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19.12.14

Esse julgamento está sendo aguardado com ansiedade

A notícia é do Jota.info. Data de 27/11/14. Eu li e gostei e vejo agora que está entre os mais lidos.



STJ pode encerrar 70% das execuções fiscais

Credito José Alberto/STJ
Crédito José Alberto/STJ
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Por Bárbara PomboBrasília
Responsável pelo maior índice de congestionamento da Justiça brasileira (91%), o estoque de execuções fiscais está em vias de sofrer significativa redução a partir de uma decisão que começou a ser proferida nesta quarta-feira, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros começaram a definir a sistemática de contagem da chamada prescrição intercorrente, que é o prazo contado durante o curso do processo a fim de que a cobrança fiscal não se eternize (REsp 1340553/RS). Na prática, créditos podres poderão ser deixados para trás pelas Fazendas Públicas.
A decisão em recurso repetitivo terá efeito sobre ações de cobranças de tributos da União, dos Estados e dos municípios. Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo e nos Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões, 2 milhões de execuções suspensas poderiam ser impactadas, segundo o STJ. Segundo o CNJ, 27,6 milhões de execuções fiscais tramitam no Judiciário.
Apenas com o voto do ministro relator, Mauro Campbell, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, que prometeu devolver o caso a julgamento na próxima seção, marcada para o dia 10.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a definição abrirá espaço para reduzir a dívida-ativa da União, atualmente em cerca de R$ 700 bilhões. “Faríamos uma limpeza no nosso estoque de execuções fiscais. É possível dizer que sobraria 30% do total delas”, afirma coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo. A decisão ainda possibilitaria revisar a proporção de procuradores fazendários dedicados às execuções fiscais e à defesa do crédito tributário. Atualmente, estima-se que a proporção seja de 70% dedicados à cobrança e 30% à defesa do crédito.
Antes, porém, a Fazenda trabalhará para modificar a terceira e mais polêmica das quatro teses que começaram a ser definidas a partir do voto do ministro Mauro Campbell, sobre a contagem da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980).
São elas:
  1. O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido;
  2. Havendo ou não petição da Fazenda e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º,3º e 4º da LEF, findo o qual restará prescrita a execução;
  3. A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente. Não é suficiente para a prescrição o mero peticionamento em juízo da Fazendarequerendo a penhora sobre ativos financeiros e outros bens;
  4. 4.A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos, ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu. Deverá demonstrar, por exemplo, a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Para a PGFN, a terceira tese poderia gerar prejuízos à Fazenda diante do tempo que se leva para concretizar determinadas penhoras.
O prazo para cobrança fiscal é de cinco anos. A LEF prevê ainda suspensão da execução por um ano para localização do devedor ou de bens, totalizando um período de seis anos.
Um pedido de penhora de um navio, por exemplo, feito após quatro anos e meio da abertura da execução poderia se realizar apenas dois anos depois, argumenta o procurador João Batista de Figueiredo. A execução já estaria em andamento há seis anos e meio, com a prescrição intercorrente decretada, portanto. “Vamos conversar com o ministro Herman Benjamin que pediu vista para analisar esse ponto”, afirma Figueiredo.
Magistrados atentos à discussão ponderam, no entanto, que condicionar à penhora a suspensão do curso da prescrição seria eficaz no incentivo ao melhor aparelhamento das Fazendas públicas para que o crédito seja pago no tempo previsto em lei. Citam que atualmente há diversas formas de encontrar bens e ativos financeiros, inclusive mediante acordos internacionais.

23.9.14

Esse é o caminho

Do jornal Valor Econômico

CNJ: Ministra sugere alternativas de resolução de execuções fiscais

Por Bárbara Mengardo | Valor
BRASÍLIA  -  A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu nesta terça-feira ações como a “desjudicialização” das execuções fiscais como alternativa para reduzir a taxa de congestionamento do Judiciário. Para a magistrada, outra opção seria condicionar o ajuizamento das execuções à apresentação de bens do devedor.
As execuções fiscais atualmente são uma das grandes responsáveis pela morosidade do Judiciário brasileiro. De acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento desses recursos chega a 91%, elevando a média nacional da taxa de 70%, em 2012, para 71% no ano passado.
A taxa de congestionamento mede o percentual de processos em andamento que não foram finalizados durante o ano. Em 2012, a taxa específica para as execuções fiscais era de 89%.
Para Maria Cristina, uma opção para a solução desse problema seria a “desjudicialização” das execuções fiscais. Para a ministra, essas ações poderiam ficar a cargo de algum órgão administrativo.
Outra opção, para ela, seria condicionar a proposição de execuções na Justiça à apresentação de bens do devedor, para evitar processos que ficam parados devido ao fato de não haver bens para quitar as dívidas. Essa alteração, segundo a ministra, diminuiria em 90% o número de execuções fiscais.
O relatório Justiça em Números apontou ainda que em 2013 tramitaram aproximadamente 95,14 milhões de processos no Judiciário. Mas 70% das ações já estavam pendentes de julgamento desde o início do ano.


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Leia mais em:
http://www.valor.com.br/legislacao/3707714/cnj-ministra-sugere-alternativas-de-resolucao-de-execucoes-fiscais#ixzz3EC7uvcrj

9.6.14

É a desjudicialização...

Da Monica Bérgamo, na Folha
Ela só ouviu um advogado que, claro, puxou para o lado dele. O fato é que a maré virou e o protesto da CDA passou a ser considerado como uma saída eficaz para a cobrança das dívidas ativas. A execução fiscal está sobrecarregada e não tem mais qualquer eficiência.
Mas nada disso muda uma realidade: a nossa lei é excessivamente protetora do devedor.

LISTA NEGRA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu autorizar o protesto extrajudicial de dívidas de até R$ 50 mil. Em geral, pessoas ou empresas inadimplentes entravam só na lista negra do governo federal, o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados). Agora, podem ficar com o nome sujo na praça.
LISTA NEGRA 2
Dívidas desse valor nem sempre são executadas judicialmente porque o processo custa mais ao governo do que ele eventualmente poderia receber. O protesto seria uma forma de acelerar o pagamento sem a necessidade de ir aos tribunais. Os títulos (certidões de dívida ativa da União) serão encaminhados aos tabelionatos por meio de sistema eletrônico.
NA MARRA
"É uma medida polêmica, um meio coercitivo de cobrar tributos na fase em que ainda podem ser contestados", diz o advogado Luiz Gustavo Bichara. Segundo ele, iniciativas semelhantes adotadas por Estados já foram consideradas inconstitucionais.

12.11.13

Isso vem ajudando o caixa do Estado

Também ajuda a diminuir o número de execuções fiscais novas.
Do Estadão de hoje, que presta um serviço de utilidade pública ao relatar isso.

Governo paulista agora protesta dívida de IPVA

Proprietário de veículo com imposto atrasado pode ficar sem crédito no mercado e impedido de abrir conta bancária; Estado já acionou R$ 130 mi

12 de novembro de 2013 | 2h 14

Luciano Bottini Filho - O Estado de S.Paulo
O governo do Estado de São Paulo fechou o cerco contra os devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Iniciativa inédita no Brasil, a ordem é protestar as dívidas em massa nos cartórios. Foram protestados R$ 130,3 milhões em tributos entre dezembro do ano passado e outubro deste ano.
A meta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é inscrever na dívida ativa o imposto atrasado no mesmo ano em que ele deveria ser pago. "Quanto mais recente a dívida protestada, maior a probabilidade de recuperação", diz o subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal, Eduardo Fagundes. A média de recuperação é de 15,19% das Certidões de Dívida Ativa (CDA) nos cartórios.
Os primeiros protestos de IPVA são de débitos a partir de 2011. O contribuinte deve ser notificado por carta sobre a inscrição no cadastro de devedores (Cadin). Depois, a Fazenda Estadual envia a relação de devedores para a PGE, que lança CDA para fazer protesto eletronicamente nos tabelionatos.
A primeira tentativa de protestar devedores de IPVA ocorreu em 2002, mas foi abandonada por causa de ações judiciais contestando o procedimento. Na época, o modelo era ainda manual. Hoje, o Estado se vale de uma lei federal publicada em dezembro do ano passado que prevê expressamente o protesto de dívidas ativas de tributos.
O projeto-piloto atual começou em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, em 2011, cidade que também é pioneira na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de protestos.
Foram registrados manualmente no cartório 50 débitos de IPVA e outros 50 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os procuradores perceberam que as empresas devedoras de ICMS recorriam à Justiça, enquanto os donos de automóveis, pessoas físicas, estavam mais dispostos a quitar a dívida.
Assim, os donos de veículos com IPVA atrasado foram eleitos o primeiro alvo de protestos em série feito de forma eletrônica por um Estado. A intenção, porém, é protestar também no futuro as empresas de arrendamento mercantil - que têm em seu nome automóveis que são "financiados" aos consumidores por meio de leasing.
Mais cobrança. Além disso, a PGE pretende protestar dívidas de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente nos inventários, custas judiciárias e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo a PGE, o perfil dos principais devedores são proprietários de um a dois carros e as instituições financeiras que atuam no mercado de automóveis. O protesto é feito sempre em nome do titular do veículo que originou o tributo. Portanto, é importante que os proprietários façam a transferência tão logo vendam o veículo, para que não sejam protestados por dívida de IPVA.
O principal problema para o motorista protestado é ficar sem crédito no mercado ou não poder abrir conta em banco. Para empresas, elas perdem o direito de contratar com o Estado ou receber subsídios do governo. O protesto não impede que o devedor seja cobrado judicialmente pelo Estado. 

1.11.13

O orçamento de Osasco: quase dois bilhões!!!

Do jornal Diário da Região

Atualizado em 30/10/2013
Na cola de Barueri, orçamento de Osasco se aproxima de R$2 bilhões 

Valor supera em R$400 milhões o valor de 2013. Saúde e Educação recebem quase 49% desse valor 
Leonardo Abrantes
(politica@webdiario.com.br)

Tramita na Câmara de Osasco, desde o último dia 16, a peça orçamentária da prefeitura para o ano de 2014. Reduzido em R$10 milhões entre 2012 e 2013, o orçamento para o próximo ano deu um salto e, em 2014, Jorge Lapas (PT) terá à disposição R$1.978.169.049,00 para investir em melhorias para o município. Com isso, Osasco se mantém na cola de Barueri, maior orçamento da região Oeste da Grande São Paulo em 2013, com R$1.976.700.000,00.

Se em seu primeiro ano à frente da prefeitura de Osasco, Lapas teve que administrar um orçamento menor que o de Emidio de Souza (PT), em seu último ano como prefeito, a peça orçamentária de 2014, entregue por ele aos vereadores, terá um acréscimo de mais de R$400 milhões quando comparado ao de 2013.

Estimado em mais de R$1,9 bilhão, o orçamento de 2014 já contempla as três secretarias criadas por Lapas em seu primeiro ano de mandato. Juntas, a Comunicação Social (R$8.401.494,00); Planejamento e Gestão (R$7.765.052,00); e Relações Institucionais (R$8.503.020,00) responderão por 1,25% do orçamento, o equivalente a R$24.669.566,00. Além das três novas pastas, apenas a Secretaria de Cultura (R$8.221.492,00) também não ultrapassará a casa dos R$8 milhões.

Do outro lado, as secretarias que contarão com mais recursos seguem sendo as pastas de Saúde e Educação que juntas ficarão com mais de 49% do orçamento. Maior orçamento da administração, a Secretaria da Educação ficará com R$507.944.084,00 (25,68%), enquanto a pasta de Saúde terá orçamento estimado em R$479.513.582,00 (24,24%).

Em tramitação, desde o último dia 16, a peça orçamentária não tem previsão para ser votada em plenário pelos vereadores. Em 2012, o orçamento foi aprovado apenas na penúltima semana de dezembro.

O orçamento de Osasco para o próximo ano deu um salto e, em 2014, Jorge Lapas (foto) terá à disposição R$1.978.169.049,00. Com isso, Osasco se mantém na cola de Barueri, maior orçamento da região Oeste da Grande São Paulo em 2013, com R$1.976.700.000,00.

28.10.13

Alguns julgados em casos meus

Existem muitos acórdãos recentes confirmando sentenças de extinção da execução fiscal estadual em razão da prescrição. Esses eu nem vou colocar aqui. Vou colocar alguns de casos diferentes.

0018428-33.2010.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 11/10/2013
Outros números: 184283320108260405
Ementa: Embargos de Terceiro. Decisão de primeira instância que os julga extintos sem resolução do mérito, com apoio no artigo 267, VI, do CPC. Reconhecimento da ilegitimidade ativa Recurso da autora postulando a inversão do julgado. Inviabilidade. Hipótese em que a embargante, que se intitula sócia da executada, não possui legitimidade ativa "ad causam" para a pretensão deduzida. Ademais, não é dado à parte inovar em sede recursal. Recurso improvido.

0012596-82.2011.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 22/10/2013
Outros números: 125968220118260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. Fornecimento de "kit" escolar para o Município de Osasco. Edital 41/2007. Relatório do TCE/SP que aponta irregularidades que restringiram a participação de outras empresas não processo licitatório. Não incorre em ilicitude as exigências editalícia de comprovação de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das empresas licitantes. As exigências tem fundamento nos artigos 30, II, e 31, §§ 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.666/93, aplicáveis à espécie. Legal, portanto, os itens 9.1.2.1.1 e 9.1.3.2 do edital. Previsões editalícias que não configuravam ilegalidade, mostrando-se devidamente justificadas, não se demonstrando a qualquer tempo que pudessem ter limitado a competitividade do certame. Inexistência de provas de que os réus tenham praticado ato de improbidade, de que tenha auferido qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, causado prejuízo ao erário ou afrontado os princípios que informam a Administração. Recurso não provido.

0039639-57.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Ferraz de Arruda
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/10/2013
Data de registro: 16/10/2013
Outros números: 396395720128260405
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO COATOR QUE LACROU ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2005, DO MUNICÍPIO DE OSASCO- SEGURANÇA CONCEDIDA A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DA AUTORIDADE COATORA, À LUZ DA PREMISSA INSCULPIDA NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009, IMPLICA EM NULIDADE DA SENTENÇA RECURSO DA AUTORIDADE COATORA E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE SE PROCEDA À NOTIFICAÇÃO REGULAR DA IMPETRADA.

0034800-86.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Silvia Meirelles
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 07/10/2013
Outros números: 348008620128260405
Ementa: APELAÇÃO Indenização por danos morais Queda de veículo em buraco na via pública Dever do Estado em conservar as vias públicas - Sentença de parcial procedência Pretensão de reforma para reconhecimento dos danos morais Situação que obrigou o recorrente e sua família a ficar aguardando, por alguns minutos e sob a chuva, em local ermo e distante de sua residência, o socorro solicitado - Não configuração de abalo psicológico Mero dissabor cotidiano Sentença mantida Recurso improvido.

0059267-32.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Francisco Bianco
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2013
Data de registro: 04/10/2013
Outros números: 592673220128260405
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SIMULAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO CONSTATAÇÃO POR AGENTE FISCAL POSSIBILIDADE. 1. Legitimidade do ato administrativo de suspensão da inscrição estadual, ante a evidência de ocorrência de simulação a respeito da existência da empresa no local de inspeção. 2. Agente Fiscal que lavrou termo circunstanciado das condições encontradas, fundamentando a possível simulação na existência do estabelecimento comercial. 3. Lavratura do Termo de Declaração, indicando expressamente a motivação do ato administrativo impugnado. 4. Possibilidade de suspensão provisória da inscrição estadual, com previsão no artigo 3º, parágrafo único, I, da Portaria CAT 95/06. 5. Ação mandamental julgada improcedente. 6. Sentença mantida. 7. Recurso de apelação desprovido.

0052376-92.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Maria Laura Tavares
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2013
Data de registro: 04/10/2013
Outros números: 523769220128260405
Ementa: Apelação Cível Servidora Pública Municipal Município de Osasco Gratificação por Regime de Tempo Integral Servidora contratada no regime de 40 horas semanais e que nunca recebeu a gratificação Lei Municipal nº 1.694/82 - Inexistência de direito ao recebimento Precedentes Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.

2014477-43.2013.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 19/09/2013
Data de registro: 30/09/2013
Outros números: 20144774320138260000
Ementa: Agravo de Instrumento Execução Fiscal IPTU do exercício de 2006 Razões recursais dissociadas das peças processuais juntadas aos autos digitais Recurso da Municipalidade não conhecido.

0014057-94.2008.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 03/09/2013
Data de registro: 13/09/2013
Outros números: 140579420088260405
Ementa: Responsabilidade civil Morte no hospital Queda de maca que contribuiu para o evento morte Falta de estrutura evidenciada Dano moral configurado Pensão mensal fixada em 2/3 do salário do falecido, até que a filha complete 25 anos de idade Recurso parcialmente provido.

23.9.13

Os problemas na cobrança dos devedores são eternos

DA Folha de São Paulo de hoje...
Governo perde controle de seus devedores
Auditorias apontam falhas em cadastro e valores de débitos com a União, além de citar vulnerabilidade a fraudes
CGU questiona dados; Procuradoria-Geral da Fazenda revê processos, mas há erros também nos órgãos emissores
FERNANDA ODILLADE BRASÍLIA
Além da histórica dificuldade para receber dívidas de empresas e pessoas físicas atingir cifra recorde neste ano, o governo federal enfrenta problemas para listar todos os devedores da União.
Relatório da Controladoria-Geral da União é categórico em afirmar que o processo de inscrição na dívida é "ineficiente" e os dados do cadastro não são "fidedignos".
O cadastro de devedores da União contabilizou em setembro dívida inscrita de R$ 1,35 trilhão, recorde se comparada aos valores lançados desde 2008. O montante se refere a cerca de 2,5 milhões de processos que estão sendo ou vão ser cobrados na Justiça.
No entanto, segundo a CGU, esses valores e a lista de devedores podem não representar o real tamanho da dívida ativa da União. O alvo do principal órgão de controle do governo era a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pelo cadastro e cobrança judicial das dívidas.
"Achamos muitos erros no cadastro. Ficou claro que o sistema é ineficiente e muitos dados não eram fidedignos. Os procuradores são qualificados, mas falta pessoal da área para cuidar do sistema", diz Rodrigo Miranda, integrante da equipe da CGU responsável pela auditoria.
Na avaliação da CGU foram apontadas a demora para envio de dados dos devedores, a manutenção no cadastro de pessoas que já haviam renegociado débitos e falta de pessoal de apoio. Também foi constatado que o sistema é vulnerável a fraude.
A PGFN diz que está aprimorando mecanismos de inscrição e de cobrança. "Identificamos fragilidades e inconsistências e estamos adotando os procedimentos necessários", afirma Paulo Ricardo de Souza Cardoso, diretor de gestão da dívida ativa da União. "Não diria ainda que está 100% sanado, mas garanto que não houve perda do crédito público."
Cardoso diz, contudo, que a maior parcela de responsabilidade deve ser creditada aos órgãos de origem da dívida que, muitas vezes, mandam para inscrição casos que ainda não foram notificados ou dados incompletos.
De fato, segundo a CGU, a auditoria constatou que os problemas não estão só na PGFN. Identificou, ainda, lentidão e falha no envio dos créditos pelos órgãos de origem.
Órgãos federais como a Receita, responsável por 90% do cadastro, o Ministério do Trabalho e a Secretaria de Patrimônio da União apuram as dívidas e mandam a lista de devedores para a PGFN que, por sua vez, inscreve o devedor e cobra o valor na Justiça.
"A PGNF assumiu suas fragilidades e adotou nossas recomendações. Mas ficou claro que o problema não era só lá, e estamos cobrando mais agilidade de órgãos como a Receita", explica Renilda Moura, diretora de auditoria da área econômica da CGU.
Segundo ela, a PGFN será auditada para confirmar se as falhas foram sanadas.

8.5.13

Alguns julgados sobre prescrição

0554957-04.2004.8.26.0405   Apelação / Reexame Necessário   
Relator(a): Mourão Neto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 21/03/2013
Data de registro: 28/03/2013
Outros números: 5549570420048260405
Ementa: Tributário e processual. Execução fiscal. Citação determinada antes da entrada em vigor da LC n.118/2005 e não concretizada, embora já decorridos mais de cinco anos da constituição definitiva dos créditos tributários. Interrupção da prescrição inocorrente (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação original). Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário, mas suficiente e decisivamente à desídia da exequente. Prescrição reconhecida. Recurso não provido.

0552219-43.2004.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Eutálio Porto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/02/2013
Data de registro: 06/03/2013
Outros números: 5522194320048260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Execução fiscal IPTU dos exercícios de 2001 e 2002 Citação não efetivada Ação proposta no prazo legal, mas que devido à inércia da exequente em promover a citação da executada, foi alcançada pela prescrição Execução anterior à alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor Jurisprudência do STJ Retroação do marco prescricional Impossibilidade, em decorrência da inércia da Municipalidade Artigo 219, §4º, do CPC - Inexistência de morosidade que possa se atribuir ao Poder Judiciário Acordo de parcelamento de débitos celebrado em 2011, após a sentença ter sido proferida A prescrição, no campo do Direito Tributário, é modalidade de extinção do crédito e, por isso, o acordo firmado em relação a débito já prescrito é nulo, porque o contribuinte não pode pagar por aquilo que a lei já extinguiu Prescrição reconhecida Sentença mantida Recurso improvido

0046192-09.2001.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Francisco Olavo
Comarca: Osasco
Data do julgamento: 24/05/2012
Data de registro: 30/05/2012
Outros números: 461920920018260405
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1997 E 2000 CITAÇÃO NÃO CONSUMADA - FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL SEM INTERRUPÇÃO SITUAÇÃO INCONFUNDÍVEL COM APRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DA ANTERIOR REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 174 DO CTN INÉRCIA DA CREDORA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO ADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DO ART. 219, § 5º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.

9111261-02.2009.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Osvaldo de Oliveira
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/11/2011
Data de registro: 25/11/2011
Outros números: 9859515100
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO Despacho que ordenou a citação posterior a LC 118/05 Inequívoca a ocorrência da prescrição prevista no artigo 174 do CTN, porquanto decorrido o prazo quinquenal entre a data da constituição do crédito tributário (25.06.1998) e o despacho que ordenou a citação (28.07.2005) Precedentes Sentença mantida Recurso não provido

9000004-04.1998.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Roberto Martins de Souza
Comarca: Osasco
Data do julgamento: 10/11/2011
Data de registro: 16/11/2011
Outros números: 90000040419988260405
Ementa: Apelação. Execução fiscal. Sentença que extinguiu o processo reconhecendo ocorrência daprescrição. Ausência de citação do executado no prazo prescricional de cinco anos. Ação iniciada em data anterior à vigência da LC n. 118/05, que alterou a redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Reconhecimento da prescrição mantido. Recurso desprovido.

2.5.13

Quadro desanimador

É desanimador ver que o quadro nada muda nas execuções fiscais: muitos feitos, poucos funcionários. Você pode até despachar e determinar alguma coisa no processo, mas dificilmente será cumprido. Já pedimos mutirão para a Corregedoria, a fim de possibilitar o cumprimento das determinações já feitas. Estamos aguardando resposta.
Além disso, temos pela frente, talvez para agosto ou setembro, mais uma mudança de prédio, acarretando cerca de um mês de andamento parado.
O ponto positivo a destacar é a disponibilidade do presidente do Tribunal e do Corregedor, bem como dos seus assessores. Você pode mandar um questionamento até via Facebook e será dada uma resposta. A educação e solicitude dos assessores também é impar. Nunca vi isso antes no Tribunal

8.3.13

É uma maravilha ser devedor no Brasil

Outro dia eu fiz um Bacenjud na conta de um septuagenário. Peguei todo o valor devido. Um mês depois, ele vem aos autos e diz que o dinheiro estava na poupança. Liberei.

Ficamos assim:
a) o salário é impenhorável, sem qualquer limite. Você pode ganhar cem mil reais, dever mil reais e o credor tem que chupar o dedo.
b) A casa é impenhorável.
c) O carro caminha para ser impenhorável, eis que muita gente dirá precisar dele para o trabalho. Vira instrumento de trabalho. Além disso, ele só tem utilidade se o credor aceitá-lo em adjudicação. A venda de carros em hasta judicial vem despencando.
d) Caderneta de poupança até certo limite também é impenhorável.
e) Bens de pequeno valor são penhoráveis, mas também possuem possuem baixíssima liquidez.

Ficamos assim: a pessoa deve, não tem bens penhoráveis e o credor vai chupar o dedo...

Maravilha!!!

24.9.12

Extinção de execução fiscal movida contra pessoa já falecida

TAlvez eujá tenha colocado na parte de sentenças, mas é bom colocar aqui, eis que são muitos casos assim, parecidos.


Processo n. 7171/12


Vistos

Trata-se de execução fiscal interposta pela PMO  contra ARMANDO MUNIZ, nascido em 10  de junho  de 1926.  O executado faleceu antes da execução, mais exatamente em 2003, conforme consta da informação trazida pela PMO no feito 3034/10.

É o relatório.  D E C I D O.

Quando o contribuinte falece a execução deve ser interposta contra seu espólio ou herdeiros.

Assim, há ilegitimidade de parte passiva, reconhecível de ofício.

No caso de falecimento antes da execução o Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não permitir a alteração do polo passivo:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 392/STJ. [...] 3. Naturalmente, sendo o espólio responsável tributário na forma do art. 131, III, do CTN, a demanda originalmente ajuizada contra o devedor com citação válida pode a ele ser redirecionada quando a morte ocorre no curso do processo de execução, o que não é o caso dos autos onde a morte precedeu a execução. 4. Recurso especial não provido. (REsp1222561/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe25/05/2011)[1] (grifo nosso)

Como se vê, no fim da decisão, se a morte ocorrer no curso da execução o redirecionamento é viável, tanto para o espólio quanto para os sucessores, considerando a regra denominada de direito de “saisine” e o disposto no art. 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil c. c. o art. 1º da Lei 6.830/1980.

A argumentação de que o Fisco não poderia ter como saber se a morte ocorreu antes da execução pode ser razoável dependendo do caso concreto, pois a pessoa pode morrer em qualquer lugar do planeta e, assim o Fisco pode não ter mesmo como saber, mas se a informação estava disponível quando da propositura da execução no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou no Cartório do Registro Civil, por exemplo no local da execução ou em território nacional, a alegação de ignorância não pode ser acolhida devido ao princípio da publicidade dos registros públicos.

Para se acautelar, convém que o Fisco faça convênio com o registro civil e o registro de imóveis locais, não sendo, porém, razoável exigir que ele o faça com todos os registros existentes no país e muito menos fora dele.

O que não pode é o Fisco manter o seu cadastro desatualizado e ficar insistindo em processar falecidos.

Não há nos autos indícios de motivo relevante para o exequente desconhecer a morte de forma a justificar o equívoco, razão pela qual resta a extinção.

Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, e o faço com base no artigo 267, VI, do C. P. C. c. c. o art. 1º da Lei 6.830/1980. Deixo de condenar a PMO nas verbas da sucumbência, posto que não ocorreu a triangulação da relação processual. Deixo de recorrer de ofício eis que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos.

12.9.12

Problemas nas execuções fiscais

As novas execuções fiscais chegam em pilhas enormes, gerando uma grande demanda pelos trabalhos elementares de autuação, numeração de folhas e expedição de mandados.

Agora, agregando várias outras coisas, estou conferindo os endereços fornecidos nas iniciais com aqueles constantes da Receita Federal. Um grande número de vezes temos endereços discordantes. Sem novidade nisso: vendo os mandados temos uma gigantesca quantidade de feitos em que a citação não foi feita.

Enquanto a exequente, Prefeitura, no mais das vezes, não atualizar seus bancos de dados, suas informações, procurando estar sempre em dia, com a informação mais confiável, isso não vai mudar. A propositura da execução fiscal será algo para inglês ver (no caso, o Tribunal de Contas.)

5.8.12

Problemas com penhora de veículos usados

Já há algum tempo venho indeferindo a penhora de veículos usados.
Os argumentos são variados.Num primeiro momento verificava a ficha juntada pela Fazenda Estadual e rejeitava o pleito pelo fato dos bens serem usados, bem antigos e com dívidas de licenciamento e IPVA.
Num segundo momento, feito o pedido sem indicação do bem, dizia que a venda judicial do bem iria competir com a venda por revendores, que tem nota, garantia e financiamento. Além disso, o Estado não pode mais adjudicar os bens.
Tive uma decisão reformada pelo Tribunal, sob o fundamento de que essa seria o único bem do devedor  e, portanto, não restava outra coisa a fazer.
Agora, vejo essa notícia na Folha de São Paulo de ontem, relatando os problemas do ramo de carros usados.


Crise em carros usados fecha 4.500 lojas
Afetado por restrição de crédito e desvalorização dos modelos, setor recorre ao governoGABRIEL BALDOCCHI
DE SÃO PAULO
Enquanto as montadoras comemoram a recuperação dos negócios, revendedores de carros sofrem com as restrições de crédito e a desvalorização dos modelos.
Diante da queda no comércio de usados em junho, a relação das vendas entre novos e seminovos, superior a 2,6 nos cinco últimos anos, caiu para 2,1.
Desde o final do ano passado, o crédito secou no setor. Cerca de 80% dos pedidos de financiamento são negados.
A redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) acentuou a crise. Em alguns modelos, a desvalorização chega a 30% como reflexo da queda nos novos.
A Fenauto (sindicato das revendas) estima que 4.500 lojas tenham sido fechadas nos últimos meses, cerca de 10% do total no país.
O setor entregou uma pauta de reivindicações ao Ministério da Fazenda.
Pede retirada total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nos financiamentos de usados e uma linha de capital de giro para garantir a sobrevivência dos lojistas até a retomada do crédito.
"O governo só tem olhos para as montadoras. Esquece o nosso setor", afirma o presidente da Fenauto, Ilídio Gonçalvez.
Ele reclama da falta de resposta para os pedidos.
O lojista Ariovaldo Tavares de Souza, 60, fechou duas de suas três revendas no centro de São Paulo e já contabiliza um prejuízo de mais de R$ 100 mil.
"Como não vende, tem que repassar com prejuízo. Um Palio vendido antes a R$ 18 mil custa hoje R$ 13 mil", diz.
A crise nos usados deve afetar o desempenho dos novos. Cerca de 60% dos compradores de modelos zero-quilômetro entregam um carro de entrada no negócio.
"É um mercado muito significativo, até mesmo para a montadora, porque, para vender o carro novo dela, ela precisa desse mercado funcionando", afirma o consultor Valdner Papa.