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28.1.15

A desnecessária audiência de custódia

Está certo que tal audiência encontra algum suporte na Convenção de Direitos Humanos da Costa Rica, mas o fato é que o projeto piloto patrocinado pelo CNJ a ser implantado aqui na Capital, mas já dito que se estenderá a todo Estado, ainda sem suporte legal, eis que o projeto alterador do CPP ainda está na primeira casa do Congresso, está sendo alvo de enorme e merecida resistência por parte dos juízes que não cansam de debater o tema.

O suporte de tal audiência está na crença de que o preso é uma vítima do Estado, que o prende indevidamente, por isso deve ser conduzido em 24 horas (!!!) ao Juiz de Direito que, quer o Secretário da Segurança (ou seria da Insegurança?) imediatamente o colocará em liberdade, claro. Também parte do pressuposto que todos os agentes da segurança pública batem, torturam e seviciam os presos, por isso devem eles ser conduzidos em 24 horas ao magistrado, claro. Este, com seus conhecimentos de Medicina recebidos em inumeráveis horas de seriados como House M.D. e E.R. (eu adorava os dois, ainda hoje tenho camiseta do E.R.) verificará rapidamente se houve sevícia e adotará as providências cabíveis.

Os apoiadores dessa medida inútil não se lembram que vivemos há 30 anos em regime democrático e que os delegados de polícia, o primeiro bacharel que toma contato com o preso, são agentes do controle da lei, fiscais primeiros da ação policial. Esquecem que existem quase 300 mil advogados somente aqui no estado, sem falar nos defensores, que podem ir ao encontro do preso imediatamente, em qualquer lugar, mesmo na repartição policial. Esquecem que mesmo os oficiais da PM possuem grandes conhecimentos jurídicos, sendo que muitos deles são bacharéis em Direito também e agem no controle da legalidade.

São muitos os argumentos contrários a essa audiência que somente representará gastos e custos a mais, com reduzidíssima eficácia em favor de quem quer que seja.

24.10.14

A responsabilidade civil do Estado numa cidade pequena

Um caso que, numa cidade grande, nunca teria acontecido. Nunca teria acontecido também se cada um fizesse o seu papel, dizendo sim a quem merece ouvir isso e dizendo não, mesmo para quem é seu amigo.
Do Conjur

TRIÂNGULO AMOROSO

Plano para prender homem traído vai custar R$ 100 mil aos cofres de SP


Uma trama que mistura traição amorosa e vingança vai custar R$ 100 mil aos cofres de São Paulo. É quanto deverá receber um padeiro por ter sido preso ilegalmente em uma história que envolveu um advogado, um delegado, um promotor e um juiz.
A história com roteiro rodrigueano aconteceu em Espírito Santo do Pinhal, interior de São Paulo, em 2008. O advogado tinha um caso com a mulher do padeiro. O marido traído descobriu e foi tirar satisfações com o amante de sua esposa na faculdade onde ele dava aula.
O padeiro só não contava com o fato de que o advogado tinha uma rede de  bons “contatos”, todos colegas de trabalho na mesma instituição, e ocupando postos chaves na sociedade local para resolver seu problema: o delegado, o promotor e o juiz da cidade. O advogado registrou boletim de ocorrência. Já o promotor chamou o homem para “prestar esclarecimentos”. Foi processado e o juiz decretou sua prisão preventiva  pelo crime de ameaça. A ordem foi prontamente cumprida pelo delegado. O padeiro ficou três dias preso.
Ele só foi solto por ordem de outro juiz, magistrado natural da causa, por conta de outro processo envolvendo as mesmas partes. O juiz autor do decreto de prisão preventiva, para prestar legitimidade ao seu ato, alegou que despachou na condição de juiz-corregedor.
“Há farta prova demonstrando que a deflagração do ato ilegal foi orquestrada a partir de conluio havido entre as autoridades públicas da comarca (juiz, promotor e delegado), todos amigos pessoais e colegas de magistério do réu, pessoa que possuía desavença pessoal com o autor, em razão de anterior relacionamento amoroso que manteve com sua mulher”, escreveu a juíza Bruna Marchese e Silva, na decisão que determinou o pagamento da indenização.
Como envolveu agentes públicos, sobrou para o estado arcar solidariamente com a indenização motivada pela trapalhada de seus servidores. Para chegar aos R$ 100 mil, a juíza considerou a conduta dos envolvidos, a intensidade e duração do sofrimento e a capacidade econômica de quem causou o dano.
Capítulos anterioresO pagamento de indenização é mais um capítulo no caso que chamou a atenção da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que quis saber o motivo de um homem ter sido preso por um crime de menor potencial ofensivo. Em 2011, foi aberto um processo de apuração.
Descobriu-se que, em reunião particular, advogado, promotor e juiz combinaram que, se a Promotoria abrisse processo contra o padeiro traído, seria decretada a prisão preventiva. Como se tratava de conluio entre juiz e promotor, foi aberta Ação Penal originária no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Os dois foram denunciados por prevaricação, crime descrito no artigo 319 do Código Penal. Condenados no ano passado, pegaram a pena máxima prevista: um ano de detenção, que acabou sendo substituída pela restritiva de direitos, e 30 dias-multa.