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5.12.12

O CNJ é esquizofrênico

O CNJ FIXA metas. COBRA o cumprimento delas. DETONA na imprensa quem não cumpre as metas. O TJ/SP fixou o peticionamento eletrônico depois de avisar, alertar, instruir. Essa é a informatização TÃO  desejada pelos advogados. É SP entrando num patamar de modernidade que faz com que muitos deles afirmem, de boca cheia, que o TJ/SP é o mais atrasado do país (eu ouvi isso de um advogado de proa em Osasco, dentro da minha sala...)

Lamentavelmente, tem gente na advocacia que centra o seu modus operandi no atraso, na procrastinação, na prescrição, em impedir que direitos se realizem, se cumpram, que alguém receba o que é seu. O impedimento desse avanço por parte do TJ/SP vem nessa linha. Os advogados já deveriam estar nesse patamar de eficiência e modernidade há tempos. É isso o que combina com a eficiência que tanto dizem desejar. A medida deferida pelo conselheiro em questão depõe contra esse discurso. Mas, até aí, para nós que estamos há mais de duas décadas vivendo tudo isso, sem novidade...


Do blog do Fred.


Até fevereiro, Fórum João Mendes Júnior receberá petições eletrônicas e em papel

O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (4/12) para suspender a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinara a exclusividade de recebimento de petições por meio eletrônico no Fórum João Mendes Júnior.
O TJ-SP havia decidido que, a partir da última segunda-feira, o Fórum não aceitaria petições em papel. Com a liminar, quem tiver petição inicial em meio físico a protocolar em alguma vara cível terá até o dia 1º de fevereiro para fazê-lo.
Apesar de apoiarem o novo sistema, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) alegaram ao CNJ “grave ilegalidade”.
As entidades sustentaram que o tribunal não poderia limitar o uso dos meios eletrônicos somente para os advogados que detêm certificados digitais, “pois a lei não previu tal restrição”. Pediram, então, que o CNJ suspendesse o cronograma do TJ-SP para implantação do Processo Eletrônico Judicial (PJe) no Fórum, fixando um prazo de 180 dias para a implantação definitiva do sistema. (*)
Em 1º de novembro, as entidades enviaram ofício ao TJ-SP alertando que, de um total de 124 mil advogados que militam no município, cerca de 87,7 mil não possuem certificado digital.
Alegaram ainda que os fornecedores de cartões e leitoras óticas ou token não tinham disponibilidade para a certificação desse elevado número de profissionais.
Na segunda-feira, o CNJ promoveu audiência de conciliação no TJ-SP, mas não houve acordo. Participaram o relator Martins, mais dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e os dirigentes das entidades de advogados e da Defensoria Pública.
Em sua decisão, Martins admite que se a exigência fosse mantida, haveria um “obstáculo intransponível” para parcela da população que necessite ver assegurado seu direito, pois o acesso à justiça ficaria limitado.
A liminar assegura ao tribunal dar seguimento ao seu cronograma de implementação, estendendo o prazo-limite até 1º de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema hibrido, isto é, na forma digital e física.
Em sua defesa, o TJ-SP informou ao CNJ que seguir aceitando os processos nos meios digital e físico traria “despesa elevada e não-prevista”.
Informou ainda que o processo de implantação do PJe começou há cerca de quatro anos e que, desde então, foram criadas 68 varas digitais no estado.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-SP, o processo eletrônico já tramita em varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano.
Em seu site, o TJ-SP informa que a ideia do processo eletrônico não é nova. A lei foi editada em 2006, o planejamento estratégico foi aprovado em 2009. Em julho, o tribunal expediu comunicado informando o início da execução do plano. Em setembro, foi criada uma comissão mista, com a OAB-SP, para interlocução entre as instituições.
(*) PP 0007073-33.2012.2.00.0000

13.5.11

Essa coisa vai ser interessante

Do Conjur


ATENÇÃO EM FÓRUNS

OAB-SP quer manter horário exclusivo a advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) oficiaram o Tribunal de Justiça do estado para pedir que o horário de atendimento exclusivo aos advogados nos fóruns seja mantido, das 9h às 12h30. As entidades entendem que a manutenção desse horário de atendimento específico para a classe não conflita com a Resolução 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o atendimento ao público das 9h às 18h.
Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso, em 2005 os advogados conseguiram fazer com que o tribunal ampliasse o horário, que era das 11h às 13h para começar às 9h. "Esperamos que o TJ-SP seja sensível aos apelos da advocacia, porque o atual horário vem permitindo agilizar o trabalho dos advogados, que no final irá beneficiar o jurisdicionado", afirmou.
O presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, tem a mesma visão: "É muito importante essa união das entidades representativas da advocacia paulista em torno dessa questão extremamente relevante para a classe, pois corremos o risco de perder uma importante conquista fixada após anos de negociação com o TJ-SP. O que estamos buscamos é a preservação de uma vitória da advocacia do estado de São Paulo".
Para Ivette Senise Ferreira, presidente da Iasp, a manutenção do horário vai contemplar ampla parcela da advocacia: "Esse horário já provou ser efetivo e produtivo e deveria ser continuado. São Paulo tem o maior contingente de advogados do país e, por isso mesmo, tem necessidades diferenciadas dos demais estados, que deveriam ser levadas em consideração pelo tribunal e pelo CNJ". Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.