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14.1.15

You Tube- a nova fronteira

TJGO - Youtube é obrigado a retirar vídeo com conteúdo difamatório

(Plenum Data: 14/01/2015)

O YouTube foi obrigado a retirar da sua biblioteca on-line um vídeo com conteúdo difamatório contra uma missionária. A vítima está à frente de um projeto contra exploração sexual de mulheres no Camboja e alegou ter sofrido vexame e humilhação com o material propagado on-line, o que prejudicou, também, sua atuação junto à causa social. A decisão monocrática é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).
O pedido da mulher foi deferido em tutela antecipada, isto é, antes do julgamento do mérito processual. O magistrado considerou que a mídia poderia trazer danos graves e de difícil reparação à imagem da missionária. “Constato extrapolação da garantia constitucional à liberdade de expressão, publicando ou tecendo comentários ofensivos à autora”. O processo segue em tramitação, no qual a missionária pleiteia indenização por danos morais contra o autor do vídeo.

7.10.14

Liberdade de expressão, com ressalvas

Ainda ontem o Duvivier, que é do Porta dos Fundos, reclamava contra a retirada do ar desse vídeo. ele pensava que o Judiciário é como o Exército: conversou com o comandante, tudo resolvido. A tropa obedece, bate continência e marcha junto. Nãããããõooooo. Aqui não é o Exército e há, sim, muita margem para divergência. Eu não vi o vídeo mas, pelo relatado, achei de péssimo gosto e potencialmente ofensivo. Não sei se mandaria retirar do ar. Ontem eles colocaram no ar um vídeo chamado "deu mole" que eu acho não recomendável para menores...

STF - Rejeitada ação contra retirada de vídeo do canal Porta dos Fundos

(Plenum Data: 07/10/2014)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL 18776) ajuizada pela produtora Porta dos Fundos, na qual foi questionada decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que determinou a retirada de um vídeo da produtora de seu canal no Youtube. O ministro entendeu que a via processual escolhida, a reclamação, é inadequada para o caso em questão, uma vez que o entendimento constante na decisão atacada – proferida pela juíza coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) – não desafiou frontalmente o posicionamento do STF.

“No caso dos autos, não verifico a identidade entre o debate travado na presente reclamação e o entendimento vinculante apto a instaurar o exercício da jurisdição, em sede reclamatória, pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro. Segundo o relator, além de a decisão questionada não configurar censura prévia, está fundamentada em indícios de violação ao direito a imagem e vida privada de candidato a cargo eletivo, previstas no Código Civil, e não consideradas inconstitucionais pelo STF.
Precedentes
Na RCL 18776, a produtora Porta dos Fundos alegou ofensa a dois julgados do STF para fundamentar a reversão da decisão da Justiça Eleitoral. Uma é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, na qual a Corte suspendeu a eficácia de trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) relativos à restrição a produções humorísticas. Outra é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que o Supremo declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
“Se entendermos que caberá reclamação mesmo fora das hipóteses constantes na parte dispositiva da ADPF 130 e do referendo na medida cautelar na ADI 4451, passará o STF a julgar diretamente, afrontando o sistema processual recursal, toda causa cuja matéria seja a liberdade de imprensa ou expressão”, afirmou Dias Toffoli.
Para o ministro, isso significaria atrair para o STF a competência originária dada aos juízes e tribunais do país. Também abriria ao STF a possibilidade de analisar todas as ações sobre a temática da liberdade de imprensa e de manifestação de pensamento em trâmite no país.
Propaganda negativa
Na decisão questionada pela produtora Porta dos Fundos, a juíza coordenadora de fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ determinou a imediata retirada da página do Youtube do vídeo intitulado “Você me conhece”. A juíza entendeu que o vídeo constitui propaganda negativa contra o então candidato Anthony Garotinho (PR), e se sobrepõe às garantias fixadas no Código Civil quanto ao uso da imagem, que asseguram a proteção à honra, boa fama e à respeitabilidade.

25.9.12

Proibição de filme

Isso me lembra uma polêmica de 27 anos atrás, a proibição do filme Je vous salue Marie, de Godard. O Centro Acadêmico organizava sessões em protesto e muita gente chiava. O filme foi proibido por pressão católica e o governo Sarney cedeu facilmente.
Esse caso agora é diferente. Essa coisa que se chama "filme" está somente no You Tube. Até comecei a ver, mas não vi muito sentido.
Lamentável que tenha gente no mundo usando a liberdade de expressão para atentar contra coisas muito preciosas para outras pessoas.
Alguns atores estão dizendo que foram iludidos. Alguns diálogos teriam sido dublados depois de filmados, dando a entender que os atores não falaram aquilo. Sem falar que ninguém conhece o "cineasta".
Assim, esse "filme" não fará falta.
A notícia vem do Estadão.



Justiça proíbe exibição no Brasil de filme que ofende Maomé

O YouTube tem dez dias para tirar do ar o trailer de 'Inocência dos Muçulmanos', que causou protestos em países islâmicos

25 de setembro de 2012 | 19h 11
Guilherme Russo e Luiz Raatz, O Estado de S. Paulo
Texto atualizado às 20h10  
Filme ofensivo a Maomé causou protestos no mundo islâmico - Naseer Ahmed/Reuters
Naseer Ahmed/Reuters
Filme ofensivo a Maomé causou protestos no mundo islâmico
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu nesta terça-feira, 25, o site YouTube de exibir o trailer do filme 'Inocência dos Muçulmanos' que, ofensivo ao islamismo, tem causado protestos em diversos países. Horas antes, a presidente Dilma Rousseff condenou a islamofobia no discurso de abertura da 67.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Nova York.
A decisão foi tomada nesta tarde pelo juiz Gilson Delgado Miranda, da 25ª Vara Cível, segundo informações da assessoria de imprensa do TJ, e acata um pedido da União Nacional Islâmica contra a Google Brasil, responsável pelo serviço de vídeos online.
YouTube tem dez dias para tirar do ar o trailer no Brasil. A cada dia de descumprimento da medida, uma multa de RS 10 mil será cobrada da empresa, segundo o despacho do magistrado. Cabe recurso.
A reportagem entrou em contato com a Google Brasil para que a empresa comentasse o caso. Até o início desta noite, porém, os representantes do site não retornaram o pedido do Estado.
"O caso realmente envolve uma questão complexa e de difícil solução. Em verdade, traz um conflito claro em relação à liberdade de expressão e à necessidade proteção de indivíduos ou grupos humanos contra manifestações que possam induzir ou incitar a discriminação de preconceito de religião. Realmente, o nosso sistema constitucional consagra a liberdade de expressão por considerá-la um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática (...). Cancelar o que é ilícito, no entanto, não ofende o valor relevante da liberdade de pensamento e de comunicação", declarou o juiz em sua decisão, argumentando que a medida não representa censura. Leia o documento na íntegra.
O advogado da União Nacional Islâmica, Adib Adbouni comemorou a decisão e disse que o filme viola a Constituição, pois, em sua interpretação, viola o direito de liberdade de religião. Para o advogado, o vídeo "ofende a coletividade islâmica".
Para o presidente da Associação Beneficente Islâmica do Brasil, Bilal Jumaa, que organizou uma passeata contra o filme, a decisão da Justiça foi acertada. "Foi bom para impedir que digam essas coisas ruins", disse o religioso. "Isso é um ataque que mexe com todas as religiões e vai proteger a liberdade de religião."
Ainda de acordo com Jumaa, o fato de a comunidade islâmica brasileira ter se mobilizado pode ter contribuído para a proibição do filme. "Pode ser, sim. A gente se mobilizou e mostrou que esse filme não é legítimo.