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3.5.16

Vejam só

DA Folha

Advogados processam Chico Caruso por charge em 'O Globo'

Uma charge de Chico Caruso publicada na primeira página de 'O Globo' em 20 de janeiro levou três advogados de Nova Friburgo, região serrana do Rio, a processar o cartunista e o jornal.
Eles alegam terem sido ofendidos pelo conteúdo do cartum e entraram com ações individuais nas quais pedem indenização de R$ 20 mil, além de uma retratação do jornal.
O desenho foi publicado dias depois da divulgação de um manifesto em que advogados e juristas criticavam métodos adotados pela Operação Lava Jato.
Na charge, um cowboy entra no saloon onde estão a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Lula, o vice Michel Temer e outros políticos, que se perguntam "E esse aí, é mocinho ou bandido?". "Pior, é advogado", é a resposta.
Os processos foram impetrados no Juizado Especial Cível, o que obriga o réu a estar presente nas audiências em Nova Friburgo. A primeira delas foi adiada porque Caruso não pôde comparecer. A próxima está marcada para quarta-feira (4).
"Ele fez um cartum que ofende a toda uma classe. O cartunista chama os advogados de bandidos", disse Anderson Borges, autor de uma das ações judiciais.
Folha tentou contato com Chico Caruso, mas não o localizou. Em texto publicado em 'O Globo', o cartunista disse que os processos são uma tentativa de intimidação. "A liberdade é um trem no qual você embarca e não tem volta. Espero que a ação seja rejeitada para voltar a viver tranquilamente a democracia", disse.
"'O Globo' defende intransigentemente a liberdade de imprensa e de expressão", afirmou Ascânio Seleme, diretor de Redação do jornal. "Lamentamos uma ação como essa, não só contra a liberdade de imprensa, mas contra o humor."

22.3.15

A questão da liberdade de expressão

Do Fausto Macedo

Discurso de ódio não é liberdade de expressão, diz defensora que venceu ação contra Fidelix

REDAÇÃO
22 Março 2015 | 05:00

Ex-candidato à Presidência foi condenado a pagar R$ 1 milhão após declarações homofóbicas

Por Julia Affonso
Era fim de setembro de 2014, quando os então candidatos à Presidência da República Levy Fidelix (PRTB) e Luciana Genro (PSOL) começaram a debater a homossexualidade, na TV Record. De forma irônica, o candidato relacionou homossexuais à pedofilia, afirmou que nunca havia visto procriação entre pessoas do mesmo sexo e que preferiria perder votos a apoiar gays. Cerca de seis meses após o debate, Fidelix foi condenado pela Justiça de São Paulo, por causa das declarações homofóbicas.
“A liberdade de expressão tem, sim, limites”, afirma a coordenadora do Núcleo de combate à discriminação, ao racismo e ao preconceito da Defensoria Pública de São Paulo, Vanessa Vieira. “Todo esse discurso homofóbico, transfóbico, discriminatório gera danos reais à sociedade. Nós vimos no ano passado, nesse ano, vemos sempre, pessoas sendo agredidas, assassinadas em virtude da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero”.
Após o episódio, a Defensoria Pública paulista ajuizou uma ação civil pública contra Fidelix. O resultado saiu nesta semana. O político foi condenado pela Justiça de São Paulo em 1ª instância a pagar R$ 1 milhão para ações de promoção de igualdade da população LGBT. Cabe recurso.
Fidelix. Foto: Márcio Fernandes/Estadão
Fidelix. Foto: Márcio Fernandes/Estadão
Durante sua fala, Levy chegou a defender um enfrentamento a “essas minorias”: “Vamos ter coragem, somos maioria, vamos enfrentar essas minorias”. “Instrua seu filho, instrua seu neto”, pediu o candidato ao público. Ele disse ainda que “Aparelho excretor não reproduz”, causando indignação em alguns integrantes da plateia.
A reação saiu do debate televisivo e chegou aos telefones da Defensoria Pública de São Paulo e do Disque 100, o Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do governo federal. Em Brasília, foram registradas 3 mil denúncias e, na capital paulista, 5 mil.
Nesta entrevista, a defensora pública fala sobre a ação contra Levy Fidelix e afirma que ‘discurso de ódio não é liberdade de expressão’. Ela avalia ainda o Estatuto da Família, projeto da Câmara que define como família o núcleo formado apenas pela união entre homem e mulher.
“Esse projeto é um absurdo retrocesso”, atesta. “Ultimamente parece que a gente está regredindo.”
ESTADÃO: O que essa vitória representa para o movimento LGBT?
DEFENSORA PÚBLICA VANESSA VIEIRA: Vencer essa ação civil pública, mesmo que na 1ª instância, é uma grande vitória para a Defensoria e para o movimento LGBT, porque afirma que as pessoas não estão livres para falarem discursos de ódio. Delimitou bem os limites da liberdade de expressão. Assim que a gente ajuizou a ação, na época em que o Levy Fidelix proferiu esses termos, isso foi muito discutido na sociedade, que o que ele tinha falado se baseava na liberdade de expressão. Nós não negamos que, de fato, a liberdade de expressão é um direito fundamental e que deve sim ser respeitado. Mas nós entendemos que depois que esse discurso é proferido, cabe sim uma reparação no caso daquele discurso ter incidido no discurso de ódio e ter ocasionado algum dano moral. Ficou muito claro na sentença da juíza. A gente espera que essa decisão prevaleça no Tribunal, no Supremo Tribunal Federal, para que seja mantido esse entendimento que discurso de ódio não é liberdade de expressão. A manifestação do pensamento das pessoas tem limites, sim.
ESTADÃO: Como ensinar a diferença entre liberdade de expressão e incitação ao ódio?
VANESSA: A diferença entre as duas coisas nem sempre é fácil de fazer. Muitas vezes, discurso de ódio está travestido de liberdade de expressão, de liberdade religiosa. O critério que a gente procura utilizar é que discurso de ódio é aquele que de fato incita a violência, a discriminação, coloca que aquele grupo social merece menos respeito, menos direitos que outros grupos. Muitas vezes, as pessoas falam coisas discriminatórias, preconceituosas, sob o manto da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
ESTADÃO: Qual foi a estratégia usada para chegar à condenação?
VANESSA: Nós entendemos que não foram apenas as pessoas que denunciaram ou as pessoas que de algum forma reclamaram para a gente as prejudicadas e lesadas, mas toda a população LGBT. Nós baseamos nossa ação no argumento de que a liberdade de expressão tem, sim, limites e afirmamos para a juíza que todo esse discurso homofóbico, transfóbico, discriminatório gera danos reais à sociedade. Nós vimos o ano passado, nesse ano, vemos sempre, pessoas sendo agredidas, assassinadas em virtude da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero. Muitas vezes pessoas heterossexuais são assassinadas por serem confundidas com homossexuais. Juntamos, na ação, recortes de jornal de mortes e agressões em virtude da orientação sexual e da identidade de gênero.
ESTADÃO: O valor de R$ 1 milhão foi baseado em quê?
VANESSA: Entendemos que esse valor é aquém do dano causado. Esse discurso de ódio foi proferido na televisão, com ampla audiência, no meio de um debate político e a juíza acatou um dos nossos argumentos que foi no sentido de que se essas questões estão sendo discutidas em um debate eleitoral, entre candidatos à presidência da república e algo desse tipo é dito, dá a impressão que aquela opinião, que aquela discriminação é algo tolerável, que é algo aceitável na sociedade. O que de fato não é. A juíza alegou na sentença que esse tema sobre orientação sexual, identidade de gênero são temas que devem ser discutidos sim na sociedade, que devem ser debatidos. Mas há uma diferença muito grande entre o debate dessas questões e você desrespeitar o outro, agredir, incitar, dizer que o outro tem que ser perseguido, tratado bem longe da gente, como foi dito pelo Levy Fidelix. A gente respeita a liberdade de expressão. Em outros casos, envolvendo políticos, já foram proferidos discursos dizendo que ser homossexual é pecado. Em respeito à liberdade religiosa, nós não ingressamos com nenhuma medida. No entanto, na situação do Levy Fidelix, mais do que expressar sua opinião e suas ideias religiosas, ele afirmou que a população LGBT deveria ser enfrentada. Ser enfrentada pode ser intepretada de várias formas. Mas provavelmente quem assistiu ao debate pode ter interpretado como agredir, discriminar, desrespeitar. Comparou à homossexualidade à pedofilia, afirmou que as pessoas homossexuais têm que ser tratadas bem longe da gente. Tudo isso significa um desrespeito à dignidade da pessoa, da população LGBT. Nós tivemos denúncias, inclusive, da população heterossexual, que se sentiu agredida, no sentido que ele não respeitou a diversidade na sociedade.
ESTADÃO: Dizer que homossexualidade é pecado não seria discriminatório?
VANESSA: Isso acaba sendo difícil de caracterizar. É uma discriminação e gera várias situações na sociedade, de violência, de discriminação até mesmo na família. Mas no âmbito do Judiciário, às vezes fica difícil você comprovar que aquilo ultrapassou a liberdade de expressão, a liberdade religiosa.
ESTADÃO: Mover ação contra político é mais difícil?
VANESSA: Independentemente da pessoa, se é político ou não, o mais difícil é identificar esse limite do que é uma mera opinião, uma mera concepção religiosa, ideológica, do que é um discurso de ódio. A gente procura analisar os casos de forma cautelosa, para também não desrespeitar a liberdade de expressão.
ESTADÃO: O que você acha da criminalização da homofobia?
VANESSA: Hoje, as pessoas investem bastante no Direito Penal. Eu acredito que o Direito Penal não é a solução para todos os problemas. O fato de ele ter sido condenado a uma indenização tão alta talvez tenha tido um efeito maior que o direito penal. Mas nós sabemos que a sociedade reivindica o Direito penal, ele tem uma função simbólica, de mostrar que aquelas condutas não são permitidas, toleradas. Acho que o Direito Penal só deve ser usado nos casos mais graves.
ESTADÃO: Em um assassinato, por exemplo.
VANESSA: Exatamente, numa situação mais grave. O principal é que o governo invista em políticas públicas, para que crie uma sociedade menos preconceituosa, menos discriminatória, principalmente, invista na educação, na sensibilização de crianças e adolescentes, para que a sociedade forme pessoas diferentes.
ESTADÃO: Qual é a maior dificuldade que se tem na luta contra o preconceito? Por que ainda há tanta discriminação?
VANESSA: As pessoas têm suas ideias pré-concebidas, seus preconceitos e muitas vezes é difícil você desconstruir esse preconceito. Não é um trabalho fácil. Você precisa muitas vezes de uma educação muito completa, que a pessoa se depare com essas questões, se sensibilize, para que haja uma mudança. O mais difícil é isso a resistência das pessoas a quebrar seus preconceitos. Olhar para si, para os outros, verificar que existem diferenças na sociedade e tudo bem.
ESTADÃO: Em quais casos a Defensoria é mais acionada?
VANESSA: Nós somos muito acionados em casos familiares, de pais, parentes que discriminam filhos gays. Muitas vezes expulsa o filho de casa, não dá a devida atenção, discrimina, xinga, maltrata e até agride.
ESTADÃO: Como você vê o chamado Estatuto da Família, projeto da Câmara que define como família o núcleo formado apenas pela união entre homem e mulher?
VANESSA: Esse projeto é um absurdo retrocesso. O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que é possível a união estável homoafetiva. Hoje a tendência do direito é reconhecer várias formas de família, não só aquelas tradicionais, com pai, mãe e filho. Existem várias formas de organização familiar. Você querer impor, por concepções religiosas, a sua forma de ver as famílias, isso é muito antidemocrático, totalmente inconstitucional, vai contra a dignidade da pessoa humana, contra o respeito à diversidade, previsto na Constituição, a igualdade de todos. Fico muito surpresa de ver tantos avanços em países próximos, como a Argentina, e aqui no Brasil a gente ter um Parlamento que ao invés de avançar nos direitos, está retrocedendo.
ESTADÃO: Acha que o Brasil está progredindo, a sociedade está se tornando menos machista, menos discriminatória e preconceituosa?
VANESSA: Ultimamente parece que a gente está regredindo. Até mesmo contra a população negra, parece que com a vinda do crime de racismo, tinha dado uma amenizada, as pessoas não falavam mais coisas racistas e preconceituosas, mas isso parece que está retrocedendo. A gente vê as pessoas falando coisas discriminatórias de forma aberta, sem nenhum pudor. A gente precisa trabalhar cada vez mais no enfrentamento dessas questões.

3.3.15

Vitória da liberdade de expressão e da informação para os viajantes

TJRJ garante liberdade de expressão a sites que publicam avaliações de hotel

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Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido de indenização do Hotel Royalty Copacabana contra os sites Tripadvisor.com e Expedia.com pela publicação, em suas páginas na internet, de críticas ao estabelecimento feitas pelos hóspedes. Os magistrados negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador Agostinho Teixeira, que foi relator da ação indenizatória.
Os sites são reconhecidos internacionalmente e disponibilizam espaços para que os consumidores façam comentários sobre os serviços prestados durante a hospedagem, além da publicação de fotos das dependências do hotel. No voto, o desembargador Agostinho Teixeira considerou que “não se pode negar ao consumidor pleno acesso às informações verdadeiras sobre a qualidade do serviço que deseja contratar. Com efeito, a avaliação realizada pelo próprio usuário é, a meu ver, mais confiável do que aquela atribuída na propaganda institucional”.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, além de representar uma forma de manifestação do pensamento, as avaliações dos usuários incentivam a livre iniciativa e a concorrência. É direito do consumidor estar bem informado sobre os serviços que pretende contratar, ficando protegido contra a publicidade enganosa. Segundo o magistrado, não há abusividade no conteúdo, inclusive pelo fato de os sites divulgarem também comentários positivos sobre o mesmo hotel.
Na finalização da decisão, o magistrado destaca que “se o autor está preocupado com a sua imagem, pode tentar melhorá-la tomando providências acerca das repetidas reclamações sobre a qualidade das acomodações, por exemplo, isso se lhe aprouver”.
Referência: 0225635-74.2012.8.19.0001

Deste site aqui - http://www.internetlegal.com.br/2015/03/tjrj-garante-liberdade-de-expressao-a-sites-que-publicam-avaliacoes-de-hotel/

7.10.14

Liberdade de expressão, com ressalvas

Ainda ontem o Duvivier, que é do Porta dos Fundos, reclamava contra a retirada do ar desse vídeo. ele pensava que o Judiciário é como o Exército: conversou com o comandante, tudo resolvido. A tropa obedece, bate continência e marcha junto. Nãããããõooooo. Aqui não é o Exército e há, sim, muita margem para divergência. Eu não vi o vídeo mas, pelo relatado, achei de péssimo gosto e potencialmente ofensivo. Não sei se mandaria retirar do ar. Ontem eles colocaram no ar um vídeo chamado "deu mole" que eu acho não recomendável para menores...

STF - Rejeitada ação contra retirada de vídeo do canal Porta dos Fundos

(Plenum Data: 07/10/2014)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL 18776) ajuizada pela produtora Porta dos Fundos, na qual foi questionada decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que determinou a retirada de um vídeo da produtora de seu canal no Youtube. O ministro entendeu que a via processual escolhida, a reclamação, é inadequada para o caso em questão, uma vez que o entendimento constante na decisão atacada – proferida pela juíza coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) – não desafiou frontalmente o posicionamento do STF.

“No caso dos autos, não verifico a identidade entre o debate travado na presente reclamação e o entendimento vinculante apto a instaurar o exercício da jurisdição, em sede reclamatória, pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro. Segundo o relator, além de a decisão questionada não configurar censura prévia, está fundamentada em indícios de violação ao direito a imagem e vida privada de candidato a cargo eletivo, previstas no Código Civil, e não consideradas inconstitucionais pelo STF.
Precedentes
Na RCL 18776, a produtora Porta dos Fundos alegou ofensa a dois julgados do STF para fundamentar a reversão da decisão da Justiça Eleitoral. Uma é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, na qual a Corte suspendeu a eficácia de trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) relativos à restrição a produções humorísticas. Outra é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que o Supremo declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
“Se entendermos que caberá reclamação mesmo fora das hipóteses constantes na parte dispositiva da ADPF 130 e do referendo na medida cautelar na ADI 4451, passará o STF a julgar diretamente, afrontando o sistema processual recursal, toda causa cuja matéria seja a liberdade de imprensa ou expressão”, afirmou Dias Toffoli.
Para o ministro, isso significaria atrair para o STF a competência originária dada aos juízes e tribunais do país. Também abriria ao STF a possibilidade de analisar todas as ações sobre a temática da liberdade de imprensa e de manifestação de pensamento em trâmite no país.
Propaganda negativa
Na decisão questionada pela produtora Porta dos Fundos, a juíza coordenadora de fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ determinou a imediata retirada da página do Youtube do vídeo intitulado “Você me conhece”. A juíza entendeu que o vídeo constitui propaganda negativa contra o então candidato Anthony Garotinho (PR), e se sobrepõe às garantias fixadas no Código Civil quanto ao uso da imagem, que asseguram a proteção à honra, boa fama e à respeitabilidade.

30.6.14

Caso beeem interessante

Do blog do Fred

Lewandowski julga improcedente ação contra o editor da revista “Teletime”

POR FREDERICO VASCONCELOS
30/06/14  08:50
Teletime
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo advogado Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contra o jornalista Rubens Glasberg, editor da revista “Teletime”.
O voto de Lewandowski, proferido no último dia 10, foi confirmado por unanimidade pela Segunda Turma do STF, na última quarta-feira (25), após onze anos de disputa na Justiça.
A decisão reverte a pena aplicada em 2005 pela juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, do Rio de Janeiro. Ela condenara Glasberg ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, em valores da época. A condenação havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cantidiano sentiu-se ofendido com editorial publicado em junho de 2002 pela “Teletime”, sob o título “Quem vai tirar as raposas do galinheiro”, e com outros textos que questionavam sua nomeação para a presidência da CVM, órgão que fiscaliza o mercado de capitais.
Na sentença, a juíza Myriam Costa afirma que não era possível concluir que Glasberg atuara “estritamente dentro do exercício legal do seu direito de informar e de criticar, não obstante a sua reconhecida respeitabilidade no ramo”.
O jornalista sustentou em juízo o interesse público das reportagens e afirmou que o editorial era um “alerta”, pois Cantidiano atuara como advogado e sócio do Grupo Opportunity em diversas empresas ligadas ao banqueiro Daniel Dantas, incluindo o Opportunity Fund, investigado pela CVM.
Lewandowski concluiu que, “nem mesmo a veracidade de informações” veiculadas por Glasberg levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a afastar a ocorrência de dano moral. Ele entendeu que a crítica “não transbordou dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico”.
Para Glasberg, “a importância do caso é o reconhecimento do direito de liberdade de imprensa de uma pequena empresa brasileira de mídia”.
O advogado Hélio Saboya Filho, que representa Cantidiano, diz que “foi uma surpresa o voto único do ministro Ricardo Lewandowski, e também o julgamento colegiado antes de audiência que pediu, solicitação recebida pelo gabinete do relator”.
Ele diz que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir que medida tomará.

19.2.14

Suspensão de conta no Twitter

Do Conjur

ONTA ANÔNIMA

Justiça manda Twitter suspender usuário por ofensa a senador

A publicação de textos com conteúdos potencialmente ofensivos e de forma anônima torna evidente o perigo de manter no ar perfil de usuário no Twitter. Essa foi a tese do juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília, ao obrigar que a rede social suspendesse a página do @BotoAcre, após ação ajuizada pelo senador Tião Viana (PT-AC). O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, mas o perfil já não está disponível na rede de microblog.
A decisão liminar determina ainda que a empresa forneça dados cadastrais do autor da página com o endereço IP, o que identificaria o computador usado por ele. O perfil @BotoAcre publicava mensagens contra vários políticos. Viana alegou que algumas das postagens faziam acusações inverídicas a ele, o que lhe prejudica a imagem e o exercício de relevante função pública.
O juiz avaliou que os documentos presentes nos autos comprovam a “publicação de textos com conteúdos potencialmente ofensivos ao autor”. Ele ressalta que as mensagens podem ser propagadas na rede mundial de computadores, “haja vista os comentários publicados por terceiras pessoas, como retweets”. Segundo Miranda, a decisão segue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão.Processo: 2014.01.1.018812-9

3.10.13

Dá-lhe!!!!

Do blog do Fred.
O juiz que decidiu é poeta com vários livros publicados e foi jornalista da Folha de São Paulo.

Redes sociais e a soberania do país



Juiz manda o Facebook excluir mensagens de usuário consideradas ofensivas.

A Justiça determinou ao Facebook a retirada em 48 horas de mensagens consideradas ofensivas pelo autor de uma ação de indenização, sob pena de remoção de todo o site do ar caso a ordem não seja cumprida (*).
A decisão é do juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), em despacho proferido nesta quarta-feira (2/10).
O autor da ação considerou que sua honra foi ofendida, ao ser chamado de “monstro”, “estúpido” e “assassino” por uma usuária da rede social.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. –que é terceiro interessado no processo– deixou de cumprir a ordem de remoção, dada em decisão liminar, em abril. O magistrado reiterou a determinação em junho.
No mês seguinte, os advogados da rede alegaram que “o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook”.
“Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizadas nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”, alegaram os representantes da rede social.
Bonvicino considerou a afirmação uma afronta.
Eis trecho de seu despacho:
“A afirmação, acima transcrita, é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano. Impõe-se, portanto, neste contexto, dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela. Soberania refere-se a uma entidade que não tem superiores na ordem externa e nem iguais na ordem interna. Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras”.
Como o Facebook solicitara no processo os URLs necessários para obedecer a ordem judicial, o juiz entendeu o pedido como o reconhecimento do poder de remover as páginas e de administrar sua própria rede.
Segundo o juiz concluiu, a petição da empresa seria, em tese, “um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante”.
Se a ordem não for cumprida no prazo, a Justiça deverá oficiar Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7, Brasil Telecon para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com nos cabos Americas I, Americas II, Atlantis II, Emergia SAM I, Globalcrossing, Global Net, Unisur. Essas empresas deverão reproduzir o despacho do juiz, para esclarecimento dos usuários.
Os advogados da Facebook no Brasil afirmaram que não podem comentar o processo por causa de cláusula contratual de sigilo.
(*) Processo: 0005243-38.2013.8.26.0011

31.10.12

Um blogueiro que desiste

Este texto estána Folha de São Paulo de hoje. Infelizmente, a ampla liberdade de ação, as tímidas tentativas de punir quem age de má-fé e os custos de defesa, como mencionado pelo autor, acabam com iniciativas como a dele.
Outro dia mesmo eu soube de um juiz que foi representado no CNJ por causa do seu blog. Felizmente, a representação foi arquivada.
Muitas vezes, como aqui, o blog não é umganho, um lucro. É um prazer e uma necessidade de dar satisfações. Quando vira aborrecimento para o seu autor, é hora de parar.


FÁBIO PANNUNZIO
TENDÊNCIAS/DEBATES

Contra a avalanche, o jornalista desiste

Em empresas de comunicação, fui processado uma vez em 31 anos. Já na internet, sozinho, é uma avalanche. Como bancar? Sobra só a blogosfera 'estatal'...
Como jornalista a serviço de empresas de comunicação, fui processado só uma vez em 31 anos de profissão -a despeito de ter trabalhado a maior parte desse tempo como repórter investigativo e de ter feito dezenas de denúncias graves. E ganhei.
Há menos de quatro anos, criei um blog dedicado à reflexão política e à denúncia de iniciativas visando sufocar a liberdade de expressão, promover ou justificar a corrupção.
Ao longo de sua existência, tornei-me alvo de uma avalanche de processos judiciais. Foram oito ao todo, que me obrigaram a gastar uma fortuna com a contratação de advogados. Como blogueiro, descobri a condição de vulnerabilidade em que se encontram dezenas de jornalistas que decidiram atuar independentemente na internet.
Jamais fui condenado, mas é fato inquestionável que o exercício das garantias constitucionais é excessivamente custoso para quem não está respaldado por uma estrutura empresarial -ou não vendeu a alma ao diabo.
Contratar advogados, pagar custas e honorários, invariavelmente caríssimos, já constitui, em si, uma punição severa, mesmo para quem fatalmente será absolvido ao final de um processo sofrido e demorado.
Foi o que me levou à decisão de parar de publicar no blog.
Os dois primeiros processos vieram do Paraná, de onde uma quadrilha de estelionatários e traficantes de trabalhadores brasileiros para os EUA conseguiu censurar o blog durante alguns meses. A prisão dos denunciados fez com que a censura se extinguisse. Não satisfeitos e embora presos, passaram a pleitear uma indenização por danos morais.
De Mato Grosso chegaram outras quatro ações. O autor é o deputado estadual José Geraldo Riva, réu em 120 processos por peculato, corrupção e improbidade administrativa. Seu mandato foi cassado duas vezes por compra de votos, mas Riva ainda preside a Assembleia Legislativa do Estado, mesmo proibido de assinar cheques e ordenar despesas.
Boa parte dos textos teve como objeto o repúdio às práticas que o STF agora condenou como crimes praticados pelos mensaleiros do PT. O foco era o desvirtuamento ético, e não a questão partidária.
Também critiquei o mata-mata na segurança pública de São Paulo, Estado governado pelo PSDB. Daí brotaram dois outros processos.
O primeiro, uma queixa-crime do ex-comandante Paulo Telhada, que acaba de ser eleito vereador em São Paulo graças à imagem que ele alimenta de matador implacável. É o mesmo acusado de incitar no Facebook a campanha que culminou em uma série de ameaças ao repórter André Caramante, desta Folha.
O segundo é uma ação por danos morais movida pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, que novamente pôs o blog sob censura.
Não fui o único blogueiro a ter a sua atividade jornalística impedida por uma sequência de ações judiciais. Outro caso exemplar é a mato-grossense Adriana Vandoni, do blog "Prosa & Política". Desde 2009, a publicação está censurada judicialmente pelo mesmo José Geraldo Riva.
Não defendo prerrogativas de qualquer natureza para o jornalismo irresponsável. O exercício do jornalismo se torna deletério quando há deslizes éticos, com prejuízos enormes para quem se vê caluniado, difamado ou injuriado.
Também não me insurjo contra o direito dos ofendidos de pleitear reparação diante de distorções e erros da imprensa. O blog, aliás, sempre criticou o engajamento do jornalismo a soldo de políticos suspeitos, que atua como uma máquina de destruir reputações. Tal máquina ataca inclusive jornalistas, como Heraldo Pereira, da TV Globo, e Policarpo Júnior, da "Veja", vítimas de uma campanha difamatória hedionda movida pela blogosfera estatal.
Minha página eletrônica nunca aceitou qualquer forma de publicidade. Era mantida exclusivamente às expensas da minha renda pessoal auferida como repórter e apresentador da Rede Bandeirantes de Televisão. O exercício da liberdade de expressão, no ambiente cultural de uma democracia que ainda não se habituou à crítica (e a confunde com delitos de opinião), desafortunadamente, se tornou caro demais.
Mas sou forçado a concordar com os que entenderam minha atitude como capitulação. Porque o silêncio compulsório, que é o que desejam os inimigos da liberdade de expressão, só fará agravar o problema.

    6.10.12

    Liberdade de expressão

    Por Flávia Penido, no Twitter


    Internet é publicação gente. Não pode falar o que se quer não. Liberdade de expressão tem limite sim. Lamento informá-los

    Sabe o que é o pior: Dá pra falar tudo o que a gente quer. É só saber escolher as palavras e os termos. Chama-se a isso HABILIDADE.