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15.12.14

A omissão das corregedorias

Do Conjur
Devo dizer que considero e sempre considerei a corregedoria de SP modelar e atuante.

SEGUNDA LEITURA

Omissão das corregedorias também causa descrédito do Judiciário


O Brasil tem cerca de 17 mil juízes, divididos em ramos diversos do Poder Judiciário, ou seja, Estadual, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral. Milhares de magistrados, desde jovens substitutos até consagrados ministros da Suprema Corte, cumprem seu dever com dedicação e amor à profissão.
Há, todavia, os que destoam. Por preguiça, arrogância, desequilíbrio emocional e até desonestidade. Isto está dentro da reconhecida falibilidade humana. Não deve ser motivo de preocupação, desde que seja a minoria.
Ocorre que os desvios de comportamento de uns repercutem com intensidade, maculando a imagem de todos. Sobrevém grande quantidade de críticas na mídia, nas redes sociais, algumas, inclusive, com humor inteligente. Disto resulta desgaste na credibilidade no Poder Judiciário, última trincheira do cidadão contra os abusos do Estado ou dos seus semelhantes.
Recentemente, dois casos chamaram a atenção da sociedade: um juiz do estado do Rio de Janeiro que, conduzindo seu veículo sem documentos, não se conformou com a apreensão determinada por uma  encarregada do controle do trânsito, dando-lhe voz de prisão,  e o outro de um juiz do Maranhão, que prendeu funcionários de uma companhia aérea que vedaram seu acesso ao avião por ter chegado fora do horário previsto.
Segundo a mídia, o primeiro foi juiz em Búzios, onde já teria dado voz de prisão a um agente da Operação Lei Seca, entrou em discussão com turistas que reclamavam do barulho que causava em uma festa dada no quarto de um hotel, teria sido investigado por decisões polêmicas em processos fundiários e teria tentado fazer compras em uma loja exclusiva de um navio de turistas atracado próximo a um píer. O segundo teria sido condenado a indenizar trabalhadores rurais, por tê-los mantido em más condições de trabalho em uma fazenda de sua propriedade.

A primeira pergunta que nos vem à mente é: o que fizeram as corregedorias para evitar que se chegasse a tais incidentes? Afinal, na maioria das vezes, os casos noticiados na mídia não ocorrem isoladamente, ao contrário, são fruto da tolerância daqueles que têm o dever de controlá-los. Em outras palavras, a ausência de controle estimula a prática de infrações.
Mas, antes de qualquer comentário à ação das corregedorias, é preciso fazer-se dois registros.
O primeiro é que existem juízes que cometem um equívoco isolado, algo incidental em suas vidas. Para estes é preciso conselho e não punição, mais tolerância e menos rigor. O corregedor deve conversar, mostrar com a sua experiência as consequências do mal procedimento, ser mais pai do que carrasco.
O segundo registro diz respeito ao corporativismo, um mal que afeta todas as instituições e não só a magistratura.  Por exemplo, é
comum que advogados denunciados em ações penais graves continuem a exercer sua profissão, muito embora o Estatuto permita, no seu artigo 70, parágrafo 3º, a suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Outro exemplo. No Ministério Público Federal não são conhecidas e divulgadas medidas tomadas em casos de desvio de conduta de Procuradores da República. Nada se encontra a respeito no site da instituição. Recentemente,  no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , “dois acusados de tráfico internacional de drogas presos pela midiática operação oversea foram soltos pela Justiça sem serem sequer julgados”. É que o Ministério Público Federal não apresentou denúncia contra os suspeitos,segundo noticiou o jornal O Estado de S. Paulo. Pergunta-se: foi tomada alguma providência para apurar eventual responsabilidade funcional?
Estabelecidas as premissas, vejamos como isto se passa no mundo real.
O controle administrativo dos juízes de primeira instância cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça (TJs), federais (TRFs) ou do Trabalho (TRTs).  Os desembargadores são investigados nos seus próprios tribunais. A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça atua em caráter supletivo e excepcional, e pode apurar faltas cometidas por todos os magistrados do Brasil, exceto os ministros do Supremo Tribunal Federal.
As corregedorias devem ser abertas, informais, manter contato direto com a população. Por isso, soa ridículo exigir que as representações sejam em papel e mais ainda que venham acompanhadas de procuração ao advogado ou com firma reconhecida. Nesta fase preliminar tudo deve ser recebido e, em um segundo momento, evidentemente, feita a triagem. Muitas reclamações não passam de desabafo ou vingança de alguém que perdeu uma ação. Outras são fruto de mentes pouco sadias. Nestas duas hipóteses, se manifesta a improcedência, devem ser arquivadas de plano.
A maior parte das representações refere-se a atraso no andamento dos processos. Normalmente, há um pedido de informações, o juiz dá andamento e o pedido fica prejudicado. Mas aí há que se fazer uma distinção. Nas varas em que o atraso é a regra, onde as representações se sucedem, pode haver juiz que não trabalha ou excesso de processos. Aí o papel do corregedor vai além do burocrático pedido de informações. Se o juiz for relapso, ou até mesmo complicado, trabalha mas não produz, a corregedoria tem o dever legal de agir. Se o problema for processos em excesso, o corregedor deve propor criação de outra vara, mutirão ou outra medida que solucione ou diminua o problema.
O juiz complicado merece referência especial. Muitas vezes é esforçado, chega cedo e sai tarde do fórum, vive cansado, sua sala é desarranjada, adora longas sentenças com palavras em desuso e deixa os processos em papel sobre a mesa, cadeiras e pelo chão. Aí está alguém não vocacionado, alguém que, mesmo querendo julgar, não consegue. Poderia ser consultor, professor, pesquisador, mas não juiz. Na minha opinião não se justifica penalizar as partes pela falta de vocação.
A condução política (não partidária, evidentemente) da corregedoria passa pela figura do corregedor. E aqui se depara com um fenômeno novo, típico de nossos tempos, qual seja, todas as pessoas querem ser boazinhas, queridas e felizes. Alguns corregedores também. Na prática isto resulta um corregedor compassivo, leniente, que gosta de dizer que a corregedoria atualmente é órgão de orientação e não de punição. Este é um bom argumento para justificar seu medo de enfrentar conflitos, problemas. Óbvio que a corregedoria tem uma importante função preventiva, orientando, ensinando, auxiliando. Mas óbvio também que há casos que não são de orientação alguma, mas sim de sanção.
O corregedor leniente procura, para evitar problemas, justificar os atrasos nas varas com a existência de muitos processos. Cômodo, mas errado. É que mesmo nas varas mais trabalhosas, a situação pode ser diferente se houver ou se não houver dedicação dos juízes e servidores.  Isto significa que, se houver empenho e a vara for organizada, as ações terão andamento lento, mas regular. O que não se justifica é aceitar o excesso de processos como explicação para a ineficiência absoluta e deixar que o problema perdure indefinidamente.
Do que foi dito se conclui que as funções de corregedor são difíceis, impõem enfrentamentos com juízes, que muitas vezes são conhecidos e ex-alunos, desgaste com desembargadores que os defendem, inimizades que podem tornar-se eternas. Não é fácil. Por tal motivo é que esta não é uma função para qualquer um. É para os que têm força, energia, determinação. O corregedor que se omite contribui para o desgaste do seu tribunal e não conquista o respeito de ninguém, principalmente dos juízes mais trabalhadores que, por força da inércia da corregedoria, veem-se igualados aos que não se dedicam.
Em suma, quem se candidata a assumir a corregedoria de Justiça deve avaliar bem o compromisso que está assumindo. Se, por temperamento, não gostar dos embates institucionais internos e externos, deve procurar outras funções, como diretor da Escola da Magistratura ou a vice-presidência. Mas, se assumir a corregedoria deve exercer bem o seu papel, pois a omissão das corregedorias têm sido uma das causas — não a única, evidentemente — do descrédito do Judiciário.

8.12.14

Mais um caso

Do site Não Entendo Direito. Mais abaixo, acrescento a versão do juiz, obtida neste site
http://www.blogdakellyitz.com.br/2014/12/juiz-marcelo-baldochi-da-versao-dos.html?m=1
O colega diz que é faculdade de qualquer pessoa chamar a polícia. Sem dúvida, é. Agora eu quero ver se reagem com prontidão se você não diz que é juiz de Direito, ainda mais por uma infração que é mais cível que criminal.

JUIZ DE DIREITO PERDE O VÔO E DÁ ORDEM DE PRISÃO AO ATENDENTE DA COMPANHIA AÉREA


O juiz Marcelo Baldochi, titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, deu voz de prisão, ontem (6), a dois atendentes da TAM, após perder um voo da companhia.
Baldochi chegou ao aeroporto Renato Moreira, em Imperatriz, após o encerramento docheck-in. Mas queria embarcar.
Como foi impedido pelos funcionários, deu voz de prisão a ambos e acionou a Polícia Militar, que levou todos a uma delegacia na cidade.
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Sensibilizados, alguns colegas de trabalho acompanharam os dois atendentes “presos” até a delegacia.
O magistrado, no entanto, acabou não comparecendo para registrar a ocorrência e todos foram liberados.

Juiz Marcelo Baldochi dá versão dos fatos ocorrido em Imperatriz no caso TAM



Na contramão do turbilhão de notícias veiculadas pelas novas mídias digitais principalmente, (WhatsApp, Blogs e Facebook) nas últimas 36hrs, o magistrado Marcelo Testa Baldochi dá a sua versão dos fatos acerca dos fatos no tocante a condução de funcionários da TAM. Aproveitando deste incidente, muitos se valeram de noticias anteriores, algumas já sanadas na esfera do judiciário, outras ainda em análise e pra efeito de condução, seria mais que um grande equívoco midiático quanto a sua utilização neste momento específico do caso TAM.

Guardadas as devidas proporções, segue abaixo a luz do que pensa o Magistrado, Baldochi o outro lado da história:

“Muitos se contentam com as aparências, permitindo que a fantasmagoria prevaleça sobre a razão. Mas a razão não admite equívocos!

O vôo marcado para as 21.02 horas admitia o embarque, segundo as normas de aviação civil e do que consta do próprio bilhete, 15 minutos antes da partida.

Todavia, mesmo com o chek-in em mãos, as 20hr32min os passageiros Marcelo Baldochi e Camila Costa foram impedidos de embarcar sob a alegação de que deveriam estar no local às 20 horas.

Feito isso o agente da TAM não prestou qualquer informação e disse que não era problema dele, isolando-se numa saleta da companhia. Apesar de se insistir para que através do rádio tentasse o embarque disse que não o faria.

Os passageiros as 20hr42min horas registraram a ocorrência na INFRAERO/ANAC, contra a companhia e seu agente que não prestou informação alguma das razões e o que faria com os passageiros.

A empresa, através de seus agentes, tem a obrigação de informar e de atender as demandas, adequadamente e do modo que se obrigou a prestar os serviços (Código de Defesa do Consumidor e L 1521/51).


Ao ofender isso o agente incorreu em ilícito civil e criminal, e toda e qualquer pessoa pode dar voz de prisão, chamar a polícia. Está na lei e ali se fazia presente um consumidor que exigia seus direitos. Essa é a democracia. Sem rótulos.

E na verdade, até quem não frequenta aeroportos sabe o quanto as empresas aéreas abusam, deixam de honrar com seus deveres. As reclamações são constantes e agora se quer inverter os fatos. O peso econômico da TAM deve valer para se expor uma situação a tal ordem.

Diante do equívoco a TAM (por sua conta e sem ônus) promoveu o embarque dos passageiros para São Luis através da concorrente GOL. De lá os passageiros fizeram conexão para TAM e daí até São Paulo.

O que acabou sendo informado em São Paulo é que no voo original da TAM de Imperatriz para São Paulo foram vendidas mais passagens do que assentos (overbooking) e por isso os passageiros não puderam embarcar.

Numa democracia um juiz ou gari, como consumidores, têm o direito a ser tratado com dignidade. Informado e tudo mais.” Finaliza Baldochi.

Por telefone, O Magistrado salienta ainda, que por aproximados 30min fez diversos contatos com a ANAC, reguladora do setor Aéreo, a fim de garantir o direito de embarque como prevê a legislação, sem privilégios de quem quer que seja o usuário, não obtendo êxito em sua manifestação. Portanto, seria importante na mesma velocidade que se julga e destrói um dos lados da história jornalística, há de ser preservar a história e, sobretudo a índole e a verdade particular de cada momento e face dos acontecimentos, se não for, incorremos em injustiças e injúrias, seja a um gari, religioso, político e neste caso singular, um Magistrado.

26.5.13

Falou e disse

Do Conjur
(Dei uma pequena editada)

PERDA DE FOCO

"Hoje, a magistratura só vai ao CNJ para se defender"

A magistratura não enxerga mais o Conselho Nacional de Justiça como um parceiro. Hoje, ela vai lá para se defender. Essa é a avaliação concisa e ácida feita pelo novo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Paulo Luiz Schmidt, sobre o que considera uma perda de foco do Conselho em relação ao seu papel constitucional.
Schmidt reconhece que também cabe ao CNJ cumprir a função de Corregedoria e afastar aqueles que se corromperam. A sua criação, no entanto, só se justifica se houver dedicação ao seu papel de pensar o futuro do Judiciário e ser indutor de mudanças, defende.
Em entrevista à Consultor Jurídico, nesta semana, criticou também o Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelos mesmos motivos: não analisar a atual situação do Judiciário e dos juízes e, com isso, não ter ideias novas. Além disso, o classificou como “orgãozinho antidemocrático”, por ser composto apenas por ministros e presidentes de tribunais.


ConJur — Qual o salário de um juiz que acabou de ser aprovado no concurso?
Paulo Schmidt — 
Ele entra ganhando R$ 22 mil brutos. A média salarial dos juízes hoje é entre R$ 13 mil e R$ 15 mil líquidos. Não há nem comparação com a iniciativa privada. Temos que reunir as instituições. Nós não vamos permitir que se faça com o Judiciário o que a nação fez com a saúde, com a educação. Não se trata de uma demanda corporativa. Esta é uma demanda institucional. O adicional por tempo de serviço seria apenas um paliativo para o sistema de subsídio.
ConJur — E a quem a magistratura vai recorrer?
Paulo Schmidt — 
Precisamos unir os tribunais e também os integrantes do Ministério Público, se eles quiserem. Mas vamos envolver o CNJ nessa reivindicação. Ele tem como atribuição constitucional zelar pela autonomia dos tribunais e pela independência dos juízes. Tem que assumir esse compromisso. O CNJ zela pela independência dos juízes quando extirpa da carreira aqueles que se desviaram. Tem o nosso integral apoio. Quem não merece vestir a toga tem que ser excluído. Agora, não podemos fazer disso uma política exclusiva ou uma pauta exclusiva. O CNJ é muito mais do que isso. Não pode se limitar a ser um órgão censor. Hoje, a pauta do CNJ está focada nesse tema. O órgão que deveria ser o indutor das grandes mudanças do Judiciário está deixando de pensar nisso.
ConJur — A que se deve essa perda de foco?
Paulo Schmidt — 
Atualmente, por conta da desarticulação interna entre os conselheiros e a presidência. O CNJ ficou muito hermético. Sempre foi o locus da magistratura discutindo os seus problemas. E hoje a magistratura vai lá para se defender. Não estamos enxergando no CNJ um parceiro. E não digo isso só em relação a questões corporativas, mas para tudo.
ConJur — Quer dizer, o principal papel dele não é de corregedoria, é de planejamento.
Paulo Schmidt — 
É o que eu acho, de indutor de mudanças. Não vemos o CNJ envolvido seriamente, por exemplo, na questão do Pacto Republicano. Está desarticulado internamente. Muito desarticulado. Um órgão coletivo deve ter rotina. As pessoas só se entendem, só acham soluções e criam alternativas quando sentam, conversam, debatem. Isto é, quando os desafios são colocados. O CNJ está um pouco reproduzindo as ilhas do Supremo. Parece que não há interdiálogo entre conselheiros e a presidência. O conselho está centrado na atividade de censura.

19.2.13

Uma defesa necessária

A Anamatra mostra para a AMB como se defende a classe. Está na seção de cartas da Folha de São Paulo de hoje:
Juízes

Em resposta ao editorial "Injustiça nas férias" ("Opinião", ontem), faço os seguintes esclarecimentos:

1) Os juízes do Trabalho vão defender por todos os meios legítimos a manutenção do sistema de 60 dias de férias. Trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público, justificando-se sua inclusão no sistema de vantagens e obrigações dos magistrados brasileiros, que impõe aos juízes limitações que não existem para outros trabalhadores;

2) Só para ficar no exemplo dado no editorial, o hipotético neurocirurgião não leva serviço para casa e, como todo empregado, está protegido por normas de limitação do horário de trabalho, o que não ocorre com os juízes. Além disso, o citado neurocirurgião, se estiver insatisfeito ou tiver uma proposta melhor de trabalho, pode mudar de emprego e continuar a ser neurocirurgião em outro hospital. Já o juiz, por força do artigo 95 da Constituição, se deixar a magistratura, ainda que por aposentadoria, terá que cumprir três anos de quarentena, afastando-se de sua área de especialização;

3) Sobre a previsão feita no editorial de uma "forte reação corporativa", os juízes só podem contar com suas associações para a defesa de seus interesses, já que a Constituição também veda ao magistrado exercer qualquer atividade político-partidária, outra restrição do sistema peculiar da magistratura;

4) Os juízes do Trabalho esperam que o debate do assunto siga por caminhos menos simplistas, permitindo-se o livre fluxo de ideias e que o objetivo seja a melhoria da atividade judicial.

RENATO HENRY SANT'ANNA, presidente da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Brasília, DF)

16.2.13

Uma notícia interessante que tinha me escapado

Do Conjur


Novas regras

Mudanças no CNJ podem beneficiar advogados e juízes

O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça deve ser atualizado até abril. A possibilidade de sustentação oral em recursos contra decisões monocráticas está entre as principais alterações propostas. Mecanismos que permitam a uniformização da jurisprudência do Conselho também estão sendo estudados.
O objetivo, de acordo com o presidente da Comissão de Regimento Interno, conselheiro José Roberto Neves Amorim, é regulamentar procedimentos necessários ainda não previstos pelo texto atual.
As regras das sindicâncias abertas contra juízes também podem ser alteradas. Na opinião do conselheiro, é preciso que o Plenário do CNJ analise pedidos para prorrogar a conclusão da investigação. A regra atual prevê prazo de 60 dias. "O Plenário precisa acompanhar o que vem acontecendo e isso não tem ocorrido. Muitas vezes o Plenário não sabe quantas prorrogações foram feitas", alerta.
Criada em agosto de 2011, a  Comissão é integrada, também, pelos conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto, José Guilherme Vasi Werner e Jorge Hélio. Na entrevista abaixo, o presidente da Comissão fala sobre o trabalho do grupo e elenca alguns pontos do Regimento que poderão ser alterados.
Leia entrevista com o conselheiro José Roberto Neves Amorim:
Como tem sido o trabalho da Comissão?
Tivemos algumas reuniões e começamos a discutir os pontos principais, a partir da nossa experiência no Plenário e no dia a dia do CNJ. Cada um dos membros está fazendo sugestões. Vamos agora nos reunir, finalizar as sugestões de cada um, fazer um ementário disso tudo e encaminhar para os conselheiros, dando um prazo de 15 dias para que eles nos retornem com os comentários. A comissão deve então se reunir, analisar as sugestões dos conselheiros, incluir ou não estes pontos e encaminhar para votação do Plenário.
Quais mudanças podem ser esperadas?
Não é um Regimento novo. É o mesmo Regimento, mas com as atualizações que foram detectadas como necessárias ao longo do tempo. A ideia é promover uma atualização.
E quais atualizações devem ser feitas?
Com o tempo, a gente começa a perceber que algumas coisas passam a ser necessárias e não estavam previstas. Uma delas é a sustentação oral em julgamentos de recursos contra decisões monocráticas. Essa é uma das alterações que pretendemos fazer para tornar mais democrática e republicana a participação das partes dentro destes processos.
Que outros pontos poderão ser alterados?
Montamos um procedimento que vai permitir a uniformização da jurisprudência, algo que o CNJ ainda não tem. Essa é uma medida muito importante para que a gente tenha uma jurisprudência única, um entendimento único. Ainda que não totalmente majoritário, mas prevalente. Há também uma discussão em torno da aprovação do nome do Secretário-Geral pelo Plenário, uma proposta feita ainda pelo conselheiro Marcelo Nobre [ex-conselheiro que encerrou o mandato em maio de 2012]. Outro ponto que deve merecer atenção da Comissão é a requisição de magistrados para atuar junto ao Conselho e também nas assessorias dos tribunais. Queremos estipular uma regra geral de tempo para estas convocações.
Haverá alguma mudança em relação às punições previstas para magistrados?
Não temos competência para acrescentar ou modificar essas punições. Isso teria que ser feito por lei federal, por meio de um novo Estatuto da Magistratura. Mas pretendemos alterar algumas coisas em relação às sindicâncias. O prazo de conclusão das sindicâncias hoje é de 60 dias. Estamos pensando em manter esse prazo, mas fazer com que o pedido de prorrogação do prazo de conclusão da sindicância seja apreciado pelo Plenário. O plenário precisa acompanhar o que vem acontecendo e isso não tem ocorrido. Muitas vezes o plenário não sabe quantas prorrogações foram feitas.
Qual a perspectiva de conclusão?
Esses são alguns pontos que temos discutido, onde há um certo consenso. Agora vamos discutir os que não são convergentes para chegarmos a uma decisão conjunta. Quero que em março já tenhamos um texto pronto para encaminhar aos conselheiros. Ou seja, no máximo em abril talvez já tenhamos o nosso Regimento atualizado. 
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2013

1.2.12

Julgamento no STF

Essa veio do blog do Noblat. Se o julgamento no STF comportar algumas restrições à resolução do CNJ, mormente no que diz respeito ao prazo prescricional, já fico feliz.


POLÍTICA

Solução intermediária

Ilimar Franco, O Globo
A aposta de quem circula pelo STF é que, no julgamento de hoje, o tribunal reconhecerá a competência do CNJ para investigar magistrados antes das corregedorias regionais, mas com restrições.
Além de Marco Aurélio, são dados como votos certos contra o Conselho Nacional de Justiça Cezar Peluso e Celso de Mello. Há dúvida se Luiz Fux ficará com esse grupo ou votará pelo poder de investigação, mas com “liberdade vigiada”.
A favor da investigação ampla estariam Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Na corrente 
intermediária, a com restrição, Rosa Weber, Cármem Lúcia e Ricardo Lewandowski.

21.1.12

A falta de juízes

Matéria interessante que apareceu no Jornal da Globo no dia 20.1.12
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1777699-7823-TRIBUNAIS+NAO+TEM+JUIZES+SUFICIENTES+POR+FALTA+DE+VERBAS+E+QUALIFICACAO,00.html

17.10.11

É raro eu concordar com ele, mas nesse caso, dou o braço a torcer

Do Conjur


SEGUNDA LEITURA

Sete pecados capitais na efetividade da Justiça

O Poder Judiciário encarna a administração da Justiça e dele se exigem decisões rápidas e bem fundamentadas. No objetivo único de aprimoramento desse Poder, que é a base do Estado democrático de Direito, apontam-se aqui sete causas que contribuem para uma menor efetividade da Justiça. E propositadamente, deixa-se de citar nomes, pois a crítica é ao sistema e não a pessoas, construtiva e não destrutiva. Vejamos:
1º — CNJ, jus x gov
Todos os sites do Poder Judiciário continham o órgão de origem, arroba, gov.br (p. ex. www.trf4.gov.br). Um dia tudo mudou, por decisão do CNJ. O gov deveria tornar-se jus. Imagino que alguém tenha dito que o Judiciário é independente e que gov faria supor que era órgão do Poder Executivo. Será? O fato é que daí alterou-se para jus. Só que o Judiciário pertence ao Estado e em todo o mundo ocidental os seus sites e os e-mails dos juízes e servidores, acusam gov ou gob (hispânicos). Só no Brasil um Tribunal usa jus, assemelhando-se mais a uma ONG de pesquisa judiciária do que a um órgão do Judiciário. Esta mudança serviu para alguma coisa? Não, que eu saiba. Deve ter servido só para centenas de servidores, em todo o Brasil, perderem dias de trabalho alterando sites e outros dados.
2º — JEFs x INSS
Os Juizados Especiais Federais, criados para possibilitar acesso mais rápido à Justiça, gratuito e de execução imediata (RPVs), contribuem para a imagem de um Judiciário informal e eficiente. Agora, o JEF substituir um órgão do Executivo (INSS) criado só para isso, parece-me estranho. Gastar-se com duas estruturas (há JEFs com ambulatório, maca, etc.) que fazem o mesmo não passaria pela cabeça do mais medíocre empresário. Muito menos de um administrador judicial alemão. Por isso, surpreendo-me ao ver juízes contando dias de trabalho de um autor (p. ex., tempo de aposentadoria, 60 dias na farmácia X, 2 anos e 15 dias no posto de gasolina Y, etc.). Sempre imaginei que um juiz tivesse algo mais complexo a fazer e por isso mesmo seu status e vencimentos são maiores do que os do técnico do INSS. Não estará aí faltando alguém que estabeleça uma política pública judiciária para fixar as fronteiras entre as atividades de um e de outro?
3º — Férias nos tribunais de segunda instância
A Emenda 45/2004 inovou, extinguindo as férias coletivas nos tribunais (exceto os superiores, no DF). O autor de tão infeliz iniciativa certamente pensava que isto agilizaria o andamento das ações. O que aconteceu é que os desembargadores, que saíam de férias em janeiro e julho, passaram a marcar férias em meses variados. Com isto, convocam-se juízes de primeira instância (desfalcando a Vara), gerando instabilidade na jurisprudência e insegurança jurídica. Em alguns não se convoca juiz e os recursos param até a volta do desembargador em férias. As partes sofrem o dano causado por uma iniciativa cheia de idealismo, mas distante da realidade.
4º — A equipe do novo Presidente
Quando muda a presidência do tribunal, o novo Presidente diz com orgulho “vou levar a minha equipe”. Naquela frase solene fica algo no ar. Uns supõem que a equipe citada é composta de gênios e que tudo vai melhorar dali em diante. Outros, mais maliciosos, interpretarão que a equipe do antecessor tinha algum problema, quem sabe algum servidor desonesto. Na verdade, a tal nova equipe são os que trabalham no gabinete do novo Presidente há anos. Atuando na área jurisdicional, nada entendem de recursos humanos, controle interno ou licitações. Isto fere o princípio da eficiência administrativa. Os cargos de direção na administração de um tribunal devem ser exercidos por quem entende do assunto. Óbvio que esta regra não é absoluta. Se houver 3 ou 4 que não despertem confiança ou que não se alinhem na nova filosofia de trabalho, deverão ser substituídos.
5º — O esvaziamento da primeira instância
Passam os juízes de primeira instância por um processo de diminuição de suas atribuições. É comum afirmar-se que o processo na primeira instância é mero ritual de passagem, já se preparando na inicial o terreno para a futura interposição de recursos ao STJ e ao STF. Sujeitam-se os juízes a Agravo ou Embargos de Declaração a cada decisão que proferem. E alguns ainda se dão ao trabalho de elaborar longas explicações a cada sucessivo e protelatório embargo, tudo em nome da ampla defesa. Em alguns estados as Varas não têm sequer o número mínimo de funcionários, havendo casos em que são requisitados pelo TJ. A perda de poder do juiz significa perda de prestígio, de respeito e consideração. O reflexo é sentido no descumprimento de decisões judiciais, nas petições malcriadas e nas audiências. Um Judiciário desprestigiado representa sério risco para a democracia. Os países desenvolvidos prestigiam seus juízes, em todas as instâncias.
6º — O trânsito em julgado como requisito da execução da pena criminal
O STF, interpretando a Constituição, decidiu que a pena criminal só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Consequentemente, TJs e TRFs, no âmbito criminal, também se tornaram tribunais de passagem. A interposição de recurso especial (STJ) e extraordinário (STF) garante alguns anos de sobrevida a um condenado. O exemplo clássico foi o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por homicídio com pena executada quase 11 anos depois. Mas não é o pior exemplo. Na maioria dos casos o condenado (de posses e bem defendido, evidentemente) se beneficia da prescrição pela pena aplicada ou, idoso, obtém prisão domiciliar. O fato é muito mais grave do que se imagina e, no dia em que uma dissertação de mestrado apontar o número de processos em tal situação, os Tribunais Superiores cairão em um descrédito que deve, a todo custo, ser evitado.
7º — CNJ e o horário da Justiça
Baseado em uma reclamação contra determinado estado, o CNJ baixou uma Resolução, fixando para todo o país o horário das 9h às 18h. Os ingênuos aplaudiram, certos de que os servidores trabalhariam mais e os processos teriam andamento mais célere. A realidade foi outra, como era previsível. Uma sucessão de problemas, simplesmente porque o país é muito grande e as diferenças de clima, hábitos e cultura são enormes. A mudança suscitou dificuldades familiares (mães servidoras precisam de planejamento para conciliar trabalho e lar), os horários passaram a ser diferenciados e sem controle da chefia, elevou-se o consumo de energia elétrica e, em alguns lugares, as despesas aumentaram significativamente, porque foi preciso contratar mais seguranças e, em outros, simplesmente tudo continuou com antes, ignorando-se o ato administrativo. O STF em boa hora pôs fim à difícil situação, através de liminar.
Os fatos aqui descritos não constituem causa única ou preponderante das dificuldades do sistema judicial brasileiro. Mas, sem dúvida, dão e/ou deram colaboração para o crescente descrédito da Justiça. Mudanças são necessárias e fazem parte de um mundo que se altera rapidamente. Todavia, analisar cada passo relevante, atentar para os aspectos social e econômico das decisões, é o melhor caminho.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2011

14.10.11

Um artigo excelente!!!

Eu tirei do Judex, quo vadis. O artigo é do Gustavo, que era substituto em Cotia lá pelos idos de 2004. Concordo com muita coisa (negritos nos trechos mais importantes)



FEBEAPA DA MAGISTRATURA

Este texto é direcionado a colegas de magistratura, promotores, procuradores, advogados, jornalistas e, essencialmente, os leigos que estão sendo bombardeados com uma série de matérias, editoriais, artigos e colunas que se julgam na obrigação de falar sobre o Poder Judiciário, a título de crítica supostamente construtiva. Procurarei redigi-lo com uma linguagem que todos possam compreender, iniciando com uma expressão bem popular: já deu, né?

Não vou me valer de introduções clássicas do tipo "reconheço que o Judiciário tem problemas" porque isso é óbvio. Talvez meia dúzia de juízes realmente pense que está tudo bem na carreira e que não há do que reclamar. A maioria estrondosa sabe que não está tudo bem. Em diversos lugares, inclusive no estado de São Paulo, não está nada bem. Mas isso não é justificativa para que, de repente, todo mundo resolva liberar seus achismos sobre a Justiça ou dar lições de humildade, como se fossem eles os humildes. Pessoas como os jornalistas que se acharam juridicamente aptos a decretar que os magistrados estão aplicando errado a nova Lei de Tóxicos, porque o número de prisões aumentou. Quantos casos concretos estes craques da lei apreciaram para dar este veredito? Nenhum. Pegaram as estatísticas e pronto. Quando muito, ouviram alguns advogados de defesa. É o que chamam de imparcialidade.

Os juízes estão num jogo que não podem vencer, porque as regras são feitas e executadas por quem comanda o apedrejamento. Se alguém diz que a magistratura tem bandidos de toga, é corajoso. Quem se revolta é corporativista. Jornalista criticando é independente. Associação de magistrados defendendo é como a mãe que protege o rebento. Quando o objetivo é sufocar em vez de argumentar, até o Sargento Garcia vira herói e o Zorro se torna um vilão a ser preso (imagino que o próximo passo seja torcer para o Xerife de Nottingham enforcar Robin Hood). Mas o arsenal não acaba por aí. Agora vemos até uma psicóloga dizer que juízes se sentem poderosos quando sentenciam. Nunca pensei nisso. Na próxima sentença que der, procurarei usar estes poderes. Vou sair voando, soltar raios cósmicos ou simplesmente pular da janela - quem sabe sou o Wolverine e nem estou sabendo.

A maior falha desta psicóloga, não sei se acidental, é considerar que só juízes querem julgar os outros. Todos fazem isso, incluindo promotores, advogados e partes. Cada um vê as coisas de sua forma e analisa os demais conforme seus pensamentos e vivências. Só o juiz tem a responsabilidade que acompanha o poder - talvez a doutora devesse assistir ao filme do Homem-Aranha para entender isso. Ao contrário dos outros, não pode condenar ou absolver com base na reportagem do JN, do debate no Superpop (antes ou depois do desfile de lingeries) ou porque a opinião pública quer. Juiz tem que aplicar a Constituição e a Lei, porque elas foram feitas para proteger a sociedade de tudo, incluindo ela mesma em seus piores momentos. Humildade serve para todos.

Fazer Justiça não é linchar, nem ter pena. É assumir o risco de ser impopular em nome do Direito. Um presidente da República pode recuar para não perder uma eleição. Um congressista pode faltar à votação para que não digam que aprovou um remédio amargo, ainda que necessário. Pode o juiz começar a agir da mesma forma? Pois é o que querem os que estão falando em eleição para magistrado. Preferem quem faz política a quem estuda para ser aprovado em concurso público. Aliás, se alguém tem sido mais patrulhado que juiz, é quem valoriza o estudo. Esse vira "preconceituoso" só porque acha importante saber escrever e entender o que está escrito. Bom mesmo é dizer que, porque a Terra gira, a poluição da China vem parar no Brasil. Entenderam? Pagar duzentos mil por uma palestra de quem proferiu esta genialidade é normal. Pagar vinte mil de salário para um concursado é loucura. É isso que pretendem que você pense. Ou melhor: não pense.

Por respeito ao tempo dos leitores, encerrarei por aqui. Não sem antes dizer que também me revolto com situações que têm envergonhado não apenas a mim, mas aos tantos e tantos magistrados que ainda acordam pensando que o justo deve prevalecer. Um país respeitável precisa de um Poder Judiciário muito melhor que o de agora. Mas se vocês acreditam que é este o objetivo de tudo o que têm lido e ouvido, estão dando o primeiro passo para que nada disso aconteça. Justiça melhor se faz com respeito e diálogo. Não com recalque e oportunismo.

Gustavo S R Fernandes

26.9.11

Mais uma do Judex, quo vadis? 2


AVE, ALI MAZLOUM!

Apatia é o problema da Justiça no País, diz juiz de SP
AE - Agência Estado
25 de setembro de 2011 | 7h 17
“O problema da Justiça não é dinheiro, não é falta de juiz nem de servidor, não é reforma processual. O problema, segundo Ali Mazloum, juiz há 20 anos, está na apatia da toga. "O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco." Ali Mazloum é titular da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Sua rotina são ações sobre crimes tributários, fraudes no INSS, tráfico internacional, descaminho, moeda falsa, roubo contra prédios federais. Sua pregação vai na contramão da velha cantilena da classe à qual pertence - 10 entre 10 magistrados, quando questionados da lentidão do Judiciário, protestam por mais verbas, retoques profundos dos códigos, novas comarcas”
Primeiro equívoco:
O magistrado Ali Mazloun é juiz federal em São Paulo, coisa absolutamente diferente de ser juiz de direito paulista;
Segundo equívoco:
Sua experiência judicante é limitadíssima diante do universo de atribuições e competências de um juiz de direito estadual;
Terceiro equívoco:
Imputar aos seus ilustres colegas federais, sem o mínimo pudor ético, a prevaricação;
Quarto equívoco:
Jactar-se, pisoteando sobre a honra e dignidade de seus colegas federais, de ser exceção dentro da sua classe;
Quinto e o mais lamentável equívoco:
Supor corajosa e independente a sua manifestação quando ela se traduz naquilo que a esquerda, na Guerra Civil espanhola, chamou de quinta coluna.
Augusto Francisco M. Ferraz de Arruda

18.8.11

Polícia descobre plano para matar outro juiz carioca

Do Dia Online


Polícia descobre plano para matar outro juiz

Denúncia diz respeito a magistrado de Bangu que condenou mais de 50 policiais

POR ADRIANA CRUZ
Rio - Responsável pela decretação da prisão de mais de 50 policiais envolvidos com chefões da máfia dos caça-níqueis — Rogério de Andrade e Fernando Iggnácio —, o juiz da 1ª Vara Criminal de Bangu, Alexandre Abrahão, passou a ser mais um motivo de preocupação para o Tribunal de Justiça. Uma semana após a morte da juíza Patrícia Acioli, autoridades do estado receberam informações sobre plano para executar o magistrado. Os dados constam em Disque-Denúncia recebido terça-feira e repassado a seis órgãos de segurança.
No documento consta que o juiz estaria marcado para morrer por determinação de Rogério de Andrade. Para isso, o contraventor contaria com o apoio de 39 policiais militares de um único batalhão. Informações sobre a vida pessoal do juiz — incluindo o veículo que ele usa para se locomover e o número reduzido de policiais que fazem sua escolta — teriam sido repassadas por serventuário da Justiça contratado pelos responsáveis pela suposta emboscada armada contra o magistrado.

27.6.11

Justiça ameaçada

Esse é o nome de matéria de capa do jornal Diário de São Paulo de hoje. Não consegui colar a matéria aqui e segue o link
http://www2.diariosp.com.br/flip/

2.6.11

Deu no Noblat

FICA A PERGUNTA AO JOBIM, A RESPEITO DA RAZÃO DELE TER FEITO AFIRMAÇÃO TÃO PEREMPTÓRIA...

POLÍTICA

Jobim e governadores baixam o pau no Judiciário

Do ministro da Defesa, Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, durante reunião, esta tarde, no Palácio do Planalto, sobre a violência na Amazônia que custou a vida de cinco líderes sindicais e lavradores da semana passada para cá:
- O Poder Judiciário no Brasil é péssimo!
A presidente Dilma Rousseff não comentou o que Jobim disse. Mas a fala dele foi a senha para que os governadores Simão Jatene (PSDB-PA), Omar Aziz (PMDB-AM) e Confúcio Moura (PMDB-RO) descessem o cacete na Justiça.
As críticas de Jobim e dos governadores foram ouvidas em silêncio também por quatro outros ministros: José Eduardo Cardoso (Justiça), Maria do Rosário (Secretaria Nacional de Direitos Humanos), Afonso Florence ( Desenvolvimento Agrário) e Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência).
Antes de Dilma entrar na sala da reunião, ao lado do seu gabinete, um assessor desligou o ar-condicionado. "A presidenta sempre se queixa do frio que faz no palácio", alegou.
Dilma queixou-se do programa Terra Legal, criado ainda no governo Lula por inspiração do então ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger.
- O Terra Legal é um atraso só - disse Dilma.
Ela participou da reunião entre 16h15 e 18h. Foi embora porque tinha outro compromisso. A reunião terminou uma hora depois com o apelo feito por Gilberto Carvalho:
- Queria fazer um apelo a vocês para que não vazem informações sobre as críticas feitas ao Judiciário. Isso evitará que se abra uma nova frente de batalha contra o governo.
Pois é. Vazou.

17.12.10

Os aspectos práticos de ser Juiz

Navegando por outros sites de magistrados encontrei nesse aqui (http://georgelins.com/2010/12/16/ser-juiz-aspectos-praticos-da-profissao/) um apanhado interessante, como se fosse um resumo de recomendações ao final da carreira. Vou colocar alguns que gostei.

III Visite as autoridades locais, inclusive as religiosas; Interceda pelos encarcerados; compareça ao presídio mensalmente e faça um relatório para a Corregedoria de Justiça da situação que constatar.; Quando encontrar um problema sério que você não possa resolver sozinho, encaminhe o problema, por escrito, para a Corregedoria de Justiça ou para o Ministério Público. Lembre-se que a omissão pode servir de arma para os que pretendam prejudicá-lo;

XIV – O bom juiz tem que ser e parecer uma pessoa honesta e equilibrada. Não pode inspirar medo aos seus jurisdicionados, mas sim respeito, por suas atitudes e pelo seu trabalho. Tampouco pode ser subserviente a quaisquer autoridades, notadamente quando elas pretenderem interferir na prestação jurisdicional, em flagrante ofensa a sua independência e aos seus princípios morais;

XV – Juiz não é Deus como muito deles pensam ou pensavam. até pouco tempo atrás. E nem a vitaliciedade serve mais para acobertar a impunidade. As prerrogativas dos magistrados, consagradas na Constituição, visam apenas possibilitar a realização de um bom trabalho em favor dos jurisdicionados e da sociedade. Atualmente o Conselho Nacional de Justiça tem posto em disponibilidade até desembargadores- presidentes e corregedores de Tribunais deste País que no exercício de suas altas funções praticquem irregularidades; e tem dado a maior atenção às representações dos advogados em razão da demora na prestação jurisdicional;

XVII – Ser Juiz não dá imunidade a ninguém. Pelo contrário aumenta a responsabilidade perante a comunidade em que atua pelo que diz e faz no dia-a-dia, inclusive em relação â sua vida familiar;