Assim começava um comentário que recebi ontem no Facebook. Segue abaixo a minha resposta.
Carmen Maura, não só o Judiciário custa caro...eu ando numa fase de pensar que, sem uma profunda mudança de mentalidade nacional, não adianta buscar soluções pontuais. Fico deprimido ao andar na rua e ver a medonha quantidade de lixo. Fico deprimido ao ver milhares de execuções fiscais tocadas sem a menor eficiência. Fico deprimido ao ver o Estado negando direitos pequenos aos servidores e, que, nesse meio tempo, vão lotando o Judiciário com seus pedidos judiciais. Enquanto isso, muita gente entra na Justiça por causa de um vago sentimento de Justiça, divorciado da realidade, das leis. Apostam no Juiz maluco ou no desembargador maluco. É o famoso "se pegar, pegou". Abusam da gratuidade processual e vão entrando na Justiça...Essa é uma das faces do "custo Brasil", o cidadão acredita que está acima da lei, ou fora da lei, ou que a lei não vale para ele e, por isso, temos um tremendo sistema policial-judicial. Sem falar que vivemos numa das maiores cidades do mundo, né?
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
Showing posts with label custo Brasil. Show all posts
Showing posts with label custo Brasil. Show all posts
17.9.13
17.7.13
Esse artigo coloca a discussão num novo patamar. Interessante
Artigo interessante do Estadão. Aviso que a partir de amanhã, até 28/7, estarei de férias, com pouco acesso à internet. Postarei algumas coisas no Twitter - @tzanoni
"Enquanto mais de 10 mil empresas iniciaram os procedimentos de liquidação ou de recuperação com base na nova lei, muito poucas conseguiram emergir da quebra, o que torna mais desafiador avaliar a eficácia dessa lei", afirmou Marianna Waltz, a responsável pelo estudo "Insolvência e Classificação Brasileira".
A Lei 11.101 de 2005 substituiu legislação de 1945, cujo objetivo era dispor do patrimônio da empresa para a liquidação de dívidas. Segundo o estudo, havia apenas pequenas considerações sobre os efeitos do calote no mercado e na sociedade. A lei trouxe a preocupação com a preservação da companhia, por meio de sua recuperação financeira e mudanças em sua estrutura, e a manutenção dos seus empregos. A antiga concordata foi substituída pelo estágio de recuperação, com maior flexibilidade para a empresa se reorganizar enquanto prosseguisse com suas operações.
O estudo mostra que, desde a vigência da Lei 11.101, houve sensível redução no número de pedidos de liquidação - de 4.192, em 2006, para 1.929, em 2012. Já os pedidos judiciais de reestruturação aumentaram de 252 para 757. Em 2006, foram iniciados 156 desses procedimentos. No ano passado, 618. Ainda assim, as falhas na legislação impedem uma melhor eficácia nos processos de recuperação.
Os autores do texto defendem a extensão do atual prazo de 180 dias, a partir da apresentação do pedido de reestruturação das dívidas à Justiça, no qual as execuções de débitos ficam suspensas.
A lei tem ainda uma falha estrutural, segundo a consultoria: seus artigos estão sujeitos a diferentes interpretações e nem todos os Estados têm, como São Paulo, um tribunal especial para julgar os complexos pedidos de reestruturação da dívida e de falência. Alguns casos chegaram aos tribunais superiores, mas não houve até hoje uma consolidação das suas interpretações da lei.
Lentidão
O relatório chamou a atenção para a demora dos processos de recuperação, gerada por longas negociações sobre o melhor plano para escapar da falência. É citado o exemplo do frigorífico Independência, cuja recuperação foi pedida em fevereiro de 2009 e ainda não foi concluída. O Independência foi comprado por R$ 268 milhões, em janeiro, pelo grupo JBS.
A elevada complexidade da estrutura de capital das companhias brasileiras de alto rendimento, com ampla variedade de categorias de endividamento, gera outra dificuldade no processo para salvar empresas do naufrágio. A maior parte do passivo (43%) das companhias brasileiras de alta renda está registrada como bônus, debêntures e promissórias. Em seguida estão as linhas oficiais de exportação (ACC, ACE e outras), com 18%, excluídas pela lei dos processos de insolvência.
Os créditos subsidiados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) surgem como a terceira fonte, com 11%. Segundo o estudo da Moody?s, a instituição provê R$ 86,6 bilhões em fundos a todas as companhias brasileiras com risco classificado. Somente para o segmento de alta renda, o foco do estudo, são direcionados R$ 16,9 bilhões pelo banco oficial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Moody's questiona eficácia da Lei de Falências no País
DENISE CHRISPIM MARIN, CORRESPONDENTE
Agência Estado
Em vigor desde 2005, a Lei de Reestruturação e Falência deixa bastante a desejar, segundo estudo da consultoria Moody?s Investor Service direcionado a investidores em companhias brasileiras de alto rendimento. O texto examina os casos de 37 grandes empresas em processo de reestruturação das dívidas. Conclui ser a lei passível de diferentes interpretações no País e não ser capaz de promover rápida recuperação das companhias em dificuldades.Agência Estado
"Enquanto mais de 10 mil empresas iniciaram os procedimentos de liquidação ou de recuperação com base na nova lei, muito poucas conseguiram emergir da quebra, o que torna mais desafiador avaliar a eficácia dessa lei", afirmou Marianna Waltz, a responsável pelo estudo "Insolvência e Classificação Brasileira".
A Lei 11.101 de 2005 substituiu legislação de 1945, cujo objetivo era dispor do patrimônio da empresa para a liquidação de dívidas. Segundo o estudo, havia apenas pequenas considerações sobre os efeitos do calote no mercado e na sociedade. A lei trouxe a preocupação com a preservação da companhia, por meio de sua recuperação financeira e mudanças em sua estrutura, e a manutenção dos seus empregos. A antiga concordata foi substituída pelo estágio de recuperação, com maior flexibilidade para a empresa se reorganizar enquanto prosseguisse com suas operações.
O estudo mostra que, desde a vigência da Lei 11.101, houve sensível redução no número de pedidos de liquidação - de 4.192, em 2006, para 1.929, em 2012. Já os pedidos judiciais de reestruturação aumentaram de 252 para 757. Em 2006, foram iniciados 156 desses procedimentos. No ano passado, 618. Ainda assim, as falhas na legislação impedem uma melhor eficácia nos processos de recuperação.
Os autores do texto defendem a extensão do atual prazo de 180 dias, a partir da apresentação do pedido de reestruturação das dívidas à Justiça, no qual as execuções de débitos ficam suspensas.
A lei tem ainda uma falha estrutural, segundo a consultoria: seus artigos estão sujeitos a diferentes interpretações e nem todos os Estados têm, como São Paulo, um tribunal especial para julgar os complexos pedidos de reestruturação da dívida e de falência. Alguns casos chegaram aos tribunais superiores, mas não houve até hoje uma consolidação das suas interpretações da lei.
Lentidão
O relatório chamou a atenção para a demora dos processos de recuperação, gerada por longas negociações sobre o melhor plano para escapar da falência. É citado o exemplo do frigorífico Independência, cuja recuperação foi pedida em fevereiro de 2009 e ainda não foi concluída. O Independência foi comprado por R$ 268 milhões, em janeiro, pelo grupo JBS.
A elevada complexidade da estrutura de capital das companhias brasileiras de alto rendimento, com ampla variedade de categorias de endividamento, gera outra dificuldade no processo para salvar empresas do naufrágio. A maior parte do passivo (43%) das companhias brasileiras de alta renda está registrada como bônus, debêntures e promissórias. Em seguida estão as linhas oficiais de exportação (ACC, ACE e outras), com 18%, excluídas pela lei dos processos de insolvência.
Os créditos subsidiados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) surgem como a terceira fonte, com 11%. Segundo o estudo da Moody?s, a instituição provê R$ 86,6 bilhões em fundos a todas as companhias brasileiras com risco classificado. Somente para o segmento de alta renda, o foco do estudo, são direcionados R$ 16,9 bilhões pelo banco oficial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Marcadores:
custo Brasil,
economia,
falências
8.3.13
É uma maravilha ser devedor no Brasil
Outro dia eu fiz um Bacenjud na conta de um septuagenário. Peguei todo o valor devido. Um mês depois, ele vem aos autos e diz que o dinheiro estava na poupança. Liberei.
Ficamos assim:
a) o salário é impenhorável, sem qualquer limite. Você pode ganhar cem mil reais, dever mil reais e o credor tem que chupar o dedo.
b) A casa é impenhorável.
c) O carro caminha para ser impenhorável, eis que muita gente dirá precisar dele para o trabalho. Vira instrumento de trabalho. Além disso, ele só tem utilidade se o credor aceitá-lo em adjudicação. A venda de carros em hasta judicial vem despencando.
d) Caderneta de poupança até certo limite também é impenhorável.
e) Bens de pequeno valor são penhoráveis, mas também possuem possuem baixíssima liquidez.
Ficamos assim: a pessoa deve, não tem bens penhoráveis e o credor vai chupar o dedo...
Maravilha!!!
Ficamos assim:
a) o salário é impenhorável, sem qualquer limite. Você pode ganhar cem mil reais, dever mil reais e o credor tem que chupar o dedo.
b) A casa é impenhorável.
c) O carro caminha para ser impenhorável, eis que muita gente dirá precisar dele para o trabalho. Vira instrumento de trabalho. Além disso, ele só tem utilidade se o credor aceitá-lo em adjudicação. A venda de carros em hasta judicial vem despencando.
d) Caderneta de poupança até certo limite também é impenhorável.
e) Bens de pequeno valor são penhoráveis, mas também possuem possuem baixíssima liquidez.
Ficamos assim: a pessoa deve, não tem bens penhoráveis e o credor vai chupar o dedo...
Maravilha!!!
Marcadores:
Bacenjud,
custo Brasil,
devedor,
execução fiscal
10.9.12
As brigas judiciais estão parando o país
E isso é lamentável....
Do Estadão de ontem
Do Estadão de ontem
Brigas judiciais atrasam obras de norte a sul do País
09 de setembro de 2012 | 9h 05
RENÉE PEREIRA - Agencia Estado
SÃO PAULO - Da conturbada Altamira, no Pará, passando pela pequena Piancó, no sertão da Paraíba, até a florida Joinville, em Santa Catarina, são mais de 5 mil quilômetros de distância. Cada uma está localizada numa região do País. Tem características físicas, culturais e econômicas distintas. Nos últimos tempos, porém, conviveram com um mesmo dilema: a dificuldade para conseguir tirar um investimento do papel.
Os problemas variam de impactos em aldeias indígenas, mudança no visual da região, espécies em extinção até pegadas de dinossauros. Independentemente da queixa, tudo vira briga judicial ou embargo nos órgãos ambientais - fato que explica, em parte, por que os investimentos não decolam no País. "É o chamado custo Brasil. Quanto maior o risco de judicialização, mais o investidor se afasta", avalia a economista Elena Landau.
Os problemas variam de impactos em aldeias indígenas, mudança no visual da região, espécies em extinção até pegadas de dinossauros. Independentemente da queixa, tudo vira briga judicial ou embargo nos órgãos ambientais - fato que explica, em parte, por que os investimentos não decolam no País. "É o chamado custo Brasil. Quanto maior o risco de judicialização, mais o investidor se afasta", avalia a economista Elena Landau.
As ações judiciais, embora reflitam o direito da democracia, podem atrasar e encarecer uma obra essencial para a população. A Hidrelétrica de Belo Monte, na região de Altamira, é um ícone de como pode ser árdua a missão de levantar um empreendimento no País. Depois de 35 anos de muitas idas e vindas, a terceira maior usina do mundo foi autorizada.
Começou a ser erguida em junho de 2011 e já passou por quatro paradas, que somam 35 dias. A última delas foi decorrente de uma ação judicial, que deixou 14 mil trabalhadores (diretos e indiretos) parados. A liminar foi cassada cinco dias depois. Mas a usina, de R$ 26 bilhões, não está imune a novas decisões. Outros 14 processos em andamento na Justiça podem parar a hidrelétrica (11.233 MW) a qualquer momento. Além do licenciamento ambiental, as ações questionam convênios feitos pelo grupo Eletrobrás e a postura do servidor do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que aceitou o estudo de impacto ambiental. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Subscribe to:
Posts (Atom)