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29.4.15

Do Justificando

Comentários ofensivos em portal de notícias geram indenização a desembargador


Uma empresa jornalística terá de indenizar um desembargador de Alagoas em razão de postagens ofensivas contra o magistrado feitas por internautas em seu portal de notícias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral e manteve o valor da indenização em R$ 60 mil.
A empresa publicou no site uma matéria sobre decisão do magistrado que suspendeu o interrogatório de um deputado estadual acusado de ser mandante de homicídio. Vários internautas postaram mensagens ofensivas contra o magistrado, que foram divulgadas junto à notícia.

Controle

A ação ajuizada pelo desembargador foi julgada procedente em primeiro grau, e a indenização foi fixada em R$ 80 mil. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reduziu o valor para R$ 60 mil.
Ao manter a condenação, o tribunal de origem entendeu que não houve culpa exclusiva de terceiros – no caso, os internautas –, já que é de responsabilidade da empresa jornalística o controle do conteúdo divulgado em sua página na internet.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que não haveria obrigação de controlar previamente o conteúdo das mensagens dos internautas. Insistiu em que a culpa seria exclusivamente de terceiros e apontou excesso no valor da indenização.

Bystander

Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relembrou que a jurisprudência do STJ é contrária à responsabilização dos provedores pelas mensagens postadas pelos usuários, por não ser razoável, tampouco viável, que empresas da área de informática exerçam controle sobre o conteúdo de postagens.
Porém, no caso julgado, tratando-se de uma empresa jornalística, o controle do potencial ofensivo dos comentários não apenas é viável, como necessário, por ser atividade inerente ao objeto da empresa.
O ministro acrescentou, ainda, que nos dias de hoje as redes sociais representam um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens sem a necessária reflexão prévia, dizendo coisas que em outras situações não diriam.
Desse modo, caberia à empresa jornalística exercer controle sobre as postagens para evitar danos à honra de terceiros – como ocorreu no caso julgado –, não bastando aguardar a provocação do ofendido.
De acordo com Sanseverino, sob a ótica consumerista, a responsabilidade da empresa jornalística decorre do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a vítima das ofensas morais, em última análise, é um bystander.

28.2.14

Salvo engano é o primeiro juiz do interior a virar desembargador

Apesar disso, boa parte da carreira dele foi feita na Capital. Mas, como dito antes, direto do interior, da querida Araraquara, terra da minha madrinha e onde fui substituto, para o TJ. Felicidades!!

27/02/2014 - CARLOS ALBERTO VIOLANTE TOMA POSSE NO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TJSP

        O magistrado Carlos Alberto Mousinho dos Santos Monteiro Violante tomou posse hoje (27)
 como o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. A cerimônia administrativa
 ocorreu no gabinete da Presidência do TJSP.
        Ao abrir a solenidade, o presidente José Renato Nalini deu as boas-vindas ao empossado.
 “Esta é a primeira posse que presido desde que assumi o cargo e, coincidentemente, a do filho
 de um amigo. Vários motivos me fazem feliz em receber mais um jovem magistrado, que tem
 bastante experiência, ética e correção. É de pessoas assim que o Tribunal precisa”, ressaltou.
        “Sabemos”, continuou o presidente, “que a despeito de todas as dificuldades, temos
 condições de resolver os interesses lesados de seres humanos que confiam em nós. 
Possuímos milhões de ações, mas para a parte, o seu processo é único. Portanto, 
desejo que seja feliz, encontre alegria e não perca o entusiasmo. O nosso Tribunal te 
dá as boas-vindas”, concluiu.
        Em seu discurso, o novo desembargador falou da alegria de ocupar o cargo 
mais alto da magistratura paulista. “É um momento feliz da vida do magistrado,
 com a consciência de que o cargo não se presta ao envaidecimento, mas às boas
 realizações. A todos os presentes, meu muito obrigado.”
        À solenidade estiveram presentes também o vice-presidente do TJSP, Eros Piceli; 
o corregedor-geral da Justiça, Hamilton Eliot Akel; o presidente da Seção de Direito
 Público, Ricardo Mair Anafe; o presidente da Seção de Direito Criminal, Geraldo Francisco
 Pinheiro Franco; o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior; além de magistrados,
 servidores, amigos e familiares do empossado.

        Trajetória
        Carlos Alberto Mousinho dos Santos Monteiro Violante é natural de Getulina/SP e formou-se bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC), turma de 1985. Ingressou na magistratura em 1988, nomeado para a 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí e Itatiba. Atuou em Guararapes, Fernandópolis, Itapetininga, Campinas,Valinhos, Capital e Araraquara até ser promovido pelo critério de antiguidade ao cargo de desembargador.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br