24.8.13

Será que vamos criar vergonha?

Do blog do Fred

Caravana recursal e equívocos tropicalistas



Em editorial sob o título “Atalhos na Justiça“, a Folha comenta na edição deste sábado (24/8) declarações do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que sugerem menor tolerância no exame de recursos protelatórios.
Ao discutir um caso de urgência que interrompeu o julgamento do mensalão, Barroso disse que o STF teria de analisar um “agravo regimental de embargo de divergência em agravo de instrumento de recurso extraordinário”.
Segundo o jornal, a simples enunciação de tamanha caravana recursal serviu para que o ministro exprimisse suas convicções a respeito desse tema.
A Justiça brasileira viveria, segundo Barroso, espécie de equívoco tropicalista. Considera-se, prosseguiu, que o “devido processo legal é aquele que não termina nunca”, tantos os recursos protelatórios ao dispor dos advogados.
Este Blog registrou, em abril, a nomenclatura de um dos recursos do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto que sugere um verdadeiro festival da chicana:
“Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.

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