Showing posts with label internet. Show all posts
Showing posts with label internet. Show all posts

13.12.16

Outra da Folha

ME ESQUEÇAM
O Tribunal de Justiça de SP negou o pedido do engenheiro Gilberto Trama para que fossem retiradas do ar buscas na internet associando seu nome à "Máfia dos Fiscais", que funcionou na cidade na gestão Celso Pitta (1997-2001). Ex-funcionário da Prefeitura, Trama chegou a ser condenado, mas teve a pena revogada por prescrição do crime.
ME ESQUEÇAM 2
O engenheiro se baseou no chamado "direito ao esquecimento" para exigir que Google, Facebook e Yahoo removessem links para reportagens sobre o caso publicadas em 1999. A decisão do tribunal, em segunda instância, considerou que as informações em questão são de interesse público e, portanto, não deveriam ser tiradas do ar.

29.4.15

Do Justificando

Comentários ofensivos em portal de notícias geram indenização a desembargador


Uma empresa jornalística terá de indenizar um desembargador de Alagoas em razão de postagens ofensivas contra o magistrado feitas por internautas em seu portal de notícias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral e manteve o valor da indenização em R$ 60 mil.
A empresa publicou no site uma matéria sobre decisão do magistrado que suspendeu o interrogatório de um deputado estadual acusado de ser mandante de homicídio. Vários internautas postaram mensagens ofensivas contra o magistrado, que foram divulgadas junto à notícia.

Controle

A ação ajuizada pelo desembargador foi julgada procedente em primeiro grau, e a indenização foi fixada em R$ 80 mil. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reduziu o valor para R$ 60 mil.
Ao manter a condenação, o tribunal de origem entendeu que não houve culpa exclusiva de terceiros – no caso, os internautas –, já que é de responsabilidade da empresa jornalística o controle do conteúdo divulgado em sua página na internet.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que não haveria obrigação de controlar previamente o conteúdo das mensagens dos internautas. Insistiu em que a culpa seria exclusivamente de terceiros e apontou excesso no valor da indenização.

Bystander

Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relembrou que a jurisprudência do STJ é contrária à responsabilização dos provedores pelas mensagens postadas pelos usuários, por não ser razoável, tampouco viável, que empresas da área de informática exerçam controle sobre o conteúdo de postagens.
Porém, no caso julgado, tratando-se de uma empresa jornalística, o controle do potencial ofensivo dos comentários não apenas é viável, como necessário, por ser atividade inerente ao objeto da empresa.
O ministro acrescentou, ainda, que nos dias de hoje as redes sociais representam um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens sem a necessária reflexão prévia, dizendo coisas que em outras situações não diriam.
Desse modo, caberia à empresa jornalística exercer controle sobre as postagens para evitar danos à honra de terceiros – como ocorreu no caso julgado –, não bastando aguardar a provocação do ofendido.
De acordo com Sanseverino, sob a ótica consumerista, a responsabilidade da empresa jornalística decorre do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a vítima das ofensas morais, em última análise, é um bystander.

20.1.15

Por que raios o Face recorreu?

Só queria entender...

TJSP - Tribunal determina ao Facebook retirada de páginas falsas de rede social

(Plenum Data: 20/01/2015)
 Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis.
 A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram.
 O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.
 Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
 Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100

4.4.14

Dano moral na internet

Do site Internet Legal

Eu entrei nesse site Reclame Aqui. É interessante como muita gente escreve reclamações no momento da raiva extrema, enchendo o texto de palavras desnecessárias e agressivas. Isso é meio caminho andado para acontecer o que causou essa condenação. A crítica tem que ser ponderada, racional, objetiva. Escrever no momento de raiva é péssima idéia.

TJSP condena mulher que chamou dois veterinários de “açougueiros”

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 3 DE ABRIL DE 2014 
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois veterinários por difamação. De acordo com os autos, depois de perder seu animal de estimação, a ré lançou no site Reclame Aqui texto em que culpava os profissionais pela morte do cachorro, referindo-se a ambos como “açougueiros”.
O desembargador Salles Rossi, relator do recurso, afirmou em seu voto que a prova pericial indicou que os procedimentos realizados pelos veterinários foram corretos, o que demonstra o excesso na manifestação da mulher. “Não há que se negar que os autores foram postos em situação vexatória e de constrangimento, à luz do conteúdo das manifestações. Bem por isso, não pairam dúvidas no sentido de que o evento causou-lhes dor moral passível de indenização, restando plenamente estabelecido o nexo causal”.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.

12.2.14

O problema é que as decisões sobre esse tipo de coisa ainda estão em fase de consolidação

A jurisprudência não tem ainda um rumo claro.

Do Conjur

NOTÍCIAS OFENSIVAS

Google não é responsável por notícias exibidas em busca

As pessoas atingidas por publicações nocivas em sites e blogs devem ajuizar ações diretamente contra os responsáveis pela elaboração e publicação dos conteúdos danosos e não mover ações contra o site encarregado de apenas localizar os conteúdos já existentes e publicados na internet. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há defeito ou ilegalidade na prestação dos serviços fornecidos pelos sites de pesquisa nos casos em que estes apenas identificam conteúdos nocivos relacionados a terceiros.
Essa foi a argumentação da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bitterncourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível e do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao suspender liminar que havia determinado que o Google retirasse de seu site e coligadas “toda e qualquer matéria existente, que contenha ofensas” aos sete desembargadores do TJ-RJ que moveram a ação: Paulo Maurício Pereira, Mário dos Santos Paulo, Marcelo Lima Bauhatem, Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, Sidney Hartung Buarque, Márcia Ferreira Alvarenga e Gilda Maria Dias Carrapatoso.
Os magistrados ingressaram com uma ação de indenização por dano moral, com antecipação de tutela, contra o Google pedindo que fossem retiradas do resultados das buscas feitas no site todos os conteúdos ofensivos aos autores. Segundo eles, o Google estaria mostrando nos resultados notícias que os associam a uma denúncia sobre uma quadrilha composta por integrantes do TJ-RJ, mesmo após o Conselho Nacional de Justiça concluir pela inexistência da prática de qualquer delito pelos desembargadores. Assim, para os magistrados, o Google continuou veiculando notas e notícias contendo matéria inverídica e vexatória envolvendo seus nomes.
Em primeira instância, o juiz Andre Pinto deu razão aos desembargadores e concedeu a antecipação de tutela. De acordo com ele, o Google extrapolou o direito a liberdade de expressão de crítica e opinião, colocando em risco a reputação dos autores, denegrindo seus nomes, imagem e dignidade. Por isso, "merece reprimenda adequada, a fim de preservar a democracia instituída e o bem estar social".
“No caso em exame, os documentos juntados aos autos evidenciam a exposição inadequada da imagem dos autores, bem como o tom pejorativo veiculado nas matérias, com expressões ofensivas direcionadas aos autores, atingindo sua honra, imagem, dignidade, a boa fama ou a respeitabilidade”, concluiu, fixando multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O Google, representado pelo advogado Ricardo Maffeis, recorreu explicando como é o funcionamento da ferramenta de busca (Google Search), que apenas reúne o conteúdo já existente na internet, não possuindo qualquer ingerência sobre as informações existentes. Segundo a empresa, a remoção de qualquer conteúdo somente é possível com indicação de cada URL responsável pela divulgação das informações ofensivas e após decisão judicial.
Responsabilidade pelo textoO Agravo de Instrumento foi distribuído a 27ª Câmara Cível e do Consumidor e analisado pela desembargadora Tereza Cristina Sampaio, que suspendeu, liminarmente, a decisão de primeira instância. Segundo ela, no caso não estão presentes os fundamentos necessários para o deferimento da antecipação de tutela concedida, pois o site de buscas não formulou qualquer conteúdo pejorativo, somente localizou os já existentes.
“A título de exemplo, não se pode responsabilizar criminalmente determinado agente de imprensa que, no exercício de seu mister, e sem efetuar qualquer apologia ou juízo de valor, divulgue a existência de determinada página na internet contendo matéria agressiva a determinada pessoa. O que se deve punir, diga-se, é a conduta daquele que, indevidamente, elaborou o texto ou o conteúdo criminoso e não aquele que presta determinado serviço público de informação”, apontou Tereza Cristina.
Em sua decisão, a desembargadora ainda observou que os envolvidos são figuras que exercem cargos públicos no Poder Judiciário fluminense e, por isso,  despertam maior interesse da sociedade e acabam por ser alvo mais fácil de pessoas levianas e irresponsáveis que divulgam informações sem provas. Porém, a desembargadora afirmou que este tipo de conduta deve ser coibido.
Em decisão monocrática com resolução do mérito, a própria Tereza Cristina manteve o entendimento aplicado na liminar. “Da análise atenta e isenta do caso não se pode afirmar, portanto, a existência de qualquer conduta ofensiva da agravante [Google], motivo pelo qual entendo não estar correta a decisão vergastada”, registrou.
Competência da CâmaraApós a primeira decisão da desembargadora Tereza Cristina, os magistrados peticionaram contestando a competência da câmara especializada. Segundo eles, o caso trata de ofensa a direito personalíssimo dos autores e não a Direito do Consumidor, por isso a 27ª Câmara Cível e do Consumidor do TJ-RJ não teria competência para julgar o recurso.
Porém, de acordo com a desembargadora Tereza Cristina os magistrados não têm razão. Segundo ela, o fato de ter havido violação à honra e à imagem dos agravados, por si só, não exclui o fato de que o Google presta serviços no mercado consumidor. “Caso fosse adotado o entendimento pretendido pelos agravados, a maioria do processos até então julgados pelas Câmaras de Consumo deveria ser considerada nula, haja vista que grande parte do acervo processual analisado por estas câmaras especializadas tem como objetivo, justamente, o ressarcimento de danos causados à honra e à imagem dos consumidores, mediante fixação de verba compensatória de danos morais”, complementou.
Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões da desembargadora Tereza Cristina. E clique aqui para ler a decisão de primeira instância. 

27.8.12

Imparcialidade e internet

A publicação é de 3 dias atrás, mas só fui ver agora. Do Conjur.


24agosto2012
WHISKY E CACHAÇA

“A imparcialidade é técnica e não ideológica”

Por enquanto, não há necessidade de regulamentar o comportamento online dos juízes no Brasil, à semelhança do que foi feito na Inglaterra. Essa é a posição  tanto das organizações que representam a classe no país quanto de magistrados que têm como hábito o uso de ferramentas digitais, as quais, inclusive, os aproximam do público.
Conforme publicado na quarta-feira (22/8) pela ConJur, os juízes no Reino Unido estão proibidos de identificar o cargo que ocupam em blogs pessoais, contas no Twitter ou mesmo em comentários em sites. E, ainda que omitam tal informação, devem evitar se manifestar acerca de assuntos controversos, pois, de acordo com a cúpula responsável pela administração da Justiça, o anonimato não é 100% garantido na internet.
O responsável pelo conhecido The Magistrate’s Blog, por exemplo, publicou texto em que aborda as possíveis mudanças por que o site terá de passar. O guia ordena ainda que os magistrados apaguem textos e comentários já publicados que desrespeitem as normas, e alerta que, caso desrespeitem as ordens, terão de se explicar em um processo administrativo.
Para Renato Henry Sant'Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os problemas possivelmente identificados no Reino Unido ainda não chegaram ao Brasil. “Não sei de juízes que exageram no uso da rede social”, afirma. “Eles, obviamente, têm os mesmos direitos que o cidadão [para expressar opiniões na internet]. É claro, devem ter o cuidado — que a esmagadora maioria dos magistrados tem — de não antecipar uma visão relacionada a um tema que pode chegar a seu julgamento.”
Sant'Anna defende que, se a questão não tem causado constrangimentos no país, não é o momento para regulá-la. “O problema pontual que existir pode ser atacado pontualmente”, considera. José Tadeu Picolo Zanoni, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), vai na mesma direção: “Já temos normas e temos normas de sobra”, afirma.
Zanoni, que mantém um blog no qual divulga notícias da Vara onde atua, se refere à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética do Conselho Nacional de Justiça. “As restrições estão colocadas. O juiz sabe o que pode e o que não pode”, diz. “De maneira geral, pelo que vejo nos blogs, está todo mundo dentro das normas. Estamos cientes dos riscos de nossa opinião; temos um bom senso aguçado.”
Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, destacou as diferenças entre os países que justificam a diferença de postura. “A Inglaterra é um país de Direito Costumeiro e não de Direito Codificado, e tem certas tradições que nada têm a ver com o Brasil”, explica. “Os debates da Suprema Corte, por exemplo, não acontecem publicamente, ninguém sabe quem disse o que. É como comparar whisky e cachaça.”
Para Calandra, é uma “coisa antiga” entender que a imparcialidade está condicionada a não divulgar opinião ou dar entrevista. “A imparcialidade é técnica e não ideológica”, destaca. “Recordo-me de um colega que escreveu um livro e o advogado, na apelação, o acusou de afirmar na obra o contrário do que disse na sentença. Ora, nossa opinião pessoal, ainda mais num órgão colegiado, fica vencida.”
O presidente da AMB já foi duas vezes vice-presidente da União Internacional de Magistrados e diz que teve entre os amigos vários integrantes da Suprema Corte inglesa. “São pessoas da mais alta qualidade, mas que vivem num país com uma realidade completamente diferente da nossa, inclusive na forma de pensar. Nem tudo que é inglês é bom pra gente.”

4.7.12

E o Google ganha mais uma

Não que não mereça.

Essa vem do Lauro Jardim, da Veja.


11:23 \ Internet

Google consegue mais uma vitória contra Cicarelli

Cicarelli: outra derrota
O Google conseguiu mais uma vitória contra Daniela Cicarelli e o seu ex-namorado, Tato Malzoni. A empresa reverteu na Justiça de São Paulo a cobrança de uma multa de 90 milhões de reais pela divulgação do vídeo no YouTube em que os dois aparecem em momentos íntimos numa praia da Espanha.
Em maio, o Google já tinha conseguido vencer Tato na Justiça. Na ação que moveu sozinho, Tato também não conseguiu convencer os desembargadores do TJ-SP de que o Google teve uma conduta ilícita na divulgação das imagens.
Por Lauro Jardim

27.6.12

Uma decisão correta e necessária

Do Lauro Jardim


Google vence Xuxa no STJ. Decisão abre precedente histórico

www
A Google Brasil recorreu ao STJ e conseguiu reverter, ontem, uma decisão da Justiça carioca que fixou multas de 20 000 reais para cada link, foto ou vídeo que fosse encontrado ligando a Xuxa a sexo ou pedofilia.
Esses links surgiram a partir das imagens do filme Amor Estranho Amor, de 1982, em que Xuxa interpreta uma personagem que tem relações sexuais com um adolescente.
Pelas contas do advogado da Google, a multa poderia até mesmo ultrapassar o valor de mercado da empresa.
Com a decisão, não só foi derrubada a multa como os ministros abriram um precedente. Pela primeira vez o STJ entendeu que um site de busca não pode ser responsabilizados por encontrar conteúdos de terceiros.
Por Lauro Jardim

11.8.10

A selvageria na internet

Hoje no blog do Fred havia um post sobre um cidadão que foi acusado de homicídio triplamente qualificado. Foi absolvido em plenário, mas o MP recorreu. A sentença absolutória não transitou em julgado. Sempre que o sujeito vai pedir um emprego, fornece a ficha criminal e não consegue o lugar. Está vivendo de bicos.

Aí vem um sujeito, advogado e professor em São Paulo, e faz o seguinte comentário:
"Abuso e absurdo. Procure um membro do MP e achará um ser tranquilo e sossegado pela vitaliciedade em cima dos 20 mil mensais em média. Qual sua preocupação? Nenhuma. Conheço vários membros do MP cuja única preocupação é preparar (quando o fazem)a aula que ministrarão à noite, isso qdo. não lecionam de manhã, sabe-se como conciliando as duas atividades. É preciso que o CNMP audite esses e outros abusos absurdos"

Ora, o promotor recorreu valendo-se de uma faculdade que a lei lhe concede. Não exorbitou em nada. O promotor está em outro estado, aliás. O que os promotores daqui fizeram para merecer um comentário assim tão destemperado?

A vitaliciedade, como ensinam na faculdade, é mais uma garantia da sociedade. Aliás, ninguém lembra, mas teve um procurador de Justiça condenado recentemente pelo órgão especial do Tribunal de Justiça à perda da aposentadoria. Os vencimentos podem ser perdidos por decisão judicial.

Eu conheço promotores que trabalham com grande afinco e responsabilidade. Impressionante que alguém se disponha a escrever um comentário que será lido por centenas, senão milhares de pessoas, de forma agressiva e, principalmente, gratuita. Tão gratuita que está aqui motivando a minha indignação ao escrever esta crítica aqui.