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24.6.16

Suspensão de reintegração de posse

TJSP - Liminar suspende reintegração de posse na zona sul da capital

(Plenum Data: 24/06/2016)
O desembargador Carlos Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar que suspende reintegração de posse de terreno no Parque Regina, zona sul da Capital, pelo prazo de 45 dias. O objetivo é alcançar uma solução que diminua os efeitos negativos da retirada das aproximadamente 65 pessoas que vivem no local, pertencente à Eletropaulo.O pedido foi feito pela Defensoria Pública. Para o magistrado, a suspensão deve ocorrer para que sejam tomadas “as providências que se fizerem necessárias, evitando-se novos agravamentos de conflitos ou problemas indesejados, notadamente, no inverno rigoroso que tanto infelicita a população mais carente”.Foi determinada a imediata comunicação para o Gabinete de Planejamento e Gerenciamento de Riscos e Crises da Presidência do TJSP, “para tentativa, à exaustão, de diligências no sentido de viabilizar a desocupação voluntária”. Além disso, um oficial de Justiça irá certificar a exata situação atual do local para que os moradores não ampliem a ocupação durante o período de suspensão.O desembargador ressaltou que o diálogo será bem-vindo já que não há urgência para retirar as pessoas do local, uma vez que a própria empresa não consolidou a reintegração de posse mesmo tendo obtido a liminar na 1ª instância há mais de 90 dias.  Agravo de Instrumento nº 2122812-54.2016.8.26.0000

22.1.16

Onde tem Defensoria Pública

Do Conjur

4. Apenas quatro estados têm defensoria pública em todas as comarcas
21/7/2016
 
As defensorias públicas em Roraima (RR), no Tocantins (TO), no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF) são as únicas, entre as 24 existentes no país, que atendem todas as comarcas em seus respectivos estados. As informações estão no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que foi divulgado em dezembro de 2015 e abrange dados de 2014. Dos quatro estados, o RJ é o que tem o maior número de comarcas (81). Em seguida vem TO, com 42. O DF, com 14, e Roraima (8) completam a lista. No piso da tabela estão Bahia (BA) e Maranhão (MA). Na BA, apenas 28 das 276 comarcas são atendidas pela defensoria, ou seja, 10% do total. No MA, o atendimento dos defensores abrange 5% das áreas pretendidas — 6 de 116. Confira no site da notícia quantas comarcas são atendidas pelas defensorias em cada estado. 

Oferta e procura O estudo que analisa as defensorias estaduais também mostra que Goiás e Paraná são os locais onde a proporção entre defensores públicos e população carente é mais alarmante. Em GO, para cada defensor há 159 mil pessoas para atender. No Paraná a relação é de um para 65 mil. Os números são mais preocupantes se esses dados forem comparados com estados onde a proporção defensor público — população carente é menor. No Distrito Federal há um defensor para 4,7 mil pessoas que não tem como arcar com um advogado particular. Em Roraima, cada profissional é responsável, em tese, por atender quatro mil pessoas. Os dois estados com maior número de pessoas carentes, São Paulo e Minas Gerais, estão no meio da tabela em relação à proporção entre defensor e população-alvo. SP tem um profissional para cada 24,9 mil pessoas e em MG são 16 mil para cada servidor. No estudo, a população-alvo é composta por pessoas maiores de 10 anos com renda familiar de até três salários mínimos. Confira no site da notícia a proporção entre defensores e população carente. 

Unidades jurisdicionais Quando é analisado o alcance das defensorias nas unidades jurisdicionais, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte têm defensores em apenas 3% suas varas. O Paraná está em quarto lugar nessa “competição”, com 4% do primeiro grau sendo atendido pela Defensoria Pública. Rio de Janeiro e Acre estão em situação totalmente diferente, com 100% e 95% de suas unidades jurisdicionais atendidas pelas respectivas defensorias. Os estados com maior número de varas são SP (1.604), MG (852) e BA (731). Confira no site da notícia em quantas unidades jurisdicionais as defensorias públicas estaduais estão presentes. Brenno Grillo

22.3.15

A questão da liberdade de expressão

Do Fausto Macedo

Discurso de ódio não é liberdade de expressão, diz defensora que venceu ação contra Fidelix

REDAÇÃO
22 Março 2015 | 05:00

Ex-candidato à Presidência foi condenado a pagar R$ 1 milhão após declarações homofóbicas

Por Julia Affonso
Era fim de setembro de 2014, quando os então candidatos à Presidência da República Levy Fidelix (PRTB) e Luciana Genro (PSOL) começaram a debater a homossexualidade, na TV Record. De forma irônica, o candidato relacionou homossexuais à pedofilia, afirmou que nunca havia visto procriação entre pessoas do mesmo sexo e que preferiria perder votos a apoiar gays. Cerca de seis meses após o debate, Fidelix foi condenado pela Justiça de São Paulo, por causa das declarações homofóbicas.
“A liberdade de expressão tem, sim, limites”, afirma a coordenadora do Núcleo de combate à discriminação, ao racismo e ao preconceito da Defensoria Pública de São Paulo, Vanessa Vieira. “Todo esse discurso homofóbico, transfóbico, discriminatório gera danos reais à sociedade. Nós vimos no ano passado, nesse ano, vemos sempre, pessoas sendo agredidas, assassinadas em virtude da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero”.
Após o episódio, a Defensoria Pública paulista ajuizou uma ação civil pública contra Fidelix. O resultado saiu nesta semana. O político foi condenado pela Justiça de São Paulo em 1ª instância a pagar R$ 1 milhão para ações de promoção de igualdade da população LGBT. Cabe recurso.
Fidelix. Foto: Márcio Fernandes/Estadão
Fidelix. Foto: Márcio Fernandes/Estadão
Durante sua fala, Levy chegou a defender um enfrentamento a “essas minorias”: “Vamos ter coragem, somos maioria, vamos enfrentar essas minorias”. “Instrua seu filho, instrua seu neto”, pediu o candidato ao público. Ele disse ainda que “Aparelho excretor não reproduz”, causando indignação em alguns integrantes da plateia.
A reação saiu do debate televisivo e chegou aos telefones da Defensoria Pública de São Paulo e do Disque 100, o Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do governo federal. Em Brasília, foram registradas 3 mil denúncias e, na capital paulista, 5 mil.
Nesta entrevista, a defensora pública fala sobre a ação contra Levy Fidelix e afirma que ‘discurso de ódio não é liberdade de expressão’. Ela avalia ainda o Estatuto da Família, projeto da Câmara que define como família o núcleo formado apenas pela união entre homem e mulher.
“Esse projeto é um absurdo retrocesso”, atesta. “Ultimamente parece que a gente está regredindo.”
ESTADÃO: O que essa vitória representa para o movimento LGBT?
DEFENSORA PÚBLICA VANESSA VIEIRA: Vencer essa ação civil pública, mesmo que na 1ª instância, é uma grande vitória para a Defensoria e para o movimento LGBT, porque afirma que as pessoas não estão livres para falarem discursos de ódio. Delimitou bem os limites da liberdade de expressão. Assim que a gente ajuizou a ação, na época em que o Levy Fidelix proferiu esses termos, isso foi muito discutido na sociedade, que o que ele tinha falado se baseava na liberdade de expressão. Nós não negamos que, de fato, a liberdade de expressão é um direito fundamental e que deve sim ser respeitado. Mas nós entendemos que depois que esse discurso é proferido, cabe sim uma reparação no caso daquele discurso ter incidido no discurso de ódio e ter ocasionado algum dano moral. Ficou muito claro na sentença da juíza. A gente espera que essa decisão prevaleça no Tribunal, no Supremo Tribunal Federal, para que seja mantido esse entendimento que discurso de ódio não é liberdade de expressão. A manifestação do pensamento das pessoas tem limites, sim.
ESTADÃO: Como ensinar a diferença entre liberdade de expressão e incitação ao ódio?
VANESSA: A diferença entre as duas coisas nem sempre é fácil de fazer. Muitas vezes, discurso de ódio está travestido de liberdade de expressão, de liberdade religiosa. O critério que a gente procura utilizar é que discurso de ódio é aquele que de fato incita a violência, a discriminação, coloca que aquele grupo social merece menos respeito, menos direitos que outros grupos. Muitas vezes, as pessoas falam coisas discriminatórias, preconceituosas, sob o manto da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
ESTADÃO: Qual foi a estratégia usada para chegar à condenação?
VANESSA: Nós entendemos que não foram apenas as pessoas que denunciaram ou as pessoas que de algum forma reclamaram para a gente as prejudicadas e lesadas, mas toda a população LGBT. Nós baseamos nossa ação no argumento de que a liberdade de expressão tem, sim, limites e afirmamos para a juíza que todo esse discurso homofóbico, transfóbico, discriminatório gera danos reais à sociedade. Nós vimos o ano passado, nesse ano, vemos sempre, pessoas sendo agredidas, assassinadas em virtude da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero. Muitas vezes pessoas heterossexuais são assassinadas por serem confundidas com homossexuais. Juntamos, na ação, recortes de jornal de mortes e agressões em virtude da orientação sexual e da identidade de gênero.
ESTADÃO: O valor de R$ 1 milhão foi baseado em quê?
VANESSA: Entendemos que esse valor é aquém do dano causado. Esse discurso de ódio foi proferido na televisão, com ampla audiência, no meio de um debate político e a juíza acatou um dos nossos argumentos que foi no sentido de que se essas questões estão sendo discutidas em um debate eleitoral, entre candidatos à presidência da república e algo desse tipo é dito, dá a impressão que aquela opinião, que aquela discriminação é algo tolerável, que é algo aceitável na sociedade. O que de fato não é. A juíza alegou na sentença que esse tema sobre orientação sexual, identidade de gênero são temas que devem ser discutidos sim na sociedade, que devem ser debatidos. Mas há uma diferença muito grande entre o debate dessas questões e você desrespeitar o outro, agredir, incitar, dizer que o outro tem que ser perseguido, tratado bem longe da gente, como foi dito pelo Levy Fidelix. A gente respeita a liberdade de expressão. Em outros casos, envolvendo políticos, já foram proferidos discursos dizendo que ser homossexual é pecado. Em respeito à liberdade religiosa, nós não ingressamos com nenhuma medida. No entanto, na situação do Levy Fidelix, mais do que expressar sua opinião e suas ideias religiosas, ele afirmou que a população LGBT deveria ser enfrentada. Ser enfrentada pode ser intepretada de várias formas. Mas provavelmente quem assistiu ao debate pode ter interpretado como agredir, discriminar, desrespeitar. Comparou à homossexualidade à pedofilia, afirmou que as pessoas homossexuais têm que ser tratadas bem longe da gente. Tudo isso significa um desrespeito à dignidade da pessoa, da população LGBT. Nós tivemos denúncias, inclusive, da população heterossexual, que se sentiu agredida, no sentido que ele não respeitou a diversidade na sociedade.
ESTADÃO: Dizer que homossexualidade é pecado não seria discriminatório?
VANESSA: Isso acaba sendo difícil de caracterizar. É uma discriminação e gera várias situações na sociedade, de violência, de discriminação até mesmo na família. Mas no âmbito do Judiciário, às vezes fica difícil você comprovar que aquilo ultrapassou a liberdade de expressão, a liberdade religiosa.
ESTADÃO: Mover ação contra político é mais difícil?
VANESSA: Independentemente da pessoa, se é político ou não, o mais difícil é identificar esse limite do que é uma mera opinião, uma mera concepção religiosa, ideológica, do que é um discurso de ódio. A gente procura analisar os casos de forma cautelosa, para também não desrespeitar a liberdade de expressão.
ESTADÃO: O que você acha da criminalização da homofobia?
VANESSA: Hoje, as pessoas investem bastante no Direito Penal. Eu acredito que o Direito Penal não é a solução para todos os problemas. O fato de ele ter sido condenado a uma indenização tão alta talvez tenha tido um efeito maior que o direito penal. Mas nós sabemos que a sociedade reivindica o Direito penal, ele tem uma função simbólica, de mostrar que aquelas condutas não são permitidas, toleradas. Acho que o Direito Penal só deve ser usado nos casos mais graves.
ESTADÃO: Em um assassinato, por exemplo.
VANESSA: Exatamente, numa situação mais grave. O principal é que o governo invista em políticas públicas, para que crie uma sociedade menos preconceituosa, menos discriminatória, principalmente, invista na educação, na sensibilização de crianças e adolescentes, para que a sociedade forme pessoas diferentes.
ESTADÃO: Qual é a maior dificuldade que se tem na luta contra o preconceito? Por que ainda há tanta discriminação?
VANESSA: As pessoas têm suas ideias pré-concebidas, seus preconceitos e muitas vezes é difícil você desconstruir esse preconceito. Não é um trabalho fácil. Você precisa muitas vezes de uma educação muito completa, que a pessoa se depare com essas questões, se sensibilize, para que haja uma mudança. O mais difícil é isso a resistência das pessoas a quebrar seus preconceitos. Olhar para si, para os outros, verificar que existem diferenças na sociedade e tudo bem.
ESTADÃO: Em quais casos a Defensoria é mais acionada?
VANESSA: Nós somos muito acionados em casos familiares, de pais, parentes que discriminam filhos gays. Muitas vezes expulsa o filho de casa, não dá a devida atenção, discrimina, xinga, maltrata e até agride.
ESTADÃO: Como você vê o chamado Estatuto da Família, projeto da Câmara que define como família o núcleo formado apenas pela união entre homem e mulher?
VANESSA: Esse projeto é um absurdo retrocesso. O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que é possível a união estável homoafetiva. Hoje a tendência do direito é reconhecer várias formas de família, não só aquelas tradicionais, com pai, mãe e filho. Existem várias formas de organização familiar. Você querer impor, por concepções religiosas, a sua forma de ver as famílias, isso é muito antidemocrático, totalmente inconstitucional, vai contra a dignidade da pessoa humana, contra o respeito à diversidade, previsto na Constituição, a igualdade de todos. Fico muito surpresa de ver tantos avanços em países próximos, como a Argentina, e aqui no Brasil a gente ter um Parlamento que ao invés de avançar nos direitos, está retrocedendo.
ESTADÃO: Acha que o Brasil está progredindo, a sociedade está se tornando menos machista, menos discriminatória e preconceituosa?
VANESSA: Ultimamente parece que a gente está regredindo. Até mesmo contra a população negra, parece que com a vinda do crime de racismo, tinha dado uma amenizada, as pessoas não falavam mais coisas racistas e preconceituosas, mas isso parece que está retrocedendo. A gente vê as pessoas falando coisas discriminatórias de forma aberta, sem nenhum pudor. A gente precisa trabalhar cada vez mais no enfrentamento dessas questões.

4.11.14

Luz grátis

Do blog do Fausto Macedo

Justiça garante energia elétrica ininterrupta a pessoa com problemas de saúde


A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que garante o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a um homem que sofre de hipertensão arterial, insuficiência renal crônica e insuficiência pulmonar, e que, para respirar, necessita de aparelho inalador. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública.
De acordo com as contas de luz apresentadas no processo, até realizar uma cirurgia em decorrência de sua insuficiência pulmonar, o homem arcava mensalmente e em dia com as despesas referentes à luz elétrica. No entanto, após o procedimento cirúrgico, ficou impossibilitado de trabalhar. Sua companheira também não possui condições, uma vez que cuida dele em tempo integral. Por essa razão, as contas, que aumentaram de valor devido ao uso dos aparelhos, deixaram de ser pagas regularmente.
Para os defensores públicos que atuaram no caso, Douglas Ribeiro Basílio e Aparecido Eduardo dos Santos, a empresa concessionária de energia – que havia comunicado a interrupção da prestação do serviço – não pode suspender o fornecimento da energia de forma abrupta. “Trata-se de serviço público essencial, que deve ser interrompido em casos excepcionais, o que não é o caso”. E esclarecem: “serviço público essencial é aquele que se relaciona à dignidade de vida dos cidadãos, enquadrando-se o fornecimento de energia elétrica nesta categoria de serviços”.
Os defensores públicos Douglas Ribeiro Basílio e Aparecido Eduardo dos Santos destacam que não podem ser realizados cortes no fornecimento de energia elétrica a fim de coagir a pessoa para que realize o pagamento. “Se não houve o pagamento, incumbe à empresa concessionária do serviço adotar providências que a lei lhe assegura para efetuar a cobrança do que lhe é devido.”
Os defensores também apontam que o homem já havia tentado adquirir o benefício da Lei 12.212/2010, que oferece descontos na tarifa de energia elétrica. Contudo, ele não consegue se enquadrar nos requisitos exigidos pela lei, uma vez que, com os aparelhos respiratórios, o consumo de energia chega a ultrapassar 220 kWh por mês.
Na decisão, a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1.ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, observou que a controvérsia acerca da prestação do serviço pública deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do usuário. “Admitir-se a utilização do corte de fornecimento de energia elétrica, como forma de coação ao pagamento do inadimplente, importa evidente agressão aos princípios fundantes do ordenamento constitucional. Fere-se, à toda evidência, o princípio da dignidade da pessoa humana e o da proteção do usuário.”
Para a juíza, o serviço público essencial, mesmo quando delegado a uma empresa concessionária, continua público, não afastando a obrigação estatal de prestar este serviço. Ela determinou que a empresa não efetue qualquer suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência do beneficiário de sua decisão, sem prejuízo de eventual cobrança por outras vias, como a judicial.

22.8.13

Até que enfim

Do Conjur

22agosto2013
NOTAS CURTAS

Depois de ação, SP fornecerá itens de higiene a presos

A Defensoria Pública de São Paulo e o governo estado firmaram na semana passada um Termo Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) se compromete a implantar, em oito meses, programa de distribuição de itens de higiene, limpeza e vestuário aos cerca de 200 mil detentos do estado. O acordo foi homologado pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, depois de proposta do próprio Executivo.
Só provocado
A ideia do acordo foi da Procuradoria-Geral do Estado, mas foi dada depois de a Defensoria entrar com Ação Civil Pública contra a SAP. A reclamação é que o estado não cumpre uma resolução da própria SAP que determina que, assim que o preso chegar ao presídio, deve receber uniforma e utensílios de higiene (sabonete, pasta e escova de dentes, papel higiênico), repostos conforme a necessidade. 
Objetivo final
Os responsáveis pelo ajuizamento da ação, Bruno Shinzu e Patrick Lemos, comemoraram o acordo.  “Foi muito positivo porque alcança o objetivo principal da Ação Civil Pública, que é garantir o acesso das pessoas presas aos itens de primeira necessidade relacionados a vestimentas e higiene. Quando for plenamente implementado, esse acordo irá reverter um problema crônico que se arrasta há décadas no sistema prisional.”

1.4.13

A ilegitimidade da Defensoria para propor ação civil pública

Do Conjur, enviada pelo Luiz Carlos Rodrigues...


DESOCUPAÇÃO DO PINHEIRINHO

Defensoria não tem legitimidade para propor ACP

A Defonsoria Pública não tem legitimidade para propor Ações Civis Públicas. Com base nesse fundamento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, Luiz Guilherme de Moura Santos, julgou extinta a ação ajuizada pela Defensoria do Estado de São Paulo em que pedia R$ 10 milhões em danos morais coletivos por conta da ação de desocupação do Pinheirinho, em janeiro de 2012. A Ação Civil Pública pedia a condenação do estado de São Paulo, do município de São José dos Campos e da massa falida de Selecta, proprietária do terreno.
“Por expressa disposição constitucional, a Defensoria Pública tem legitimação apenas para a defesa dos necessitados”, afirmou Moura Santos. “Assim, a legitimidade conferida pela legislação infraconstitucional à Defensoria Pública para a propositura de ações civis públicas para a defesa de direitos difusos — da sociedade como um todo — não prevalece frente à Constituição Federal”. Segundo o juiz, “feitas tais considerações, resta patente a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da presente ação civil pública em relação aos pedidos relativos aos direitos difusos, que dizem respeito à toda sociedade”.
Para o juiz, como o ato de desocupção foi feito pela Polícia Militar e por agentes do município de São José dos Campos, a massa falida  não poderia ser responsabilizada. “A petição inicial não descreve a prática de atos abusivos por parte da massa falida Selecta, que pudessem ensejar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”. Ele disse que ao caso não se aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 811 do Código de Processo Civil; “já o dispositivo em questão não prevê a responsabilização do autor da ação por atos ilícitos praticados por terceiros”.
Moura Santos finalizou afirmando que as prentensões da Defensoria Pública seriam um “indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, a quem compete deliberar tais questões”.
Processo 0009769-96.2013.8.26.0577
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2013

5.12.12

O CNJ é esquizofrênico

O CNJ FIXA metas. COBRA o cumprimento delas. DETONA na imprensa quem não cumpre as metas. O TJ/SP fixou o peticionamento eletrônico depois de avisar, alertar, instruir. Essa é a informatização TÃO  desejada pelos advogados. É SP entrando num patamar de modernidade que faz com que muitos deles afirmem, de boca cheia, que o TJ/SP é o mais atrasado do país (eu ouvi isso de um advogado de proa em Osasco, dentro da minha sala...)

Lamentavelmente, tem gente na advocacia que centra o seu modus operandi no atraso, na procrastinação, na prescrição, em impedir que direitos se realizem, se cumpram, que alguém receba o que é seu. O impedimento desse avanço por parte do TJ/SP vem nessa linha. Os advogados já deveriam estar nesse patamar de eficiência e modernidade há tempos. É isso o que combina com a eficiência que tanto dizem desejar. A medida deferida pelo conselheiro em questão depõe contra esse discurso. Mas, até aí, para nós que estamos há mais de duas décadas vivendo tudo isso, sem novidade...


Do blog do Fred.


Até fevereiro, Fórum João Mendes Júnior receberá petições eletrônicas e em papel

O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (4/12) para suspender a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinara a exclusividade de recebimento de petições por meio eletrônico no Fórum João Mendes Júnior.
O TJ-SP havia decidido que, a partir da última segunda-feira, o Fórum não aceitaria petições em papel. Com a liminar, quem tiver petição inicial em meio físico a protocolar em alguma vara cível terá até o dia 1º de fevereiro para fazê-lo.
Apesar de apoiarem o novo sistema, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) alegaram ao CNJ “grave ilegalidade”.
As entidades sustentaram que o tribunal não poderia limitar o uso dos meios eletrônicos somente para os advogados que detêm certificados digitais, “pois a lei não previu tal restrição”. Pediram, então, que o CNJ suspendesse o cronograma do TJ-SP para implantação do Processo Eletrônico Judicial (PJe) no Fórum, fixando um prazo de 180 dias para a implantação definitiva do sistema. (*)
Em 1º de novembro, as entidades enviaram ofício ao TJ-SP alertando que, de um total de 124 mil advogados que militam no município, cerca de 87,7 mil não possuem certificado digital.
Alegaram ainda que os fornecedores de cartões e leitoras óticas ou token não tinham disponibilidade para a certificação desse elevado número de profissionais.
Na segunda-feira, o CNJ promoveu audiência de conciliação no TJ-SP, mas não houve acordo. Participaram o relator Martins, mais dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e os dirigentes das entidades de advogados e da Defensoria Pública.
Em sua decisão, Martins admite que se a exigência fosse mantida, haveria um “obstáculo intransponível” para parcela da população que necessite ver assegurado seu direito, pois o acesso à justiça ficaria limitado.
A liminar assegura ao tribunal dar seguimento ao seu cronograma de implementação, estendendo o prazo-limite até 1º de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema hibrido, isto é, na forma digital e física.
Em sua defesa, o TJ-SP informou ao CNJ que seguir aceitando os processos nos meios digital e físico traria “despesa elevada e não-prevista”.
Informou ainda que o processo de implantação do PJe começou há cerca de quatro anos e que, desde então, foram criadas 68 varas digitais no estado.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-SP, o processo eletrônico já tramita em varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano.
Em seu site, o TJ-SP informa que a ideia do processo eletrônico não é nova. A lei foi editada em 2006, o planejamento estratégico foi aprovado em 2009. Em julho, o tribunal expediu comunicado informando o início da execução do plano. Em setembro, foi criada uma comissão mista, com a OAB-SP, para interlocução entre as instituições.
(*) PP 0007073-33.2012.2.00.0000