Showing posts with label sistema judicial. Show all posts
Showing posts with label sistema judicial. Show all posts

28.1.15

A desnecessária audiência de custódia

Está certo que tal audiência encontra algum suporte na Convenção de Direitos Humanos da Costa Rica, mas o fato é que o projeto piloto patrocinado pelo CNJ a ser implantado aqui na Capital, mas já dito que se estenderá a todo Estado, ainda sem suporte legal, eis que o projeto alterador do CPP ainda está na primeira casa do Congresso, está sendo alvo de enorme e merecida resistência por parte dos juízes que não cansam de debater o tema.

O suporte de tal audiência está na crença de que o preso é uma vítima do Estado, que o prende indevidamente, por isso deve ser conduzido em 24 horas (!!!) ao Juiz de Direito que, quer o Secretário da Segurança (ou seria da Insegurança?) imediatamente o colocará em liberdade, claro. Também parte do pressuposto que todos os agentes da segurança pública batem, torturam e seviciam os presos, por isso devem eles ser conduzidos em 24 horas ao magistrado, claro. Este, com seus conhecimentos de Medicina recebidos em inumeráveis horas de seriados como House M.D. e E.R. (eu adorava os dois, ainda hoje tenho camiseta do E.R.) verificará rapidamente se houve sevícia e adotará as providências cabíveis.

Os apoiadores dessa medida inútil não se lembram que vivemos há 30 anos em regime democrático e que os delegados de polícia, o primeiro bacharel que toma contato com o preso, são agentes do controle da lei, fiscais primeiros da ação policial. Esquecem que existem quase 300 mil advogados somente aqui no estado, sem falar nos defensores, que podem ir ao encontro do preso imediatamente, em qualquer lugar, mesmo na repartição policial. Esquecem que mesmo os oficiais da PM possuem grandes conhecimentos jurídicos, sendo que muitos deles são bacharéis em Direito também e agem no controle da legalidade.

São muitos os argumentos contrários a essa audiência que somente representará gastos e custos a mais, com reduzidíssima eficácia em favor de quem quer que seja.

23.6.13

Nas terra do pragmatismo, vale quase tudo

Do Conjur

DIREITOS HUMANOS

Superlotação faz juízes dos EUA soltarem presos

Até 31 de dezembro deste ano, 9.636 prisioneiros devem ser colocados nas ruas, na Califórnia, para reduzir a superlotação das prisões e os problemas decorrentes disso, tal como a incapacidade do sistema de garantir tratamento de saúde para todos, conforme publicaram nesta sexta-feira (21/6) os jornais San Francisco Chronicle e San Jose Mercury.
A ordem judicial foi dada por um painel de três juízes federais ao governador do estado Jerry Brown e ao secretário do Departamento de Correções Jeffrey Beard. Os juízes Thelton Henderson, Lawrence Karlton e Stephen Reinhardt ordenaram às autoridades que apresentem relatórios mensais sobre o cumprimento da ordem judicial, sob pena de serem acusados de desacato ao tribunal.
O endurecimento dos juízes se deve ao fato de que o governador e autoridades do sistema de segurança da Califórnia vêm se recusando a cumprir uma ordem anterior da Justiça, com receio de que a medida venha a aumentar substancialmente a taxa criminalidade no estado, que já é alta. Mas, para os juízes, "as autoridades estaduais não têm desculpas para não cumprir a ordem".
Atualmente, as 33 prisões do estado têm de 132.888 prisioneiros — fora os detidos nas cadeias públicas. Os juízes esperam que, com essa medida, a população carcerária se estabeleça em 137,5% da capacidade normal das prisões. "É o mínimo que se pode admitir", afirmaram.
A Justiça da Califórnia já enfrenta ações reivindicatórias de direitos civis, movidas por prisioneiros que reclamam de tratamento médico ou de saúde mental inadequado — ou inexistente — nas prisões do estado.
Os juízes ofereceram sugestões às autoridades para reduzir o número de prisioneiros. A primeira seria "expandir os créditos das sentenças por bom comportamento na prisão". Porém, se as autoridades não aceitarem essa sugestão, "que liberem os prisioneiros que oferecem um risco menor de reincidência".
O governador anunciou que vai recorrer à Suprema Corte dos EUA contra a ordem judicial, mais uma vez. O estado já havia protocolado na corte um recurso contra a primeira ordem, emitida em abril deste ano.
O governador alega que as condições nas prisões melhoraram nos últimos tempos e que a redução da população carcerária não é mais necessária e só traria mais perigos à segurança pública. O estado já havia reduzido a população das prisões estaduais de 162 mil para os atuais 132.888, transferindo prisioneiros de menor periculosidade para cadeias dos condados, ele diz.
Porém, os juízes adiantaram que aumentar os créditos dos presos por bom comportamento "é inteiramente consistente com a necessidade de manter segurança pública", conforme já decidido pela Suprema Corte.
Um novo plano das autoridades estaduais é transferir, "relutantemente", como diz o governador, 1,5 mil presos para unidades do corpo de bombeiros que combatem incêndios florestais. A função dos presos seria fazer serviços de manutenção, de saneamento e outros serviços gerais nessas unidades dos bombeiros.
A Associação dos Xerifes da Califórnia emitiu uma declaração qualificando a ordem judicial como "incrivelmente imprudente", afirmando que ela representa "uma tremenda ameaça à segurança pública". O presidente da associação, o xerife Greg Ahern, disse aos jornais que a liberação de prisioneiros "vai causar uma onda de criminalidade e uma quantidade de novas prisões que não podem ser absorvidas pelas cadeias dos condados".
Para a seccional da Califórnia da União Americana das Liberdades Civis (ACLU – American Civil Liberties Union), a medida judicial é um alerta para a necessidade de reformar todo o sistema de sentenças nos Estados Unidos, que prevê penas excessivamente altas, em comparação com outros países.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

3.6.13

Brasil: onde a jurisdição de primeiro grau é colocada em suspeita pelo STF

Acabei de ler o livro sobre o caso Pimenta Neves. O réu era confesso. A materialidade, claríssima. O STF, por meio do seu mais inatacável membro, oriundo do órgão persecutório penal mais atuante e brilhante do Brasil, dá uma decisão que o réu, MESMO CONDENADO, não pode ser preso até o esgotamento  TOTAL dos recursos. Depois de 11 anos e o esgotamento  TOTAL dos recursos, ele foi preso. Foi condenado em  TODAS as instâncias judiciais. Mas não podia ser preso até a mais alta corte do país dizer que podia ser preso.
Depois querem que os juízes diminuam a quantidade dos processos. Como, se eles mesmos dizem para a cidadania, representada pelos advogados mais tradicionais e caros, que vale a pena recorrer até a exaustão?
Anos atrás, quando Gilmar Mendes disse queo nosso sistema era um manicômio judiciário, fiquei bravo. Hoje dou total razão a ele.
Do blog do Fred


Juiz diz que jurisdição criminal não compensa

Do juiz federal Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro, sobre a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de recomendar ao Conselho Nacional de Justiça investigar se o juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba, cometeu falta disciplinar em ação penal que condenou um doleiro no Caso Banestado:
À luz dessa notícia, sugiro que reflitam sobre o diagnóstico do Ministro Joaquim Barbosa acerca dos juízes, a tal mentalidade pró-impunidade (contraposta ao pendor progressista dos membros do Ministério Público).
Se é que existe essa tal mentalidade (isto é, existe um estado de ânimo, subjetivo, em cada juiz ou na maioria dos juízes voltado para a impunidade ou há uma sistema que objetivamente desfavorece a efetividade do processo penal?) de onde ela emana?
De todo modo, para os juízes sérios –-que acredito serem a maioria-– é duro receber as palavras do presidente do Supremo, que se demite da função de chefe da instituição e acredita que achincalhar os seus membros é produtivo.
De minha parte, tomei a providência recomendável: abandonar a jurisdição criminal. É ela, e não o crime, que não compensa.
       11 comentários   comente   E-mail E-mail   

Brasil, “o lugar para onde vale a pena fugir”

Do juiz Renato Soares de Melo Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que propôs ao Conselho Nacional de Justiça investigar se o juiz federal Sergio Fernando Moro, titular de vara especializada em julgar crimes de lavagem de dinheiro, em Curitiba, violou alguma norma disciplinar em ação penal que condenou um doleiro por remessa ilegal de divisas ao exterior, no total de meio bilhão de reais, no Caso Banestado:
A que ponto chegamos. A atuação brilhante e incensurável do magistrado deu azo a, pasmem, ser investigado pelo CNJ. Não é à toa que, do ponto de vista de persecução criminal, nosso país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é – como nos filmes – o lugar pra onde vale a pena fugir.

16.10.11

Um grande filme

Revi este filme no fim de semana. Fica a dica...
Esse filme eu vi no cinema ainda antes de entrar na magistratura.
Anos depois, preparando-me para ir aos Estados Unidos, esse filme nos foi passado como sendo um bom caso judicial, com diversos pontos interessantes. É mesmo: existem questões relativas a provas e ética da advocacia que são bem interessantes...
Vale a pena conferir.