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8.9.16

Comentário sobre notícia

Nessa notícia aqui (http://www.conjur.com.br/2016-set-07/cnj-cria-comites-estaduais-saude-reduzir-judicializacao) , que um colega colocou no FAce, eu deixei  o comentário abaixo:

"Eu fico besta com esse festival de eufemismos. Se eles querem reduzir mesmo a judicialização deveriam proibir a propositura de ações. Seria mais simples (não fosse a inafastabilidade do exame pelo Judiciário). Poderiam criar comitês médicos para sugerir, ou até mesmo tornar obrigatório, que eles fundamentassem todas as receitas quando sabem que isso vai parar num processo judicial. Agora, querer que o juiz mande um email para um comitêzinho quando tem um pedido, francamente. E a imparcialidade? Sem falar o seguinte: quando eu tenho uma dúvida eu consulto a internet. Já tive dúvida cabeluda e consultei um desses órgãos de apoio aqui em SP. Estou esperando a resposta até hoje. Então, na verdade, querem criar mecanismos para evitar que os juízes decidam os pedidos das partes. Se a OAB, que para algumas coisas é uma fera, estivesse acordada agora, já estaria reclamando."

25.5.15

A Jornada da Saúde do CNJ

Semana passada eu participei da II Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ, em São Paulo e  que durou da tarde de segunda até a tarde de terça passada. Somente participei liberado pelo TJ/SP, e era o único juiz estadual paulista, a pedido da conselheira Deborah Ciocci, a quem agradeço a ajuda.

Matéria do Estadão de hoje fala do assunto. http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,governos-gastam-r-314-milhoes-com-remedio-importado,1693438

Aborda a questão, evidentemente, considerando o ponto de vista do gestor. Fala em gastar. Tal verbo aparece mais de uma vez, sem lembrar, infelizmente, que, em razão das decisões judiciais, em razão das ordens, pessoas viveram mais e melhor.

O CNJ tem antiga preocupação ao redor do tema. Assim como se preocupa com os presos. No fundo, preocupa-se com o dinheiro gasto pelo Estado talvez por interferência indevida do Judiciário. Assim, não é de hoje de vemos iniciativas nessas áreas. De um lado, soltam-se presos. Hoje, combate-se a "cultura do encarceramento". Na área da Saúde querem que os juízes parem de conceder decisões mandando fornecer medicamentos.

Eu sinceramente não entendo essa investida contra o juízes e patrocinada pelo CNJ. Quer dizer, eu entendo: é o lado mais frágil da equação. Não era mais fácil pedir que os médicos evitassem prescrever medicamentos caros ou, sabendo que a receita vai parar num processo judicial, já evitassem isso? Não, parece que o CNJ não considera isso. Por outro lado, parece convencido que o compromisso do médico é com a cura.

Assim, poderia entender que o compromisso do Juiz é com a Justiça, com as Leis e com a Constituição Federal que garante o direito à saúde. A Constituição não diz que, sendo caro o medicamento, o cidadão deve morrer...

A matéria diz que foram aprovados enunciados. Agora chega um ponto importante da questão. A maioria dos participantes não era da magistratura. Eram advogados de planos de saúde e procuradores do Estado. O compromisso deles era a criação de enunciados visando dificultar ou mesmo impedir que o cidadão exerça o seu direito à saúde. Em certo momento, vendo a volúpia propositura de enunciados impeditivos, seja do cidadão, seja do Juiz, fique me perguntando como não propunham um enunciado impedindo pedidos ou decisões e ponto final.

A participação nessas Jornadas é plural, mas está longe, muito longe, de ser PARITÁRIA. Excessiva e desproporcional participação dos interessados nas decisões judiciais. Escassa participação de entidades representando doentes, pacientes. Pouca participação de juízes. Como eu disse, de juiz estadual paulista só havia eu.

Assim, com o devido respeito, deixarei de observar os enunciados aprovados nessas Jornadas. O Juiz deve obedecer a Lei. Essas Jornadas não substituem o Congresso Nacional. Ninguém deu esse poder ao CNJ e espero que nunca seja dado. 

16.7.14

Mais judicialização da saúde

Do blog do Fred.
O caso é interessante e merece ser guardado para futura citação.

Para magistrado, cabe ao governo cumprir o que prometeu no programa “Melhor em Casa”, em lançamento festejado pelo Ministério da Saúde.

A notícia a seguir foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

JohonsonDecisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garante a paciente que se encontra em estado vegetativo o direito a serviço de atenção domiciliar, também conhecido como home care. (*)
O julgado, em agravo de instrumento, é do desembargador federal Johonsom di Salvo da Sexta Turma do Tribunal e confirma o entendimento do juiz de primeira instância.
O autor do pedido encontra-se em estado vegetativo persistente e internado em ambiente hospitalar desde agosto de 2011, em decorrência de Acidente Vascular Encefálico Hemorrágico (AVEH). Diante das sequelas deixadas pelo AVEH e do seu atual estado vegetativo, necessita fazer uso do equipamento BIPAP e, no caso do estado de saúde em que se encontra, com deficiência imunológica, a sua permanência em ambiente hospitalar acentua o risco de contrair doenças infecciosas.
Em seu pedido, ressaltou que a necessidade do fornecimento do equipamento para que possa ser transferido para sua residência se comprova não só pela melhora da qualidade de vida, como também de sua família, que se obriga diariamente a acompanhá-lo no hospital em que está internado. Sustentou ainda que não possui condições financeiras para arcar com as despesas, estimadas em R$ 93 mil para um ano, uma vez que sua renda familiar é de R$ 2 mil por mês.
O juiz de primeiro grau acatou o pedido de antecipação de tutela em ação ordinária para determinar aos réus que forneçam, no prazo de 10 dias, ao Autor, o equipamento BIPAP (Ventilador Trilogy 100), Oxigênio Medicinal (bala de oxigênio com kit) e um aspirador cirúrgico, com aplicação de multa de R$ 600 por dia de descumprimento.
O pedido de antecipação de tutela foi deferido, tendo esta decisão sido agravada. Em seu recurso, a União sustentou que não é a parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Além disso, disse que a garantia à saúde não pode vir em benefício de alguns através de atos isolados em detrimento da coletividade e que a concessão de equipamentos fora dos critérios estabelecidos acarreta efeitos nefastos para os demais beneficiários coletivamente considerados.
Ao analisar o processo no TRF3, o desembargador federal Johonsom di Salvo ressaltou ser correto que a União, do Estado e do Município figurem no polo passivo da demanda, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 8.080/90, que trata da organização do Sistema Único de Saúde (SUS). O magistrado apresenta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF3 sobre o tema, segundo a qual o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles ostenta legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos.
Na decisão, o desembargador federal constata que o próprio Poder Público passou a festejar a iniciativa dele mesmo de instituir no SUS o serviço de “home care” acessível a todos os que dele necessitassem. Ele transcreve notícia veiculada no site do Ministério da Saúde, no dia 25/08/2011, sobre o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) a ser prestado na residência e com a garantia de continuidade dos cuidados à saúde do paciente. De acordo com a notícia, o SAD é substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde.
“Cabe ao Poder Público, obrigatoriamente, zelar pela saúde de todos, disponibilizando àqueles que precisarem de prestações atinentes à saúde pública, os meios necessários à sua obtenção, ainda que estes não estejam aprovados pelo órgão competente. Tal determinação não configuraria ato ilícito por parte da administração, muito pelo contrário significa proteção à vida, que é direito fundamental protegido constitucionalmente”, afirma o magistrado.
O SAD faz parte do programa “Melhor em Casa” lançado pelo governo federal e que prevê um sistema de tratamento médico domiciliar a ser implantado gradativamente em todo o território nacional para atender os doentes crônicos, os idosos, os pacientes em recuperação de cirurgias e as pessoas com necessidade de reabilitação motora. De acordo com a notícia veiculada pelo Ministério da Saúde, pelo programa, os pacientes terão visitas regulares de médicos e enfermeiros em suas próprias casas. Vão receber medicamentos e, se necessário, equipamentos fornecidos gratuitamente pelo governo. Tudo isso, perto do carinho de suas famílias, protegidos dos riscos de infecções e outras pressões psicológicas causadas por hospitais sobrecarregados.
“Sendo, como se espera, um programa de governo vinculado ao SUS (onde existe a solidariedade entre as três ordens executivas, como já vimos), não tem propósito que seja negado esse serviço ao autor, pois é evidente que ele dele necessita conforme emerge sem sombra de dúvidas dos documentos que formam o instrumento’, destaca o magistrado na decisão.
Johonsom di Salvo acrescenta: “seria estranho que, na hora em que um cidadão necessita do programa “Melhor em Casa” – ou de equipamentos que revelem esse cuidado domiciliar – alguém, da parte do Poder Executivo da União, do Estado, ou do Município, que o lançou e instituiu, viesse dizer que o mesmo não existe ou não está disponível, desmentindo o lançamento feito de público pelas autoridades”.
No final, o magistrado transcreve parte da decisão agravada, segundo o qual, “a manutenção do Autor na Unidade Hospitalar, ao que tudo indica, enseja maior custo para a sociedade que sua permanência no âmbito doméstico; logo, seu tratamento domiciliar atende mais aos princípios da eficiência e da economia na gestão da coisa pública”.
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(*) Ação Nº 0018948-48.2012.4.03.0000/MS