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28.10.14

Artigo muito interessante

Da Folha de São Paulo de hoje, terça-feira, 28/10/14


JOÃO PEREIRA COUTINHO

Terrores modernos

O desafio principal das sociedades ocidentais está em detectar e neutralizar os exércitos silenciosos
1. Pedofilia é crime repugnante. Qualquer pessoa sã subscreve a tese. Mas pergunto: será que pedófilos depois de cumprirem pena --repito: depois de cumprirem pena-- devem ter o nome em lista especial, disponível para ser consultada por todas as famílias que vivem no mesmo bairro?
Seguindo a moda dos Estados Unidos, Portugal discute o assunto e pondera liberar os nomes. Eu pasmo com a discussão: se alguém cumpriu pena, a sua expiação perante a sociedade já está feita. Fazer listas de pedófilos é uma nova punição e, pior ainda, um convite ao vigilantismo social, à vingança, quem sabe ao linchamento.
Os fãs da lei contrapõem. E falam no inalienável direito das famílias em saber se existem predadores nas redondezas.
Entendo o argumento. Pena ele ser tão débil: como defendem vários especialistas na matéria, alguém acredita que um predador "profissional" estará sossegadamente na sua residência registrada se quiser continuar a ignomínia dos crimes?
Lembrei essa lei porque, aqui na Inglaterra, existe uma polêmica semelhante. Semelhante, não necessariamente igual: Ched Evans foi jogador de futebol com moderado sucesso. Passou por clubes como o Norwich City e o Sheffield United. Em 2011, violou uma jovem de 19 anos. Foi condenado a cinco anos de prisão.
Libertado em 2014, Evans tenciona continuar a sua carreira. Afinal de contas, tem apenas 25 anos. Mas os jornais discutem: será que é moralmente aceitável receber de volta um jogador que violou e foi preso por isso?
Ou, pergunta minha, o sr. Ched Evans deveria ser remetido ao esquecimento e à pobreza para todo o sempre, como se o crime por que foi condenado não tivesse perdão possível?
Em caso afirmativo para a última pergunta, é preciso rever os princípios basilares do Estado de Direito. Se alguém perde o seu estatuto de cidadão pleno pelo fato de ter cumprido pena de prisão, a única solução lógica seria enfiar o criminoso na cadeia para sempre. Ou, então, executá-lo e não pensar mais no assunto.
Já estivemos mais longe dessas práticas totalitárias.
2. Anos atrás, o diretor Theo van Gogh foi barbaramente assassinado na Holanda. Van Gogh, relembro, dirigiu um documentário intitulado "Submissão" (2004) em que tecia considerações pouco simpáticas sobre o islã.
Azar o dele: um fanático encontrou-o na rua, fuzilou-o a tiros de revólver, tentou decapitá-lo e ainda deixou uma mensagem corânica cravada no peito com uma faca.
Na altura, o caso chocou a Europa, mas a Europa encarou o problema como uma espécie de continuação do "caso Salman Rushdie", quando o escritor foi condenado à morte pelo aiatolá iraniano Khomeini depois da publicação de "Os Versos Satânicos".
Obviamente, os casos não têm comparação: se Van Gogh era assassinado por um radical islamita, isso inaugurava um novo capítulo do jihadismo internacional --o homicídio anônimo de indivíduos desarmados por razões ideológicas.
Dito e feito: agora, no Canadá, apareceu mais um. Michael Zehaf-Bibeau, eis o nome do assassino que matou um soldado canadense e foi abatido logo a seguir.
No "Daily Telegraph", Con Coughlin (o mais lúcido dos jornalistas ingleses em matéria de terrorismo) afirma que esses fenômenos isolados são o maior perigo que o Ocidente enfrenta. Concordo.
E digo mais: lidar com o Estado Islâmico no Iraque e na Síria pode ser uma necessidade remota, mas o desafio principal das sociedades ocidentais está em detectar e neutralizar os exércitos silenciosos que existem dentro das suas portas. E que estão prontos para matar.
3. O governo inglês está preocupado com os "trolls". Quem? Boa pergunta. Parece que "trolls" é o nome heroico, e obviamente "troglodita", de gente infeliz e com vida sexual miserável que passa os seus dias a perseguir e a insultar na internet. Para eles, haverá penas que podem chegar a dois anos de prisão.
Não sei o que dizer. Para começar, se essa lei existisse em Portugal ou no Brasil, desconfio que metade dos meus leitores já não andaria por aí à solta. Uma perda inestimável.
Por outro lado, não será contraproducente endurecer a luta contra os "trolls"? Bem vistas as coisas, prometer dois anos de prisão para trogloditas não é uma ameaça; é um convite à delinquência --e um prêmio de carreira.

    5.12.12

    O CNJ é esquizofrênico

    O CNJ FIXA metas. COBRA o cumprimento delas. DETONA na imprensa quem não cumpre as metas. O TJ/SP fixou o peticionamento eletrônico depois de avisar, alertar, instruir. Essa é a informatização TÃO  desejada pelos advogados. É SP entrando num patamar de modernidade que faz com que muitos deles afirmem, de boca cheia, que o TJ/SP é o mais atrasado do país (eu ouvi isso de um advogado de proa em Osasco, dentro da minha sala...)

    Lamentavelmente, tem gente na advocacia que centra o seu modus operandi no atraso, na procrastinação, na prescrição, em impedir que direitos se realizem, se cumpram, que alguém receba o que é seu. O impedimento desse avanço por parte do TJ/SP vem nessa linha. Os advogados já deveriam estar nesse patamar de eficiência e modernidade há tempos. É isso o que combina com a eficiência que tanto dizem desejar. A medida deferida pelo conselheiro em questão depõe contra esse discurso. Mas, até aí, para nós que estamos há mais de duas décadas vivendo tudo isso, sem novidade...


    Do blog do Fred.


    Até fevereiro, Fórum João Mendes Júnior receberá petições eletrônicas e em papel

    O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (4/12) para suspender a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinara a exclusividade de recebimento de petições por meio eletrônico no Fórum João Mendes Júnior.
    O TJ-SP havia decidido que, a partir da última segunda-feira, o Fórum não aceitaria petições em papel. Com a liminar, quem tiver petição inicial em meio físico a protocolar em alguma vara cível terá até o dia 1º de fevereiro para fazê-lo.
    Apesar de apoiarem o novo sistema, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) alegaram ao CNJ “grave ilegalidade”.
    As entidades sustentaram que o tribunal não poderia limitar o uso dos meios eletrônicos somente para os advogados que detêm certificados digitais, “pois a lei não previu tal restrição”. Pediram, então, que o CNJ suspendesse o cronograma do TJ-SP para implantação do Processo Eletrônico Judicial (PJe) no Fórum, fixando um prazo de 180 dias para a implantação definitiva do sistema. (*)
    Em 1º de novembro, as entidades enviaram ofício ao TJ-SP alertando que, de um total de 124 mil advogados que militam no município, cerca de 87,7 mil não possuem certificado digital.
    Alegaram ainda que os fornecedores de cartões e leitoras óticas ou token não tinham disponibilidade para a certificação desse elevado número de profissionais.
    Na segunda-feira, o CNJ promoveu audiência de conciliação no TJ-SP, mas não houve acordo. Participaram o relator Martins, mais dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e os dirigentes das entidades de advogados e da Defensoria Pública.
    Em sua decisão, Martins admite que se a exigência fosse mantida, haveria um “obstáculo intransponível” para parcela da população que necessite ver assegurado seu direito, pois o acesso à justiça ficaria limitado.
    A liminar assegura ao tribunal dar seguimento ao seu cronograma de implementação, estendendo o prazo-limite até 1º de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema hibrido, isto é, na forma digital e física.
    Em sua defesa, o TJ-SP informou ao CNJ que seguir aceitando os processos nos meios digital e físico traria “despesa elevada e não-prevista”.
    Informou ainda que o processo de implantação do PJe começou há cerca de quatro anos e que, desde então, foram criadas 68 varas digitais no estado.
    De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-SP, o processo eletrônico já tramita em varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano.
    Em seu site, o TJ-SP informa que a ideia do processo eletrônico não é nova. A lei foi editada em 2006, o planejamento estratégico foi aprovado em 2009. Em julho, o tribunal expediu comunicado informando o início da execução do plano. Em setembro, foi criada uma comissão mista, com a OAB-SP, para interlocução entre as instituições.
    (*) PP 0007073-33.2012.2.00.0000

    16.8.11

    Zygmunt Bauman - Fronteiras do Pensamento 2011

    Como eu previa, alguém já colocou no You Tube a gravação da entrevista exclusiva com Zygmunto Bauman, concedida no lugar da vinda dele ao Brasil, que deveria ter acontecido mês passado. Vale a pena ver. Tem meia hora, mas vale bem a pena.