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17.4.15

Disse tudo

Vinicius Torres Freire na FSP de hoje

VINICIUS TORRES FREIRE

Pedalando no impeachment

Oposição fica ouriçada com a ideia de derrubar presidente por descumprir lei de gastos públicos
A OPOSIÇÃO acredita que encontrou o caminho das pedras para colocar uma pedra final no caminho do governo de Dilma Rousseff. Deseja acusar a presidente de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ontem, a oposição no Senado dizia coisas como "encontrou-se o elemento jurídico que faltava" para um processo de impeachment; "o governo cometeu vários crimes, mas vai cair como Al Capone caiu, por causa de crime contra o fisco".
A administração dos dinheiros públicos foi de fato um escândalo sob Dilma 1. Daí a provar crimes, atribuí-los também a Dilma Rousseff e obter apoio político para a tese é um caminho longo.
O Tribunal de Contas da União está à beira de concluir que autoridades do governo Dilma 1 descumpriram a lei que regula o gasto público, mas ainda não o fez, pois vai ouvir os acusados. O que houve?
Grosso modo, duas categorias de problemas.
Primeiro, o governo atrasou pagamentos de benefícios sociais a fim de maquiar a desordem em suas contas, o que vem sendo chamado de "pedalada": atrasando os pagamentos, o deficit "não aparecia". A Caixa Econômica Federal (CEF), agente pagador do governo no caso, pagava as contas, ficando a descoberto. Na prática, era como se emprestasse dinheiro ao governo, o que seria proibido.
Segundo, o governo deve bilhões a bancos estatais. A dívida vem do fato de que a banca pública empresta a juros subsidiados, barateados, com o compromisso de o governo bancar a diferença. São os casos de empréstimos do BNDES a empresas industriais, do Banco do Brasil a empresas rurais, dos subsídios ao Minha Casa, Minha Vida, por exemplo. Trata-se de gasto escondido, que se tornou dívida não declarada ou registrada, também chamado de "pedalada", mas mais parecido com os esqueletos revelados nos anos 1990.
O caso da CEF se tornou escândalo em meados de 2014. O banco registrou que tinha bilhões de atrasados a receber do governo. A CEF e também o Banco Central levantaram dúvidas jurídicas a respeito da legalidade da operação, que parecia antecipação de receita via empréstimo de banco estatal. Houve arranca-rabo no governo e, para meio que abafar o caso, Dilma "mandou parar com as pedaladas".
Assim, os deficit até então maquiados, mas já muito feios, explodiram. A imagem e o crédito do governo entraram em colapso terminal.
Isto posto, o rolo da relação da CEF com o governo, regulado por contratos não muito claros, é juridicamente complicado. Muita vez o governo antecipa pagamentos à CEF, que em tese ganha com isso. Noutras, atrasa, como o fez descaradamente em 2014, com o que a CEF faz na prática um empréstimo, de resto sem receber juros. Qual o saldo para a CEF? Curiosamente, os contratos preveem atrasos dos repasses do governo à CEF. Atrasos de que duração configurariam empréstimo do banco ao governo?
No caso da compensação pelos juros subsidiados concedidos pela banca pública, também teria havido empréstimo: se o governo não pagou o devido no prazo, teve crédito. O problema aqui é que falta clareza a respeito de se haveria artifício ou brecha legal que ao menos maquiasse o esqueleto. De certo, sabe-se que a dívida não foi registrada nas contas do governo.

6.2.14

Quando se faz justiça com atenção

Do Lauro Jardim

7:21 \ Judiciário

STJ impede Caixa de cobrar 1,2 bilhão de reais de cliente que tomou empréstimo de 6 600 reais em 1993

Montanha de dinheiro
Montanha de dinheiro
Um morador da Paraíba pegou um empréstimo de 6 600 com a Caixa Econômica Federal, em 1993. Enrolou-se e não quitou a nota promissória no prazo de sete dias, como rezava o contrato. Juros em cima de juros, em 2007, o sujeito estava devendo – acredite, se quiser – 1,2 bilhão de reais, segundo os cálculos da CEF.
Só para se ter ideia da ordem de grandeza: o valor tomado na década de 90 equivalia ao preço de um carro popular. Beleza, quatorze anos depois, o montante cobrado pelo banco daria para comprar 55 000 carros de mesmo porte.
O caso absurdo foi julgado hoje pela quarta turma do STJ, que, obviamente, considerou a cobrança abusiva. Ministro relator, Luís Felipe Salomão apontou a origem do problema. O juiz de primeira instância, em vez de simplesmente negar os embargos pedidos pelo advogado do devedor, deveria ter revisado o contrato de adesão.
No final das contas, o STJ bateu martelo e determinou a devolução do processo ao ponto de partida, a primeira instância do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por Lauro Jardim