4.2.13

Do Estadão de hoje


Processo eletrônico e o custo Brasil

04 de fevereiro de 2013 | 2h 07
Felipe Evaristo dos Santos Galea*
Frequentemente a atuação do Judiciário é apontada por empresários e economistas como entrave para o desenvolvimento mais acelerado do Brasil e um dos motivos da sua baixa competitividade em comparação a outros países, muito por conta da demora na resolução de conflitos, inclusive empresariais. Durante o litígio judicial, contratos ficam em suspenso e investimentos acabam cancelados ou adiados, gerando insegurança jurídica. O próprio risco de existir um processo judicial e precisar arcar com as consequências disso é levado em conta por empresários ao tomarem decisões estratégicas de negócios no País.
Parte relevante dos grandes litígios empresariais já migrou para a arbitragem - forma alternativa de resolução de conflitos em que uma pessoa ou grupo de pessoas eleitas pelas partes decidem com a mesma autoridade de um juiz togado. Um dos pretextos é justamente a celeridade do processo arbitral, que pode ser resolvido em, em média, no período de seis meses a um ano, dependendo do caso.
O tempo de prestação da Justiça é preocupação tão importante que a Emenda Constitucional nº 45/2004 adicionou aos direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição da República a previsão da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Assim, adotando o discurso de, dentre outros benefícios, facilitar e agilizar o trâmite dos processos - e pautado em uma Lei Federal de 2006 - o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) colocou em prática o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), pelo qual pretende implantar um sistema informatizado único de controle e ampliar o número de varas digitais.
O TJSP pretende que, até o final de 2013, todas as unidades judiciais do Estado funcionem digitalmente. Já em fevereiro deste ano, as 45 varas cíveis do Fórum Central João Mendes Júnior, o mais movimentado de São Paulo e que concentra grandes litígios empresariais judiciais, deverão estar dotadas de sistema informatizado de controle de processos. Advogados, juízes, empresários e todos os demais cidadãos precisarão se adaptar e receberão os benefícios de um novo mundo jurídico. As petições, os documentos e atos processuais em geral serão realizados por meio eletrônico, sem necessidade de se levar a um local físico toneladas de documentos que lotam as estantes dos fóruns e tribunais. Isso significa que, exceto para atos pontuais como audiências presenciais, os advogados não precisarão levantar de suas cadeiras, e bastará um computador para os juízes exercerem as suas atividades.
Agilidade. O trabalho rotineiro de funcionários de cartórios judiciais também tende a ser melhor aproveitado. Como o protocolo, a distribuição e a organização de petições eletrônicas poderão ser feitos automaticamente, o Judiciário não precisará destacar funcionários para receber, autuar e numerar milhões de processos e documentos, atividades burocráticas frequentemente acumuladas e que impedem a tramitação de um processo em tempo razoável.
Somam-se a isso outras providências de Legislativo e Judiciário nos últimos anos para agilizar e dar efetividade ao processo judicial. Assim, por exemplo, desde 2005, os juízes podem, de sua própria mesa de trabalho, bloquear de forma on line valores em contas de devedores. Antigamente, os juízes enviavam cartas ao Banco Central com pedidos de informações de contas e este as repassava aos bancos, que respondiam também por escrito aos juízes, e só então se ordenava o bloqueio de valores, novamente por ofícios físicos.
Mais recentemente, em 2011, o TJSP determinou que, em alguns tipos de recursos e desde que não houvesse oposição dos advogados das partes, os julgamentos seriam virtuais, mediante um sistema de automação, sem reunião de magistrados para manifestarem suas decisões, poupando valioso tempo dos profissionais, embora a prática seja polêmica por sua menor publicidade.
Com essas providências, dentre outras, realmente se espera menor duração nos processos e maior prestígio do Judiciário perante a sociedade. A se confirmar essa expectativa, a Justiça ficaria também mais barata, pois com o processo judicial demandando menos tempo, diminuem os custos com a sua manutenção, para o Estado e para as partes. Não restam dúvidas de que a confiança na agilidade do Judiciário gera um melhor ambiente de negócios no País. A tramitação eletrônica de processos não resolverá individualmente o grave problema da morosidade judicial, mas tende a contribuir para a sua resolução e a diminuição do chamado custo Brasil.

* Felipe Evaristo dos Santos Galea é advogado do BM&A - Barbosa, Müssnich e Aragão.

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