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14.8.14

Uma má notícia

1. Rejeitada ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
12/08/2014
 
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).  Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.  Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.  A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.

23.6.14

Certificação digital barra fraudes

Do site do CNJ

Obrigatória para atuação no Judiciário, certificação digital barra fraudes em processos judiciais eletrônicos
17/06/2014
 
Exigido de advogados, magistrados e servidores de tribunais para acesso e movimentação de processos judiciais em meio eletrônico, a certificação digital é o mecanismo que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. 
Por isso, foi o instrumento escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.  “Se o Judiciário, que realiza uma atividade estatal, passa a ser fonte de conflitos cria-se uma grande instabilidade, e até mesmo, perda de credibilidade”, afirma o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristovão.  
Ao contrário das instituições financeiras que podem repor prejuízos com fraudes bancárias, crimes cometidos com uso de informações contidas em ações judiciais ou manipulação de processos são irreversíveis. “Se por causa de fraudes um preso foge, um medicamento de necessidade urgente não é fornecido, ou um beneficiário do INSS é extorquido está se criando um novo problema, além daquele que o autor buscou resolver no Judiciário”, afirma Cristovão.  

Identidade digital – O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto.  
No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.  Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.  O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.  É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.  
Onde obter – Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148.  O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.  A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.  
Mais segurança – Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.  Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no site do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).  Bárbara Pombo.

30.10.13

O CNJ pode mais atrapalhar ...

que ajudar

Do blog do Fausto Macedo

Desembargadores, juízes e advogados são contra a Resolução; presidente do TJ-MS chegou a enviar uma proposta de alteração ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa
por Fausto Macedo
O caminho para a informatização eficiente da Justiça no País pode está com uma pedra no caminho: uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que deve ser votada no próximo dia 5 de novembro. O CNJ quer implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todo o País, sem levar em conta os sistemas de informatização, que já existem em diversos tribunais, mais avançados do que o atual que se quer implantar. Juízes, desembargadores e advogados são contra a resolução. Eles alertam que ela deve gerar retrocesso tecnológico ao Poder Judiciário se aprovada.
A Resolução do CNJ, em seu art. 44, prevê que “são vedadas a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, ainda não em uso em cada tribunal, bem como a realização de investimentos nos sistemas existentes”. É este ponto da regra que causa polêmica. Especialistas entendem que o PJE ainda está em fase embrionária de testes no país. Por outro lado, os sistemas já existentes nos tribunais são avançados. Assim, se a partir da Resolução os tribunais não puderem fazer novos investimentos nos sistemas em funcionamento, o processo eletrônico poderá ficar defasado.
Para se ter uma ideia do uso do processo eletrônico, basta observar o índice de emissão de certificados digitais por advogados. Em São Paulo são 29%, no Rio de Janeiro 38%, em Minas Gerais 13%, no Distrito Federal 18% e no Rio Grande do Sul 17%. Se somados os certificados digitais emitidos para advogados pela OAB, Associação dos Advogados de São Paulo, tribunais via sistema Projudi e outras certificadoras, em 2013, é possível considerar que pelo menos 330 mil advogados são usuários processo eletrônico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem mais de 20 milhões de processos, deve ser o mais prejudicado se a mudança ocorrer, advertem especialistas.

Reclamações contra a proposta chegaram até o presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. Foto: Fabio Motta/Estadão
Este ano, o TJ paulista está fazendo a maior implantação do país de sistema informatizado de gestão de processos judiciais eletrônicos, em primeira e segunda instâncias. O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) permite que a tramitação de processos digitais seja três vezes mais célere que os processos físicos.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, que não concorda com a mudança, enviou uma proposta de alteração na resolução ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa. Ele reconhece que a criação de um sistema próprio do Judiciário, como o PJE, poderia prestigiar o princípio da economicidade e até mesmo contribuir para uniformidade de acesso à Justiça. Mas, na sua visão, a realidade no país agora é outra.
Segundo o desembargador, “há de ponderar que a substituição de software em elevado grau de aprimoramento e efetividade por alternativa pública de menor envergadura, compromete sobremaneira os princípios da eficiência, razoabilidade, vedação ao retrocesso social e livre iniciativa decorrentes do regime constitucional vigente”, afirma ele no documento encaminhado a Joaquim Barbosa.
Para o desembargador, “ao cimentar a solução do Sistema PJe para o Judiciário retira-se do setor privado o estímulo à criação e aperfeiçoamento de serviço que beneficiaria diretamente o cidadão”. Ele pede, no documento, a exclusão do art. 44 da Resolução”.
O advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito e Informática, que conhece há mais de 10 anos o cenário de informatização da Justiça no Brasil, afirma que haverá um impacto com danos incomensuráveis para inúmeros usuários dos sistemas. “Com a aprovação desta medida, o CNJ poderá violar as prerrogativas profissionais, além de causar danos concretos à efetividade e para o exercício da advocacia. A imposição desta medida acarretará sérios danos, não apenas as prerrogativas dos advogados, mas sobretudo ao jurisdicionado”, afirma ele.
Em maio deste ano, o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, se manifestou contra o PJE. Ele defendeu a suspensão definitiva da utilização do PJE, em implantação no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo Breda, pesquisa feita pela OAB Paraná com 700 advogados trabalhistas mostrou a insatisfação com o sistema que o CNJ quer tornar uniforme em todo o país. Na Justiça do Trabalho do Paraná, os advogados mostraram preferência pelo sistema denominado Escritório Digital, criado pelo próprio Tribunal de Justiça. Enquanto a nota atribuída ao PJE foi 2,56, o sistema do tribunal ganhou em média 8,57 na avaliação dos advogados.
Além disso, outros testes do PJE não deram certo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do Acre e o TJ de Mato Grosso do Sul, com todas suas unidades judiciais integradas que operam 100% com processos digitais, também serão prejudicados, caso a resolução seja aprovada.
Procurado pela reportagem, o CNJ afirmou que não tem nenhuma posição sobre a Resolução antes de ela ser votada e que ainda não há data definida para a sua votação.

4.2.13

Do Estadão de hoje


Processo eletrônico e o custo Brasil

04 de fevereiro de 2013 | 2h 07
Felipe Evaristo dos Santos Galea*
Frequentemente a atuação do Judiciário é apontada por empresários e economistas como entrave para o desenvolvimento mais acelerado do Brasil e um dos motivos da sua baixa competitividade em comparação a outros países, muito por conta da demora na resolução de conflitos, inclusive empresariais. Durante o litígio judicial, contratos ficam em suspenso e investimentos acabam cancelados ou adiados, gerando insegurança jurídica. O próprio risco de existir um processo judicial e precisar arcar com as consequências disso é levado em conta por empresários ao tomarem decisões estratégicas de negócios no País.
Parte relevante dos grandes litígios empresariais já migrou para a arbitragem - forma alternativa de resolução de conflitos em que uma pessoa ou grupo de pessoas eleitas pelas partes decidem com a mesma autoridade de um juiz togado. Um dos pretextos é justamente a celeridade do processo arbitral, que pode ser resolvido em, em média, no período de seis meses a um ano, dependendo do caso.
O tempo de prestação da Justiça é preocupação tão importante que a Emenda Constitucional nº 45/2004 adicionou aos direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição da República a previsão da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Assim, adotando o discurso de, dentre outros benefícios, facilitar e agilizar o trâmite dos processos - e pautado em uma Lei Federal de 2006 - o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) colocou em prática o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), pelo qual pretende implantar um sistema informatizado único de controle e ampliar o número de varas digitais.
O TJSP pretende que, até o final de 2013, todas as unidades judiciais do Estado funcionem digitalmente. Já em fevereiro deste ano, as 45 varas cíveis do Fórum Central João Mendes Júnior, o mais movimentado de São Paulo e que concentra grandes litígios empresariais judiciais, deverão estar dotadas de sistema informatizado de controle de processos. Advogados, juízes, empresários e todos os demais cidadãos precisarão se adaptar e receberão os benefícios de um novo mundo jurídico. As petições, os documentos e atos processuais em geral serão realizados por meio eletrônico, sem necessidade de se levar a um local físico toneladas de documentos que lotam as estantes dos fóruns e tribunais. Isso significa que, exceto para atos pontuais como audiências presenciais, os advogados não precisarão levantar de suas cadeiras, e bastará um computador para os juízes exercerem as suas atividades.
Agilidade. O trabalho rotineiro de funcionários de cartórios judiciais também tende a ser melhor aproveitado. Como o protocolo, a distribuição e a organização de petições eletrônicas poderão ser feitos automaticamente, o Judiciário não precisará destacar funcionários para receber, autuar e numerar milhões de processos e documentos, atividades burocráticas frequentemente acumuladas e que impedem a tramitação de um processo em tempo razoável.
Somam-se a isso outras providências de Legislativo e Judiciário nos últimos anos para agilizar e dar efetividade ao processo judicial. Assim, por exemplo, desde 2005, os juízes podem, de sua própria mesa de trabalho, bloquear de forma on line valores em contas de devedores. Antigamente, os juízes enviavam cartas ao Banco Central com pedidos de informações de contas e este as repassava aos bancos, que respondiam também por escrito aos juízes, e só então se ordenava o bloqueio de valores, novamente por ofícios físicos.
Mais recentemente, em 2011, o TJSP determinou que, em alguns tipos de recursos e desde que não houvesse oposição dos advogados das partes, os julgamentos seriam virtuais, mediante um sistema de automação, sem reunião de magistrados para manifestarem suas decisões, poupando valioso tempo dos profissionais, embora a prática seja polêmica por sua menor publicidade.
Com essas providências, dentre outras, realmente se espera menor duração nos processos e maior prestígio do Judiciário perante a sociedade. A se confirmar essa expectativa, a Justiça ficaria também mais barata, pois com o processo judicial demandando menos tempo, diminuem os custos com a sua manutenção, para o Estado e para as partes. Não restam dúvidas de que a confiança na agilidade do Judiciário gera um melhor ambiente de negócios no País. A tramitação eletrônica de processos não resolverá individualmente o grave problema da morosidade judicial, mas tende a contribuir para a sua resolução e a diminuição do chamado custo Brasil.

* Felipe Evaristo dos Santos Galea é advogado do BM&A - Barbosa, Müssnich e Aragão.