Showing posts with label presos. Show all posts
Showing posts with label presos. Show all posts

23.6.13

Nas terra do pragmatismo, vale quase tudo

Do Conjur

DIREITOS HUMANOS

Superlotação faz juízes dos EUA soltarem presos

Até 31 de dezembro deste ano, 9.636 prisioneiros devem ser colocados nas ruas, na Califórnia, para reduzir a superlotação das prisões e os problemas decorrentes disso, tal como a incapacidade do sistema de garantir tratamento de saúde para todos, conforme publicaram nesta sexta-feira (21/6) os jornais San Francisco Chronicle e San Jose Mercury.
A ordem judicial foi dada por um painel de três juízes federais ao governador do estado Jerry Brown e ao secretário do Departamento de Correções Jeffrey Beard. Os juízes Thelton Henderson, Lawrence Karlton e Stephen Reinhardt ordenaram às autoridades que apresentem relatórios mensais sobre o cumprimento da ordem judicial, sob pena de serem acusados de desacato ao tribunal.
O endurecimento dos juízes se deve ao fato de que o governador e autoridades do sistema de segurança da Califórnia vêm se recusando a cumprir uma ordem anterior da Justiça, com receio de que a medida venha a aumentar substancialmente a taxa criminalidade no estado, que já é alta. Mas, para os juízes, "as autoridades estaduais não têm desculpas para não cumprir a ordem".
Atualmente, as 33 prisões do estado têm de 132.888 prisioneiros — fora os detidos nas cadeias públicas. Os juízes esperam que, com essa medida, a população carcerária se estabeleça em 137,5% da capacidade normal das prisões. "É o mínimo que se pode admitir", afirmaram.
A Justiça da Califórnia já enfrenta ações reivindicatórias de direitos civis, movidas por prisioneiros que reclamam de tratamento médico ou de saúde mental inadequado — ou inexistente — nas prisões do estado.
Os juízes ofereceram sugestões às autoridades para reduzir o número de prisioneiros. A primeira seria "expandir os créditos das sentenças por bom comportamento na prisão". Porém, se as autoridades não aceitarem essa sugestão, "que liberem os prisioneiros que oferecem um risco menor de reincidência".
O governador anunciou que vai recorrer à Suprema Corte dos EUA contra a ordem judicial, mais uma vez. O estado já havia protocolado na corte um recurso contra a primeira ordem, emitida em abril deste ano.
O governador alega que as condições nas prisões melhoraram nos últimos tempos e que a redução da população carcerária não é mais necessária e só traria mais perigos à segurança pública. O estado já havia reduzido a população das prisões estaduais de 162 mil para os atuais 132.888, transferindo prisioneiros de menor periculosidade para cadeias dos condados, ele diz.
Porém, os juízes adiantaram que aumentar os créditos dos presos por bom comportamento "é inteiramente consistente com a necessidade de manter segurança pública", conforme já decidido pela Suprema Corte.
Um novo plano das autoridades estaduais é transferir, "relutantemente", como diz o governador, 1,5 mil presos para unidades do corpo de bombeiros que combatem incêndios florestais. A função dos presos seria fazer serviços de manutenção, de saneamento e outros serviços gerais nessas unidades dos bombeiros.
A Associação dos Xerifes da Califórnia emitiu uma declaração qualificando a ordem judicial como "incrivelmente imprudente", afirmando que ela representa "uma tremenda ameaça à segurança pública". O presidente da associação, o xerife Greg Ahern, disse aos jornais que a liberação de prisioneiros "vai causar uma onda de criminalidade e uma quantidade de novas prisões que não podem ser absorvidas pelas cadeias dos condados".
Para a seccional da Califórnia da União Americana das Liberdades Civis (ACLU – American Civil Liberties Union), a medida judicial é um alerta para a necessidade de reformar todo o sistema de sentenças nos Estados Unidos, que prevê penas excessivamente altas, em comparação com outros países.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

21.8.11

A situação lamentável dos presos em SP

Está no Estadão de hoje...

O Zanoide, mencionado ao final da matéria, foi meu colega de faculdade...


Com lotação de CDPs, famílias têm de levar até papel higiênico para presos

21 de agosto de 2011 | 0h 00
Bruno Paes Manso - O Estado de S.Paulo
Se não bastasse a falta de espaço e as condições insalubres nas celas, a superlotação dos Centros de Detenção Provisórias (CDPs) de São Paulo está obrigando familiares a sustentar parentes presos com produtos básicos, como papel higiênico, sabonete, sabão em pó, pastas de dente, detergente e até camisetas brancas e calças cáqui, os uniformes das prisões.
A situação foi confirmada por funcionários de CDPs, defensores públicos, integrantes da Pastoral Carcerária, entidades que participam do mutirão judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em presídios paulistas e familiares de presos.
A Secretaria de Administração Penitenciária afirma que o material de higiene é entregue semanalmente. Mas o Estado levantou pelo Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (Sigeo) que os gastos feitos por CDPs são, na maioria dos casos, insuficientes para sustentar a necessidade cotidiana. Com capacidade para 25.224 vagas, os 36 CDPs têm hoje 54.026 presos.
O CDP Chácara Belém 1, na capital, por exemplo, comprou até agosto 1.280 rolos de papel higiênico. Com 768 vagas, o local tem 1.943 presos, 153% além da capacidade. Isso significa que, caso usasse só o material dado pelo CDP, cada preso teria de gastar pouco mais de meio rolo de papel higiênico nesses oito meses.
No geral, uma camiseta branca, segundo dados do Sigeo, foi distribuída para cada preso ao longo do ano. "Nas visitas do mutirão penitenciário, uma das primeiras perguntas é se o kit básico de higiene é oferecido. Nada é oferecido em 100% dos CDPs", diz o advogado Augusto de Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito à Defesa (IDDD), que fez cerca de 30 visitas ao sistema penitenciário com o CNJ.
Na quarta-feira, a pedido do Estado, a Defensoria Pública enviou a funcionários de seis CDPs da capital (Pinheiros 1, 3 e 4, Chácara Belém 1 e 2 e Vila Independência) perguntas sobre fornecimento do kit básico formado por sabonete, pasta e escova de dente e aparelho de barbear. Eles responderam que os presos dependem principalmente de artigos levados por parentes. "Não há estrutura para abrigar seres humanos nos CDPs, unidades criadas para receber presos que aguardam sentença. A falta de mantimentos pune a família, além de punir o preso", diz o defensor público Patrick Lemos Cacicedo, coordenador do Núcleo da Situação Carcerária.
PCC. Para presos que não têm visitas, a alternativa é receber auxílio de outros presos. "Com a falta de produtos, a ajuda vem de dentro. Você acha que o Primeiro Comando da Capital (PCC) se fortalece só por ameaça e força? Eles ocupam espaço onde falta Estado", diz Maurício Zanoide, presidente do Instituto Brasileiro de Análise Criminal. 

25.7.11

Mutirão carcerário, uma visão interessante

Essa notícia vem do blog do Fred, que por sua vez pescou o assunto no Judex,quao vadis?, blog de juízes de Direito do interior do Estado.


24/07/2011

Mutirão: risco de alimentar ciclo da criminalidade

Sob o título "Presos em regime fechado: uma questão de metodologia", o artigo a seguir é de autoria do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi publicado originalmente no blog "Judex, Quo Vadis" (*).
Sob o título de "Conflito de Métodos", a revista eletrônica CONJUR (19.07.11) trata do mutirão carcerário promovido pelo CNJ que pretende revisar processos,no Estado de São Paulo, de presos em regime fechado.
O desembargador Fábio Gouvêa, Coordenador Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo ajeitou o nó da gravata e deixou a dita coordenadoria afirmando que "o mutirão carcerário tem uma ótica distorcida" e que teme “que com a metodologia do CNJ, da qual discordo, a sociedade seja prejudicada com a saída abrupta de pessoas que não têm a menor condição de voltar à liberdade”. São sérias e graves essas afirmações e não podem deixar de serem levadas em consideração. 
O juiz federal, DD. Dr. Walter Nunes, que está conselheiro e chefe da equipe intervencionista, por sua vez, informou que será aplicada uma “metodologia” própria do CNJ já experimentada, com sucesso, em outras regiões do Brasil, segundo disse o texto do CONJUR, de 19-7-11, acrescentando que “pelo menos 50 mil presos podem ganhar as ruas nos próximos cinco meses no estado de São Paulo”, esclarecendo, todavia, logo a seguir, que “de 2008, quando os mutirões foram criados, até agora, o CNJ já analisou 276 mil processos no Brasil. De acordo com informações do Conselho, foram liberados nos mutirões ao todo 30,5 mil presos, número que representa 11% do total de processos avaliado”.
De qualquer forma, se levarmos em conta a estatística percentual do CNJ, em São Paulo, aproximadamente 18 mil presidiários serão colocados em liberdade, ou seja, 11% dos 170 mil presos existentes no Estado de São Paulo.
18 mil presos! É uma cidade de presidiários nada bonzinhos se considerarmos que cumprem penas em regime fechado, não obstante as mil e uma facilidades que são postas na lei penal para não deixar criminosos presos por muito tempo.
Por isso vou um pouco além do que pode significar esse mutirão.
A terminologia empregada para definir ou justificar a intervenção do CNJ em São Paulo como sendo uma questão apenas de método do CNJ me parece eufemística. Na realidade, não se trata de divergências de metodologia, mas de política carcerária. O CNJ pretende unificar em todo território nacional um compromisso ideológico pragmático e utilitarista, cujo principal propósito seria o de “aliviar” os presídios da fantástica massa de encarcerados que cumpre pena em regime fechado.
Portanto, tudo indica que a intervenção do CNJ, comprometido com essa ideologia totalitária, paradoxalmente mais liberal e progressista, visa em última análise, soltar criminosos, presumível e potencialmente menos perigosos dentre os já reconhecidamente perigosos. Esta política, contudo, pode se mostrar temerária se os juizes revisionistas do CNJ se preocuparem exclusivamente com a forma, sem atentarem para os prováveis e nefastos resultados que possam advir da liberação, antes do tempo, de criminosos que já demonstraram, independente das subjacentes causas sociais e individuais que os levaram ao crime, completo desapego à vida social organizada; ou sociopatas, como os classifica a moderna psiquiatria forense.
Mire-se nos exemplos que se repetem corriqueiramente na mídia, de facínoras que matam os próprios pais; matam, com requintes de crueldade namoradas, esposas, companheiras; matam desafetos por vingança; estupram e matam mulheres e crianças desprevenidas; e, por fim, aqueles que abundam nas grandes cidades, que matam covardemente para roubar e que não raro são criminosos reincidentes. São estes tipos que se presume que estejam cumprindo penas em regime fechado e superlotam os presídios paulistas num estarrecedor número que chega a 170 mil. Assim, antecipar a libertação desses criminosos, ainda que revelem formalmente serem menos perigosos que os demais, não deixa de representar um inequívoco risco social, já que basta que um apenas, dentre os beneficiados com a liberdade antecipada, volte a matar um inocente para justificar a necessidade de um rigor legal inflexível na sua soltura, notadamente pelas estatísticas que se elevam a todo instante no que se refere à reincidência criminal.
Por outro lado, é sabido que os criminosos são exímios conhecedores das leis penais, além de, na sua esmagadora maioria, mascararem a sua constituição psíquica criminosa com uma representação exterior convincente sobre a sua evolução moral, quase sempre seguida de justificativas de terem sido vítimas do sistema social ou familiar, mascaramento, é certo, que só pode ser avaliado por profissionais da área médica psiquiátrica. Isso sem contar a repercussão no mundo criminoso a respeito da eventual leniência com que passaram a ser tratados os presos do regime fechado que se sentirão, de certa forma, moralmente justificados, em visível desfavor da sociedade civil.
É inegável que a prática da política social do governo, especialmente no que se refere à educação e saúde, é tragicamente incipiente em nosso país. Já a própria estrutura capitalista de funcionamento do sistema social leva a permanência, no interior do indivíduo adulto e moralmente despreparado e deseducado, de uma insuperável e infantil incapacidade para lidar com a alteridade. Entretanto, a despeito dessas irrefutáveis verdades, não se pode elevá-las a um alto grau de romantismo ideológico sobre liberdade e direitos humanos e colocar em risco a segurança e a vida de um único inocente, simplesmente para satisfazer resultados estatísticos de uma política prisional divorciada da dura realidade em que vivemos.
A vida no espaço público está se tornando, a cada dia que passa, assustadoramente angustiante, aflitiva e, o que é gravíssimo, o crescimento ponderável de dramáticas neuroses que impedem pessoas de saírem de suas casas com medo de serem vítimas de um criminoso. 
Não é por acaso que a sociedade vem desenvolvendo uma paradoxal tendência à desvalorização da vida humana, quer sob a ótica do tratamento dispensado ao presidiário, quer sob a ótica da imensa massa de desafortunados que vive em guetos e favelas insalubres, onde não existe lei e nem alma, enquanto que, por sua vez, os economicamente mais capacitados se fecham em seus carros blindados, em centros de compras, em condomínios fechados, contratem seguranças pessoais e vão desfrutar férias livres e soltos em países onde a criminalidade não alcançou o estágio alarmante do Brasil.
É por isso tudo que se deve pensar sobre a ideologia progressista praticada pelo CNJ que, apartada da realidade da vida nos espaços públicos, quer esvaziar os presídios para que se abram vagas para novos delinqüentes, ou para contumazes reincidentes, ou seja, é uma política carcerária que, no fundo, apenas sustenta e alimenta o ciclo da criminalidade, ao invés de contribuir efetivamente para o combate às causas subjacentes e determinantes desse nefasto ciclo prisional. Há que se dizer também que a questão prisional brasileira não pode ser tratada como se fosse uma mera formalidade burocrática que, sob o frágil fundamento de divergência metodológica, se distancia, em muito, do princípio jurisdicional que visa, por meio do processo judicial, dar a pena merecida ao criminoso e que ela seja efetivamente cumprida.
No Brasil, não se desenvolvem programas habitacionais consistentes, não se constroem hospitais públicos, não se constroem creches e escolas públicas, assim como não se constroem presídios em número suficiente para dar vida minimamente digna aos criminosos, ainda que reconhecidamente facínoras. Daí a política de resultados independente das conseqüências em que a solução mais fácil, barata e bastante cômoda para a Administração Pública, é conceder benefícios aos presos à mão cheia.
Em tais condições, a menos que existam motivos reais, concretos e não publicados, que, em tese, justificariam a necessidade dessa mega intervenção nos juízos de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda mais com o beneplácito dos dirigentes deste mesmo tribunal, fica a certeza de que o CNJ veio de fato para impor uma ideologia própria e uniforme a favor do criminoso em detrimento do bem coletivo maior que é o direito de se ter segurança e tranquilidade de livre trânsito e permanência nos espaços públicos, bem como o de não transformar moradias em fortalezas.

6.7.11

Soltura de presos

Essa notícia vem da Folha de hoje. Não é só o TJ quem quer saber. Todo mundo também quer...

TJ quer saber quais presos poderão ser soltos por nova lei

Tribunal de Justiça ordenou aos juízes que revisem os 60 mil processos de presos provisórios no Estado de SP

Corregedoria acredita que de 5% a 10% podem deixar cadeia após fiança ou para cumprir medida restritiva 

AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO 

Os juízes criminais de São Paulo têm até o dia 27 deste mês para analisar os quase 60 mil processos de presos provisórios (que ainda não foram julgados) do Estado. Esse número representa 35% da massa carcerária paulista.
Na prática, isso quer dizer que parte desses presos poderá ser libertada nos próximos dias, conforme previsto na lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal.
O reexame, determinado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça e publicado no "Diário Oficial" de 27 de junho, ocorre justamente para que a nova lei seja cumprida.
"Não significa que todos os provisórios serão libertados. Só serão os beneficiados pela lei. De 90% a 95% deverão continuar presos", diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do TJ, Marcelo Matias Pereira.
Entre os beneficiados estão os acusados não reincidentes cujos crimes tenham penas de até quatro anos. Para Pereira, a medida não vai esvaziar as prisões porque "os juízes não costumavam converter em prisão preventiva os crimes de menor gravidade", aqueles em que não há violência contra a vítima.

BENEFÍCIOSCom as mudanças do código, quem cometeu um crime cuja pena seja inferior a quatro anos de prisão poderá ficar solto cumprindo uma medida cautelar (como restrição de frequentar lugares à noite) ou após pagar fiança.
Em São Paulo, um homem preso sob a acusação de portar um cartão de crédito roubado foi solto anteontem após assinar termo se comprometendo a não ir a bares e casas de prostituição. Réu primário, ele foi indiciado sob suspeita de receptação.
A medida leva em conta a gravidade do crime e as circunstâncias em que ocorreu.
Outras duas pessoas presas em flagrante por furto tiveram de pagar fiança para serem soltas, segundo a Defensoria Pública. Um suspeito de furtar um saco de cimento, que custava R$ 116, teve fiança estipulada em R$ 1.800. O outro, acusado de furtar dois computadores, teria de pagar R$ 5.400.
Como nenhum dos dois tinha dinheiro -eram pobres, segundo a Defensoria-, continuaram detidos.

21.6.11

Soltura de presos

Segue uma importante notícia do Estadão de hoje.

A soltura de presos que merecidamente deveriam estar em liberdade é algo louvável.


Justiça de SP solta 1.972 presos em 43 dias

21 de junho de 2011 | 8h 59
AE - Agência Estado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está mandando presos para o regime aberto e concedendo liberdade condicional em ritmo recorde no Estado. Os beneficiados são os detentos do semiaberto. Entre 3 de maio e 15 de junho, foram colocados nas ruas 1.972 presidiários, média de 61 por dia útil, volume duas vezes maior do que o que vinha sendo feito. Naquele dia, começou a nova fase dos trabalhos da força-tarefa de 8 juízes e 15 funcionários do TJ que analisou 23 mil processos de execução.
O trabalho dos magistrados desperta polêmica até dentro do TJ paulista. "Nos processos da capital, isso não se justificaria. Os pedidos de progressão estão em andamento. Pode ser que no interior tenha algum atraso. Vejo com surpresa", afirma o promotor Pedro de Jesus Juliotti.
Já a Defensoria Pública do Estado aprova a medida e diz que serve para combater uma situação de ilegalidade nas penitenciárias. E os juízes-corregedores defendem a força-tarefa. "Ninguém é colocado na rua sem ter o direito. Não é abrir a porta da cadeia e jogar a chave fora", diz o juiz Claudio Augusto Pedrassi, integrante da força-tarefa.
Sobre o exame criminológico, integrantes da força-tarefa dizem que o ideal seria aplicá-lo, mas isso não ocorre por falta de recursos humanos. Hoje, é medida excepcional e a liberdade tem sido concedida, principalmente, com base nas informações do boletim de conduta, fornecido pelo agente penitenciário. "Não havia estrutura e o pouco de exame que se fazia era malfeito. Nunca foi um índice fiel, daí veio a alteração", diz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador da força-tarefa do tribunal.
Os juízes dizem que, mesmo com exames científicos, não é possível saber se um ex-detento vai reincidir no crime. "Nem com a Mãe Dinah", brinca Marcelo Matias Pereira, integrante da força-tarefa. Sorci ressalta que não houve aumento da criminalidade desde setembro de 2008, quando foi adotada a medida pela primeira vez. Mas ele se diz consciente sobre as possíveis cobranças. "Soltamos 1.972 pessoas até agora. Se tiver um erro aqui, só esse erro vai aparecer. Os acertos, não."
Déficit
Atualmente, faltam sete mil vagas no regime semiaberto do Estado de São Paulo. E esse foi justamente um dos motivos que levaram o Tribunal de Justiça a acelerar o ritmo de análise de processos de progressão de pena nas varas de execução. "Se não tivesse sido adotada a força-tarefa, teriam sido soltos 500 presos desde maio. Soltamos 1.500 a mais, porque houve uma regularização. Reunimos o que há de melhor no funcionalismo e aproveitamos para fazer um curso com os servidores, que vão reproduzir isso nas comarcas", afirma Sorci. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.