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1.4.13

A ilegitimidade da Defensoria para propor ação civil pública

Do Conjur, enviada pelo Luiz Carlos Rodrigues...


DESOCUPAÇÃO DO PINHEIRINHO

Defensoria não tem legitimidade para propor ACP

A Defonsoria Pública não tem legitimidade para propor Ações Civis Públicas. Com base nesse fundamento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, Luiz Guilherme de Moura Santos, julgou extinta a ação ajuizada pela Defensoria do Estado de São Paulo em que pedia R$ 10 milhões em danos morais coletivos por conta da ação de desocupação do Pinheirinho, em janeiro de 2012. A Ação Civil Pública pedia a condenação do estado de São Paulo, do município de São José dos Campos e da massa falida de Selecta, proprietária do terreno.
“Por expressa disposição constitucional, a Defensoria Pública tem legitimação apenas para a defesa dos necessitados”, afirmou Moura Santos. “Assim, a legitimidade conferida pela legislação infraconstitucional à Defensoria Pública para a propositura de ações civis públicas para a defesa de direitos difusos — da sociedade como um todo — não prevalece frente à Constituição Federal”. Segundo o juiz, “feitas tais considerações, resta patente a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da presente ação civil pública em relação aos pedidos relativos aos direitos difusos, que dizem respeito à toda sociedade”.
Para o juiz, como o ato de desocupção foi feito pela Polícia Militar e por agentes do município de São José dos Campos, a massa falida  não poderia ser responsabilizada. “A petição inicial não descreve a prática de atos abusivos por parte da massa falida Selecta, que pudessem ensejar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”. Ele disse que ao caso não se aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 811 do Código de Processo Civil; “já o dispositivo em questão não prevê a responsabilização do autor da ação por atos ilícitos praticados por terceiros”.
Moura Santos finalizou afirmando que as prentensões da Defensoria Pública seriam um “indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, a quem compete deliberar tais questões”.
Processo 0009769-96.2013.8.26.0577
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2013

2.9.12

CNJ arquiva representação sobre caso Pinheirinho

Fez muito bem. A representação contra os juízes mencionados era totalmente sem fundamento.Uma tentativa de transformar em disciplinar o que foi somente decisão processual, técnica.


30/08/2012 15h27 - Atualizado em 30/08/2012 18h23

CNJ arquiva ação contra juízes envolvidos no caso Pinheirinho

Cinco magistrados envolvidos no caso foram mencionados no processo.
Defensores do Pinheirinho vão entrar com recurso contra a decisão.

Suellen FernandesDo G1 Vale do Paraíba e Região
1 comentário
Pinheirinho (Foto: Renato Ferezim/G1)Tropa de Choque aguardava ordem para cumprir reintegração de posse no Pinheirinho, em São José dos Campos, no dia 22 de janeiro. (Foto: Renato Ferezim/G1)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou na última segunda-feira (27) o processo com denúncias de irregularidades na atuação de cinco magistrados durante ação de reintegração de posse no Pinheirinho, ocorrida em 22 de janeiro deste ano, em São José dos Campos, no interior de São Paulo.
O processo foi protocolado em junho, seis meses após a desocupação, pelos advogados que representam os moradores do antigo acampamento sem-teto. A juiza Eliana Calmon, responsável pelo arquivamento do processo, afirmou em sua decisão que não compete ao CNJ analisar a legalidade da atuação dos magistrados.

Um recurso para revisão da decisão será apresentado pela defesa nesta sexta-feira (31), prazo limite para recorrer. O processo segue em segredo de Justiça.

O documento - apresentado pelos advogados ao CNJ - apresentava uma série de irregularidades na atuação de cinco juízes no cumprimento da reintegração de posse. Entre as irregularidades apontadas estão a quebra do pacto federativo pelo desembargador do TJ de São Paulo, que desobedeceu a determinação de um juiz federal que impedia a desocupação na área e por não ter considerado a intenção das partes em regularizar a situação no local.
Durante a desocupação, cerca de 1.500 famílias foram desalojadas em uma ação da Polícia Militar para reintegração de posse da área que havia sido invadida há oito anos.  A área, na zona sul da cidade, pertence ao especulador Naji Nahas.  
ExplicaçõesUma semana antes do arquivamento do processo, o CNJ havia solicitado que os magistrados envolvidos no caso, entre eles o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, prestassem esclarecimentos sobre o caso.
O advogado Aristeu Pinto Neto, representante dos ex-moradores do Pinheirinho, questiona o curso do processo. "Ficamos surpresos com a decisão. A ministra havia determinado a manifestação dos juízes e, assim que eles receberam a intimação, foi promovido o arquivamento. Isso não é comum. Vamos entrar com recurso", disse.
Além de Sartori, haviam sido intimados os juízes Luiz Bethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São José dos Campos, Rodrigo Capez, assessor da presidência do TJ-SP, o desembargador Cândido Allen, também do TJ-SP, e a juíza Márcia Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. Márcia foi a juiza que decidiu pela reintegração de posse.
Segundo Neto, a defesa vai embasar o pedido de revisão do processo na jurisprudência. "Consideramos esse arquivamento prematuro. Estamos levantando casos semelhantes para mostrar que esta decisão precisa ser revista pelo plenário do CNJ", afirmou o advogado.
CNJA assessoria de imprensa do CNJ foi procurada no começo da tarde desta quarta-feira (29) pelo G1 para comentar as críticas à decisão, mas não retornou até a manhã desta quinta-feira (30).

25.6.12

Ainda o Pinheirinho

Do Conjur


OFÍCIO AO CNJ

Presidente do TJ-SP rebate acusações sobre Pinheirinho

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, enviou ofício nesta sexta-feira (22/6) à corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon, em que rebate acusações feitas em Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ por entidades que questionam a atuação de juízes no processo de reintegração de posse do Pinheirinho. A área fica em São José dos Campos e era ocupada por 1,6 mil famílias que foram despejadas em janeiro por meio de ação da Polícia Militar, conforme decisão da Justiça de São Paulo.
No ofício, Sartori afirma que a reclamação é “inconsistente e ideológica” e acusa os representantes dos moradores do Pinheirinho de “exploração política e ideológica do episódio, em ano de eleição”. Ele defendeu o arquivamento sumário da representação, uma vez que já houve expediente anterior no CNJ que decidiu pelo arquivamento. Dessa forma, segundo Sartori, não caberia a abertura de um novo processo relativo ao Pinheirinho.
“Nesse contexto, não havendo fato novo, tem-se por presente coisa julgada administrativa formal, descabendo a reabertura do expediente.”
Sartori defendeu a legalidade da reintegração, citando decisões favoráveis do STJ e do STF e rechaçou qualquer responsabilidade sobre a morte de um morador do Pinheirinho, que, segundo as entidades, teria sido agredido durante a operação.
“Aliás, a própria OAB-SP (Subseção São José dos Campos) chegou à conclusão de que da operação não decorreu qualquer desrespeito à dignidade humana, anotando que laudo necroscópico, em princípio, dá conta de que não teria sido agredido o senhor a que se referem as denúncias, o qual faleceu de derrame.”
Na representação, as entidades dizem que duas pessoas morreram em decorrência da operação policial.
No documento, Sartori disse que o envolvimento da Justiça Federal foi “totalmente indevido”, defendendo sua posição com base em decisão do ministro presidente do STJ, Ari Pargendler.
O presidente do TJ-SP classificou como “exemplar” a atuação da Polícia Militar no caso.
“Eram milhares de pessoas e não houve qualquer incidente de gravidade. O local encobria expressivo tráfico de drogas, prostituição e outros crimes, sem falar que a maioria dos ocupantes das áreas eram prepostos de outras pessoas que residiam fora do local, como ficou claramente apurado.”
Sartori defendeu sua atuação à frente do caso, já que, como “chefe de Poder”, disse ter o dever de “garantir a autoridade das decisões” dos magistrados, conforme o artigo 96, incisivo I, da Constituição Federal. A ação de reintegração foi cumprida conforme decisão da juíza Márcia Mathey Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos.
Clique aqui para ler o ofício.