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20.1.15

Por que raios o Face recorreu?

Só queria entender...

TJSP - Tribunal determina ao Facebook retirada de páginas falsas de rede social

(Plenum Data: 20/01/2015)
 Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis.
 A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram.
 O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.
 Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
 Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100

4.10.13

Lá nos EUA eles obedecem tudo e mais um pouco. Aqui, querem mandar...

Do blog do Fred...

Facebook remove os posts ofensivos



Rede social cumpre ordem judicial antes da abertura do prazo de 48 horas.


Em ofício enviado nesta quinta-feira (3/10) ao juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informou que, em cumprimento ao determinado pelo magistrado, foram excluídas 22 mensagens com conteúdo considerado ofensivo, e que motivaram ação de indenização proposta por Eudes Gondim Júnior contra Luizeani Altenhofen.
Em despacho na véspera, o juiz fixara prazo de 48 horas para que o Facebook removesse os comentários, sob pena de a rede social ser retirada do ar em todo o país.
O advogado Celso de Faria Monteiro, do escritório TozziniFreire Advogados, que representa o Facebook, informou na manifestação ao juiz que “após contato mantido com os patronos do autor [advogado Paulo Esteves, que representa Eudes Gondim Júnior], foram identificadas as URLs, isto é, os endereços eletrônicos específicos do conteúdo que, por ora, entende-se serem ofensivos e portanto objeto da ordem judicial”.
Segundo Monteiro registrou, “essas informações foram imediatamente repassadas aos operadores do Site Facebook, e tal qual determinado por este MM. Juízo, já não estão mais disponíveis e não podem ser visualizadas”.
Em despacho proferido nesta quinta-feira , o juiz Bonvicinco anotou que “as URLs já estavam no processo desde o dia 6/6/2013″.
Segundo o magistrado, isso “demonstra que as informações lançadas na petição de fls. 350/351 [alegando que o gerenciamento era feito nos Estados Unidos] se caracterizam, em tese, como pura desobediência civil internacional, superada neste dia, pelo acatamento do sistema legal brasileiro, uma obrigação óbvia de qualquer empresa estrangeira que opere no país”.
A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. –que é terceiro interessado no processo– deixara de cumprir a ordem de remoção, dada em decisão liminar, em abril. O magistrado reiterou a determinação em junho.
Em julho, os advogados da rede alegaram que “o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook”, incumbência que caberia a duas outras empresas autônomas, nos EUA e na Irlanda.
No despacho proferido na quarta-feira, Bonvicino considerou essa afirmação “uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira”.
 Obs. – Texto corrigido às 20h06.

3.10.13

Dá-lhe!!!!

Do blog do Fred.
O juiz que decidiu é poeta com vários livros publicados e foi jornalista da Folha de São Paulo.

Redes sociais e a soberania do país



Juiz manda o Facebook excluir mensagens de usuário consideradas ofensivas.

A Justiça determinou ao Facebook a retirada em 48 horas de mensagens consideradas ofensivas pelo autor de uma ação de indenização, sob pena de remoção de todo o site do ar caso a ordem não seja cumprida (*).
A decisão é do juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), em despacho proferido nesta quarta-feira (2/10).
O autor da ação considerou que sua honra foi ofendida, ao ser chamado de “monstro”, “estúpido” e “assassino” por uma usuária da rede social.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. –que é terceiro interessado no processo– deixou de cumprir a ordem de remoção, dada em decisão liminar, em abril. O magistrado reiterou a determinação em junho.
No mês seguinte, os advogados da rede alegaram que “o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook”.
“Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizadas nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”, alegaram os representantes da rede social.
Bonvicino considerou a afirmação uma afronta.
Eis trecho de seu despacho:
“A afirmação, acima transcrita, é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano. Impõe-se, portanto, neste contexto, dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela. Soberania refere-se a uma entidade que não tem superiores na ordem externa e nem iguais na ordem interna. Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras”.
Como o Facebook solicitara no processo os URLs necessários para obedecer a ordem judicial, o juiz entendeu o pedido como o reconhecimento do poder de remover as páginas e de administrar sua própria rede.
Segundo o juiz concluiu, a petição da empresa seria, em tese, “um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante”.
Se a ordem não for cumprida no prazo, a Justiça deverá oficiar Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7, Brasil Telecon para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com nos cabos Americas I, Americas II, Atlantis II, Emergia SAM I, Globalcrossing, Global Net, Unisur. Essas empresas deverão reproduzir o despacho do juiz, para esclarecimento dos usuários.
Os advogados da Facebook no Brasil afirmaram que não podem comentar o processo por causa de cláusula contratual de sigilo.
(*) Processo: 0005243-38.2013.8.26.0011