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5.3.16

Cada coisa que aparece

05/03/2016 - PREFEITA QUE CRIOU CARGO PARA FAVORECER FILHO É CONDENADA

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        A prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, foi condenada por improbidade
 administrativa ao criar cargo vitalício para seu filho. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público
 do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com ação civil pública promovida pelo
 Ministério Público, a prefeita violou regras de concursos públicos e a vedação ao nepotismo
 na criação do cargo de coordenador de Justiça.
        Os dois foram condenados a pagar multa civil de dez vezes a remuneração
 percebida pela prefeita; proibidos de contratar com o Poder Público ou receber
 benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
 que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
 de três anos; e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.
        De acordo com o voto do desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do recurso, 
o emprego público de coordenador de Justiça foi criado para exercer atribuições típicas
 de advogado, mas não exigiu entre seus pré-requisitos inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil. Além disso, garantiu ao seu ocupante a inamovibilidade
 e a vitaliciedade, que são prerrogativas concedidas pela Constituição Federal
 apenas às carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
        “Todas essas irregularidades cometidas pela prefeita, que editou tais atos, 
tinham um objetivo certo: garantir o emprego público ao seu filho”, escreveu o magistrado. 
“Ele que não era advogado, pois não foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do 
Brasil, seria, por vias transversas, apadrinhado com um emprego público, além de tudo, 
vitalício e inamovível”. O filho também foi condenado por improbidade, pois “está claro 
que ele e sua mãe agiram em concurso e com união de desígnios, com a nítida intenção
 de favorecê-lo”, afirmou o relator.
        Completaram a turma julgadora os desembargadores Evaristo dos Santos e Maria
 Olívia Alves. A votação foi unânime.

        Apelação nº 3002586-21.2013.8.26.0125

17.4.15

Disse tudo

Vinicius Torres Freire na FSP de hoje

VINICIUS TORRES FREIRE

Pedalando no impeachment

Oposição fica ouriçada com a ideia de derrubar presidente por descumprir lei de gastos públicos
A OPOSIÇÃO acredita que encontrou o caminho das pedras para colocar uma pedra final no caminho do governo de Dilma Rousseff. Deseja acusar a presidente de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ontem, a oposição no Senado dizia coisas como "encontrou-se o elemento jurídico que faltava" para um processo de impeachment; "o governo cometeu vários crimes, mas vai cair como Al Capone caiu, por causa de crime contra o fisco".
A administração dos dinheiros públicos foi de fato um escândalo sob Dilma 1. Daí a provar crimes, atribuí-los também a Dilma Rousseff e obter apoio político para a tese é um caminho longo.
O Tribunal de Contas da União está à beira de concluir que autoridades do governo Dilma 1 descumpriram a lei que regula o gasto público, mas ainda não o fez, pois vai ouvir os acusados. O que houve?
Grosso modo, duas categorias de problemas.
Primeiro, o governo atrasou pagamentos de benefícios sociais a fim de maquiar a desordem em suas contas, o que vem sendo chamado de "pedalada": atrasando os pagamentos, o deficit "não aparecia". A Caixa Econômica Federal (CEF), agente pagador do governo no caso, pagava as contas, ficando a descoberto. Na prática, era como se emprestasse dinheiro ao governo, o que seria proibido.
Segundo, o governo deve bilhões a bancos estatais. A dívida vem do fato de que a banca pública empresta a juros subsidiados, barateados, com o compromisso de o governo bancar a diferença. São os casos de empréstimos do BNDES a empresas industriais, do Banco do Brasil a empresas rurais, dos subsídios ao Minha Casa, Minha Vida, por exemplo. Trata-se de gasto escondido, que se tornou dívida não declarada ou registrada, também chamado de "pedalada", mas mais parecido com os esqueletos revelados nos anos 1990.
O caso da CEF se tornou escândalo em meados de 2014. O banco registrou que tinha bilhões de atrasados a receber do governo. A CEF e também o Banco Central levantaram dúvidas jurídicas a respeito da legalidade da operação, que parecia antecipação de receita via empréstimo de banco estatal. Houve arranca-rabo no governo e, para meio que abafar o caso, Dilma "mandou parar com as pedaladas".
Assim, os deficit até então maquiados, mas já muito feios, explodiram. A imagem e o crédito do governo entraram em colapso terminal.
Isto posto, o rolo da relação da CEF com o governo, regulado por contratos não muito claros, é juridicamente complicado. Muita vez o governo antecipa pagamentos à CEF, que em tese ganha com isso. Noutras, atrasa, como o fez descaradamente em 2014, com o que a CEF faz na prática um empréstimo, de resto sem receber juros. Qual o saldo para a CEF? Curiosamente, os contratos preveem atrasos dos repasses do governo à CEF. Atrasos de que duração configurariam empréstimo do banco ao governo?
No caso da compensação pelos juros subsidiados concedidos pela banca pública, também teria havido empréstimo: se o governo não pagou o devido no prazo, teve crédito. O problema aqui é que falta clareza a respeito de se haveria artifício ou brecha legal que ao menos maquiasse o esqueleto. De certo, sabe-se que a dívida não foi registrada nas contas do governo.

24.2.15

Decisão do TJSP - prefeito de Barueri

Do site do TJ/SP

24/02/2015 - TJSP DETERMINA AFASTAMENTO DO PREFEITO DE BARUERI

        A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia ofertada
 pelo Ministério Público e determinou o afastamento imediato do prefeito de Barueri,
 Gilberto Macedo Gil Arantes, por crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro
, enquanto durar a instrução do processo criminal.
        Arantes, como chefe de Executivo municipal, tem a prerrogativa de ser processado
 criminalmente pelo Tribunal de Justiça, daí a instrução ter sido entregue à Corte paulista.
 O filho do investigado e uma terceira pessoa, ligada ao ramo imobiliário, também 
foram denunciados. O prefeito, que exerce o terceiro mandato, é acusado de desviar
 recursos públicos, em proveito próprio e de terceiros, por meio de indenizações de
 desapropriações efetuadas entre 1997 e 2004.
        Em defesa, os investigados alegaram, em suma, que a denúncia é inepta,
 pois não apontou os elementos sobre os quais recaíram as condutas descritas em lei.
 Afirmaram também que as desapropriações foram idôneas.
        “A despeito do inconformismo da defesa, a denúncia narra condutas que
 consubstanciam crimes, em tese, expondo minunciosamente os fatos referentes
 aos eventuais delitos de responsabilidade, descrevendo o meio empregado
 pelos acusados para tais práticas, apontando os imóveis expropriados, 
seus valores, e acenando, ainda, com a forma com que se deu o suposto
 direcionamento da licitação, fazendo em todas as oportunidades referências
 e apontando peças trazidas aos autos que corroboram sua narrativa minimamente”, 
declarou em voto o relator Edison Brandão. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro,
 o desembargador afirmou que a conduta foi descrita a contento pela Procuradoria,
 “indicando, ainda, as movimentações financeiras utilizadas para ocultação do dinheiro
 obtido, em tese, com o produto do delito, não havendo, neste momento, que se falar
 em excesso acusatório.”
        A decisão foi tomada por maioria de votos. Participaram da turma julgadora
 os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib.

        Apelação nº 0169222-83.2011.8.26.0000

10.9.14

MP combate

Do Fausto Macedo

Promotores desmontam esquema de corrupção em Delegacias Tributárias

REDAÇÃO
Quarta-Feira 10/09/14

Investigação, desdobramento da Operação Yellow, aponta esquema de corrupção de fiscais

por Fausto Macedo
Uma força tarefa de promotores de Justiça vasculhou nesta quarta feira, 10, escritórios ligados a agentes fiscais de Rendas da Secretaria da Fazenda de São Paulo, investigados por suspeita de corrupção. O esquema envolve delegados das Delegacias Regionais Tributárias 1 e 2 e também a Delegacia Regional Tributária de Guarulhos, órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda. Os fiscais são suspeitos de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
Os fiscais estão sob investigação desde a deflagração da Operação Yellow, em maio de 2013, que desmantelou fraudes fiscais de R$ 2,7 bilhões para favorecer empresas de processamento de soja, principalmente o Grupo Sina, o segundo maior em seu ramo.
Em um endereço inspecionado pelos promotores foi apreendido dinheiro vivo. A força tarefa foi acompanhada da Corregedoria Geral da Administração. Ao todo foram realizadas buscas em quatro locais.
Um dos alvos da operação é o fiscal José Campizzi Busico. Segundo a Promotoria, ele atuava como “intermediador” entre o empresário Nmr Abdul Massih, do Grupo Sina, e outros fiscais.
Segundo o Ministério Público, outro fiscal, Walter José Guedes Junior, inspetor fiscal da Delegacia Regional Tributária II, “tinha o papel de facilitador, para interferir na redução do valor de propina, entre outras ações em prol do bando”.

5.9.14

Decisão em ação civil pública

O Ministério Público entrou com ação civil pública esta semana na Vara. Tem mais de sete mil páginas de documentos.
Tem pedido de indisponibilidade de bens e afastamento de secretário municipal. A decisão proferida segue abaixo

Nos termos do artigo 17, paragráfo sétimo da lei 849/92, notifiquem-se os requeridos:
 “ § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.”

                   O autor pede a indisponibilidade de bens dos requeridos. De fato, tal medida é necessário para assegurar o cumprimento de eventual sentença condenatória. Assim proceda-se: a) ao bloqueio de veículos dos requeridos, com exceção da PMO, via sistema RENAJUD; b) à expedição de ofícios à Central de Indisponibilidade de Bens, tal como pedido a fls. 61 dos autos, também com exceção da PMO.

                   No tocante ao pedido de bloqueio de contas correntes e aplicações financeiras dos requeridos temos um problema recorrente em casos como o presente. O valor do pedido inicial é extremamente alto e certamente nenhum dos requeridos tem tal montante em seu poder, com exceção da Prefeitura de Osasco, mas é dinheiro para ser usado nas suas atividades costumeiras e que não pode ser bloqueado por tanto tempo. No tocante às pessoas físicas, lembro que os salários são impenhoráveis. Assim, tal pedido será novamente apreciado, no tocante às pessoas físicas, depois da indisponibilidade dos bens e veículos. No tocante às pessoas jurídicas, proceda-se ao bloqueio de até cem mil reais para cada uma, com exceção da PMO.

                   Finalmente, a partir do item 7.3, de fls. 63 da inicial, o autor pede o afastamento imediato do requerido Marcelo Scalão do cargo de Secretário Municipal de Finanças, mas sem prejuízo dos vencimentos, enquanto durar o processo. Ora, este processo pode facilmente durar mais de dez anos. Um afastamento do cargo ocupado por tão largo período de tempo assume o caráter de uma outra pena.

                   O pedido tem sua razão de ser na possibilidade de coagir testemunhas e alterar documentos. Ora, o fato gerador do presente processo ocorreu em 2007. Diversos documentos já foram apreendidos e servem para municiar o pedido inicial. Diversos depoimentos são mencionados na inicial e já foram colhidos. Diz o autor que “manter o requerido (...) no cargo é tolerar, até o fim do processo, a presença de uma ameaça concreta ao patrimônio público”. Ora, desde 2007 o requerido vem trabalhando e não consta dos autos informação de outro afastamento cautelar de eventual presença em cargo público. Se o autor tem interesse em preservar documentos, que peça uma busca e apreensão. Já houve tempo suficiente para instruir o pedido inicial e não há sentido em se aplicar a medida cautelar pedida inicialmente.

                   Lembro de processos administrativos contra juízes em curso atualmente no CNJ. Como é sabido pela imprensa, vários magistrados estavam afastados cautelarmente. Em julho o presidente do STF reconduziu vários deles aos cargos de origem com base no fato do tempo de instrução dos procedimentos ser superior ao estipulado inicialmente, Um afastamento tão longo do cargo, de forma cautelar, contraria a presunção de inocência. No caso, tal como pedido pelo autor, o afastamento seria já uma pena antecipada, destituída de maior razão prática, tendo em vista o fato gerador ser de 2007.

                   O autor, a fls. 66, diz que se houver indícios de que o agente público puder perturbar “de algum modo” a coleta de provas, o afastamento é necessário “inexistindo poder discricionário da autoridade judiciária”. Ora, com o devido respeito, o autor está alargando em demasia a expressão “de algum modo”. A inicial está acompanhada de mais de sete mil páginas de documentos. O autor precisaria ser muito mais preciso a respeito do que teme e dizer se não existem outras medidas suficientes para alcançar o fim visado.

                   Assim, ausentes tanto o perigo da demora como a fumaça do bom direito nessa questão, fica indeferido o pedido do item 7.3 da inicial.

                   A Serventia deverá providenciar o necessário, principalmente no tocante ao Renajud e à Central de Indisponibilidade. Expeça-se o necessário para as notificações com celeridade.

1.9.14

Ação do Ministério Público contra a improbidade

Do Valor Econômico

 1

Ministério Público de SP denuncia Aref e filha por lavagem de dinheiro

SÃO PAULO  -  O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou por lavagem de dinheiro o ex-responsável pelo setor de aprovações de imóveis na Prefeitura de São Paulo, Hussain Aref Saab, e a filha dele, Ana Paula Saab Zamudio. Para os promotores, Aref e a filha "dissimularam a propriedade de bens provenientes, indiretamente, de crimes cometidos contra a administração pública".
Aref foi denunciado 48 vezes por lavagem de dinheiro, 16 individualmente e 32 em conjunto com a filha. Em maio de 2012, o jornal Folha de S. Paulo revelou, que durante os sete anos em que foi diretor do Aprov (Departamento de Aprovação de Edificações) da Secretaria Municipal de Finanças, Aref acumulou pelo menos 106 imóveis.
Após as denúncias, Aref pediu para deixar o cargo. Acusado de cobrar propina para aprovação de grandes empreendimentos, como shopping centers, atualmente não ocupa nenhuma função pública.
Dois anos após a revelação do caso, o MPE chegou à conclusão de que, entre 2005 e 2012, ele adquiriu 113 imóveis no Estado - 65 em seu nome e 48 no nome da empresa SB4, da qual é sócio com a filha.
Os promotores também pedem que a Justiça decrete o sequestro de bens registrado no nome do réu e da SB4, assim como o dinheiro depositado na conta da empresa. O advogado de Aref, Augusto Arruda Botelho, afirmou que não se pronunciaria sobre a denúncia porque não havia tido acesso ao conteúdo das acusações.
Templo de Salomão
Aref era funcionário de carreira da prefeitura. Já aposentado, foi nomeado em janeiro de 2005 pelo então prefeito José Serra (PSDB). A indicação foi feita pelo então vice-prefeito Gilberto Kassab, na época no DEM.
Até assumir o Aprov, Aref tinha 12 imóveis registrados em seu nome. Entre os grandes empreendimentos que Aref liberou, está o Templo de Salomão, da Igreja Universal. Há a suspeita de irregularidades no processo. A igreja diz que seguiu todas as exigências legais para a construção do templo.
Em dezembro de 2012, ele foi acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e concussão (quando servidor público exige propina) pelo MPE. Ele responde ao processo e nega as acusações.
No ano passado, a prefeitura extinguiu o departamento que era comandado por Aref. Entre os motivos apontados para a reformulação, estava acabar com a imagem negativa deixada pela passagem do ex-diretor pelo departamento.
(FolhaPress )


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Leia mais em:
http://www.valor.com.br/politica/3673038/ministerio-publico-de-sp-denuncia-aref-e-filha-por-lavagem-de-dinheiro#ixzz3C5CcHUFY

15.1.14

Improbidade requer enriquecimento ilícito?

Do Conjur

Improbidade não depende de enriquecimento ilícito

A inexistência de dano aos cofres públicos e a falta de comprovação de enriquecimento ilícito não impedem a condenação por atos de improbidade administrativa. A inércia de um ex-prefeito diante de vários avisos sobre irregularidades no andamento de uma obra bastou para a Justiça de Goiás determinar que ele fique proibido de firmar novos contratos públicos por três anos, tenha os direitos políticos suspensos pelo mesmo período e pague multa de aproximadamente R$ 60 mil.
A decisão atinge o presidente do PDT no estado, George Morais, e foi proferida no dia 7 de janeiro pelo juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade. Morais, prefeito do município entre 2001 e 2008, foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter cometido irregularidades na construção de um aterro sanitário, fruto de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente.
Segundo os autos do processo, o ex-prefeito não seguiu obrigações técnicas exigidas pela pasta na construção do aterro, deixou de solicitar a licença ambiental necessária para a inauguração do local, manteve em funcionamento o lixão do município e descumpriu ações estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público.
A defesa de Morais defendeu a inexistência de improbidade administrativa, por afirmar que não houve enriquecimento ilícito, dano ao erário nem dolo. O juiz, porém, disse que a comprovação dos dois primeiros elementos não era necessária no caso, bastando a demonstração de que o ex-gestor municipal ficou “inerte” diante de “diversas” reprovações das contas apresentadas ao Ministério do Meio Ambiente.
Para o magistrado, houve sim dolo por parte do réu ao “utilizar o Poder Público para a prática de ato contrário aos princípios da moralidade e eficiência, mesmo ciente da reiteração nas irregularidades de suas práticas e/ou omissões”. “Como chefe do Poder Executivo municipal, era seu dever prestar contas atempada e eficientemente”, afirmou o juiz. Ainda cabe recurso. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.Número do Processo: 2009.0018.5125

28.10.13

Alguns julgados em casos meus

Existem muitos acórdãos recentes confirmando sentenças de extinção da execução fiscal estadual em razão da prescrição. Esses eu nem vou colocar aqui. Vou colocar alguns de casos diferentes.

0018428-33.2010.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 11/10/2013
Outros números: 184283320108260405
Ementa: Embargos de Terceiro. Decisão de primeira instância que os julga extintos sem resolução do mérito, com apoio no artigo 267, VI, do CPC. Reconhecimento da ilegitimidade ativa Recurso da autora postulando a inversão do julgado. Inviabilidade. Hipótese em que a embargante, que se intitula sócia da executada, não possui legitimidade ativa "ad causam" para a pretensão deduzida. Ademais, não é dado à parte inovar em sede recursal. Recurso improvido.

0012596-82.2011.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 22/10/2013
Outros números: 125968220118260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. Fornecimento de "kit" escolar para o Município de Osasco. Edital 41/2007. Relatório do TCE/SP que aponta irregularidades que restringiram a participação de outras empresas não processo licitatório. Não incorre em ilicitude as exigências editalícia de comprovação de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das empresas licitantes. As exigências tem fundamento nos artigos 30, II, e 31, §§ 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.666/93, aplicáveis à espécie. Legal, portanto, os itens 9.1.2.1.1 e 9.1.3.2 do edital. Previsões editalícias que não configuravam ilegalidade, mostrando-se devidamente justificadas, não se demonstrando a qualquer tempo que pudessem ter limitado a competitividade do certame. Inexistência de provas de que os réus tenham praticado ato de improbidade, de que tenha auferido qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, causado prejuízo ao erário ou afrontado os princípios que informam a Administração. Recurso não provido.

0039639-57.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Ferraz de Arruda
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/10/2013
Data de registro: 16/10/2013
Outros números: 396395720128260405
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO COATOR QUE LACROU ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2005, DO MUNICÍPIO DE OSASCO- SEGURANÇA CONCEDIDA A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DA AUTORIDADE COATORA, À LUZ DA PREMISSA INSCULPIDA NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009, IMPLICA EM NULIDADE DA SENTENÇA RECURSO DA AUTORIDADE COATORA E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE SE PROCEDA À NOTIFICAÇÃO REGULAR DA IMPETRADA.

0034800-86.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Silvia Meirelles
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 07/10/2013
Outros números: 348008620128260405
Ementa: APELAÇÃO Indenização por danos morais Queda de veículo em buraco na via pública Dever do Estado em conservar as vias públicas - Sentença de parcial procedência Pretensão de reforma para reconhecimento dos danos morais Situação que obrigou o recorrente e sua família a ficar aguardando, por alguns minutos e sob a chuva, em local ermo e distante de sua residência, o socorro solicitado - Não configuração de abalo psicológico Mero dissabor cotidiano Sentença mantida Recurso improvido.

0059267-32.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Francisco Bianco
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2013
Data de registro: 04/10/2013
Outros números: 592673220128260405
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SIMULAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO CONSTATAÇÃO POR AGENTE FISCAL POSSIBILIDADE. 1. Legitimidade do ato administrativo de suspensão da inscrição estadual, ante a evidência de ocorrência de simulação a respeito da existência da empresa no local de inspeção. 2. Agente Fiscal que lavrou termo circunstanciado das condições encontradas, fundamentando a possível simulação na existência do estabelecimento comercial. 3. Lavratura do Termo de Declaração, indicando expressamente a motivação do ato administrativo impugnado. 4. Possibilidade de suspensão provisória da inscrição estadual, com previsão no artigo 3º, parágrafo único, I, da Portaria CAT 95/06. 5. Ação mandamental julgada improcedente. 6. Sentença mantida. 7. Recurso de apelação desprovido.

0052376-92.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Maria Laura Tavares
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2013
Data de registro: 04/10/2013
Outros números: 523769220128260405
Ementa: Apelação Cível Servidora Pública Municipal Município de Osasco Gratificação por Regime de Tempo Integral Servidora contratada no regime de 40 horas semanais e que nunca recebeu a gratificação Lei Municipal nº 1.694/82 - Inexistência de direito ao recebimento Precedentes Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.

2014477-43.2013.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 19/09/2013
Data de registro: 30/09/2013
Outros números: 20144774320138260000
Ementa: Agravo de Instrumento Execução Fiscal IPTU do exercício de 2006 Razões recursais dissociadas das peças processuais juntadas aos autos digitais Recurso da Municipalidade não conhecido.

0014057-94.2008.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 03/09/2013
Data de registro: 13/09/2013
Outros números: 140579420088260405
Ementa: Responsabilidade civil Morte no hospital Queda de maca que contribuiu para o evento morte Falta de estrutura evidenciada Dano moral configurado Pensão mensal fixada em 2/3 do salário do falecido, até que a filha complete 25 anos de idade Recurso parcialmente provido.

16.2.13

A luta contra a improbidade continua

Mas precisa se aprimorar...Do UOL


16/02/2013 - 03h00

Ex-judoca Aurélio Miguel é denunciado por suspeita de corrupção em SP

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EVANDRO SPINELLI
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO
O Ministério Público de São Paulo denunciou ontem à Justiça o vereador Aurélio Miguel (PR), campeão olímpico de judô, sob a suspeita de crime de corrupção passiva. A Promotoria também pede o sequestro de 16 dos 25 imóveis em nome do parlamentar.
Na ação movida pelo Gaeco (grupo da Promotoria que investiga o crime organizado), assinada por quatro promotores, o parlamentar é acusado de ter recebido R$ 1,1 milhão em propina para beneficiar ilegalmente cinco shoppings na capital ligados ao grupo Brookfield.
Miguel e a Brookfield sempre negaram irregularidades.
Como envolve, em tese, seis fatos distintos, os promotores denunciaram Miguel por seis vezes e com pedido de pena acumulativa.
Isso significa que, caso condenado pelos seis crimes citados na denúncia, sua pena pode ir de 12 a 72 anos. O crime também prevê a possibilidade de aplicação de multa, estipulada pelo juiz diante da gravidade do caso e a situação financeira do réu.
Editoria de Arte/Folhapress
Conforme a Folha revelou ontem, os bens em nome do parlamentar e de suas empresas estão estimados em mais de R$ 25 milhões. Seu patrimônio multiplicou desde que foi eleito vereador pela primeira vez, em 2005.
Para a Promotoria, foi a partir de 2005 que uma quadrilha com participação de Hussain Aref Saab passou a atuar na capital para, entre outros crimes, beneficiar os shoppings da Brookfield.
Aref era diretor do Aprov, setor que concede alvarás de obras para prédios de médio e grande portes. No período em que esteve no cargo, adquiriu 106 imóveis, conforme a Folha revelou em maio.
Miguel, segundo a Promotoria, tomou conhecimento dos crimes praticados pela "organização criminosa" e passou a receber dinheiro para não denunciá-la.
Os promotores acreditam que Miguel recebeu R$ 200 mil para livrar os shoppings do relatório da CPI do IPTU, que era presidida por ele.
Com o Higienópolis, Paulista, Vila Olímpia, Raposo e West Plaza teria obtido R$ 1 milhão.
Do Shopping Pátio Paulista, teria recebido mais R$ 120 mil para não criar obstáculos na liberação do alvará de obras --o local estava sendo ampliado.
Aref e os dirigentes da Brookfield foram denunciados criminalmente em 2012 por corrupção e formação de quadrilha. A Justiça ainda analisa se aceita a denúncia.
Miguel e Aref também foram denunciados por improbidade administrativa, na área cível, na semana passada. Miguel pode ser afastado do cargo de vereador.
As suspeitas contra ele surgiram em junho de 2012 quando a Folha publicou entrevista com Daniela Gonzalez, ex-diretora financeira da BGE, do grupo Brookfield.
Ela disse que a BGE, responsável pela administração de shoppings, pagou propina para agentes públicos, entre eles Miguel e Aref. Outros três ex-funcionários da empresa corroboraram a versão.

Aurélio Miguel

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Isadora Brant/Folhapress
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Imóvel em nome de empresa do vereador Aurélio Miguel, no Morumbi, em São Paulo; em 2004, ele declarou patrimônio de R$ 1,4 milhão(valores corrigidos); hoje, é de R$ 25 milhões