúncias. O juiz João Carlos de Souza Correa não quis falar com a reportagem. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça tem dois processos abertos contra ele. Um pela conduta em Búzios e outra sobre o caso da Lei Seca.
Polêmica em blitz
O juiz João Carlos foi parado pela agente do Detran Luciana Tamburini em 2011. Em meio a uma discussão, ela disse que “juiz não é Deus”. A Justiça considerou — em primeira e segunda instância — que ela usou a frase para “debochar” de João Carlos e a condenou a pagar R$ 5 mil ao magistrado. A agente afirma que o juiz tentou dar uma carteirada. Ele estava sem habilitação e dirigia um carro sem placas.
Em reação à polêmica, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, afirmou que “juiz não pode ter regalia em blitz”. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirmou que “juiz é um homem comum”.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ) entrou com pedido nas corregedorias do TJ e do Conselho Nacional de Justiça pedindo investigação da conduta e afastamento imediato de João Carlos.

23.10.14

Competência do STF em caso de mandado de segurança contra o CNJ

Da Plenum

STF - Incabível mandado de segurança no Supremo contra decisão negativa do CNJ

(Plenum Data: 22/10/2014)
Ao negar seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 30833, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento no sentido de que a Corte não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) questionou ato do CNJ que julgou improcedente procedimento de controle administrativo no qual a entidade profissional impugnava a legalidade da criação do cargo de “juiz de direito substituto de segundo grau” para atuar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Segundo a entidade de classe, esses magistrados não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional.
Jurisprudência
O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência firmada pela Corte é de que “decisões negativas do CNJ não atraem a competência do STF, uma vez que não têm o poder de determinar, ordenar, invalidar, substituir ou suprir atos ou omissões imputáveis ao órgão que proferiu a decisão impugnada perante o Conselho”. Ou seja, no caso em análise, não cabe ao STF apreciar a matéria, visto que a decisão do CNJ não alterou o ato do TJ-SC.
Dessa forma, o relator julgou inviável o pedido e negou seguimento ao mandado de segurança, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF.

23.9.14

Esse é o caminho

Do jornal Valor Econômico

CNJ: Ministra sugere alternativas de resolução de execuções fiscais

Por Bárbara Mengardo | Valor
BRASÍLIA  -  A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu nesta terça-feira ações como a “desjudicialização” das execuções fiscais como alternativa para reduzir a taxa de congestionamento do Judiciário. Para a magistrada, outra opção seria condicionar o ajuizamento das execuções à apresentação de bens do devedor.
As execuções fiscais atualmente são uma das grandes responsáveis pela morosidade do Judiciário brasileiro. De acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento desses recursos chega a 91%, elevando a média nacional da taxa de 70%, em 2012, para 71% no ano passado.
A taxa de congestionamento mede o percentual de processos em andamento que não foram finalizados durante o ano. Em 2012, a taxa específica para as execuções fiscais era de 89%.
Para Maria Cristina, uma opção para a solução desse problema seria a “desjudicialização” das execuções fiscais. Para a ministra, essas ações poderiam ficar a cargo de algum órgão administrativo.
Outra opção, para ela, seria condicionar a proposição de execuções na Justiça à apresentação de bens do devedor, para evitar processos que ficam parados devido ao fato de não haver bens para quitar as dívidas. Essa alteração, segundo a ministra, diminuiria em 90% o número de execuções fiscais.
O relatório Justiça em Números apontou ainda que em 2013 tramitaram aproximadamente 95,14 milhões de processos no Judiciário. Mas 70% das ações já estavam pendentes de julgamento desde o início do ano.


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22.9.14

O CNJ precisa julgar....

Do blog do Fred

Lewandowski cobra resultados do CNJ

POR FREDERICO VASCONCELOS
22/09/14  07:16

- Presidente do Conselho afirma que órgão ampliou atividades, desviando-se de seus principais objetivos.

- Nancy Andrighi desaprova viagem internacional e diz que processos “não andam”. Conselheiros discordam.

Andrighi, Lewandowski, Calmon e Bahia
O Conselho Nacional de Justiça registrou publicamente divergências internas, na sessão plenária da última terça-feira (16), quando o presidente do órgão, ministro Ricardo Lewandowski, e a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, questionaram algumas práticas que vêm de gestões anteriores.
“O Conselho se espraiou muito amplamente numa série de atividades, a ponto de a própria ministra corregedora manifestar sua perplexidade, se de fato nós não estamos nos desviando do nosso objetivo-fim, último, que é um órgão de planejamento central”, disse Lewandowski.
O debate surgiu quando a nova corregedora, afinada com a orientação de Lewandowski para conter os gastos com viagens, não aprovou o pedido de passagens e diárias para o conselheiro Saulo Casali Bahia integrar a comitiva brasileira num evento internacional em Hong-Kong.
Andrighi entendeu que a viagem não traria benefícios para o Conselho. “Estamos avançando em várias frentes, deixando a frente básica desguarnecida. É um país distante, é um custo altíssimo”, disse Andrighi.
O conselheiro mencionou a importância do grupo de trabalho internacional do CNJ, e explicou que se tratava de um convite do Itamarati. Mas a corregedora alegou que o colegiado está “deixando para trás” processos disciplinares e sindicâncias que “precisam andar”.
“O cidadão está reclamando que o CNJ não anda. Há 4.500 processos na corregedoria. Qual é a autoridade que nós temos para cobrar [eficiência] dos juízes?”, perguntou Andrighi.
Os conselheiros Guilherme Calmon e Luíza Frischeisen defenderam a presença do CNJ nesses eventos sobre cooperação judiciária em assuntos sobre os quais o Brasil firmou tratados internacionais. A corregedora manteve sua opinião, e disse que considerava a viagem inoportuna.
“A jurisdição de cortes e a aplicação de sentenças internacionais não têm nada a ver com o CNJ”, afirmou Andrighi. “Nós somos um órgão administrativo assoberbadíssimo”, disse. Segundo ela, “quem fala pelo Poder Judiciário é o STF”.
A corregedora pediu vista. Disse que estava cumprindo a Instrução Normativa 59, baixada por Lewandowski, que determina que os pedidos de viagens sejam submetidos ao plenário um mês antes dos deslocamentos.
Saulo Bahia disse que discordava “radicalmente” da compreensão da corregedora sobre o papel do grupo de trabalho internacional. Anunciou que retiraria o pedido, se essa posição permanecesse.
Depois da sessão, o conselheiro Gilberto Martins afirmou que, se o país for representado nesses eventos apenas por membros do Poder Executivo, as práticas internacionais avançadas não serão transmitidas aos juízes.
Enquanto um juiz de Berlim pode mandar cumprir um mandado de prisão na França, um juiz de Guarulhos tem que emitir uma carta precatória para uma busca e apreensão em São Paulo, a alguns quilômetros, exemplificou.
O episódio evidenciou uma divisão no colegiado. Bahia e Casali são magistrados federais, seus nomes foram escolhidos pelo então presidente Joaquim Barbosa com recomendações de Eliana Calmon e Francisco Falcão. Frischeisen e Martins são oriundos do Ministério Público (federal e estadual, respectivamente). Eles entendem que a visão da corregedora é equivocada.
Essas divergências não têm comprometido as votações do plenário.
Alguns conselheiros reclamam que Lewandowski ainda não realizou nenhuma reunião de trabalho com o colegiado, além das sessões de julgamento, embora já tenha participado de encontros com advogados na OAB, com dirigentes de associações de magistrados e tenha recebido representantes de servidores. O presidente também suspendeu as sessões administrativas realizadas na véspera das sessões plenárias.
O representante do Senado no CNJ, Fabiano Silveira, por sua vez, elogiou a intervenção de Andrighi durante a sessão. “Nós precisamos de um freio de arrumação. O plenário passava por um processo de esvaziamento. Temos que buscar mais convergências”, disse.
Levantamento informal feito pela nova gestão lista 87 projetos no CNJ. Alguns são desconhecidos ou nunca foram tocados; outros estão inativos ou em fase de implantação. Há vários projetos novos. Do total, 14 ainda não têm responsáveis definidos por causa da transição.
Silveira, que também foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considera alguns projetos importantes. “Mas a marca do CNJ é poderosa, capaz de gerar projetos e ações que nem sempre tiveram planejamento e acompanhamento na execução”, diz.

30.7.14

Os abusos do CNJ devem ser combatidos

Do blog do Fred

Juízes contra vedação em leilões

POR FREDERICO VASCONCELOS
30/07/14  09:32

Anamatra questiona decisão do CNJ que proíbe a participação de juiz em hastas públicas nos tribunais.


A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que veda a participação de juízes e seus cônjuges em leilões promovidos pelo tribunal ao qual o magistrado está vinculado. (*)
A decisão foi tomada pelo CNJ em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A Anamatra questiona a constitucionalidade da decisão do CNJ.
O CNJ veda a participação do magistrado em hastas públicas no âmbito do tribunal a que está vinculado, ou a que se estender sua autoridade, como forma de garantir transparência, moralidade, impessoalidade e lisura ao ato.
A participação em leilões realizados por outros tribunais ou ramo da Justiça deve ser eventual, tendo em vista que a participação reiterada configuraria prática de comércio, atividade vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Essas regras se aplicam aos cônjuges dos magistrados, que ficam obrigados a comunicar aquisições realizadas.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Anamatra entende que a determinação do CNJ extrapola o determinado pelas normas de regência – artigos 690-A do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 497 do Código Civil (CC), que restringem a participação de servidores em  hastas públicas e leilões judiciais –, inovando de maneira indevida o ordenamento jurídico, com violação ao princípios da legalidade e à garantia constitucional do devido processo legal.
Quanto à obrigação imposta aos cônjuges, a associação afirma ser uma “invasão indevida” na vida privada do casal, que tem total autonomia para conduzir sua economia doméstica, tendo em vista que a restrição ao exercício do comércio limita-se à pessoa do magistrado.
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(*) ADI 5153

2.7.14

A nova presidência do STF

Do Painel da Folha de hoje, 2/7/14

Mudança de foco
O ministro Ricardo Lewandowski indicou a colegas que pretende mudar as prioridades do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cuja presidência também herdará de Joaquim Barbosa. Quer que o órgão atue menos como corregedoria e se dedique mais ao planejamento administrativo do Judiciário. Nos últimos anos, o CNJ ganhou visibilidade ao investigar juízes suspeitos de corrupção. A ex-corregedora Eliana Calmon, que disse haver "bandidos de toga", hoje é candidata ao Senado.
-
A fila anda No STF (Supremo Tribunal Federal), Lewandowski promete desafogar os gabinetes e julgar mais casos de repercussão geral, cujas decisões passam a valer para instâncias inferiores.
Ringue Dois ministros apostam que a corte continuará a viver embates na nova gestão. Sem Barbosa, Lewandowski tenderia a polarizar discussões com Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Até o fim O presidente do STF foi criticado por colegas por ter encerrado sua última sessão sem uma despedida formal. Outro integrante da corte reclamou de Marco Aurélio, que esperou Barbosa sair do plenário e pediu a palavra para acusá-lo de arranhar a imagem do Supremo.

27.6.14

Dificuldades das juízas

Do blog do Fred

Dificuldades que as juízas enfrentam

POR FREDERICO VASCONCELOS
27/06/14  09:47
Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça revela que cerca de um terço das magistradas (29%) admite enfrentar mais dificuldades no exercício da magistratura que seus colegas homens.
De acordo com o Censo dos Magistrados, concluído pelo CNJ no final de 2013, dos cerca de 10,8 mil magistrados que responderam à pesquisa, apenas 36% são mulheres, embora representem 56% dos servidores.
Apesar de a maioria das magistradas consultadas (87%) considerar imparciais os concursos para a magistratura, uma vez superada a fase do ingresso à carreira, 14% delas relataram ter mais problemas nos processos de remoção e promoção em relação aos juízes; na Justiça Federal, o índice dobra (28%).
No exercício da função, parte das mulheres reconhece que o fato de serem do sexo feminino provocou reações negativas de jurisdicionados (25%) e de outros profissionais do Sistema de Justiça (30%).
Duas em cada três magistradas que opinaram consideram que a vida pessoal é mais afetada pela carreira que a dos colegas do sexo masculino. O percentual de juízes que têm filhos é ligeiramente maior (78%) que o das juízas (71%).
O objetivo do estudo foi identificar o perfil da magistratura brasileira. Dos 16.812 magistrados em atividade no país, 10.796 responderam ao questionário eletrônico proposto pelo CNJ, o que indica índice de resposta de 64%.

23.6.14

Certificação digital barra fraudes

Do site do CNJ

Obrigatória para atuação no Judiciário, certificação digital barra fraudes em processos judiciais eletrônicos
17/06/2014
 
Exigido de advogados, magistrados e servidores de tribunais para acesso e movimentação de processos judiciais em meio eletrônico, a certificação digital é o mecanismo que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. 
Por isso, foi o instrumento escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.  “Se o Judiciário, que realiza uma atividade estatal, passa a ser fonte de conflitos cria-se uma grande instabilidade, e até mesmo, perda de credibilidade”, afirma o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristovão.  
Ao contrário das instituições financeiras que podem repor prejuízos com fraudes bancárias, crimes cometidos com uso de informações contidas em ações judiciais ou manipulação de processos são irreversíveis. “Se por causa de fraudes um preso foge, um medicamento de necessidade urgente não é fornecido, ou um beneficiário do INSS é extorquido está se criando um novo problema, além daquele que o autor buscou resolver no Judiciário”, afirma Cristovão.  

Identidade digital – O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto.  
No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.  Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.  O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.  É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.  
Onde obter – Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148.  O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.  A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.  
Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.  Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no site do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).  Bárbara Pombo.

16.6.14

O censo do Judiciário

Do site do Valor (notícia aberta para interessados, desnecessária o uso de senha)

CNJ: Juízes negros são apenas 1,4% dos magistrados, aponta censo

Por Agência Brasil
BRASÍLIA  -  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta segunda-feira o resultado do primeiro Censo do Poder Judiciário, feito de forma voluntária por servidores e magistrados de todo o país. Os dados apontam que o perfil da magistratura é de homens brancos (84,5%), com média de idade de 45  anos, casados e com filhos.
Conforme a pesquisa, 14% dos magistrados se declararam pardos; 1,4% negros, e apenas 0,1% se identificaram como indígenas.
O censo teve participação de 60% (170,7 mil) dos servidores do Judiciário e de 64% dos juízes (10,7 mil). Apesar de poucos juízes afrodescendentes na Justiça, em dois anos, o percentual de negros e pardos que ingressaram carreira cresceu de 15% para 19%.
A pesquisa também mostra que 64% dos juízes são homens e 36% são mulheres. A presença de magistradas é maior na Justiça do Trabalho (47%). Do total de juízas que responderam ao censo, 65% afirmaram que a vida pessoal é afetada pela carreira em relação aos colegas homens.
Pelo fato de ser mulher, 30% das juízas informaram que vivenciaram reações negativas.
O Censo Nacional do Poder Judiciário teve início em agosto do ano passado e foi elaborado para definir o perfil dos magistrados e de servidores. De acordo com o CNJ, o censo terá importância para a formulação de políticas de recursos humanos e públicas do Judiciário.


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4.6.14

Reflexão do colega Attié

Será que a sociedade brasileira sabe que os processos judiciais começam e terminam na primeira instância, nas varas judiciais de todo o País?
Será que a população sabe que Juízas e Juízes recebem os processos, têm contato com as partes, com advogados e advogadas, instruem os processos, fazendo audiências e decidindo várias questões, no dia a dia?
Que os processos somente vão à segunda instância, os tribunais, para resolver recursos, confirmando ou reformando as decisões.
E que os mesmos processos retornam à primeira instância para que as decisões, dadas na primeira instância, e confirmadas ou reformadas em segunda instância, sejam executadas, cumpridas pelas partes?
Muito embora seja essa a realidade, proporcionalmente, as verbas se dirigem mais à segunda instância, onde os processos estão apenas de passagem, para receber confirmação ou revisão de decisões, que passa a possuir estrutura melhor que a da primeira.
Muito embora a importância da primeira instância, as estruturas de fóruns pelo País, onde está trabalhando a maior parte de funcionários e funcionárias e a maior parte de magistrados e magistradas, é predominantemente precária, disfuncional para o atendimento da população.
E apenas os magistrados de segunda instância participam das decisões administrativas e de direcionamento de verbas e pessoal, da escolha dos dirigentes do poder judiciário.Não há magistrados de primeira instância nos órgãos de direção e governança do poder judiciário.
E os magistrados de primeira instância não participam da escolha dos dirigentes do poder judiciário.
Ora, se no Conselho Nacional de Justiça, que centraliza a administração do poder judiciário, há magistrados de primeiro grau, por qual razão, não há, nos tribunais de todo o País participação de Juízas e Juízes nos chamados órgãos especiais de direção administrativa?
O Conselho Nacional de Justiça, recentemente, refletiu sobre esses temas e deliberou pela necessidade de participação de magistrados e magistradas de primeira instância nos órgãos de governança dos tribunais de todo o País.
Fiz proposta para que isso se concretize.
Penso que é de interesse da sociedade discutir esses temas e participar das políticas públicas do poder judiciário,
E que a sociedade tem interesse em ver os locais em que busca Juistiça equipados convenientemente, para o atendimento e as práticas de decisão e conciliação dos conflitos, com eficiência e eficácia.
Que a população que uma Justiça racionalizando a solução dos conflitos coletivos e difusos, repetitivos, prática e eficaz. No tempo certo para os diferentes tipos de conflito.
Quer ver magistrados e magistradas dedicando o que aprenderam e o que sabem nesse trabalho de solucionar conflitos de modo justo, refletindo o que é importante na construção de uma sociedade democrática.
Quer ver os magistrados e magistradas, e todos os funcionários e funcionárias aperfeiçoando-se constantemente em ambientes melhores de trabalho, pesquisa, desencvolvimento de conhecimento e de boas práticas, saudáveis e construtivas.
E que a administração do poder judicial se torne mais simples, democrática e direcionada para o que é mais importante, na construção da democracia e realização da justiça, justiça eficaz e segura, justiça de qualidade, serviço público de qualidade.