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31.3.15

Um caso criminal

Do site do MP/SP

STJ acolhe recurso do MP-SP contra decisão do TJ que absolveu réu por porte de arma

Tribunal estadual havia decidido que porte de arma sem munição não configura crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais do Ministério Público do Estado de São Paulo e cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia absolvido um réu sob o fundamento de que o porte de arma sem munição não configura crime.
Na sentença de 1ª instância, o réu havia sido condenado à pena de dois anos de reclusão por posse ilegal de arma de fogo, crime previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).  Mas o réu recorreu e o Tribunal de Justiça acabou absolvendo-o diante do entendimento de que “encontrando-se as armas desmuniciadas e afastada a possibilidade de fácil municiamento das mesmas, conclui-se que também a conduta de posse ilegal de armas de fogo é atípica”.
Contra o acórdão do TJ-SP o Setor de Recursos Extraordinários e Especiais do MP-SP interpôs, então, recurso especial junto ao STJ, alegando que a decisão de segundo grau contrariou e divergiu da interpretação jurisprudencial.
No julgamento do RE nº 1.503.554-SP (2014/0340171-8), pela 5ª Turma do STJ, o Ministro relator Jorge Mussi destacou que “esta Corte já firmou compreensão de que o delito em exame busca tutelar a segurança pública, colocada em risco com a posse de arma, acessório ou munição à revelia do controle estatal, não impondo à sua configuração, pois, resultado naturalístico ou efeito perigo de lesão”. Ainda de acordo com a decisão, “basta a simples posse de arma de fogo, munição ou acessório, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal”.
Segundo o entendimento do STJ, “a impossibilidade de uso imediato da munição não descaracteriza a natureza criminosa da conduta, haja vista tratar-se de infração que se consuma com o mero transporte do artefato proibido”. O acórdão continua: “Além disso, o fato de terem sido poucos os cartuchos apreendidos em poder do agente é insuficiente para tornar materialmente atípico o comportamento”.

28.1.15

A desnecessária audiência de custódia

Está certo que tal audiência encontra algum suporte na Convenção de Direitos Humanos da Costa Rica, mas o fato é que o projeto piloto patrocinado pelo CNJ a ser implantado aqui na Capital, mas já dito que se estenderá a todo Estado, ainda sem suporte legal, eis que o projeto alterador do CPP ainda está na primeira casa do Congresso, está sendo alvo de enorme e merecida resistência por parte dos juízes que não cansam de debater o tema.

O suporte de tal audiência está na crença de que o preso é uma vítima do Estado, que o prende indevidamente, por isso deve ser conduzido em 24 horas (!!!) ao Juiz de Direito que, quer o Secretário da Segurança (ou seria da Insegurança?) imediatamente o colocará em liberdade, claro. Também parte do pressuposto que todos os agentes da segurança pública batem, torturam e seviciam os presos, por isso devem eles ser conduzidos em 24 horas ao magistrado, claro. Este, com seus conhecimentos de Medicina recebidos em inumeráveis horas de seriados como House M.D. e E.R. (eu adorava os dois, ainda hoje tenho camiseta do E.R.) verificará rapidamente se houve sevícia e adotará as providências cabíveis.

Os apoiadores dessa medida inútil não se lembram que vivemos há 30 anos em regime democrático e que os delegados de polícia, o primeiro bacharel que toma contato com o preso, são agentes do controle da lei, fiscais primeiros da ação policial. Esquecem que existem quase 300 mil advogados somente aqui no estado, sem falar nos defensores, que podem ir ao encontro do preso imediatamente, em qualquer lugar, mesmo na repartição policial. Esquecem que mesmo os oficiais da PM possuem grandes conhecimentos jurídicos, sendo que muitos deles são bacharéis em Direito também e agem no controle da legalidade.

São muitos os argumentos contrários a essa audiência que somente representará gastos e custos a mais, com reduzidíssima eficácia em favor de quem quer que seja.

13.5.14

E depois o governador se gaba da segurança pública do Estado

SErá que está diminuindo a crença da população no sistema legal-punitivo?
DA FSP de hoje.


Multidão espanca servente em Araraquara
Homem confundido com seu irmão é agredido por moradores com pauladas e pedradas na frente de sua casa
Tentativa de linchamento durou cerca de uma hora; polícia identificou seis suspeitos do crime
CAMILA TURTELLIDE RIBEIRÃO PRETO
Confundido com o irmão, o servente de pedreiro Mauro Rodrigues Muniz, 37, sobreviveu a uma tentativa de linchamento, em Araraquara (a 273 km de São Paulo).
Cerca de 30 pessoas usaram tijolos, pedras e paus para agredir Muniz na frente da sua casa. A agressão durou cerca de uma hora. Ele está internado em estado grave, com fraturas na cabeça, nos braços e nas pernas.
A agressão aconteceu após briga familiar, anteontem à noite, no bairro Maria Luiza, zona norte de Araraquara.
Mauro vive com a mãe, o padrasto e uma irmã na casa, onde estavam seu irmão Luciano e a mulher, Adriana. O casal começou a brigar e Luciano, segundo depoimentos à polícia, agrediu a mulher.
Amigos e familiares dela, que moram no mesmo bairro, foram avisados e seguiram até o local para defendê-la.
"O Luciano fugiu sem que ninguém visse, antes mesmo da chegada da PM e da ambulância [para socorrer a mulher]", afirmou a faxineira Vanessa Cristina Muniz, irmã de Mauro e Luciano.
Assim que Adriana foi levada para o hospital, o grupo passou a jogar pedras na casa, e Mauro, que não tinha envolvimento com a briga, foi saber o motivo do tumulto.
Ao chegar do lado de fora da casa, Mauro foi atingido por um pedaço de madeira e caiu no chão. Foi nesse momento, segundo depoimentos à polícia, que a multidão o levou para o meio da rua e passou a agredi-lo.
"Tentaram passar a roda de uma moto na cabeça dele, mas a família impediu", disse o delegado Elton Negrini.
Durante as agressões, familiares de Mauro gritavam que estavam confundindo os irmãos, mas o espancamento prosseguiu.
"Teriam dito que não importava [a confusão] e que, sendo irmão, iria pagar do mesmo jeito", disse Negrini.
A irmã de Mauro também foi agredida com uma paulada no braço esquerdo.
"Foi um pesadelo. Ele parecia um boneco no chão. Jogaram um braço dele para trás e pisotearam para quebrar. Ele ficou todo quebrado", disse a irmã.

SUSPEITOS
Segundo o delegado, seis suspeitos de participar da agressão foram identificados. Dois celulares abandonados no local estão sendo usados para identificar cúmplices.
Mauro é descrito por sua família como um homem calmo e que passava por um bom momento pessoal.
"Ele estava feliz porque conseguiu um trabalho com registro em carteira há uma semana", afirmou a irmã Denise Gabriela Muniz, 28.
É o segundo caso de justiçamento em pouco mais de uma semana no Estado. No dia 3, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, 33, foi espancada por uma multidão em Guarujá, no litoral. Ela morreu dois dias depois.

22.4.14

Uma reportagem que merece ser lida

Essa matéria abaixo tem interesse na medida em que tudo isso pode redundar em responsabilidade civil do Estado.
Grande reportagem da FSP, coisa que dá gosto de ler num primeiro dia útil da semana como hoje.

Indigentes com RG
Investigação revela que, mesmo identificados, 3 mil mortos foram mandados para a vala comum em 15 anos em SP; Ministério Público quer saber por quê
ROGÉRIO PAGNANREYNALDO TUROLLO JR.DE SÃO PAULO
Nos últimos 14 anos, a rotina do técnico em telecomunicação Cláudio Rocha, 53, inclui a procura desesperada pelo pai, desaparecido.
Desde 15 de janeiro de 2000, ele visitou um sem-número de hospitais, unidades do IML e delegacias de São Paulo, mas nunca mais teve notícias do aposentado João Rocha, que tinha 72 anos quando sumiu de casa.
Na semana passada, Cláudio recebeu um telefonema que pôs fim à sua procura.
As notícias não poderiam ser piores: o pai estava morto e, apesar de ter se identificado ao dar entrada no hospital, foi enterrado como indigente em março de 2000.
Quatorze anos de procura em vão. "Eu esperava encontrá-lo vivo até hoje. Isso é um descaso muito grande", afirmou ele à Folha.
A família Rocha foi vítima de uma falha na burocracia estadual, que, revela-se agora, mandou para a vala comum cerca de 3.000 pessoas que possuíam identificação quando morreram nos últimos 15 anos na capital paulista.
Os "indigentes com RG" foram descobertos numa investigação do Ministério Público de São Paulo, coordenada pela promotora Eliana Vendramini, que se dedica a descobrir o paradeiro de desaparecidos em São Paulo.
Ela custou a acreditar, mas descobriu que o próprio sistema funerário estatal pode ter sido responsável pelo "desaparecimento" de milhares de pessoas na capital.
Isso porque o Estado manda para as valas públicas os corpos não reclamados por parentes num prazo de 72 horas, mesmo se o morto estiver com o RG no bolso. Vale-se de norma estadual de 1993, criada no governo Fleury (PMDB).
Faz isso sem tentar avisar qualquer parente, embora tenha dados de todos os mortos. Assim, deixa famílias numa busca sem fim.
Os enterros são realizados em parceria com o Serviço Funerário Municipal nos cemitérios 1 e 2 da Vila Formosa, na zona leste da cidade --onde os corpos chegam nus em caixotes de madeira com tampas de papelão.
Antes, também eram enterrados no cemitério Dom Bosco, em Perus, na zona norte.
A responsabilidade pelos casos investigados pelo Ministério Público é do SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), órgão ligado à Faculdade de Medicina da USP.
O órgão atende casos de mortes naturais, em que não há suspeita de violência, mas que necessitam de investigação da causa do óbito.
Agora, o Ministério Público quer saber por que o Estado não procurou as famílias dos mortos identificados.
Ao contrário da Promotoria, a direção do SVO entende que a lei não o obriga a procurar os familiares.
Diz ainda que não tem equipes para executar essa tarefa e que está disposto a colaborar com a investigação do Ministério Público (leia texto na página ao lado).
À Promotoria, o SVO afirmou que não tinha informações suficientes para chegar aos parentes. "Mas é tão possível localizar as famílias que nós estamos conseguindo", contesta a promotora.
Vendramini diz ainda que, além da Constituição Federal, que em seu artigo 1º trata da "dignidade da pessoa humana", o Código Civil obriga o serviço a fazer essa comunicação, porque o corpo pertence à família.
"É uma questão óbvia. Vai ter uma lei para dizer o óbvio? Vai ter uma lei para dizer: Não enterre um corpo identificado sem avisar a família?'", questiona.
Outro problema é o fato de o SVO ser desconhecido da maioria da população, que, em geral, procura familiares desaparecidos apenas no IML --que é encarregado de lidar exclusivamente com mortes violentas ou com corpos sem identificação.
O Ministério Público quer acabar com as procuras desnecessárias das famílias e pôr fim aos enterros sem aviso.
Primeiro, está cruzando a lista dos cerca de 3.000 "indigentes identificados" que passaram pelo SVO com a lista de desaparecidos do Estado de São Paulo.
O objetivo é saber quantas famílias ainda estão buscando seus familiares para dar-lhes a notícia da morte e limpar os nomes que inflam a lista de desaparecidos.
João Rocha estava nessa lista e faz parte da primeira família avisada.
Nas últimas duas semanas, a Folha localizou outras quatro famílias. Nenhuma delas foi procurada pelos serviços do Estado e os parentes foram enterrados como indigentes.
NAS DELEGACIAS
O Ministério Público também vê problemas no trabalho da Polícia Civil.
Segundo a legislação, a polícia é obrigada a registrar boletins de ocorrência das mortes antes de enviar os corpos para o SVO. Da mesma forma, a polícia registra o desaparecimento quando as famílias dão queixa numa delegacia.
Porém, em todos os casos analisados pela Folha, os dados dos boletins de ocorrência --de morte e de desaparecimento-- não foram cruzados, o que teria encerrado as buscas das famílias.
Três das cinco famílias procuradas pela Folha, que tiveram parentes ou amigos desaparecidos, disseram desconhecer a existência do SVO. Nesses casos, os reclamantes ou ainda procuravam os desaparecidos ou já tinham desistido da busca.
Em um caso, o parente havia morrido também. Em outro, a filha encontrou o pai 20 dias após a morte, já enterrado como indigente. Buscou ajuda até de um pai de santo.
Há ainda um número desconhecido de pessoas identificadas e enterradas como indigentes pelo IML, vítimas de violência ou de acidente.

25.3.14

Pesquisa muito interessante

Do Estadão

Em SP, flagrante lidera índice de condenação

Pesquisa da FGV mostra que 65,8% dos presos foram detidos no mesmo dia do crime e aponta para falhas na investigação policial no Estado

25 de março de 2014 | 3h 00

Laura Maia de Castro - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A maior parte dos detentos de São Paulo foi presa em flagrante e não por causa de investigação, segundo pesquisa inédita divulgada nesta segunda-feira, 24, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ao todo, 65,8% dos presos foram detidos no dia em que cometeram o delito. Quando analisado o crime de roubo, a porcentagem de presos no próprio dia da ocorrência é ainda maior, 78,2%, o que pode indicar baixo nível de investigação criminal no Estado.
Para um dos coordenadores do projeto, José de Jesus Filho, da Pastoral Carcerária, esses dados apontam que as pessoas estão sendo presas de forma errada no País. "A investigação no Brasil não acontece. Nós não prendemos o criminoso do colarinho branco, não prendemos o corrupto ou as lideranças do tráfico de drogas", afirmou.
Ainda segundo Jesus Filho, a chance de prisão de um homicida cai consideravelmente poucos dias após o crime. "A pesquisa mostra que, se você praticou um homicídio em São Paulo e não foi preso nas primeiras 24 horas, a chance de você ser preso se reduz a 50%", disse.
Em relação ao roubo, o especialista em segurança pública Guaracy Mingardi disse que às vezes os inquéritos nem são abertos. "O ladrão sabe que, se ele não for pego no momento do crime, a chance de ele ser pego depois é muito pequena. No caso de roubo, só se abre inquérito se você tem um indício muito forte de quem foi ou é um caso de muita repercussão. Isso acontece porque o inquérito é muito burocrático."
Como o estudo Presos em São Paulo História de Vida e Justiça Criminal faz parte de um projeto internacional realizado em outros países da América Latina, é possível comparar a situação de São Paulo com outras regiões. No Chile, 67,5% dos presos foram detidos no dia em que cometeram o crime, e na Argentina, 66,9%. No México, o porcentual é igual ao do Brasil (65,8%). Entre os presos do Peru o índice de detidos em flagrante é de 56,4%, o segundo menor depois de El Salvador, onde 44,8% dos encarcerados alegaram ter sido detidos no dia do delito.
Perfil. O estudo mostra também que as condições familiares e dos lares onde cresceram os condenados são de "negligência e marginalidade". Um quarto dos entrevistados (26,8%) disse ter fugido de casa ao menos uma vez antes de ter completado 15 anos e, entre os que fugiram, 35,5% disseram que a violência familiar foi o motivo. O consumo de álcool pelos pais ou adultos que moravam com os entrevistados foi relatado por 47,2% dos condenados.
Além disso, durante a infância, quase metade dos presos pesquisados (48,3%) teve uma pessoa da família na prisão.
Da mesma maneira, 49,4% deles já tinham sido condenados por outro crime, ou seja, eram reincidentes. Dos países que participaram do projeto, apenas o Chile tem índice de reincidência maior que o Estado de São Paulo. Lá, 52,9% dos detentos já haviam sido condenados.
A pesquisa foi aplicada a uma amostragem de 751 presos em dez unidades prisionais paulistas, entre 24 de julho e 6 de agosto de 2013. Realizada pela FGV, a pesquisa teve apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Universidad Nacional de Tres de Febrero, da Argentina.
O relatório integra projeto internacional de pesquisa Poblaciones Carcelarias en Latinoamérica, conduzido também na Argentina, no México, no Peru, em El Salvador e no Chile.
A Secretaria da Segurança Pública informou que não teve tempo hábil para avaliar o teor e a metodologia da pesquisa, mas informou que os dados serão analisados.

25.2.14

A eterna preocupação com a segurança pública

Parece evidente que a possibilidade de registro de roubos pela internet revelou a imensa subnotificação que havia. Agora o Estado terá números mais consistentes para trabalhar

Do Estadão

Roubos em São Paulo crescem 41,7% em janeiro

Crime manteve tendência de alta na capital, na comparação com o mesmo mês do ano passado

24 de fevereiro de 2014 | 9h 01

O Estado de S. Paulo
Atualizado às 12h04
SÃO PAULO - O número do roubos continua crescendo na cidade de São Paulo no começo deste ano, apontam dados divulgados nesta segunda-feira, 24, pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSPSP). Os roubos de veículos passaram de 3776, em janeiro 2013, para 4635 no mesmo mês em 2014, alta de 22,7%. Os roubos em geral aumentaram ainda mais, saltando de 9463, em 2013, para 13416, em 2014, elevação de 41,7%.
Em todo o Estado, nos primeiros 31 do ano foram registrados 26.987 roubos, ante 20.371 em janeiro de 2013 -- um crescimento de 32,4%.
Na comparação dos mesmos períodos, os latrocínios na capital paulista se mantiveram estáveis, passando de 15, em 2013, para 14 em 2014. O mesmo ocorreu com os homicídios dolosos, que apresentaram ligeira elevação: 98 casos em 2013 e 100 casos em 2014.
Explicações. Segundo o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, o aumento de 32% nos casos de roubos no estado de São Paulo é explicado, em grande parte, pela redução da subnotificação por causa da possibilidade de registro de roubos online na delegacia eletrônica desde o fim do ano passado.
"Do final de novembro para cá, os registros feitos pela internet representam 31% do total de ocorrências de roubos.O índice de roubos como era previsto aumentou, em grande parte pela redução da sub notificação."
Homicídios. Os homicídios dolosos tiveram aumento de 1, 2% em janeiro, com 422 casos registrados. "Nós entendemos que não reflete uma tendência. Estávamos vindo há nove meses com queda, vamos aguardar o comportamento nos próximos meses", disse Grella.

2.2.14

Esse artigo vai para todos que julgam com celeridade, sem ler...

Do Estadão de hoje, 2/2/14
Em outras palavras, a importância de apreciar os argumentos de quem pede...

A saga de quem teve um carro clonado em SP

Nos últimos meses, repórter enfrentou toda a burocracia - e não teve o problema resolvido

02 de fevereiro de 2014 | 2h 00

Edison Veiga - O Estado de S. Paulo - O Estado de S.Paulo
Um dos 7 milhões e tantos veículos que oficialmente são registrados em São Paulo é meu. Em agosto, comecei a receber multas estranhas em casa. Foram duas de uma só vez: desrespeito ao rodízio e excesso de velocidade. Fiquei intrigado, pois eram de locais onde eu nunca estive. Em uma delas, no mesmo momento, meu carro estava em um estacionamento privado - tenho o comprovante.
Suspeitei que meu carro estivesse clonado. Tecnicamente isso se chama "veículo dublê". Algum espertinho tem um modelo semelhante ao meu, com placa igual, rodando por aí. No dia 30 de agosto, comecei a manhã fazendo um BO no 14.º DP, em Pinheiros. No dia 4 de setembro, fui ao Detran para comunicar o problema. Depois disso, carrego no porta-luvas do carro um documento do Detran. A orientação é mostrar o mesmo ao policial, caso seja parado em alguma blitz, por exemplo, para provar que o meu carro é o original, e não o dublê.
As multas continuaram chegando. Excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio e até contramão. Todas em endereços estranhos a minha rotina. Em outra delas, meu carro também estava em estacionamento privado no mesmo horário. E, pelas fotos, há características do dublê que são diferentes do meu, como amassado na traseira e um adesivo da concessionária.

Continuei fazendo visitas periódicas ao Detran e recorrendo das multas no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) - todas elas foram lavradas no Município de São Paulo. Minha esperança era de que o dublê fosse encontrado rapidamente e, assim, meu problema estivesse resolvido. Mas também gostaria muito que os funcionários do DSV lessem com atenção meus argumentos nos recursos das multas, pois, até o momento, todas estão sendo indeferidas em 1.ª e em 2.ª instâncias, sem razões que justifiquem isso.
Recursos. Na quarta, fui à sede do DSV para conferir a argumentação dos soberanos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em todas, a alegação é semelhante: "os dados do veículo autuado correspondem ao documento anexo". Ora, ora... É óbvio que correspondem, pois se trata de clone. Ou eles não leem a defesa, com argumentos e comprovantes?
Há uma semana, questionei a Secretaria de Transportes, pela primeira vez identificando-me como jornalista. A resposta inicial foi que "boletim de ocorrência e protocolo do Detran não bastam para demonstrar clone". Rebati indagando como deveria proceder. A nova resposta dizia que era "fundamental juntar fotos do veículo (...), além de outros comprovantes e documentos". Tudo o que eu havia feito, em suma. E, mesmo assim, tive os recursos negados.
Esgotadas as instâncias municipais, três das minhas multas já estão aguardando julgamento do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Faz 145 dias que o Detran sabe do meu caso. Depois disso, já rodei 3.870 km em São Paulo e interior. Passei por, pelo menos, cinco postos policiais fixos e, em duas vezes, por blitz. Ninguém me parou. Nesse meio tempo, tive de resolver algumas burocracias do meu carro, como inspeção veicular, revisão, renovação do seguro e, agora, pagamento do IPVA - coisas que o proprietário do dublê não tem de se preocupar. Tenho a mais absoluta certeza de que não cometi nenhuma infração de trânsito nesse período, mas coleciono seis multas. Que, se forem mantidas, significam 26 pontos em minha carteira e R$ 595,86 a pagar. Sem nenhuma garantia de que essa enxurrada de multas vai parar.
Mesmo sendo responsável pelo emplacamento de todos os carros do Estado - e admitindo ter o cadastro de todos os bloqueados por situação semelhante à minha - o Detran não informa quantos clones existem por aí. Desrespeitando leis de trânsito, cometendo crimes e, claro, tirando o sono de cidadãos azarados, como eu. / COLABOROU BRUNO RIBEIRO

22.1.14

Mais rolezinhos...

Do Lauro Jardim

6:02 \ Brasil

Os rolezinhos do fim de semana

rolezinho
Rolezinhos monitorados
De acordo com o monitoramento dos shoppings centers, há vinte convocações de rolezinhospara o próximo fim de semana nas principais cidades brasileiras.
A propósito, na semana passada o serviço de inteligência da associação de shopping centers flagrou um jovem de quinze anos convocando amigos pelo Facebook para um rolezinho. A turma dos shoppings ligou para o pai do menor e alertou-o. Resultado: o jovem está de castigo até hoje.
Por Lauro Jardim

21.1.14

Ainda os rolezinhos

Do Conjur, uma rara matéria que envolve mais que ctrlC+ctrlV

COMÉRCIO X MANIFESTAÇÃO

Juízes de SP e RJ têm posições antagônicas sobre "rolezinhos"

Não é apenas entre os cidadãos que os chamados "rolezinhos" — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais — têm gerado discussões com posições antagônicas. No Judiciário, as liminares mostram que não há um único entendimento sobre a legalidade desses encontros.
Levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico no Diário de Justiça de São Paulomostra que no estado a tendência é o juiz acatar o pedido dos comerciantes. Dos 12 processos encontrados, apenas três pedidos de liminares foram indeferidos. Nos demais, o encontro foi proibido ou foi determinada multa em caso de turba. Já no Rio de Janeiro, de acordo com pesquisa feita no andamento processual no site do Tribunal de Justiça do estado, cinco shoppings entraram com pedido de liminar para proibir os encontros. Apenas um conseguiu — parcialmente — a proibição.
Em ambos os estados, os juízes levam em consideração o conflito entre os direitos dos grupos de se reunirem e o direito dos shoppings, seus usuários e trabalhadores. “Se os direitos de reunião e de livre manifestação estão previstos na Constituição Federal, é certo também que o mesmo diploma protege outros direitos igualmente relevantes, entre os quais os de livre locomoção, de exercício laboral, de propriedade e de segurança pública, daí a discussão”, escreve o juiz Mário Gaiara Neto, da 3ª Vara Cível de Sorocaba. Nessa situação, explica ele, deve ser analisado o caso concreto.
É nessa análise caso a caso que os juízes divergem. Em São Paulo, todos os juízes levaram em consideração o histórico dos encontros para tomar sua decisão. A diferença é que, enquanto alguns poucos entenderam que os casos de abusos como furtos e violência são fatos isolados, a maioria entendeu que os casos registrados justificam a liminar. Na argumentação, lembram que embora seja comércio destinado ao público em geral, os shoppings são pessoas jurídicas de direito privado, portanto, particular.
“O que vem ocorrendo hodiernamente no estado de São Paulo, é a reunião de centenas de pessoas para o que se convencionou denominar de "rolezinho", nos quais muitas vezes são praticados atos ilícitos penais como atos de vandalismo (danos ao patrimônio), furtos, ameaças, impedindo que todos os comerciantes e comerciários exerçam livremente sua profissão, que os consumidores (frequentadores dos shoppings) exerçam seu direito de ir e vir dentro do estabelecimento privado que entendiam seguro para suas compras e lazer, tornando-se um caso de segurança pública. O direito à incolumidade física e psíquica dos comerciantes, comerciários e frequentadores mostra-se ameaçado. Referidas manifestações associativas não demonstraram fins pacíficos, bem como ter fim lícito”, conclui Fernanda de Carvalho Queiroz, da 5ª Vara Cível do Foro de Santana.
Para coibir a ação dos participantes dos "rolezinhos" os juízes têm estipulado uma multa — que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil — para cada participante identificado e que perturbe o bom funcionamento dos centro comerciais. “Defiro a liminar de interdito proibitório para que os réus e os líderes e aderentes do movimento se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação da posse mansa e pacífica dos autores, em seus limites de propriedade, quer na parte interna, quer na parte externa, incluído estacionamento, sobretudo os atos que importem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping center, como aglomerações, tumultos, correria, arrastões, brigas, incluídas verbais, equipamentos de som em alto volume ou qualquer ato que perturbe o sossego e interfira no funcionamento regular do empreendimento”, registrou Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível do Foro de Tauapé, determinando multa de R$ 10 mil para quem desobedecer.
Pedidos negadosAo negar o pedido de um shopping de Campinas, o juiz Herivelto Araujo Godoy, da 8ª Vara Cível da cidade, explica que o movimento denominado "rolezinho" são encontros de jovens em grande número que assustam, “nem sempre com razão”, comerciantes e frequentadores habituais de shoppings.
“Com efeito, se é correto afirmar que distúrbios se verificaram em eventos semelhantes em outras cidades, também é cediço que muitos deles transcorreram de forma pacífica, sem a ocorrência de crimes, nada justificando o cerceamento prévio dos jovens. A questão refere-se, essencialmente, aos eventuais excessos, caracterizadores de atos ilegais, e o papel da Secretaria da Segurança Pública do Estado, a qual cumpre velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em tela, e não de proteção possessória”, complementa Herivelto Godoy.
Em outra liminar de Campinas, o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível, também nega pedido de outro shopping. Segundo ele, no evento marcado pela internet não havia apologia à qualquer ato contrário à ordem pública. “Medidas preventivas podem ser tomadas pelas próprias requerentes, às quais se atribui, em seu estabelecimento, a manutenção da segurança, ex vi das normas constantes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, dentro dessas medidas, poderão as requerentes comunicar o fato hostilizado à autoridade policial competente para, aferida a potencialidade do receio à segurança pública, provocar atuação conjunta para seu efetivo resguardo”, explicou, citando que medida semelhante já havia sido tomada e funcionado.
"Rolezinhos" fluminenses
No Rio de Janeiro o entendimento que prevalece é o de que os direitos de livre manifestação, de reunião pacífica, e de ir e vir, são garantias constitucionais. E, impedir esse movimento, com base apenas em boatos de violência é ilegal. 
Para o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, relator de um decisão de Niterói, todo e qualquer abuso deve ser combatido e evitado, mas não se pode pretender que o Judiciário substitua o Poder Público incumbido da garantia da Segurança Pública. "Se o tal movimento 'rolezinho', efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos".
Em outra decisão semelhante, a juíza Viviane Alonso Alkimim entendeu que a questão refere-se aos eventuais excessos, que caracterizam atos ilegais. E, o papel do Estado é velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em que houver excesso e não de proteção possessóssória.
Proibição parcial
Uma única decisão conseguiu a proibição, ainda que parcialmente, dos "rolezinhos" no Rio de Janeiro. Nessa caso, a juíza Isabela Pessanha Chagaso determinou, em liminar, que os mais de 15 mil participantes confirmados para o "rolezinho" não façam a manifestação no shopping, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada manifestante. Além disso, designou dois oficiais de Justiça para ficar no local identificando os manifestantes.
A juíza levou em consideração o direito à livre manifestação e o direito de ir e vir, mas afirmou que tais direitos não podem colidir com os direitos de locomoção de outros, bem como o direito de trabalho. Além disso, afirmou que os shoppings são prédios privados e por isso deve-se garantir o direito de propriedade proibindo a ação de manifestantes que pretendam causar desordem pública, "facilitando a prática de atos de depredação, bem como a ocorrência de furtos de bens, violando o direito de lojistas".
A integridade física de consumidores também foi citada pela juíza. Segundo ela, o manifesto pode colocar em risco a integriade física de consumidores e de seus familiares. 
Entretanto, um dia depois desta decisão, a mesma juíza indeferiu o pedido de liminar em ação de interdito proibitório feita porum outro shopping, porque, segundo ela, na primeira decisão havia configurados a fumaça do bom direito e o perigo de lesão pela demora da prestação jurisdicional, uma vez que era certo que um grupo de mais de 15 mil já teriam confirmado participação no movimento, o que, "pelas razões expostas, ameaçaria a segurança, a ordem e a paz social, até mesmo pela delimitação de espaço a comportar tamanho público", afirmou. 
Entretanto, entendeu que as decisões judiciais não podem ser pautadas por simples pressuposição de que o grupo pudesse pretender também ingressar no shopping autor da ação. "O Judiciário não se ocupa de teses e/ou elucubrações, mas sim de fatos. Não resta dúvidas de que o Shopping Autor possa acautelar-se de eventuais problemas que possam ocorrer, todavia, deverá fazê-lo através de sua segurança privada", afirmou. 
Tribunal de Justiça de São Paulo  
ProcessoShoppingLiminar 
4004450-43.2013.8.26.0007Metrô ItaqueraSim 
1000212-41.2014.8.26.0510Rio ClaroSim 
1000462-28.2014.8.26.0008Metrô TatuapéSim 
1001420-32.2014.8.26.0002Campo Limpo - MTSTSim 
1001477-50.2014.8.26.0002Jardim Sul - MTSTNão 
1000935-35.2014.8.26.0001Center NorteSim 
1000993-78.2014.8.26.0602Patio CianeSim 
1000552-41.2014.8.26.0071Bauru ShoppingSim 
1000325-19.2014.8.26.0114Iguatemi CampinasNão 
1000339-33.2014.8.26.0007Metrô ItaqueraSim 
1001597-90.2014.8.26.0100JK IguatemiSim 
1000219-57.2014.8.26.0114Dom PedroNão 
2002160-76.2014.8.26.0000Dom Pedro - AgravoNão  
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 
ProcessoShoppingLiminar 
0000523-80.2014.8.19.0207Fashion MallNão 
0013540-25.2014.8.19.0001TijucaNão 
0002236-26.2014.8.19.0002Plaza Shopping NiteróiNão 
0016924-93.2014.8.19.0001Plaza Shopping NiteróiNão 
0015232-59.2014.8.19.0001Rio Design LeblonNão 
0013492-66.2014.8.19.0001Rio Design LeblonParcial