14.5.13

Mudanças no Judiciário paulista

Do Conjur
Não copiei na íntegra.
No final do trecho copiado existe menção a carreira específica, no caso dos juízes dos colégios recursais. O povo do Conjur continua sem saber coisa alguma de Direito.


PRIMEIRA INSTÂNCIA

TJ-SP quer reestruturar administração judiciária

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer reestruturar a administração do Judiciário no estado. Em três projetos de lei enviados à Assembleia Legislativa do estado (Alesp), a Presidência do TJ propõe regionalizar a organização da Justiça para dar celeridade à prestação jurisdicional e ajudar na uniformização da jurisprudência da Justiça estadual. O tribunal pretende mudar a administração e jurisdição das execuções criminais, mudar a regionalização das varas e levar a jurisdição especializada ao interior e criar a carreira de juiz de colégio recursal.
A principal proposta é a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais. Está descrita noProjeto de Lei Complementar 9, enviado aos deputados estaduais em fevereiro deste ano. O objetivo é centralizar as execuções penais em um órgão especializado, com juízes experientes para a tarefa.
O motivo do projeto é a quantidade de execuções que tramitam no estado, a enorme população carcerária e frequente desencontro entre a distribuição e a estrutura das varas com a distribuição e o tamanho dos presídios. Segundo dados do Ministério da Justiça, no ano passado foram registrados 500 mil presos no Brasil. Desses, 195 mil estão em São Paulo.
Como a construção de presídios depende de iniciativa do Executivo e a de varas de execução, do Judiciário, ocorrem disparidades. Em Franco da Rocha, por exemplo, há 9 mil execuções em trâmite e apenas uma vara de execuções penais, segundo informações do tribunal.
Especialização no interior
Outra proposta enviada pelo TJ à Alesp é o Projeto de Lei Complementar 47, de dezembro do ano passado. O projeto estabelece que “o território do estado, para a administração da Justiça, divide-se em regiões, circunscrições, comarcas e foros regionais e distritais, constituindo, porém, um só todo para os efeitos da jurisdição do Tribunal de Justiça”.
A ideia é estabelecer regiões judiciárias com maior abrangência que as comarcas hoje existentes. Pelo projeto, essas regiões serão compostas por varas especializadas para dar conta da demanda de cada região, a partir dos estudos qualitativos e quantitativos do TJ. A abrangência de cada região e a competência de cada vara regional, pelo que diz a proposta, serão definidas pelo Órgão Especial, o órgão de cúpula do TJ de São Paulo.
De acordo com o texto, as especializações poderão ser em matéria agrária e ambiental; interesses difusos e coletivos do consumidor; execuções fiscais, contra a Fazenda e tributária; falência, recuperação judicial, crimes falimentares e direito empresarial; e registros públicos. O projeto já estabelece a criação de 80 varas classificadas como de entrância final (último estágio da carreira do juiz antes de ser promovido a desembargador). A competência das novas varas ficaria a cargo de resolução do TJ.
Nova carreira
O TJ também quer reestruturar os colégios recursais, um colegiado que funciona como segunda instância aos juizados especiais. A ideia, descrita no Projeto de Lei Complementar 7, é criar a carreira de juiz membro de Colégio Recursal.
Hoje, o cargo é acumulado por juízes de entrância final. O que o TJ pretende fazer é criar um Colégio Recursal, que será composto por Grupos Regionais de Turmas Recursais. Cada turma recursal será composta de três a cinco juízes, de entrância final, dos quais dois serão suplentes. Os julgamentos seguirão os mesmos padrões do TJ: um relator, um revisor e um terceiro vogal.
O projeto cria, no estado, dez Grupos Regionais de Turmas Recursais e 20 Turmas Recursais. Para ocupar as vagas, também são criados 100 cargos de juiz de entrância final especificamente para as turmas. É a criação de uma carreira específica. Esse novo sistema de juizados especiais também prevê a criação de uma Turma de Uniformização de jurisprudência, que será composta por um desembargador e um juiz de Turma Recursal de cada uma das turmas dos grupos regionais.

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