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14.12.15

A economia com o CARF

Do blog do Fernando Rodrigues

Valor contestado no Carf cai de R$ 29,9 bi (2014) para R$ 3,9 bi (2015)
De 2010 a 2015, órgão perdoou 54,8% das multas acima de R$ 1 mi
Vale, Petrobras e Itaú estão entre as 10 empresas que mais recorreram
Pessoas físicas anularam 265 multas acima de R$ 1 milhão em 5 anos
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O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy
A operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal em 26.mar.2015, pode resultar em uma “economia” indireta de até R$ 25,9 bilhões para os cofres públicos este ano. Em 2014, o Conselho Administrativo de Recursos Federais (o Carf, alvo da operação) recebeu contestações de multas da Receita no valor de R$ 29,8 bilhões. Em 2015, foram apenas R$ 3,9 bilhões.
Ou seja, neste ano de 2015 a queda foi de R$ 25,9 bilhões em relação a 2014.
A apuração é do repórter do UOL André Shalders.
Um minucioso balanço das operações do Carf, ao qual o Blog teve acesso, mostra que o conselho  vinha sendo bastante indulgente com os contribuintes nos últimos 5 anos, especialmente com os grandes devedores. De 2010 até hoje, o tribunal julgou 5.496 mil recursos contra multas acima de R$ 1 milhão, que somam R$ 168,1 bilhões. 54,8% do valor foi perdoado: R$ 92,1 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos.
Essas estimativas consideram apenas os recursos superiores a R$ 10 mil. O Carf é um órgão ligado à Receita Federal. Julga recursos de empresas e pessoas que contestam multas aplicadas pelo Fisco. Tem poder para diminuir ou até anular as punições. Na Operação Zelotes, a Polícia Federal agiu contra um grupo de integrantes do Carf acusado de “vender” decisões a pessoas e empresas multadas.

19.11.13

A fuga

Do Estadão

Fuga de Pizzolato teve 20 horas de carro até Paraguai e traslado para Argentina

Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por particular desvio de dinheiro público que alimentou o mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil cruzou a pé a fronteira há 50 dias

19 de novembro de 2013 | 2h 03

Wilton Tosta - O Estado de S.Paulo
RIO - Uma viagem de 1.600 quilômetros, 20 horas de estrada, duas paradas para abastecer o carro, refeições de biscoito, banana e água. Assim o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato chegou à fronteira do Paraguai há cerca de 50 dias. O automóvel, porém, não passou para o lado de lá: ainda em território brasileiro, Pizzolato despediu-se do amigo que o levava, atravessou a pé a linha imaginária entre os dois países e embarcou em outro veículo, que já o esperava. Foi para Buenos Aires, na Argentina, onde, já com outra via do passaporte italiano - a primeira fora entregue à Justiça do Brasil, com o documento brasileiro -, tomou um voo para o país europeu.
Henrique Pizzolato está em lista de procurados do site da Interpol - Reprodução
Reprodução
Henrique Pizzolato está em lista de procurados do site da Interpol
A jornada de Pizzolato para escapar ao cumprimento da sentença, que considera injusta, de 12 anos e 7 meses de prisão no processo do mensalão, feita em segredo, começara às 4h30 da manhã anterior à chegada à fronteira. O ex-diretor do Banco do Brasil saiu discretamente do prédio onde morava, em Copacabana, na zona sul do Rio, sem bagagem e levando consigo um pen drive, com cópia de um dossiê que elaborou com sua história desde a campanha eleitoral que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, além de detalhes da ação penal em que foi condenado (mais informações abaixo). Tenso, preferiu deixar a direção com o amigo: não se sentia em condições emocionais de dirigir.
Pizzolato decidiu deixar o Brasil em direção à Itália depois do 7 de setembro. Pouco antes, no dia 4, o Supremo Tribunal Federal rejeitara seus primeiros embargos de declaração - tipo de recurso que questiona a clareza das decisões - à sentença que o condenara à prisão por peculato (apropriação criminosamente, por servidor, de dinheiro público), lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Pouco depois, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, outro dos réus condenados no processo do mensalão, reuniu amigos em sua casa, para acompanhar pela televisão uma sessão da Corte que examinava o seu caso e admitiu concretamente a possibilidade de ir para a cadeia. Foi mais um sinal assustador para Pizzolato: o mais graduado dos petistas no processo admitia publicamente que seria preso. "O que vai ser depois da condenação?", preocupava-se o ex-diretor do Banco do Brasil em conversas com amigos próximos.
Plano. A operação secreta que retirou Pizzolato do Brasil foi arquitetada com ajuda de um grupo restrito. Seria, porém, do conhecimento prévio de alguns petistas, entre eles Dirceu.
Ao saber da disposição do ex-diretor do Banco do Brasil de deixar o Brasil e continuar lutando por sua absolvição na Itália, o ex-ministro da Casa Civil, condenado a mais de dez anos por comandar o mensalão, não teria se oposto, embora não soubesse de detalhes do plano.
O próprio Dirceu descartou a possibilidade - aventada - de fugir do País para a Venezuela ou para Cuba, países em cujos governos o ex-ministro cultiva boas relações e de onde já colhera sinalizações de solidariedade, diante da condenação à prisão anunciada pelo Supremo.
Antes da partida, ocorrida alguns dias depois do 7 de setembro, Pizzolato, que tem dupla nacionalidade - brasileira e italiana -, fez algumas avaliações. Uma das mais importantes envolveu o tratado de extradição Brasil-Itália, que desobriga as partes de extraditar para a outra seus nacionais e abre a possibilidade de abertura de novo processo, de acordo com a respectiva legislação local. Esse mecanismo era justamente o que o ex-diretor do BB queria para que seu caso fosse examinado, segundo argumenta, apenas sob a ótica jurídica.
O tratado também não permite a extradição se houver motivos para acreditar que o extraditado sofrerá algum tipo de perseguição política.
Outra avaliação envolveu possíveis represálias, como confisco de bens e bloqueio de aposentadoria. O único bem de vulto que o ex-diretor possui, segundo seus amigos, é a cobertura na Rua Dias Ferreira, em Copacabana, cujo bloqueio não o afeta imediatamente.
Pizzolato foi condenado ao lado de outras 24 pessoas no ano passado. Segundo o Supremo, ele participou de um esquema de desvio de dinheiro do Banco do Brasil, por meio de contratos da Visanet - sistema de pagamento via cartão -, para abastecer o caixa do empresário Marcos Valério, que repassava o dinheiro para parlamentares da base aliada do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2005. A defesa do ex-diretor do banco estatal afirma que os contratos da Visanet com as agências de publicidade de Valério eram legais e todos os serviços foram prestados.

13.11.13

Achou que tinha acabado?

Isso não vai acabar nunca....
Do Conjur

AP 470

STF terá de analisar embargos pendentes antes de execução

Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.
O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Mais uma vez, coube ao decano da corte o voto de minerva em um ponto de controvérsia no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade", concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.
O argumento foi duramente contestado pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes. “Não é razoável que o Plenário não possa dizer que esses Embargos Infringentes são manifestamente incabíveis”, disse Mendes. Com a voz elevada e visivelmente irritado, afirmou que “manipulou-se o Plenário” e que “é preciso encerrar esse tipo de cena”. Ele disse que houve uma tentativa deliberada para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Brito saíssem do julgamento. “Que tipo de manipulação. Que coisa constrangedora para todos”, protestou.
Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o preidente do STF.
Em seguida voltou sua carga contra Marco Aurélio, que defendeu seu ponto de vista: “Não há qualquer manobra. É um tema em discussão. A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11 cabeças pensantes, cada qual tem um voto com o mesmo peso”. O ministro lembrou que o colegiado não deveria disputar, cabendo a cada ministro votar conforme o próprio entendimento. Barbosa respondeu: “Vossa excelência disputa tudo. Não há vaidade maior do que a de vossa excelência aqui dentro.” Ao seu estilo irônico, Marco Aurélio replicou: “Gosto de gravatas bonitas”.
Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.
Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.
Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.
Questão de ordem No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11).
Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Esclarecimento
Além dos Embargos Declaratórios de Breno Fischberg, a corte também acolheu os de João Paulo Cunha, de modo parcial, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.

17.9.13

Mas manter o judiciário custa tanto à sociedade.

Assim começava um comentário que recebi ontem no Facebook. Segue abaixo a minha resposta.

Carmen Maura, não só o Judiciário custa caro...eu ando numa fase de pensar que, sem uma profunda mudança de mentalidade nacional, não adianta buscar soluções pontuais. Fico deprimido ao andar na rua e ver a medonha quantidade de lixo. Fico deprimido ao ver milhares de execuções fiscais tocadas sem a menor eficiência. Fico deprimido ao ver o Estado negando direitos pequenos aos servidores e, que, nesse meio tempo, vão lotando o Judiciário com seus pedidos judiciais. Enquanto isso, muita gente entra na Justiça por causa de um vago sentimento de Justiça, divorciado da realidade, das leis. Apostam no Juiz maluco ou no desembargador maluco. É o famoso "se pegar, pegou". Abusam da gratuidade processual e vão entrando na Justiça...Essa é uma das faces do "custo Brasil", o cidadão acredita que está acima da lei, ou fora da lei, ou que a lei não vale para ele e, por isso, temos um tremendo sistema policial-judicial. Sem falar que vivemos numa das maiores cidades do mundo, né?

6.9.13

O interessante dia de ontem no mensalão (com as tabelas do Lewandowski)

Do Conjur

P 470

Revisor diz que STF agravou penas para evitar prescrição

A pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal para condenar oito réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha, foi aumentada de forma desproporcional com o objetivo de evitar a prescrição e garantir que, somada a outras condenações, alguns deles tivessem de cumprir pena em regime inicial fechado. Foi o que voltou a afirmar, nesta quinta-feira (5/9), no plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski: “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”.
O ministro apresentou uma tabela para comprovar seu ponto de vista (veja abaixo). Pelos dados, enquanto para o crime de corrupção ativa a pena base fixada para José Dirceu e Delúbio Soares foi agravada em 20%, para condená-los por formação de quadrilha os ministros aumentaram a pena em 75% e 63%, respectivamente. O mesmo, segundo o ministro, aconteceu com José Genoíno, que teve a pena agravada em 15% na condenação de corrupção ativa e 63% para quadrilha.
A mesma coisa aconteceu com os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério: foram aplicadas agravantes mais baixas para outros crimes e bastante altas para a formação de quadrilha — clique aqui para ver as tabelas compostas pelo ministro Lewandowski. Outros três ministros também votaram por alterar a pena dos oitos réus: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas ficaram vencidos pela maioria, que manteve as penas.
Na sessão desta quinta, o Supremo concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração. E está julgando o cabimento de Embargos Infringentes, que, na prática, pode garantir um novo julgamento para 11 réus, 12 se considerado o caso de Simone Vasconcelos, que, embora condenada pelo crime de formação quadrilha, foi beneficiada com a prescrição. Em tese, a ré condenada poderia pedir para ter a inocência, neste delito, reconhecida.
O STF rejeitou também nesta quinta a tese divergente trazida no dia anterior pelo ministro Teori Zavascki, que propôs a redução de penas de todos os réus condenados por formação de quadrilha. O ministro retificou o voto na quarta-feira, depois que o Plenário reduziu a pena do réu Breno Fischberg, por reconhecer um erro de cálculo na dosimetria da pena do ex proprietário da corretora de valores Bônus Banval. 
O ministro Teori Zavascki afirmou que, até aquele momento, entendia que a corte trabalhava com um conceito mais restrito de Embargos de Declaração e por isso rejeitou os pedidos de reformulação das penas sob a justificativa de que aquele não era o meio processual adequado. Porém, frente ao entendimento do colegiado no caso de Breno Fischberg, o ministro disse sentir-se compelido a estender o entendimento às condenações por quadrilha já que as penas estabelecidas para réus diversos, condenados pelos mesmos crimes, estavam discrepantes entre si.
Apenas outros três ministros acompanharam Zavascki nesta quinta, mudando seus votos ao reduzir as penas dos oito réus, entre eles José Dirceu. Restaram vencidos, dessa forma, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. 
Contradição por comparaçãoQuem se beneficiou de uma revisão de julgamento foi o ex-assessor do extinto PP, João Cláudio Genú. Depois de dois pedidos de vista (o primeiro por Luís Roberto Barroso há uma semana, e o segundo por Luiz Fux nesta quarta), o Plenário adotou a tese divergente proposta pelo segundo a partir de colocações do ministro Ricardo Lewandowski, que alertara para o fato de Genú ter sido punido com pena mais grave do que seus mandantes.
Barroso votou, desse modo, para que a pena de Genú fosse reduzida de cinco para quatro anos de prisão, o que abre a possibilidade de ser convertida em prestação de serviços comunitários ou ainda em prisão domiciliar. Restaram vencidos o presidente da corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber também restou vencida isoladamente, porque acolheu o pedido de redução de pena, mas por meio de Habeas Corpus de ofício e não por embargo.
Fux justificou a negativa em acolher o recurso por entender que a discrepância entre as penas dos corruptores (parlamentares do PP) e seu funcionário (o assessor) é, de fato, o que chamou de “contradição por comparação” e não um equívoco de julgamento em si. “Não é erro judiciário, não é injustiça, é uma conclusão do grupo incumbido de julgar”, disse. O ministro rejeitou ainda o argumento de que a pena maior de João Cláudio Genú ofendia o argumento constitucional da isonomia.
Para tanto, Fux embasou sua conclusão em referências à doutrina germânica e  americana, mais especificamente em decisões do Senado alemão e em pareceres de acadêmicos e juristas norte-americanos. De acordo com Fux, a doutrina estrangeira rejeita o conserto de um suposto equívoco legal por meio de outro equívoco, isto é, não se pode, a pretexto de garantir a isonomia, o Estado corrigir uma decisão colegiada arbitrariamente, observou. Para o ministro, o resultado do julgamento expressa “o todo dos votos”, dos ministros, não configurando, portanto, um equívoco.
Luís Roberto Barroso disse, contudo, que a contradição que o convenceu a votar pela redução de pena de Genú não foi o princípio da isonomia, mas o fato da culpabilidade do réu ter sido reconhecida, de forma unânime, ser menor do que dos demais corréus. Barroso lembrou que Genú foi ainda beneficiado com atenuantes, mas, mesmo assim, teve a pena fixada em uma margem maior.
O ministro Teori Zavascki, a exemplo  do julgamento desta quarta, acolheu o voto de Barroso, mas estendeu seu efeitos ao caso de outro réu, Jacinto Lamas, assessor do PL. Enquanto o presidente do partido, deputado Waldemar Costa Neto teve a pena base agravada em virtude da continuidade delitiva em um terço da pena, Lamas, que seguia ordens, viu sua pena crescer em dois terços, observou Zavascki.
Barroso, porém, disse que não via semelhança entre a situação de Genú  e Lamas, porque, no segundo caso, a despeito da desproporção no cálculo, o réu ficou com uma pena menor do que a do dirigente do partido.
Referindo-se tanto ao caso de Genú quanto às condenações por quadrilha, o ministro Luiz Fux disse que, a despeito de corrigir supostas discrepâncias,  o Plenário da corte corria o risco de anular o princípio do colegiado. 
“Temos que ter cuidado para que o voto vencido não acabe fixando a pena, a despeito de ter prevalecido o voto do relator”, disse Fux. Ao que o ministro Gilmar Mendes respondeu: “É o que vai acabar acontecendo”.
ConstrangidaOs ministros também rejeitaram os recursos do advogado Rogério Tolentino, o último réu a ter os Embargos de Declaração analisados pela corte no julgamento do processo do mensalão. Por seis votos a cinco, o Plenário manteve a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O ministro Ricardo Lewandowski foi quem abriu a divergência ao acolher o argumento da defesa de Tolentino, que sustentava  que os parlamentares corrompidos foram condenados com base na legislação mais branda enquanto Tolentino teve sua pena estabelecida de acordo com a lei mais severa, que entrou em vigor depois de novembro de 2003. Lewandowski conseguiu convencer o decano do tribunal, Celso de Mello e os ministros Teori Zavaski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Joaquim Barbosa.
A ministra Rosa Weber disse que, não só não via uma situação de manifesta ilegalidade no caso de Tolentino, como se sentiria desconfortável se o tribunal  procedesse “com toda uma outra dosimetria”. Weber observou que algumas das correções sugeridas nos embargos vinham, de fato, ao encontro de alguns de seus votos que acabaram vencidos, mas que “ficaria constrangida se de vencida se tornasse vencedora” por meio da análise de um recurso processualmente limitado, como são os Embargos de Declaração.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2013

26.8.13

E segue o mensalão...

Do Estadão de hoje, 26 de agosto de 2013.

Defesa de Dirceu tem só uma tese ainda sem rejeição do Supremo

Alegações de recurso apresentado pelos advogados de ex-ministro já foram derrubadas pela Corte ao julgar embargos de outros condenados no processo

26 de agosto de 2013 | 2h 14

Felipe Recondo e Eduardo Bresciani - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O recurso do ex-ministro José Dirceu, apontado como chefe do esquema do mensalão, deve ser analisado nesta semana com poucas chances de sucesso. Nas quatro sessões em que julgou os embargos de declaração de 14 dos 25 condenados, o Supremo Federal Tribunal (STF) derrubou praticamente todas as teses sustentadas pela defesa do ex-ministro, condenado a 10 anos e 10 meses por corrupção e formação de quadrilha.
Apenas uma argumentação dos advogados de Dirceu ainda não foi debatida pelo plenário. Se também for rejeitada, a última esperança seria um novo julgamento e a chance de ser absolvido do crime de quadrilha, pelo qual foi condenado por 6 votos a 4. O regimento interno do Supremo prevê que, nesses casos, o réu pode pedir para ser julgado novamente. No entanto, parte dos ministros entende que uma lei aprovada em 1990 extinguiu esse recurso.
A discussão sobre o que vale para este caso - se o regimento ou a lei de 1990 - divide o Supremo. Até o início do julgamento, os ministros diziam que a maioria aceitaria o recurso. Nas últimas semanas, porém, quem apostava nessa possibilidade passou a rever prognósticos. O tema só será analisado ao final do julgamento de todos embargos de declaração, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
A primeira tese de Dirceu derrubada pelo Supremo foi a possibilidade de rever as penas definidas no julgamento por meio dos embargos de declaração - recurso que visa corrigir contradições, omissões ou ambiguidades na decisão do tribunal. Dentre os ministros que votaram nesse sentido está Luís Roberto Barroso, o mais novo da Corte.
"Fiz escolha difícil ao começar a participar deste julgamento", disse Barroso. "Foi a de que eu serviria melhor à Justiça e ao País se eu chegasse para não revirar um julgamento que consumira mais de 50 sessões deste plenário. Se o tribunal se dispusesse a reabrir o debate, participaria."
Depois, o tribunal rejeitou a possibilidade de alterar as penas impostas a parte dos réus em razão de um erro na data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa informou que o dirigente morreu em dezembro de 2003 - o mês correto é outubro.
Os advogados sustentavam que a diferença de datas poderia influir na pena por corrupção. Alegaram que foi após a morte de Martinez que Roberto Jefferson assumiu o comando do PTB e negociou o apoio ao PT em troca de dinheiro. Como essas transações ocorreram antes de mudar a lei contra corrupção, com penas mais severas, os advogados pediam que a punição fosse mais branda.
Ao julgar primeiro o recurso de Jefferson, o tribunal nada alterou na pena em razão do erro de datas. Depois, na quarta-feira, os ministros repetiram o entendimento ao rejeitar o pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Também na semana passada, o tribunal se negou a rever a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), que, como Dirceu, argumentava que o crime de corrupção se consumou quando as negociações políticas foram feitas, em 2002.
Chefia. Nesta semana, outra tese de Dirceu deve ser derrotada pelo plenário. Joaquim Barbosa já votou pela rejeição de um dos argumentos usados pelo operador do mensalão, Marcos Valério. O empresário contestou a decisão do Supremo de elevar suas penas pelo fato de ter sido apontado como chefe do núcleo publicitário - para ele, isso só poderia ocorrer com o crime de formação de quadrilha. A maioria deve acompanhar o relator.
Restará a Dirceu um derradeiro argumento. No recurso, os advogados alegaram que a Corte usou duas vezes o mesmo fato para elevar a pena por formação de quadrilha. No cálculo, a pena base foi elevada por Dirceu ser apontado como mentor intelectual do esquema. Depois, subiu também por ter Dirceu "desempenhado um papel proeminente na condução das atividades de todos os réus, especialmente dos integrantes do chamado grupo político". O julgamento do ex-ministro deve ocorrer nesta semana.

16.8.13

Diálogo T E N S O

Do G1

Barbosa acusa Lewandowski de fazer 'chicana', e ministro cobra retratação

'Não vou me retratar', respondeu presidente do Supremo durante discussão.
Em seguida, sessão de julgamento de recursos do mensalão foi encerrada.

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
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A sessão desta quinta-feira (15) doSupremo Tribunal Federal (STF) de julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão foi encerrada no final da tarde imediatamente após uma discussão entre o presidente Joaquim Barbosa e o vice Ricardo Lewandowski (veja no vídeo ao lado, a partir de 2min45seg).
Em meio a um debate sobre o recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues, em relação ao qual os dois divergiram, Joaquim Barbosa acusou Lewandowski de fazer "chicana" (no jargão jurídico, uma manobra para dificultar o andamento de um processo).
Lewandowski tinha sugerido interromper a discussão sobre o assunto para reiniciá-la na semana que vem, mas Barbosa foi contra.
"Presidente, nós estamos com pressa de quê? Nós queremos fazer justiça", afirmou Lewandowski. "Nós queremos fazer nosso trabalho. Fazer nosso trabalho e não chicana", respondeu Barbosa.
Em seguida, Lewandowski indagou ao presidente se estava sendo acusado de fazer chicana e pediu retratação.
"Vossa excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Peço que vossa excelência se retrate imediatamente". Barbosa disse: "Eu não vou me retratar, ministro".
"Estou trazendo um argumento [...] apoiado em fatos. Apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando presidente. Vossa excelência está dizendo que estou brincando? Eu não admito isso [...] Vossa excelência preside uma casa de tradição multicentenária", reagiu Lewandowski. "E que vossa excelência não respeita", completou Barbosa.
Durante a discussão, o ministro Celso de Mello fez uma intervenção e sugeriu que a sessão fosse interrompida para ser retomada na próxima semana a partir do ponto onde parou.
“São importantes as razões que o eminente ministro Lewandowski suscita e expõe. Tem sido tradição nesta corte, quando um ministro está em dúvida e prefere não pedir vista, ao invés disso, porque, talvez, nós pudéssemos encerrar a sessão. [...] Na quarta-feira, podemos partir deste ponto apenas.”
Após a discussão, a sessão foi encerrada. Leia abaixo o diálogo entre os ministros.
Íntegra da discussão
- Joaquim Barbosa: Vossa excelência simplesmente está querendo reabrir uma discussão.
- Ricardo Lewandowski: Não, estou querendo fazer justiça.
- Joaquim Barbosa: Vossa excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
- Ricardo Lewandowski: Para que servem os embargos?
- Joaquim Barbosa: Não servem para isso, para arrependimento, ministro. Não servem.
- Ricardo Lewandowski: Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente...
- Joaquim Barbosa: Peça vista em mesa, ministro.
- Celso de Mello: Eu ponderaria ao eminente presidente que, talvez, conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar.
- Joaquim Barbosa: Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15h para 17h.
- Ricardo Lewandowski: Presidente, nós estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
- Joaquim Barbosa: Nós queremos fazer nosso trabalho, e não chicana, ministro.
- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência está dizendo que estou fazendo chicana? Eu peço que vossa excelência se retrate imediatamente.
- Joaquim Barbosa: Eu não vou me retratar, ministro.
- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência tem a obrigação como presidente da Casa. Está acusando um ministro, um par de vossa excelência de fazer chicana, eu não admito isso.
- Joaquim Barbosa: Foi uma votação unânime.
- Ricardo Lewandowski: Eu estou trazendo um argumento.
- Joaquim Barbosa: Um argumento, ministro?
- Ricardo Lewandowski: Apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando presidente, vossa excelência está dizendo que estou brincando? Eu não admito isso.
- Joaquim Barbosa: Faça a leitura que vossa excelência quiser.
- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência preside uma casa de tradição multicentenária.
- Joaquim Barbosa: Que vossa excelência não respeita. [...] Está encerrada a sessão. Tem vista em mesa, portanto.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski antes de sessão para julgar recursos do mensalão, nesta quarta (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)Os ministro Barbosa (dir.) e Lewandowski antes de
sessão para julgar recursos do mensalão nesta
quarta (14) (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
Histórico de divergências
Durante o julgamento do processo do mensalão do ano passado, Barbosa e Lewandowski, na condição de relator e revisor da ação respectivamente, travaram diversos embates.
Na primeira sessão do julgamento, em 2 de agosto do ano passado. Na ocasião, Barbosa afirmou que Lewandowski tinha agido com "deslealdade" como revisor. Lewandowski respondeu se dizendo "estupefato".
Depois, Barbosa voltou a discutir com o colega e pedir que votasse de maneira "sóbria".
Em uma das últimas discussões, Lewandowski deixou o plenário após reclamar da "surpresa" que, segundo ele, o relator criou ao estabelecer uma nova ordem para definição da pena dos réus. A previsão era de que, após a conclusão das penas dos réus do núcleo publicitário, fossem definidas as penas dos condenados do núcleo financeiro, formado pelos ex-dirigentes do Banco Rural. Mas o relator decidiu ler as penas dos réus do núcleo político, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Recurso de Bispo Rodrigues
Com a interrupção da sessão desta quinta, a decisão sobre o recurso de Bispo Rodriguesficou para a semana que vem.
No recurso, a defesa de Rodrigues disse que o ex-parlamentar pelo PL (atual PR) deveria ser absolvido da acusação de receber dinheiro do mensalão. De acordo com a defesa, o dinheiro recebido pelo réu foi para pagar uma dívida do PT com o PL.
Se o argumento pela inocência não for aceito, o advogado pede ainda assim a redução da pena porque avalia que Rodrigues não poderia ser condenado por corrupção com base em lei que vigora desde 2003 que prevê pena de 2 a 12 anos. Conforme a defesa, o delito teria sido consumado pelo ex-deputado em 2002, quando estava em vigência lei antiga sobre corrupção passiva, que previa pena de 1 a 8 anos de prisão.
Nesta quinta (15), segunda sessão da fase de julgamento de recursos do processo do mensalão, o Supremo rejeitou os pedidos de três condenados. Com isso, somam sete os que tiveram recursos negados, entre eles o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão.