8.5.13

Alguns julgados sobre prescrição

0554957-04.2004.8.26.0405   Apelação / Reexame Necessário   
Relator(a): Mourão Neto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 21/03/2013
Data de registro: 28/03/2013
Outros números: 5549570420048260405
Ementa: Tributário e processual. Execução fiscal. Citação determinada antes da entrada em vigor da LC n.118/2005 e não concretizada, embora já decorridos mais de cinco anos da constituição definitiva dos créditos tributários. Interrupção da prescrição inocorrente (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação original). Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário, mas suficiente e decisivamente à desídia da exequente. Prescrição reconhecida. Recurso não provido.

0552219-43.2004.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Eutálio Porto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/02/2013
Data de registro: 06/03/2013
Outros números: 5522194320048260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Execução fiscal IPTU dos exercícios de 2001 e 2002 Citação não efetivada Ação proposta no prazo legal, mas que devido à inércia da exequente em promover a citação da executada, foi alcançada pela prescrição Execução anterior à alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor Jurisprudência do STJ Retroação do marco prescricional Impossibilidade, em decorrência da inércia da Municipalidade Artigo 219, §4º, do CPC - Inexistência de morosidade que possa se atribuir ao Poder Judiciário Acordo de parcelamento de débitos celebrado em 2011, após a sentença ter sido proferida A prescrição, no campo do Direito Tributário, é modalidade de extinção do crédito e, por isso, o acordo firmado em relação a débito já prescrito é nulo, porque o contribuinte não pode pagar por aquilo que a lei já extinguiu Prescrição reconhecida Sentença mantida Recurso improvido

0046192-09.2001.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Francisco Olavo
Comarca: Osasco
Data do julgamento: 24/05/2012
Data de registro: 30/05/2012
Outros números: 461920920018260405
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1997 E 2000 CITAÇÃO NÃO CONSUMADA - FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL SEM INTERRUPÇÃO SITUAÇÃO INCONFUNDÍVEL COM APRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DA ANTERIOR REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 174 DO CTN INÉRCIA DA CREDORA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO ADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DO ART. 219, § 5º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.

9111261-02.2009.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Osvaldo de Oliveira
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/11/2011
Data de registro: 25/11/2011
Outros números: 9859515100
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO Despacho que ordenou a citação posterior a LC 118/05 Inequívoca a ocorrência da prescrição prevista no artigo 174 do CTN, porquanto decorrido o prazo quinquenal entre a data da constituição do crédito tributário (25.06.1998) e o despacho que ordenou a citação (28.07.2005) Precedentes Sentença mantida Recurso não provido

9000004-04.1998.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Roberto Martins de Souza
Comarca: Osasco
Data do julgamento: 10/11/2011
Data de registro: 16/11/2011
Outros números: 90000040419988260405
Ementa: Apelação. Execução fiscal. Sentença que extinguiu o processo reconhecendo ocorrência daprescrição. Ausência de citação do executado no prazo prescricional de cinco anos. Ação iniciada em data anterior à vigência da LC n. 118/05, que alterou a redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Reconhecimento da prescrição mantido. Recurso desprovido.

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