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28.1.15

A desnecessária audiência de custódia

Está certo que tal audiência encontra algum suporte na Convenção de Direitos Humanos da Costa Rica, mas o fato é que o projeto piloto patrocinado pelo CNJ a ser implantado aqui na Capital, mas já dito que se estenderá a todo Estado, ainda sem suporte legal, eis que o projeto alterador do CPP ainda está na primeira casa do Congresso, está sendo alvo de enorme e merecida resistência por parte dos juízes que não cansam de debater o tema.

O suporte de tal audiência está na crença de que o preso é uma vítima do Estado, que o prende indevidamente, por isso deve ser conduzido em 24 horas (!!!) ao Juiz de Direito que, quer o Secretário da Segurança (ou seria da Insegurança?) imediatamente o colocará em liberdade, claro. Também parte do pressuposto que todos os agentes da segurança pública batem, torturam e seviciam os presos, por isso devem eles ser conduzidos em 24 horas ao magistrado, claro. Este, com seus conhecimentos de Medicina recebidos em inumeráveis horas de seriados como House M.D. e E.R. (eu adorava os dois, ainda hoje tenho camiseta do E.R.) verificará rapidamente se houve sevícia e adotará as providências cabíveis.

Os apoiadores dessa medida inútil não se lembram que vivemos há 30 anos em regime democrático e que os delegados de polícia, o primeiro bacharel que toma contato com o preso, são agentes do controle da lei, fiscais primeiros da ação policial. Esquecem que existem quase 300 mil advogados somente aqui no estado, sem falar nos defensores, que podem ir ao encontro do preso imediatamente, em qualquer lugar, mesmo na repartição policial. Esquecem que mesmo os oficiais da PM possuem grandes conhecimentos jurídicos, sendo que muitos deles são bacharéis em Direito também e agem no controle da legalidade.

São muitos os argumentos contrários a essa audiência que somente representará gastos e custos a mais, com reduzidíssima eficácia em favor de quem quer que seja.

10.12.14

Visitas íntimas

Do Conjur.  Isso me lembra um caso que tive como delegado de polícia.

PROTEÇÃO LEGAL

Preso não tem direito a visita íntima com menor de idade


Os apenados têm o direito de receber a visita de cônjuges ou companheiros, como garante o inciso X, artigo 41, da Lei de Execuções Penais. No entanto, como este direito não é absoluto nem ilimitado, pode sofrer restrições quando há confronto com outros valores e bens jurídicos de semelhante ou maior importância.
Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso de um preso que queria autorização para receber a visita íntima de sua companheira de 14 anos de idade.
No Agravo movido contra a decisão do juízo de execução penal, que indeferiu o pedido, o apenado alegou a inexistência de qualquer vedação legal em virtude da idade da companheira. Os pais da menor, assegurou na petição, teriam autorizado a visita íntima.
O relator do recurso, desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira, lembrou que a Constituição, em seu artigo 227, assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, apontou, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) confere a ambos proteção integral específica, garantindo-lhes a adoção de instrumentos necessários para assegurar seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
"É preciso especial cuidado acerca da conveniência dessa visitação conquanto a menor, respaldada por seus pais, manifeste interesse de ver seu namorado, pois a preservação da adolescente, nesse caso, deve prevalecer. O reeducando, plurirreincidente, encontra-se recolhido em penitenciária cujas condições são incompatíveis com bem-estar da menor. Por outro lado, a negativa do pedido, que se limita satisfação isolada dos desejos do encarcerado, não implica ofensa a qualquer bem jurídico relevante da adolescente", escreveu no acórdão.
Clique aqui para ler o acórdão.

9.12.14

O cuidado na hora de decidir

Quando um juiz decide um processo, todo mundo sabe que ele está decidindo um caso específico. Ele não está pretendendo criar um precedente que outros seguirão. Ele não está criando uma norma.

A maioria das decisões dos tribunais também é assim. Outro dia um site jurídico, quiçá o mais antigo do mercado, pegou UMA  decisão isolada, distorceu e disse que isso mudava a jurisprudência naquela matéria. Como é a única matéria sobre a qual posso falar sem consultar códigos, fui pesquisar e vi que não era isso. Entrei em contato com o jornalista e ainda frisei que aquela decisão específica estava longe de significar uma mudança de rumo jurisprudencial.

Agora temos  o STF decidindo sobre um pedido de indenização por danos morais para um preso.O problema é que o STF está decidindo, mais que certamente, o caso concreto. O Brasil inteiro, por outro lado, está vendo isso como criação de precedente, de NORMA. Esse é o perigo. Se o STF acolher o pedido de indenização,  TODOS  os presos do país entrarão com pedidos iguais, afogando o Judiciário e levando, muito brevemente, à necessidade de uma súmula específica a respeito disso.


22.8.13

Até que enfim

Do Conjur

22agosto2013
NOTAS CURTAS

Depois de ação, SP fornecerá itens de higiene a presos

A Defensoria Pública de São Paulo e o governo estado firmaram na semana passada um Termo Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) se compromete a implantar, em oito meses, programa de distribuição de itens de higiene, limpeza e vestuário aos cerca de 200 mil detentos do estado. O acordo foi homologado pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, depois de proposta do próprio Executivo.
Só provocado
A ideia do acordo foi da Procuradoria-Geral do Estado, mas foi dada depois de a Defensoria entrar com Ação Civil Pública contra a SAP. A reclamação é que o estado não cumpre uma resolução da própria SAP que determina que, assim que o preso chegar ao presídio, deve receber uniforma e utensílios de higiene (sabonete, pasta e escova de dentes, papel higiênico), repostos conforme a necessidade. 
Objetivo final
Os responsáveis pelo ajuizamento da ação, Bruno Shinzu e Patrick Lemos, comemoraram o acordo.  “Foi muito positivo porque alcança o objetivo principal da Ação Civil Pública, que é garantir o acesso das pessoas presas aos itens de primeira necessidade relacionados a vestimentas e higiene. Quando for plenamente implementado, esse acordo irá reverter um problema crônico que se arrasta há décadas no sistema prisional.”

23.6.13

Nas terra do pragmatismo, vale quase tudo

Do Conjur

DIREITOS HUMANOS

Superlotação faz juízes dos EUA soltarem presos

Até 31 de dezembro deste ano, 9.636 prisioneiros devem ser colocados nas ruas, na Califórnia, para reduzir a superlotação das prisões e os problemas decorrentes disso, tal como a incapacidade do sistema de garantir tratamento de saúde para todos, conforme publicaram nesta sexta-feira (21/6) os jornais San Francisco Chronicle e San Jose Mercury.
A ordem judicial foi dada por um painel de três juízes federais ao governador do estado Jerry Brown e ao secretário do Departamento de Correções Jeffrey Beard. Os juízes Thelton Henderson, Lawrence Karlton e Stephen Reinhardt ordenaram às autoridades que apresentem relatórios mensais sobre o cumprimento da ordem judicial, sob pena de serem acusados de desacato ao tribunal.
O endurecimento dos juízes se deve ao fato de que o governador e autoridades do sistema de segurança da Califórnia vêm se recusando a cumprir uma ordem anterior da Justiça, com receio de que a medida venha a aumentar substancialmente a taxa criminalidade no estado, que já é alta. Mas, para os juízes, "as autoridades estaduais não têm desculpas para não cumprir a ordem".
Atualmente, as 33 prisões do estado têm de 132.888 prisioneiros — fora os detidos nas cadeias públicas. Os juízes esperam que, com essa medida, a população carcerária se estabeleça em 137,5% da capacidade normal das prisões. "É o mínimo que se pode admitir", afirmaram.
A Justiça da Califórnia já enfrenta ações reivindicatórias de direitos civis, movidas por prisioneiros que reclamam de tratamento médico ou de saúde mental inadequado — ou inexistente — nas prisões do estado.
Os juízes ofereceram sugestões às autoridades para reduzir o número de prisioneiros. A primeira seria "expandir os créditos das sentenças por bom comportamento na prisão". Porém, se as autoridades não aceitarem essa sugestão, "que liberem os prisioneiros que oferecem um risco menor de reincidência".
O governador anunciou que vai recorrer à Suprema Corte dos EUA contra a ordem judicial, mais uma vez. O estado já havia protocolado na corte um recurso contra a primeira ordem, emitida em abril deste ano.
O governador alega que as condições nas prisões melhoraram nos últimos tempos e que a redução da população carcerária não é mais necessária e só traria mais perigos à segurança pública. O estado já havia reduzido a população das prisões estaduais de 162 mil para os atuais 132.888, transferindo prisioneiros de menor periculosidade para cadeias dos condados, ele diz.
Porém, os juízes adiantaram que aumentar os créditos dos presos por bom comportamento "é inteiramente consistente com a necessidade de manter segurança pública", conforme já decidido pela Suprema Corte.
Um novo plano das autoridades estaduais é transferir, "relutantemente", como diz o governador, 1,5 mil presos para unidades do corpo de bombeiros que combatem incêndios florestais. A função dos presos seria fazer serviços de manutenção, de saneamento e outros serviços gerais nessas unidades dos bombeiros.
A Associação dos Xerifes da Califórnia emitiu uma declaração qualificando a ordem judicial como "incrivelmente imprudente", afirmando que ela representa "uma tremenda ameaça à segurança pública". O presidente da associação, o xerife Greg Ahern, disse aos jornais que a liberação de prisioneiros "vai causar uma onda de criminalidade e uma quantidade de novas prisões que não podem ser absorvidas pelas cadeias dos condados".
Para a seccional da Califórnia da União Americana das Liberdades Civis (ACLU – American Civil Liberties Union), a medida judicial é um alerta para a necessidade de reformar todo o sistema de sentenças nos Estados Unidos, que prevê penas excessivamente altas, em comparação com outros países.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

30.4.13

Esse tipo de coisa tem que ser combatida mesmo...

Do Lauro Jardim...


8:34 \ Judiciário

Inspeção do CNJ em Natal

Nos presídios
Esgoto correndo a céu aberto e uma cozinha industrial completa e avaliada em 200 000 reais que nunca foi usada.
Esses foram os principais focos que atraíram a atenção dos juízes do CNJ, Esmar Custódio Filho e Luciano Losekann, durante inspeção ao Complexo Penal João Chaves e o Presídio Provisório Raimundo Nonato, na zona Norte de Natal (RN).
Por Lauro Jardim